06 março 2019

Mini Guia do IRPF 2019

Um pequeno guia para se organizar para a declaração d imposto de renda de pessoa física 2019.

Apesar de nossa expertise ser no assessoramento financeiro e tributário para projetos culturais/sociais e para pequenas empresas, sendo um dos nossos focos a prestação de contas dos projetos em andamento ou realizados, todavia esta época nos voltamos também para a prestação de contas com a Receita Federal especificamente para as pessoas físicas ou como mais conhecido a Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas ou Ajuste com o Leão.

Importante destacar que para este ano há mudanças significativas na declaração de ajuste, então a atenção deve ser redobrada, conforme passamos a elencar:

QUEM DEVE E QUAIS RECEITAS DECLARAR?

> Recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

> Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

> Recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.

> Teve posse ou propriedade em 31/12/2018 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.

> Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição me encontrava em 31 de dezembro.

> Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes.

> Vendeu imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Relativamente à atividade rural, quem:

> obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; 

> pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

> Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

IMPORTANTE: Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhum dos critérios acima e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00

QUEM NÃO ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?

> Não se enquadre em nenhum dos critérios de obrigatoriedade de fazer a declaração listados acima.

> Mesmo que se enquadre em qualquer um dos critérios s de obrigatoriedade acima listados, mas que tenha sido declarado como dependente em outra pessoa física

> Teve posse ou propriedade em 31/12/2018 de bens ou direitos até no máximo a R$ 300 mil.

QUEM ESTÁ ISENTO DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?

> Cujos os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma de patente, e

> Que possuam alguma das doenças listadas abaixo: 

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); 
Alienação Mental; 
Cardiopatia Grave; 
Cegueira (inclusive monocular); 
Contaminação por Radiação; 
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); 
Doença de Parkinson; 
Esclerose Múltipla; 
Espondiloartrose anquilosante; 
Fibrose Cística (Mucoviscidose); 
Hanseníase; 
Nefropatia Grave; 
Hepatopatia Grave; 
Neoplasia Maligna; 
Paralisia Irreversível e Incapacitante; 
Tuberculose Ativa. 

IMPORTANTE: A isenção se aplica ao contribuinte que cumulativamente apresentar a situação acima e não isenta de efetuar a declaração, mas tão somente de pagar o imposto. Esse benefício, no entanto, não é automático e é necessário que a pessoa realize uma série de procedimentos para usufruí-lo. 

QUAIS SÃO AS DESPESAS DEDUTÍVEIS?

1. Dependentes

Cônjuge, filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação judicial de dependência.

Vale lembrar que a partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 12 anos.

Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente, mas caso o valor máximo ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes precisam fazer a declaração em separado, mesmo se forem menores de idade.

O ideal é simular na declaração com ou sem dependente, comparando o saldo do imposto a pagar ou restituir. Não esquecendo também que os bens ou investimentos que estão no nome dos dependentes como contas poupança ou planos de previdência precisam ser informados

Quem pode ser considerado dependente?

> Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade

> Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade que está cursando universidade ou escola técnica de segundo grau

> Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente

> Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade de quem o contribuinte detenha guarda judicial (qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente)

> Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 24 anos de idade se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau

> Menor pobre de até 21 anos no qual o contribuinte detém guarda judicial

> Pessoa absolutamente incapaz (da qual o contribuinte seja curador ou tutor)

> Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho(a)

> Companheiro(a) com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos

> Cônjuge

> Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano

> Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto

Importante: filhos de casais separados não podem constar em ambas declarações dos pais. É preciso haver um entendimento, pois somente quem possui a guarda judicial que pode adicionar como dependente.

2. Educação

As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os valores das instituições de Ensino à Receita.

E quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?

Aqueles gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.

Os bebês e crianças também não ficam de fora, portanto, despesas com bebês e crianças em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita Federal.

Importante: Despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte das despesas aceita pela RFB.


3. Despesas Médicas

Pagamentos efetuados para o seu próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser descontados.

Assim como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Lembrando que as próteses dentárias e aparelhos ortodônticos requerem comprovação e nota fiscal para provar o benefício em termos de saúde.

Outro que pode entrar na lista é o marca-passo, desde que esteja incluso na conta emitida pelo profissional ou na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira de rodas.

Importante: despesas com massagistas e enfermeiros só podem ser incluídas se ocorrerem em hospitais e constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios comprados em farmácia, mesmo com uso contínuo, não podem ser deduzidos. 

Todas as despesas de saúde do contribuinte, dependentes e alimentados podem ser descontadas integralmente do Imposto de Renda.

E as cirurgias plásticas?

As cirurgias plásticas (reparadoras ou não) podem ser deduzidas desde que a finalidade seja para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente. É por isso que despesas com prótese de silicone não são dedutíveis na maioria das vezes, a não ser que elas passem a integrar a conta emitida do hospital como uma despesa médica dedutível.

E se o tratamento médico foi feito no exterior?

Você pode deduzi-lo do imposto desde que tenha todas as notas e recibos para comprovar os gastos. Obviamente, as despesas referentes à viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser descontadas.

Para evitar fraudes, a Receita Federal do Brasil faz um cerco pesado aos lançamentos contidos na declaração, portanto guarde recibos e notas fiscais e sempre peça para incluírem seu nome completo e CPF por quem emitir.

4. Pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentado (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentado.

O responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os **alimentados para deduzir integralmente o valor desembolsado.

Como funciona no caso de pais separados:

Nesta situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.

Importante: o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.

**Os alimentados são aqueles que recebem pensão alimentícia, seja ela firmada por meio de uma decisão judicial ou acordo. Quem paga pensão para ex-mulher, ex-marido, filhos, pais ou parentes, é nessa ficha que deverá declarar, lembrando a importância de ter comprovantes que possam firmar a informação. Todo e qualquer comprovante deve ser guardado por, pelo menos, cinco anos. Caso a RFB decida fazer uma fiscalização, o contribuinte deve apresentar toda a documentação comprobatória de suas despesas.

5. Previdência Privada

Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.

A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.

6. Livro-caixa

Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiro forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel.

Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto (20%) das despesas.

O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.

Transporte, combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?

Sim, desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.

Importante: as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.


7. INSS de Empregada Doméstica

O contribuinte que possuir empregada doméstica em casa com sua carteira assinada pode descontar o valor das contribuições referentes ao INSS em até R$ 1.093,77.

Este valor corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo do ano com o acréscimo de um terço das férias e o décimo terceiro salário.

Mas o meu valor é superior, o que fazer?

Se o recolhimento for de um salário maior, então você deverá informar na declaração o valor integral, muito embora a Receita Federal abata do cálculo do imposto automaticamente os valores que passarem do limite aceito.

Importante: a dedução do INSS de Empregada Doméstica se aplica a apenas um empregado por declaração. Quem possuir mais empregados precisa escolher qual deles lançar no Imposto de Renda.

TRATAMENTO DADO ÀS DOAÇÕES, BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS A DECLARAR?

Doações Efetuadas

As doações são isentas do Imposto de Renda Pessoa Física, independentemente de sua realização por meio de bens ou dinheiro. Ambos, doador e donatário devem informar na declaração, isso se estiverem obrigados a declarar.

É importante apresentar essas informações, caso contrário se o contribuinte receber uma doação e não informar nesta ficha, pode ser que o fisco questione a origem do recurso. A Receita Federal do Brasil – RFB analisa a variação no patrimônio dos contribuintes através da declaração, por isso a necessidade de declarar, mesmo as doações sendo isentas de impostos.

Para o preenchimento, no caso de bens, o doador deve informar em "doações efetuadas", especificando o código do bem, nome e CPF da pessoa que recebeu o valor. Para o donatário, o preenchimento deve ser na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis, na linha 14 “Transferências patrimoniais - doações e heranças”, incluindo também o nome e CPF do doador.

Bens e Direitos

Devem ser informados os bens e direitos referentes ao ano calendário da declaração de imposto de renda, sejam eles imóveis, veículos, conta corrente, poupança, ações ou cotas de capital, ativos financeiros, entre outros. 

Muita atenção ao valor do bem informado, pois deve ser o que consta na nota fiscal ou instrumento de transferência de propriedade, ou seja, pelo valor de aquisição real.

Saldos em contas bancarias e em aplicações financeiras e demais produtos financeiros bancários, bem como saldos em investimentos financeiros ou mesmo saldo em espécie

Dívida e Ônus reais

Nesta ficha devem ser apresentadas as dívidas assumidas no ano-calendário: financiamento de imóveis, empréstimos e parcelamentos em instituições financeiras, entre outras.

Embora as dívidas e ônus reais não sejam deduzidos na declaração de imposto de renda, precisam ser declarados para o controle das variações patrimoniais do contribuinte e seus dependentes.

Nesse caso, a regra geral é: se os empréstimos e financiamentos, inclusive saldo devedor do cheque especial e consignados, ultrapassarem o valor de R$ 5.000,00, devem ser declarados.

A forma de apresentar essa informação segue o mesmo padrão que as demais fichas. Basta escolher o código correspondente à dívida, discriminar a instituição financeira, pessoa jurídica ou física e os valores.

Doações a Partidos Políticos e Candidatos

As doações a partidos políticos estão isentas e não são dedutíveis, consequentemente, não estarão compondo sua restituição do imposto de renda. Sendo assim, elas não podem ser doadas como lucro ou participação nos resultados, e o valor deve ser aplicado dentro do país.

Para o preenchimento, deve ser informado o CNPJ do partido ou comitê, o nome do candidato ou partido político e o valor da doação.

E QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO?

Renda 
Rendimentos de instituições financeiras; 
Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; 
Rendimentos de alugueis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas; 
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; 
Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; 
DARFs de carnê-leão. 

Bens e direitos 
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos. 

Dívidas e ônus 
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. 

Renda variável 
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto; 
DARFs de renda variável. 

Informações gerais 
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; 
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; 
Endereço atualizado; 
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; 
Atividade profissional exercida atualmente. 

Pagamentos e doações efetuados 
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); 
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); 
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); 
Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora); 
Recibos de doações efetuadas; 
GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; 
Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.

Fonte: portal Contábeis

DÚVIDAS: OLIVEIRA SERVIÇOS CONTÁBEIS - 12 3621-9000

26 fevereiro 2019

DCTF Web


Muitas empresas ficam apreensivas com o prazo de entrega e envio de informações da DCTF Web, por acharem que se trata de outro tributo a ser entregue. Mas não é bem assim.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) é um relatório que compila as informações que já foram enviadas pelas empresas para cumprimento do eSocial e EFD-Reinf. Mas precisa ser emitida separadamente.

Sendo assim, essa declaração possibilita a emissão da DARF para pagamento dos tributos e vem substituir o SEFIP e a GFIP. O SEFIP era o sistema que gerava a GFIP, que correspondia à guia para pagamento.

A DCTF Web foi liberada pela Receita Federal com atraso, somente no final de agosto. Por isso, as empresas que entregaram a EFD-Reinf, por exemplo, ficaram alguns meses sem conseguir validar as informações enviadas, o que causou certa apreensão.

Como acessar a DCTF Web?

Não é possível baixar o sistema da DCTF Web para os computadores das empresas. Por isso, o profissional responsável pelos pagamentos deve acessar o site do eSocial para efetuar a folha de pagamentos. A partir daí, o direcionamento é automático para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.

Ao entrar no sistema, a declaração estará com o status “Em Andamento”. Somente quando a declaração é enviada é que o status muda para “Ativa” e a emissão da guia para pagamento é liberada.

Um ponto importante: a DCTF Web não permite a retificação de informações. Caso o valor a ser pago esteja incorreto, será necessário entrar novamente nos sistemas do eSocial e da EFD-Reinf para fazer as devidas retificações.

Prazos de entrega e multas 

A DCTF tem periodicidade mensal e deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente. A exceção é para a DCTF do 13º salário, que deve ser entregue até o dia 20 de dezembro. 

Assim como os demais compromissos fiscais, a não entrega da DCTF resulta em multas para as empresas. O valor corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre as contribuições informadas na DCTF Web, limitado a 20%, mais juros de mora (0,33%) e Selic. 

Em caso de omissões ou incorreções de informações, as empresas declarantes também serão punidas. A multa é de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. 

Tanto a não entrega quanto omissões ou incorreções serão levadas em consideração a multa mínima para definição do valor. 

Além das multas, a falta de transmissão da DCTF Web impede a empresa de emitir a Certidão Negativa de Débito, documento importante para uma boa imagem da organização no mercado. 

A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

Fonte: RFB.

12 fevereiro 2019

EFD-Reinf / DCTF-Web


EFD-Reinf: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

DCTFWeb: está disponível, apenas em ambiente de produção restrita (sem efeitos jurídicos). https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br 

Atualmente, antes da competência agosto/2018, somente os eventos que tenham sido enviados para este mesmo ambiente de produção restrita (eSocial e EFD-REINF) é que comporão a DCTFWeb. Dessa forma, não é possível, antes da competência agosto/2018, acessar a DCTFWeb no ambiente oficial, com efeitos jurídicos.

Apenas a partir da competência agosto/2018, que tem prazo de entrega até dia 14/09/2018 para as empresas do 1º Grupo, é que a declaração via DCTFWeb passará a ser obrigatória e estará disponível para consulta, edição e entrega.

Até lá, o contribuinte deve continuar apresentando GFIP para confissão dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias, e recolhendo os valores devidos por meio de GPS.


Fonte: Sped RFB

08 fevereiro 2019

Doações e Ofertas Voluntárias das Organizações Religiosas


doações contribuições
As entidades religiosas recebem doações voluntárias, ofertas, dentre outras contribuições, a fim da manutenção de seu templo. Essas entradas precisam ser registradas corretamente para que não comprometa sua Idoneidade, Moralidade e Transparência.


É comum as organizações religiosas receberem doações de voluntários, ofertas, dízimos, dentre outras contribuições, a fim da manutenção de seu templo, de outras atividades essenciais a liturgia do culto. Essas entradas precisam ser registradas de forma correta para que não comprometa as finanças da entidade.

Para o correto registro dessas doações, ofertas e contribuições para fins específicos, é necessário elaborar documento de entrada e revesti-lo de formalidades extrínsecas e intrínsecas a fim de transformá-lo em instrumento comprobatório desses fatos econômicos. Esse documento, originará um fluxo de processos financeiros, e de escrituração da entidade religiosa, onde compreenderá todo o ciclo organizacional de documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que respaldam a organização nos âmbitos jurídico, fiscal e contábil.

Para isso, se faz necessário a adesão de um consultor contábil especialista na área, para identificação dessas receitas ao perfil traçado no texto constitucional, sujeitando à tributação os valores que eventualmente não se enquadrem nesse conjunto, e informando ao órgãos fiscais, mitigando possíveis passivos tributários na omissão de informação. É nesse processo de identificação, os livros contábeis, revestidos das formalidades extrínsecas e intrínsecas, constituem um meio válido de registro em todas as esferas judiciais.

Importante ressaltar que o revestimento dessas doações não visam a burocratização da espiritualidade, ou embaraço do culto, mas a proteger a entidade religiosa de possíveis danos financeiros, administrativos e jurídicos.

Entre as diversas fundamentações legais sobre a exigência de escrituração dessas entradas, e do livro diário, onde identificamos a expressa previsão as entidades de qualquer natureza ou finalidade, se depreende da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, assim como da IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, como também as resoluções por meio das ITG 2002 (r1), publicada no DOU, Seção 1, de 27/9/2012, e ITG 2000, publicada no DOU, Seção 1, de 22.3.2011:

Isso posto, o texto constitucional também estabelece que a imunidade quanto a impostos, não são irrestritas, pois dependem do atendimento de requisitos estabelecidos em lei. bem como os Art. 272 a 275 do Decreto 9.580/2018, onde contêm os requisitos, tais como manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, a fim de que seja efetiva. Logo, o contador assertivo, de forma sistemática verifica todas as ações necessárias a identificação das receitas, revestindo de legalidade, a fim de que correspondam ao perfil traçado no texto constitucional, sujeitando à tributação os valores que eventualmente não se enquadrem nesse conjunto, onde esses documentos constituem um meio válido de registro e prova.


DELMIRO JÚNIOR
Graduando em Direito - Faculdade Estácio || || Perito Contador - APJEP || || Pós-Graduado em Planejamento Tributário (UFPE) || || Contador CRC 025671/O-5 || || Fone: 81 99783-5022 || |

06 fevereiro 2019

e-Financeira

Receita cruzará saldos bancários via e-Financeira 


Sabe aquele saldo bancário que você tem e deixa de informar na sua declaração de rendimentos? Você até pode deixar de declarar, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, vai checar se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.

Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.

Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.

Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.

Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estarão, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).

Fonte: Mapa Jurídico

Revenue will cross your statement of bank balances via e-Financeira

Do you know the bank balance you have and stop reporting on your income statement? You can not fail to declare, but the IRS, through the E-Financial information system, created by Normative Instruction RFB 1.571 / 2015, will check if this balance is compatible with its equity variation.

In summary, banks must annually report balances on bank accounts, financial investments and other data of individuals and legal entities, based on December 31 of each year.

If you have a balance, for example, of R $ 50,000.00 applied in savings, and did not report the same in your statement, this will generate an analysis by the IRS. If this balance, plus the equity variation of the year, exceeds your declared income (taxable income, exempt and nontaxable), you will certainly fall into thin mesh and will be called to the Revenue to provide clarification.

Among the mandatory information of the E-Finance, banks should inform:
I - balance on the last business day of the year of any deposit account, including savings account, considering any transactions, such as payments made in currency or in checks, issuance of credit orders or similar documents or redemptions in cash and due, discriminating the total gross monthly income paid or credited to the account, accumulated annually, month by month;
II - balance on the last business day of the year of each financial application, as well as the corresponding monthly sums of credit and debt, considering any movements, such as those relating to investments, redemptions, disposals, disposals or settlements of said applications, month per month, throughout the year.

Also, purchases of foreign currency, transfers of currency and other amounts abroad, in addition to supplementary pension benefits and corresponding payments should be informed by the banks.

That is, there is a "supercross" of data (a kind of "BBB" in which everyone will be, at least once a year, in the "wall"). So get organized! Properly report your data and application balances, income (including non-taxable and exempt, such as profits or dividends, exempt capital gains, etc.).

Source: Legal Map

21 outubro 2018

Ética e Contabilidade




Embora o tema ‘ética na contabilidade’ seja bem simples de dissertar e explicar, existem algumas dificuldades para seguir corretamente a lei da ética. O profissional brasileiro procura sempre um crescimento pessoal e acaba esquecendo o que há ao seu redor, o famoso ‘jeitinho brasileiro’, destrói muitas possibilidades de um crescimento em parceria com outros contadores, acaba levando também seus próprios clientes a uma guerra com outras firmas concorrentes, o que por hora não seria necessário. Ao falar sobre ética, tocamos em um dos pontos mais importantes na vida de um profissional, seja ele contador ou de qualquer outra área, a ética permite que todos os profissionais de todas as áreas possam trabalhar em harmonia, claro, no âmbito ético, não levando em consideração outras causas discutíveis. O princípio básico para uma boa relação profissional começa pela ética, não é algo criado pela lei, mas muito importante, um exemplo básico que pode ser citado é a própria desvalorização do profissional criado pelos contadores. Normalmente acontece com novos contadores, recém-formados e com uma vontade enorme de chegar longe com seus próprios méritos, acabam abrindo escritórios, e para conseguir uma boa carteira de clientes, abrem mão de um honorário correto e digno, prejudicando assim toda uma cidade cheia de contadores que buscam crescimento através de um trabalho honesto.
Victor Hugo de Carvalho, ao começar a dissertar sobre a importância da ética na contabilidade, primeiro acha importante discernir um pouco sobre ética e moral, inclusive explicando a origem de ambas palavras. Em sua origem etimológica, moral deriva-se do latim, enquanto ética deriva-se do grego. Nesse caminho, ambas têm o mesmo sentido, por serem expressões equivalentes. Entretanto, a história consagra uma distinção. A moral seria a ciência dos costumes. Equivale dizer que ela é mutável ao longo do tempo e espaço. Um valor moral de cinquenta anos atrás, pode não ter mais sentindo nos dias atuais. Um costume de um determinado povo ou país, pode constituir-se em objeto de assombro para outros povos e países. Já a ética é uma ciência voltada às normas de conduta ou a juízo de valor vinculado à distinção entre o bem e o mal; o certo e o errado. Ele nos mostra que ética, se tornou importante para expressar normas de conduta de grupos organizados, como por exemplo as categorias profissionais. Partindo desse pressuposto, fica explicito como a ética é valorizada nas organizações de uma forma geral, aquelas normas criadas pela empresa, seja ela pública ou privada. Assim, as organizações têm facilidade de distinguir pessoas que são importantes ou não para o seu funcionamento.

Em 1970 foi criado o código de ética, para normatizar e melhorar os efeitos da ética na contabilidade, a profissão passou a evoluir muito a partir desse ponto, e melhorou muito mais quando esse mesmo código foi atualizado em 1996, através da resolução CFC nº 290 e substituída posteriormente pela resolução nº 803. Ao citar a seguinte frase: “Um código de ética é muito mais que uma simples reunião de direitos, deveres, limitações e punições. É o verdadeiro norteador, que deve reger toda a conduta dos elementos envolvidos por ele. ” Nos mostra claramente que a preocupação de uma forma geral com a ética deve ser muito além daquilo que pensamos. De uma forma geral, a maioria dos contadores, encara a ética como um simples conjunto de normas que podem ser burladas, mas ao analisar todo esse contexto de Victor, percebemos que vai muito além disso. Ele cita como exemplo um profissional, que burlou uma norma ética para seu benefício próprio, causando assim uma pequena satisfação momentânea, mas que no futuro acaba desencadeando um retrocesso em sua própria reputação, e em um todo no meio contábil, ficando por si só uma falácia negativa a cerca dessa profissão.

Ao praticar a contabilidade de forma antiética, o profissional acaba sendo ridicularizado de uma forma geral, como pessoas fraudulentas ao fazer alguns tipos de demonstrativos ilegais ou comprovantes de rendimentos sem o devido respaldo. É claro que se profissionais contábeis assim o fazem, é porque encontram anuência aos seus atos entre empresários, funcionários públicos e pessoas que assim querem que seja feito. Porém, este fato não justifica e muito menos explica estas atitudes. A ética é imprescindível tanto no meio contábil quando em todos os outros meios, podemos citar que um contador pode acabar agindo de forma ilegal para que possa continuar mantendo seus honorários em dias com seu cliente, para não o perder. Mas devemos lembrar que de uma forma geral se a ética fosse realmente praticada, não haveriam contadores disponíveis para fazer tais serviços, ou, por si só também não haveriam clientes para impor tais atitudes. Isso não é desencadeado só em pequenas empresas, mas também nas grandes, assim podemos citar o grande escândalo de demonstrações contábeis “falsas e forjadas” de bancos em vias de falência, justamente elaborada para encobrir esses fatos de quem realmente interessava, empresas multinacionais com alto poder aquisitivo e que deviam seguir um padrão de ética mais severo ainda, acabam denegrindo mais ainda a imagem de quem quer trabalhar de forma correta no mercado. 

A contabilidade acaba trazendo também uma frase muito citada, onde diz que “a contabilidade é um mal necessário”, pelo fato da lei comercial e das sociedades anônimas exigirem a contratação do devido profissional da área contábil, acabam esquecendo também que de várias formas o contador beneficia as suas empresas ao fazer um trabalho ético e correto, sabemos claramente que a lei no Brasil é bem clara em várias áreas, apesar de não ser seguida de forma absoluta, porém como exemplo podemos citar que um bom contador ao fazer uma análise de faturamento, pode enquadrar a empresa de forma correta em seu devido regime tributário, evitando assim pagamentos exorbitantes de impostos, várias empresas são lesadas todos os dias pelo trabalho incorreto e pela falta de aconselhamento aos seus clientes, pelo seu próprio contador. Porque ao citar que um contador, é um mal necessário, dizemos claramente que ele não precisa ser um bom profissional, e, ao fazer isso deixamos claramente a mensagem que o exemplo citado acima, não faz diferença em uma empresa, caso ele aconteça. Então quando um profissional, seja ele de qualquer área, exerce suas funções de acordo com suas instruções normativas e a ética, sabemos assim que ele será um profissional valorizado no mercado de trabalho, mesmo quando houverem alguns jogos antiéticos na praça.

O código de ética é formado apenas por quatorze artigos, mas por ser um código pequeno não significa que tenha baixa eficácia. Pois através desses artigos a moral não precisa nem ser implantada de forma clara, pois os artigos fazem com que todos busquem manter a ética e a moral de forma correta. Para corrigir os erros da falta de utilização da ética no mercado de trabalho, assim como um todo no Brasil em todos os meios, tem que começar pelas salas de aulas, mostrando a verdadeira importância da ética para que os nossos futuros profissionais não venham a querer praticar uma conduta que desabone a profissão contábil.

Gabriel Manes, inicia seu artigo posicionando que devemos pensar sobre a ética primeiramente, antes de entrar na abertura contábil. Ele traz a ética como um instrumento que disciplina a atividade exercida privativamente pelo bacharel em ciências contábeis. As implicações praticas são os grandes problemas do código de ética, pois o país vive um momento de escândalos morais e éticos, como exemplos podemos citar os caixas 2 nas empresas e a corrupção no poder público, isso acaba exigindo uma postura mais incisiva dos contadores. Ele informa também que a responsabilidade do contador vai além dos seus atos, atendendo inclusive a normas internacionais, passando a ter o dever de reportar irregularidades nas empresas que atende, não seria mais quebra de sigilo profissional, como o código de ética sugeria. 

Adentrando um pouco mais no setor privado, agora, Manes resolve falar como a ética ajuda o seu escritório a crescer falando sobre os pontos positivos que a ética trás no meio empresarial. Ele diz que ao ser correto com a ética você acaba construindo uma imagem positiva perante a sociedade, pois em meio a tantos escândalos, acaba sendo difícil ter confiança em alguém, então já sabemos que ser correto é um grande diferencial para o mercado de trabalho. Ele também cita que: “Ser visto pelo mercado como um escritório sério, austero, integro e correto ajuda a conquistar o respeito de clientes e de concorrentes. Afinal, não é passando por cima de colegas ou se autodenominando superior a eles em ações de marketing que você atingira esse objetivo.

A ética contribui para a confiança do cliente, como falado acima, porque para sobreviver em um mercado de trabalho altamente competitivo, como é a contabilidade, é fundamental ser visto como um parceiro. A maioria dos empresários ao buscar um contador, se dá pelo fato, de a maioria deles não possuir conhecimento algum sobre contabilidade, e, ao se ter um contador ético e parceiro, o empresário confia suas informações sigilosas a esse contador, pois essa relação de confiança faz toda a diferença. Permite ao cliente economizar sem errar, pois ao ser ético o contador irá sempre trabalhar de forma correta e honesta, pois a empresa necessita de cuidados especiais quando se fala em imposto, um bom contador sabe como gerar os impostos de forma correta, sem trazer encargos adicionais para a empresa. 

Pode ampliar a carteira de clientes, ao conquistar uma imagem de respeito e positiva com o cliente, uma vantagem de ser ético leva a outra, pois a satisfação do cliente, fará com que ele comente a respeito do serviço do contador e isso ampliara horizontes, fazendo com que novos clientes o busquem para contabilizar suas empresas.

Pode aumentar o faturamento, é simples, ao aumentar a carteira de clientes, também aumentara o faturamento, essa matemática simples nos mostra claramente que ser ético traz uma recompensa enorme ao contador.
 
Manes, também deixa bem claro que devem ser aceito os limites da influência do contador, pois os benefícios de ser ético vem com o tempo, e ao criar essa influência no meio contábil, aparecerão todos os tipos de pessoas, corretas e incorretas, sabendo assim que ser ético é necessário sempre, não permitindo assim que o contador avance o sinal, procurando sempre agir de forma correta.
Gildo Freire, presidente do CRC-SP, nos traz um texto voltado a ética e o poder do profissional na contabilidade, ressaltando sempre o valor da ética em todos os meios em que ela habita.

Ele inicia falando sobre o profissional desenvolver uma cultura de responsabilidade e compromisso permanente, isso dará reconhecimento ao profissional da contabilidade. As organizações como um todo, sempre exigem responsabilidade dos profissionais que nelas atuam, então a importância da ética já fica clara, pois ao ser detectada qualquer tipo de irregularidade no trabalho do profissional, independentemente de seu status, o mesmo deve ser punido.

O código de ética contábil, regulariza e evita os erros dos profissionais, pois eles podem trazer problemas para si mesmo, ou para os clientes, através de uma conduta indevida. O caráter e o compromisso social é necessário para a formação de grandes profissionais.

Os códigos atuais devem ser sempre dinâmicos, com normas revisadas e atualizadas, com vase nas novas experiências financeiras, de negócios, ambientais e sociais, para que a sociedade perceba que a classe contábil está sempre atenta, evitando assim qualquer tipo de fraude no meio contábil.

As profissões têm seu risco, que inclui a parte técnica e o resultado, a ser assumida e vista como a credibilidade do negócio. Por isso o profissional deve estar sempre atento, para fazer um diagnóstico correto e sem falhas, pois um pequeno erro na contabilidade, e isso poderá vir a acarretar um grande prejuízo para o cliente. É preciso sempre ter presente o princípio da ética nos atos.

Antes de ser profissional, o homem é cidadão. Essa é uma afirmativa importante, pois o homem se vê fadado a encarar os fatos de que a educação dada na infância, poderá acarretar nas decisões como profissional. Por isso a avaliação deve sempre ser dada como um conjunto, observar se ele age de boa fé e sem interesses ocultos, para cumprir corretamente o que lhe foi proposto em seu trabalho.

Na universidade. O ensino da ética ao futuro profissional, deve ser obrigatório. Na profissão o nível de dignidade deve ser o mais alto, orientando os profissionais nas relações com os outros. Muito se deve exigir dos contadores. E o desenvolvimento de cada um deve focar-se no conhecimento da contabilidade, mas também na cultura da responsabilidade. É isso que trará poder à Contabilidade: responsabilização por falhas, inclusive as infringentes ao Código de Ética. Só assim a opinião pública verá a classe como um diferencial para sua vida.

Referências Bibliográficas

http://www.crcpr.org.br/new/content/publicacao/revista/revista133/premio.htm
http://contaazul.com/contabilidade/blog/etica-na-contabilidade/
http://escolaaberta3setor.org.br/artigos/a-etica-e-o-poder-do-profissional-da-contabilidade/

Escrito por: Moacir Caetano de Santana Neto
Artigo sobre a ética na contabilidade, sendo feito um estudo em cima de três artigos de autores renomados no meio contábil.
30/01/2018 13:59 www.contabeis.com.br

30 setembro 2018

eSocial: mais de 11 milhões já cadastrados

 
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi criado para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Com o novo sistema, as empresas terão um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vão constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais; previdenciárias, como GFIP e CAT; e fiscais, como a DIRF. O novo sistema está sendo implantado em etapas de acordo com o porte das empresas, com objetivo de permitir os ajustes necessários nos processos e sistemas internos das empresas e eventuais aperfeiçoamentos na nova plataforma.

A primeira etapa que alcançava mais de 13 mil grandes empresas privadas se encerrou no último dia 20 de setembro, quando este grupo de contribuintes começou a recolher as contribuições previdenciárias no novo formato, que utiliza documento único de arrecadação de tributos. São mais de 11 milhões de trabalhadores já cadastrados no eSocial, o que equivale a aproximadamente 25% do total esperado.

O primeiro grupo concluiu com êxito a implantação. Praticamente a totalidade das empresas que estavam obrigadas cumpriram todas as fases previstas e fecharam as respectivas folhas de pagamento do mês de agosto já no novo ambiente. As informações do eSocial foram utilizadas para o cálculo de contribuições previdenciárias e em breve esse grupo deixará de transmitir a GFIP - primeira das 15 obrigações que serão substituídas pelo eSocial.

Mais de 2,5 milhões de empresas do segundo grupo – com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 – já realizaram o envio do evento de cadastramento inicial para o eSocial, o que reforça o sucesso do sistema. A expectativa do governo é que até o final do ano de 2019 todos os empregadores e trabalhadores da iniciativa privada estejam se beneficiando do eSocial.

15 junho 2018

Empregador precisa liberar trabalhador nos jogos da seleção?


Com a Copa do Mundo, o trabalhador espera poder assistir aos jogos da seleção do Brasil. Durante a primeira fase do campeonato, somente um jogo será realizado em um domingo, as outras duas partidas serão em uma sexta-feira (22) e quarta-feira (27), durante o horário de trabalho do empregado. Confira como funciona o expediente durante os jogos.

O empregador é obrigado a liberar o trabalhador?

O empregador não tem a obrigação de liberar o empregado, mas os dois podem fazer acordos para que o trabalhador seja liberado um pouco mais cedo ou inicie o trabalho mais tarde, quando o jogo for no período da manhã, por exemplo. Esses acertos acontecem mediante compensação de horas, que pode ocorrer no mesmo dia ou no mesmo mês.

Acordo de banco de horas - empregado doméstico.

A Lei do empregado doméstico prevê o acordo de banco de horas, que deverá ser gerado ao final de cada mês contabilizando as horas que não foram compensadas ao longo do mês. A validade do banco de horas deve ser de no máximo doze meses, mas o empregador pode estabelecer um período reduzido, desde que esse seja maior que um mês. Com o banco de horas, o empregador precisa ficar atendo, pois ao final do mês, se as primeiras 40 horas positivas não tiverem sido compensadas dentro do mesmo mês, deverão ser pagas. Somente a partir da 41ª hora positiva é que o empregador poderá computar no banco de horas.

Fonte: Doméstica Legal.

05 abril 2018

eSocial: 4 dicas para se adequar



A partir de 1.º de julho, todas as empresas brasileiras devem se adequar ao eSocial. Pelo serviço, os empregadores devem informar obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias para o governo, de forma periódica. Veja como se preparar.

Confira 4 dicas para se adequar ao eSocial

O eSocial reúne 15 obrigações acessórias, como o comunicado de acidente de trabalho (CAT) e a relação anual de informações sociais (Rais). Todas as empresas são obrigadas a aderir.

A lógica é parecida com a do Simples, que unifica oito tributos em um único sistema e boleto. O eSocial faz isso com as obrigações acessórias: no lugar de preencher 15 obrigações separadamente, as empresas precisam abastecer um único grande sistema.

A migração para o eSocial deve ser bastante trabalhosa. As empresas vão precisar atualizar bancos de dados, adequar softwares e passar a coletar informações que hoje não são necessárias. Por isso é importante se preparar desde já.

Mas, com o tempo, a tendência é facilitar a burocracia. "Acredito que o eSocial pode trazer uma otimização de processos de recursos humanos, no longo prazo", opina Valter Shimidu, sócio da KPMG. Isto porque hoje "você tem uma massa de obrigações acessórias, e passa a ter uma única obrigação para entregar mensalmente".

Entenda mais sobre o eSocial e veja como se preparar para implantar na sua empresa:

O que é o eSocial

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. É um sistema pelo qual os empregadores vão informar, de forma unificada, todas as obrigações acessórias relativas aos seus empregados. Os órgãos participantes são a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que o eSocial unifica

O eSocial unifica 15 obrigações acessórias em um único sistema. São eles:

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

LRE - Livro de Registro de Empregados

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

CD - Comunicação de Dispensa

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

QHT – Quadro de Horário de Trabalho

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais

Folha de pagamento

GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

GPS – Guia da Previdência Social

Qual a diferença para o modelo vigente

Atualmente, os empregadores já são obrigador a repassarem informações dos seus empregados para o governo federal. A diferença é que os dados são fragmentados. A vantagem da unificação é que muitos destes dados são duplicados, ou seja, é preciso enviar a mesma informação para o INSS e o MTE. Além disso, cada órgão tem um prazo diferente. Com o eSocial há uma unificação de datas.

Quem deve aderir ao eSocial

Todas as empresas devem aderir. Com exceção de Microempreendedores Individuais que trabalhem sozinhos, sem nenhum funcionário.

Mesmo as micro e pequenas empresas, e as que já preenchem obrigações acessórias pelo Simples Nacional vão precisar aderir ao eSocial.

Quando o eSocial passa a valer

O eSocial está em vigor desde 8 de janeiro para as empresas muito grandes, que faturam acima de R$ 78 milhões. São cerca de 15 mil, no país todo, nesta situação.

Para as demais empresas (quase 8 milhões) o eSocial passa a valer em 1.º de julho de 2018. A implantação vai ser dividida em cinco fases.

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19:2.  Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Órgãos públicos também devem aderir. O prazo para eles começa em janeiro de 2019.

Como se preparar para entrar no eSocial

Valter Shimidu, sócio da KPMG, elenca quatro dicas para as empresas que vão ingressar no eSocial se adequarem desde já.

1. Adequação do sistema eletrônico

Grande parte das empresas já registra boa parte das informações exigidas pelo eSocial de forma eletrônica. Até porque grande parte do que precisa ser enviado consta na folha de pagamento e, hoje em dia, isto já é feito num sistema eletrônico.

Mas muitos destes sistemas são mais simples, e não necessariamente vão conseguir dialogar com o eSocial. A dica é entrar em contato com o escritório contábil ou provedor de folha de pagamento e tirar a dúvida: eles já possuem um sistema pronto? Este sistema será capaz de gerar os arquivos do eSocial? Se não, é possível adequá-lo antes do eSocial entrar em vigor, em julho?

Vale lembrar que o governo ainda não divulgou se vai disponibilizar um software próprio para o eSocial, parecido com o programa que a Receita criou para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). É possível que isto exista, mas apenas para as microempresas.

2. Utilize a plataforma de testes

O eSocial possui um ambiente de testes que permite às empresas enviarem as informações para o governo sem ter nenhum efeito jurídico. Utilizar o ambiente de testes é uma boa opção para testar se os dados exportados pelo sistema são compatíveis com o modelo exigido pelo eSocial.

O ambiente de testes não conta com um software próprio, ou seja, com um programa que as empresas possam utilizar para preencher os dados. É preciso fazer isso no próprio software da empresa e transmitir os dados. Informações sobre como fazer isso estão no site http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita.

3. Atualize os dados dos empregado

As empresas já mandem dados cadastrais dos seus empregados, já que isso é uma exigência das obrigações acessórias da folha de pagamento. Mas, com o eSocial, o nível de detalhamento das informações vai aumentar. Não basta passar um cadastro resumido.

O ideal é já entrar em contato com os funcionários para ter uma base de cadastro atualizada e mais completa, para estar com os dados em dia quando o eSocial entrar em vigor.

4. Faça uma revisão nos dados

Por último, é importante revisar as informações previdenciárias e de cálculo trabalhista. Como o eSocial vai exigir cálculos mais detalhados, pode ser que o valor de imposto recolhido hoje esteja defasado.

Por exemplo a contribuição previdenciária. Hoje as empresas informam o valor devido com a base de cálculo do que é devido para o INSS. Com o eSocial será preciso informar um detalhamento da base de cálculo. Na hora de detalhar é possível que o valor tributado fique destoado do valor atual.

"Sugiro que as empresas façam uma revisão das práticas para verificar se o que adotam hoje estão de acordo com a legislação em vigor, para não ter nenhuma surpresa", explica Shimidu.

Fonte: Valor Econômico.