23 dezembro 2012

Empregado Doméstico - novos direitos



Você conhece os direitos do empregado doméstico? 
Confera aqui alguns direitos deste trabalhador.

Foi estabelecida uma nova resolução que determina novos direitos para os trabalhadores que desempenham a função de empregado doméstico. Esta resolução foi aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde os empregados domésticos devem ter os mesmos direitos dos profissionais de outras categorias.

Este processo ainda vai demorar um pouco, pois para que esta resolução passe a vigorar será preciso fazer alterações na Constituição, e estes processos sempre demoram um pouco.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho existem 53 milhões de trabalhadores domésticos no mundo, mas acredita-se que o total seja muito mais que isso, pelo menos o dobro, pois são muitas as pessoas que trabalham sem registro.

No Brasil as leis afirmam que a empregada doméstica deve ser devidamente registrada em carteira e não receba menos do que o mínimo oficial e vigente no país. Sendo assim ela terá direito a FGTS correspondente a 8% do salário que será recolhido mensalmente.

Os trabalhadores domésticos terão direito a horário regular, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas e remuneradas, salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário, terço das férias, aviso prévio, aposentadoria, hora extra, licença maternidade de 120 dias e licença paternidade.

HORA EXTRA, ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE, ETC. 


A hora extra, que até duas horas após as que estão no contrato, ainda são de 50% e causa debates, além do adicional noturno que se refere a 20% do salário mínimo, insalubridade que equivale entre 10 e 40% do salário mínimo e até mesmo o adicional de periculosidade que também se refere A 20% do salário mínimo, ainda estão em questão, porque nestes casos seria necessário um acordo entre as duas partes, ou então a necessidade da colocada de um relógio de ponto nas residências, já que a jornada está limitada há 44 horas semanais.

Existe também a possibilidade do empregador negociar com o empregado se este irá morar na casa da família, se a negociação for positiva, o empregado não terá a obrigação de ficar na casa de família ou acompanhar em eventos caso esteja de folga ou férias, além disso, é proibido que o empregador cobre do empregado ou desconte do seu salário moradia, alimentação, vestuário e higiene.

Por um lado estas mudanças são positivas, mas elas podem resultar em mais irregularidades no momento da contratação, mas vamos aguardar a modificação da Constituição para avaliarmos melhor como ficará.

17 dezembro 2012

Segurança Privada


A partir de 12.01.2013, atividade de segurança privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras

Portaria DPF nº 3.233/2012 - DOU 1 de 13.12.2012
Por meio da Portaria DPF nº 3.233/2012 - DOU 1 de 13.12.2012, o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº 3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as atividades de segurança  privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresasespecializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

Fonte: LegisWebPortaria em pdf acesse http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/port_3233.pdf

10 dezembro 2012

Como a Substituição Tributária afeta sua empresa


Os empreendedores devem ficar atentos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado. O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo - e também com uma das mais complexas estruturas de arrecadação de impostos, tanto federais, quanto estaduais e municipais. Ao abrir novos negócios ou diversificar os já existentes, os empreendedores devem ficar atentos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado. Como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, os Estados criaram, entre as décadas de 70 e 80, a regra da Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Em 1993, essa norma passou a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. 

O que é?
"A Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria", explica o juiz José Roberto Rosa, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. "Somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária", acrescenta. 

Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. "O comerciante paga 18%, sobre a diferença da venda e do valor da compra", esclarece José Roberto. 

Discussão 
A polêmica em torno do ICMS-ST vem das empresas que se enquadram no Simples Nacional - um regime diferenciado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. O ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa. Mas, por meio da Substituição Tributária, as empresas do Simples pagarão a mesma taxa que as demais. "Entretanto, não será sobre o faturamento e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria", distingue o juiz. 

Para José Chapina, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. "Antes da ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria", diz. 

Segundo ele, as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. "O regime do ICMS-ST demonstra ser eficiente ao combate da informalidade no varejo, mas transfere o controle e o caixa a poucos - desrespeitado a Lei 123. Isso acaba onerando as micro e pequenas empresas do Simples Nacional com aumento de carga tributária e baixa competitividade em relação às mercadorias importadas." 

É o governo quem define de quanto será o imposto incidente sobre cada produto no varejo. "Uma tabela foi criada pelo governo para determinar o preço de mercado", conta Chapina. Segundo o juiz do TIT, a lista é feita por meio de uma pesquisa de mercado. "A pesquisa é feita pela Fazenda, mas também pode ter a participação de entidades representativas dos setores. Em São Paulo, por exemplo, as entidades mais consultadas por serem consideradas idôneas e eficazes são a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e a Fundação Getulio Vargas (FGV)", diz. 

Obrigatoriedade 
As empresas do Simples devem ficar atentas à obrigatoriedade do imposto para cada tipo de produto. "Ele não é opcional, é compulsório. Quando o Estado coloca o produto no segmento do ST, toda a cadeia produtiva é obrigada a cumprir", alerta José. 

Entretanto, há a possibilidade de estorno. "Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda - por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado", explica o juiz. 

Apesar de haver a possibilidade, para Chapina a chance de ressarcimento é quase nula. "Buscar crédito do ICMS em razão de mercadorias não comercializadas é uma missão impossível para a pequena empresa, em razão da burocracia e do regime fiscalizador. São exigidas muitas provas do pequeno contribuinte, opina.

12 novembro 2012

Novo Refis


Os empresários que têm dívidas com o governo até 30 de novembro de 2008 poderão ter mais uma oportunidade para regularizar essa situação. A Câmara dos Deputados aprovou, no final de outubro, a Medida Provisória 547/2012 que prevê um novo prazo para adesão ao ''Refis da Crise''. 

A Lei 11.941/09, ''Refis da Crise'', foi proposta pelo então governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar fôlego ao setor empresarial, em meio à crise econômica mundial ocorrida em 2008 e início de 2009. A lei prevê a consolidação e o parcelamento de dívidas contraídas até 30 de novembro de 2008. 
Para Leonardo Sperb De Paola, Assessor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, o objetivo da nova Medida Provisória é que seja aberto um novo período, para que os empresários que não aderiram ao ''Refis da Crise'' anteriormente o façam agora, ''se aprovado pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma, essa será uma grande oportunidade para o empresário regularizar os tributos em atraso'', diz De Paola. 
Apesar de a redação da MP 547/12 dizer que a adesão não será permitida para contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento, De Paola explica que grande parte dos empresários poderão ser beneficiados com a aprovação desta medida. ''Muitos daqueles que aderiram ao 'Refis da Crise' anteriormente não foram excluídos por falta de pagamento, mas sim por outros motivos menores como, por exemplo, o preenchimento de documentos de forma errônea. Isso aconteceu porque o processo de inscrição ao programa é complexo e burocrático o que acarretou diversos erros no cadastro que levaram o empresário a ser excluído do programa, com essa nova oportunidade o empresário nesta situação poderá recorrer novamente ao programa'', afirma o assessor jurídico da Fenacon. 
Além de tratar do novo prazo para o Refis, a MP também aborda assuntos importantes como a reabertura de prazos para os produtores rurais, Lei 11.755/08, para que os mesmos tenham até 31 de agosto de 2013 para o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011. 
O terceiro item abordado pelo MP e de maior importância para o Governo, trata do favorecimento na negociação de dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Este também prevê prorrogação para 31 de janeiro de 2013 a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias. 
Segundo informações da Agência Estado, o Governo tentou barrar a entrada do artigo referente ao ''Refis da Crise'', por não concordar com a medida, segundo o texto o expediente do Refis é criticado pelo governo federal por, teoricamente, incentivar as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida - expediente que permite ao contribuinte contratar empréstimos do sistema financeiro, por exemplo -, e depois abandonar o programa. 
De Paola sustenta a importância da emenda uma vez que ''com o novo prazo do Refis, os erros cometidos poderão ser sanados, uma vez que muitos empresários não foram excluídos porque deixaram de pagar, mas sim por erros menores, frutos da complexidade e da burocracia do próprio sistema.''
Fonte: Folha Web

08 novembro 2012

Férias Coletivas



As férias coletivas passou a ser um instrumento de gestão bastante importante para as empresas em geral. São vários os segmentos de mercado empresarial que apresentam sazonalidades específicas no decorrer do ano, seja por conta das festas de final de ano, do verão, do inverno, da páscoa entre outros períodos que interferem diretamente na produção e comercialização de determinados produtos ou serviços e, consequentemente, na demanda ou escassez de mão de obra.

Ora as empresas estão com produção máxima, necessitando até contratarem empregados por tempo determinado, ora apresentam queda bastante acentuada que atingem inclusive a manutenção do emprego do quadro de pessoal. É justamente nestas ocasiões de queda que as empresas se utilizam das férias coletivas para, de um lado, garantir a manutenção do emprego de pessoas que já possuem qualificação e conhecimento da atividade que satisfaça suas expectativas e de outro, cumprir com a obrigação legal que é conceder as férias anualmente aos empregados, principalmente em períodos festivos, oportunizando a confraternização familiar.

CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas. A norma celetista dispõe que as férias coletivas possa ser concedida a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos. Nada obsta, portanto, que uma empresa conceda férias coletivas somente ao setor de produção e mantenha os demais operando normalmente. É importante destacar neste caso, que todos os empregados do setor de produção saiam em férias coletivas. Se parte do setor ou apenas alguns empregados sair e outros permanecerem trabalhando, as férias serão consideradas inválidas, já que neste caso, considera-se que as férias está sendo concedida de forma individual e não coletiva.

Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Assim, também serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos. Por outro lado, as férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individual, ou seja, havendo escassez de produção a empresa poderá conceder 10 (dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os 20 (vinte) dias restantes, poderão ser administrados individualmente no decorrer do ano - conforme a programação anual - desde que este saldo seja quitado de uma única vez.

O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação constitucional, tendo o empregado, inclusive, o direito à média de adicionais como horas extrasadicional noturnopericulosidade, comissões entre outros. O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:
  • Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;
  • Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
  • Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.
A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.Entretanto, este estará condicionado a atender a todas as determinações dispostas na legislação, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de 160 UFIR por empregado que se apresentar em situação irregular. O empregador que não cumprir com as especificações para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de sofrer as sanções administrativas previstas na legislação, correr o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida pela Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado. Neste caso, a remuneração deverá ser em dobro mais 1/3 constitucional.

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
  • Aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias sejam concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral.
  • Aos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.
Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), não terão o período aquisitivo alterado.

Fonte: Sérgio Ferreira Pantaleão

06 novembro 2012

Novas normas contábeis


Desde 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês) são o padrão de contabilidade oficial do Brasil. Porém, apesar de sua obrigatoriedade e de haver uma versão resumida da IFRS para pequenas e médias empresas, ainda são poucas as que fornecem balanços nesse padrão. O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro. Quem se adapta às novas normas pode se beneficiar com relatórios mais apurados sobre a real situação da empresa e fornecer informações mais consistentes para investidores e bancos.

Para Adriano Gilioli, conselheiro do CRC-SP, a baixa adesão se deve em parte à cultura do empresário brasileiro, que ainda tende a ver a contabilidade como algo que é feito apenas para pagamento de impostos. Outro fator de desmotivação é o fato de que, para fins de tributação, a IFRS ainda não é utilizada plenamente. Há no Brasil um Regime Transitório de Tributação (RTT) que diz que, para pagamento de impostos, vale a contabilidade feita até 2007. Porém a lei que institui o regime perde sua validade em 2013. Isso dará novo impulso para maior adequação das empresas, diz Gilioli.

VALORES JUSTOS
Charles Holland, diretor-executivo da Anefac, resume as diferenças da contabilidade antiga para a nova: "Agora é necessário pensar mais para encontrar valores justos".
Dessa forma, o valor de um imóvel, por exemplo, dependerá de seu valor real no mercado, e não de uma taxa fixa e padronizada de depreciação.
Para o gerente de negócios da FTI Consulting, Luis Fagundes, o novo padrão de contabilidade traz aos balanços um nível maior de transparência.
Dessa forma, acionistas, instituições financeiras e o próprio empresário terão condições de tomar melhores decisões sobre a empresa, afirma Fagundes.
"O atrativo principal é a questão do crédito. Os bancos estão preparados para ler os balanços em IFRS."

CUSTOS
Para Marcello Lopes, sócio da LCC Auditores e Consultores, o processo de adaptação à IFRS depende de algumas mudanças na gestão do negócio.
Segundo ele, para fornecer as informações exigidas, o empresário muitas vezes deve ter controles melhores, informações mais adequadas, especialmente no que se refere a controle de estoque, controle de entrada e saída e das informações do departamento financeiro.
Fagundes estima que o custo para elaborar o balanço em IFRS seja atualmente o de realizar uma contabilidade paralela.

MAIS CRÉDITO
Francisco Romano, 55, era gerente-geral da Biosep, empresa do ramo de biodiesel, quando foi orientado pelo auditor a adequar os balanços à IFRS em 2010.
Apesar de a empresa ter capital fechado, estar de acordo com as normas foi importante para conseguir linhas de crédito com a Petrobras e empréstimos em bancos.
"Você passa a ver de forma global os resultados da empresa. Melhora a interpretação dos resultados", diz.

Fonte: Fenacon

03 novembro 2012

UFRS para PMEs

Apesar da obrigatoriedade expressa pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2010, a adoção das normas contábeis IFRS (International Financial Reporting Standards) pelas pequenas e médias empresas (PME) caminha a passos lentos no Brasil. A norma baixada pelo CFC, conhecida como CPC-PME, estabelece que as pequenas e médias empresas devem apresentar as demonstrações financeiras de acordo com os padrões internacionais até janeiro de 2013 por meio de um modelo simplificado chamado "IFRS-PME".
Porém, grande parte das companhias ainda não procedeu os ajustes necessários. Por ser um órgão regulador sem poder de fiscalização junto às empresas, o CFC não pode multar as companhias que não se adequarem às novas normas contábeis. Eventuais punições podem atingir apenas os contadores, em casos onde for comprovada má fé ou desrespeito às normas do IFRS.
Para os padrões contábeis, o critério de pequena e média empresa segue a Lei 11.638/07, que fixa que as companhias de grande porte são aquelas que possuem ativos totais acima de R$ 240 milhões e faturamento anual maior do que R$ 300 milhões. Estas são obrigadas a adotar o padrão "IFRS Full (ou Pleno)", desde o ano de 2007, bem como também todas as companhias de capital aberto, aquelas empresas que captam recursos externos e as que participam de licitações públicas. O grau de exigência varia conforme o órgão regulador. No Brasil, além do CFC, há a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o Banco Central (BC).
Segundo Luís Fagundes, gerente de negócios da consultoria FTI Consulting, há um descompasso entre as exigências contábeis e a Receita Federal, o que faz com que o trabalho dos escritórios de contabilidade tenha um custo mais elevado para as pequenas e médias empresas, que acabam optando por postergar os ajustes a serem feitos.
"O balanço de acordo com o IFRS resulta em um novo cálculo de lucro, mas a Receita adota uma metodologia antiga de cálculo, o que obriga duas escriturações distintas", afirma Fagundes. Segundo ele, essa dissonância não ocorreu no caso das grandes companhias devido ao acelerado processo de convergência junto aos órgãos reguladores.
Pesa ainda nessa questão, diz o gerente da FTI Consulting, a falta de organização e controles internos das empresas em trazer para a contabilidade as informações precisas para compor o balanço em IFRS. É o caso dos ativos imobilizados, que tradicionalmente eram descritos nos demonstrativos com valores mais intuitivos do que propriamente de mercado. Dentro do padrão IFRS, esses ativos devem ser dispostos com o seu valor real de mercado e com previsão de depreciação para os anos seguintes.
Já as notas explicativas passam também a ser mais detalhadas, principalmente no que diz respeito a operações financeiras realizadas, política de riscos, perdas e operações de eventuais coligadas. Além de novas metodologias, afirma Fagundes, como no caso de leasing. "Antes, o leasing era considerado despesa e agora é contabilizado como financiamento. Esta mudança impacta no balanço final", diz.
Descompasso entre as novas exigências e a Receita Federal eleva o custo dos escritórios de contabilidade
A desinformação do próprio mercado também contribui para a baixa adesão. É o que constata Rogerio Kita, da NK Contabilidade, que possui cerca de 280 clientes enquadrados no IFRS-PME. "Apesar da nossa recomendação, apenas 50% dos clientes se adequaram às normas. Há contadores que não conhecem a fundo o IFRS". O problema, afirma Kita, não está nos 35 capítulos do IFRS-PME, e sim na estrutura da companhia.
'Muitas vezes, os gestores não passam as informações exatas. A vida útil de um bem deve vir por meio de um laudo técnico, do contrário o contador pode ser penalizado futuramente. Há ainda distintos graus de dificuldade conforme o ramo da empresa. "Em indústrias, o trabalho é maior devido ao volume de ativos. Já em empresas de serviços e comércio as práticas são mais tranquilas", afirma.
Voltada ao comércio de medicamentos, a 4BIO optou em 2011 pelo padrão IFRS PME. Com faturamento anual de R$ 70 milhões, a companhia está sediada em São Paulo e conta com uma filial em Palmas, capital de Tocantins. "Ao entrarmos na companhia percebemos que os ativos imobilizados estavam defasados, como móveis e equipamentos. Contratamos uma empresa para avaliação, adequamos alguns lançamentos, organizamos o demonstrativo das mutações do patrimônio líquido e ampliamos o detalhamento das notas explicativas", afirma Fernando Moreira, diretor da One Assessoria Contábil, responsável pela contabilidade da 4BIO.
Para alcançar os resultados previstos, foi montada uma base dentro da empresa para melhor trânsito das informações. "Nesse ano, finalizaremos todo o processo. Com certeza, o trabalho propiciou mais transparência da empresa junto ao mercado", diz.
Na maioria das vezes, a empresa que busca se adaptar ao IFRS o faz movida pela exigência legal. Há mais de 20 anos no mercado, o contador e advogado Pedro Cesar da Silva, diretor da Athros-ASPR, afirma ser raro o caso em que uma empresa adota o IFRS-PME por questões de governança ou pesando em um planejamento a longo prazo.
"Quando somos procurados, é porque a empresa precisa buscar financiamento em bancos ou no BNDES ou está em processo de negociação. E, nestes casos, o mercado exige transparência absoluta de todas as informações contábeis". Segundo Silva, o empresário brasileiro padece de uma cultura na qual a contabilidade é um meio voltado unicamente para o Fisco.
"Nosso desafio é mostrar que o trabalho vai além. Notamos que os gestores de pequenas empresas muitas vezes são resistentes ao passar determinadas informações, entendendo que são estratégicas. O que precisa mudar é a forma de trabalhar com dados mais transparentes", afirma.
Para Ricardo Lopes Cardoso, professor de Contabilidade da FGV-Rio, uma solução para estimular principalmente as empresas de menor faturamento seria um modelo ainda mais simplificado que o atual. Apesar de considerar o modelo IFRS-PME compatível, Cardoso leva em conta a contradição entre o conceito de pequena e média empresa do ponto de vista contábil e tributário - caso das empresas enquadradas no Simples, com faturamento de até R$ 360 mil.
"O dono de uma lanchonete tende a achar que não vale a pena fazer o balanço pelo IFRS", diz. Para contornar este paradoxo, o CFC estuda implantar um modelo específico para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões. Esse modelo terá apenas 13 páginas. Apenas como comparativo, o modelo IFRS Full conta com 2.700 páginas.

Normas criam linguagem acessível nas operações
Elaboradas pelo Iasb (International Accounting Standards Board) na década passada, as normas IFRS visam instaurar uma linguagem contábil padrão no planeta, o que tornaria as informações mais acessíveis e transparentes em todas as operações. O Brasil passou a adotar as normas em 2007, primeiramente para as companhias abertas, que estão sob regulação da CVM. A adoção para as pequenas e médias no país veio em 2010. "Esta é uma norma para ser aplicável em torno de 95% das companhias ao redor do mundo", disse David Tweedie, chairman do Iasb a respeito do IFRS-PME.
Para Robson Rodrigues, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco, a consolidação das normas até mesmo para as pequenas e médias empresas é um caminho sem volta. "A perda de credibilidade em relação às demonstrações financeiras será a consequência natural para as pequenas e médias companhias que não se ajustarem às novas normas contábeis. As dificuldades principais estarão na obtenção de financiamentos com taxas reduzidas, parcerias com outra empresas ou sócios investidores", afirma ele.
A adequação também contribui para eventuais decisões futuras, como, por exemplo, no caso de a companhia optar por ingressar no mercado de capitais, uma vez que o IFRS é uma exigência do órgão regulador dentro das boas práticas de governança.
Para a advogada Juliana Porchat de Assis, do escritório Trench, Rossi&Watanabe, todas as companhias devem adotar as novas normas, independente do fato de não haver punições específicas para pequenas e médias. "Os investidores estrangeiros já incorporaram as normas IFRS em suas políticas de compliance. É uma questão prioritária em casos de fusões e aquisições, principalmente por dar mais clareza e transparência aos agentes que não são residentes no país", diz.
Com relação às punições previstas aos profissionais de contabilidade no caso de não cumprimento das regras (que vão da advertência até suspensão de um ano), a advogada desconhece casos desta natureza, mas não descarta ocorrências no futuro, quando estiverem mais disseminadas.
Ainda no campo legal, o advogado e contador Pedro Cesar da Silva, da Athros-ASPR, revela conhecer uma situação em que, durante um processo licitatório, uma concorrente ingressou com recurso contra a vencedora por esta não estar com suas demonstrações contábeis em conformidade com as novas normas.
Para o auditor Celso Malimpensa, da PriceWaterhouseCoopers, os balanços com base em IFRS são uma referência para os agentes financeiros na hora de analisar solicitações de crédito. "O detalhamento das notas explicativas de um balanço em IFRS é mais completo e traz mais informações sobre as operações e a forma que a empresa atua no mercado, o que ajuda a compreender melhor como é a sua exposição aos riscos". Segundo Malimpensa, os profissionais que atuam nas áreas de crédito dos bancos estão familiarizados com a leitura em IFRS.
Curiosamente, apenas 25% dos bancos (os de capital aberto) elaboram seus balanços em IFRS. Esta flexibilidade é admitida pela Banco Central devido ao seu forte poder fiscalizador junto às instituições para verificação do níveis de exposição ao risco e informações de alavancagem. (GM)

Fonte: mailing Fenacon

24 outubro 2012

FGTS - internet e celular


Acordo entre as centrais sindicais e a Caixa Econômica Federal pretende ampliar o acesso dos trabalhadores a informações sobre suas contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, o cidadão poderá receber dados sobre saldo, depósitos ou saques no FGTS por meio da internet e de mensagens SMS (serviço de mensagens curtas - short message service, na sigla em inglês) no celular. O trabalhador interessado deve cadastrar uma senha nos sites do fundo ou da Caixa e solicitar o serviço, que é gratuito e já está disponível.

"Além da celeridade na movimentação do saldo e no saque do FGTS, o trabalhador passa a ser o fiscal mais eficiente da própria conta, acompanhando se a empresa está ou não depositando as parcelas descontadas", disse, em nota, o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto.

A Caixa estima que mais de 27 milhões de pessoas sejam beneficiadas pela medida até 2013. Atualmente, cerca de 1 milhão de pessoas têm acesso a esse serviço, que deverá chegar a aproximadamente 3,1 milhões de usuários até o final do ano. No total, há cerca de 105 milhões de contas no FGTS.

Para atingir essa meta, a Caixa e as centrais sindicais que participam do Conselho Curador do FGTS - a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, a Central Geral dos Trabalhadores (CGT), a Nova Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) - firmaram acordo na última semana para expandir a divulgação do serviço.

Os trabalhadores que quiserem podem continuar a ter acesso às informações do FGTS por meio do recebimento de extrato bimestral via Correios. Para isso, é preciso manter o endereço residencial atualizado, que pode ser confirmado ou modificado pela internet.

Fonte: Fiscosoft on line

01 outubro 2012

Fiscalização das empresas do Simples será eletrônica


Os novos mecanismos de fiscalização e monitoramento das empresas optantes do Simples Nacional, que já representam cerca de 80% da base das inscrições atuais da Receita Estadual, dominaram as palestras e painéis do V Seminário Estadual do regime diferenciado de tributação da micro e pequena empresa.

A principal novidade para as empresas do Simples Nacional será a implantação do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que entrará em vigor no próximo ano. O novo sistema vai permitir não apenas o compartilhamento de dados de todas as empresas do Simples Nacional entre as três esferas (União, Estados e Município), mas também unir força, elevando o poder da fiscalização do Fisco sobre o regime.

Com o Sefisc em vigor, por exemplo, o auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos poder ser executados e lançados na Dívida Ativa. "A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes", explicou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, que ministrou uma palestra para os auditores no V Seminário Estadual em João Pessoa, na quarta-feira (26).

Segundo Silas Santiago, a fiscalização é mais uma etapa do Simples Nacional. "O Simples é um regime hoje importante do país, pois atende ao mandamento constitucional de conceder tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas como simplificação e redução da carga tributária. Essas empresas têm sido o motor do desenvolvimento econômico ao liderar a criação e a manutenção de empregos, mesmo diante de crises internacionais, pois elas fortalecem o mercado local e regional. Contudo, precisamos separar o joio do trigo e a fiscalização terá como meta reduzir a inadimplência dos pagamentos e a sonegação fiscal", apontou Silas, acrescentando que a realização do V Seminário Estadual é um passo importante como evento de integração e a capacitação dos servidores.

Para o secretário executivo da Receita do Estado, Leonilson Lins de Lucena, o que está por trás dos prejuízos da sonegação fiscal "não é apenas o tributo do Simples em si que o Estado deixa de receber para aplicar nas políticas públicas", mas gera outras conseqüências como a concorrência desleal no mercado. "Uma empresa que sonega estará competindo em vantagens desleais com as demais que pagam seus tributos em dia, gerando injustiça fiscal. A nossa expectativa é que o Sefisc seja a alavanca que faltava para uma fiscalização efetiva e justa desses contribuintes", destacou Leonilson, adiantando que o seminário é um espaço importante de trocas de experiências bem sucedidas entre as diversas esferas do poder para o regime diferenciado, tendo como base as novas soluções tecnológicas.

O delegado da Receita Federal em João Pessoa, José Honorato de Souza, destacou a integração das três esferas para monitorar o Simples. "O Sefisc será um marco para os auditores das três esferas, pois vai somar esforços e potencializar a fiscalização do Simples. Precisamos avançar e melhorar a eficiência para promover a concorrência mais leal entre as empresas do mercado. Se uns pagam e outros não, há uma deslealdade no mercado para com aqueles que são bons pagadores e cumprem a legislação. O ideal é que todos estejam no mesmo patamar de pagamento para que a justiça fiscal seja aplicada. Queremos trilhar também no Simples por esse caminho", frisou Honorato, acrescentando que o Fisco já dispõe de muitos dados do Simples e com unificação do sistema tende a deixar mais robusto para o trabalho fiscal.

Silas Santiago acrescentou ainda que o regime de tributação da micro e pequena empresa, que trouxe benefícios, precisa agora reduzir a sonegação e a inadimplência nos próximos anos. "Até para dizer aos demais países que já admiram o Simples que cumprimos com a Constituição de conceder um tratamento diferenciado com resultados positivos", concluiu.

O V Seminário Estadual do Simples Nacional, que foi realizado no auditório do Estação Ciência Cabo Branco, em João Pessoa, reuniu cerca de 200 servidores públicos das secretarias das receitas das três esferas (Federal, Estadual e Municipal). O evento, que disseminou no Estado as novas tendências de fiscalização do Simples, foi promovido pela Delegacia da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de João Pessoa, que contou ainda com a parceria do Banco do Brasil e da Escola de Administração Tributária (Esat) da Receita Estadual.


Fonte: Fiscosoft on line

26 setembro 2012

SPED SOCIAL vai afetar pequenas empresas

O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento.

Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor.

O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri.

As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias.

Benefícios para as empresas

O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz.

Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego.

É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.

Fonte: Terra - Empreendedorismo

21 setembro 2012

A era da nova contabilidade


Em uma década de informações, de tecnologia e de conhecimentos, o contábil comemora o seu melhor momento. Forçada a incorporar novos padrões internacionais, a atividade dá um salto em seu status e se torna uma das carreiras mais promissoras do País
Gilvânia Banker
JONATHAN HECKLER/JC
Laura (e) quer se tornar uma empreendedora e Juliana (d) apostou nas Ciências Contábeis
Laura (e) quer se tornar uma empreendedora e Juliana (d) apostou nas Ciências Contábeis
Há um leque de oportunidades de dar inveja às outras profissões. O contador pode ser funcionário de uma empresa - atuando no departamento fiscal, pessoal ou de escrituração contábil -, auditor externo, interno e independente, consultor, proprietário ou sócio de escritório contábil, perito, funcionário público, analista, professor, assessor ou pesquisador. Foi por causa desse rol extenso de opções que Juliana Macedo dos Santos, de 26 anos, escolheu a profissão. “Fiz uma pesquisa de mercado e escolhi cursar Ciências Contábeis”, confessa a jovem, formada há um ano.

Animada com o futuro, Juliana quer crescer e busca reconhecimento profissional. Apaixonada e convicta da profissão que escolheu, ela esbanja entusiasmo ao comentar que a “contabilidade está presente em todos os tipos de negócio e, sem ela, uma empresa não é empresa”.

Como acontece com grande parte dos colegas da área, ao sair da faculdade, Juliana já estava empregada. Em seu primeiro emprego como contadora no escritório Tessmann Assessoria Empresarial, se diz satisfeita com a escolha. “Tive a oportunidade de entrar na área graças à confiança e credibilidade que a empresa depositou em mim”, confessa. No entanto, ela percebe que, no exercício da profissão, dentro de um escritório, a realidade é outra. “Falta a parte prática no curso”, desabafa. Mas, graças à experiência adquirida no dia a dia, ela conseguiu perceber os desafios do setor.

A nova contabilidade, como é reconhecida em razão das mudanças trazidas pelas regras internacionais e pelas inovações do universo virtual, tornou-se mais atraente aos jovens que já possuem maior habilidade com a linguagem tecnológica. Juliana brilhou os seus olhos a esse mundo e é consciente das exigências do mercado. “O novo profissional deve estar atualizado e não deve parar no tempo, pois estamos na era da informática e, daqui para frente, só teremos Sped, o Sistema Público de Escrituração Digital, arquivos digitais, importação de dados, balanços assinados pela internet etc.”, reforça.

Mas não é apenas o mercado promissor que chama a atenção dos futuros contadores. De acordo com a coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Metodista do IPA, Neusa Monser, grande parte dos estudantes escolhe essa profissão por influência de algum familiar. É o caso de Laura Tessmann Dassoler, de 20 anos, que resolveu seguir os passos do pai, técnico em contabilidade. Cursando o quinto semestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), a jovem já sonha alto.

A universitária pretende se tornar empreendedora contábil. Unindo a teoria com a prática, Laura estagia no mesmo escritório de Juliana e diz que a experiência a ajuda em seus estudos. Juliana e Laura são exemplos de milhares de jovens privilegiados que entraram na faculdade já com as novas regras contábeis instaladas. Portanto, essa nova contabilidade, que é igual em mais de 120 países, não as assusta. Ambas têm consciência de que é preciso estudo e especialização.

Uma história de dedicação de quem foi escolhido pela profissão

Foi por força do destino que o professor e coordenador do departamento de Ciências Contábeis da Pucrs, Saulo Armos, entrou na carreira. “Eu não escolhi ser contador, mas eu abracei a profissão”, brinca, ao confessar que sua opção teria sido a Geologia. Levado pelas pedras do caminho, ele foi forçado a mudar o seu futuro. Armos também poderia ter sido jogador de futebol. Aos 14 anos, já era atleta do Grêmio, mas foi nesta época, que um acontecimento familiar mudou sua vida completamente, fazendo com que ele abandonasse os sonhos. A morte do pai fez com que despertasse para uma nova realidade. Ele buscou um emprego a fim de sustentar a família.

Fez o curso técnico em contabilidade e trabalhou na área a convite de seu próprio professor. Mais tarde, impulsionado pelos conselhos do chefe e amigo, foi trabalhar como auditor em outras instituições e, a partir daí, não parou mais de estudar.

O professor também abriu empresa própria, mas sua grande paixão se tornou o ensino. Há mais de 20 anos ele transmite seus conhecimentos em sala de aula e, para sua surpresa, aquele que um dia foi seu mestre tornou-se seu colega de profissão na faculdade em que leciona. Armos acabou sendo o chefe do ex-professor e patrão. Realista e feliz com as escolhas da vida, ele se considera um homem realizado e bem-sucedido.

Entidades investem na especialização

As normais internacionais da contabilidade, conhecidas como IFRS (sigla em inglês para International Financial Reporting Standards), em 2007, viraram uma página na história da contabilidade brasileira, trazendo uma realidade diferente que possibilitou a abertura do mercado mundial para o profissional da área contábil. No entanto, as exigências se tornam cada vez maiores. Se, no passado, bastava um curso técnico para saber classificar as contas no débito ou crédito, ativo ou passivo, hoje só esse conhecimento não basta.

O novo contador precisa, entre muitos outros atributos, ter o domínio de, pelo menos, duas línguas estrangeiras, sendo recomendável o inglês e o espanhol. “Podemos trabalhar em qualquer país europeu que esteja adaptado a IFRS”, comemora o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte,

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Zulmir Breda, o profissional precisa pensar em ampliar seus horizontes e buscar conhecimentos em outras áreas para que ele possa assessorar melhor o seu cliente. Além disso, necessita ter domínio do português. “Se um relatório for mal escrito, tirará sua credibilidade”, garante. Breda também destaca a comunicação e o marketing como forma de melhorar o relacionamento entre empresa, contador e mercado.

Pensando nisso, o CRCRS está introduzindo, em seus seminários, palestras sobre marketing nos serviços contábeis. “Ele deveria terminar a faculdade e imediatamente fazer uma especialização em marketing”, aconselha, caso queira ser um empreendedor. Breda sugere que o profissional busque apoio em outras disciplinas para suprir as deficiências que a faculdade não consegue abranger. A instituição também defende a educação continuada, como o mestrado e o doutorado.

Além disso, a entidade possui o CRC Jovem, que busca aproximar os estudantes da instituição, através da promoção de debates, encontros, seminários, cursos e congressos. O coordenador do programa, Rodrigo Kich, percebe a participação cada vez maior dos jovens nos cursos e eventos promovidos pela Comissão de Estudos. “Queremos formar futuros líderes”, aposta. “Estamos aumentando o número de vagas para atender à demanda”, comenta satisfeito com a receptividade do seu público.

Ensino acompanha as mudanças


Neusa diz que profissionais alcançaram um patamar de valorização. MARCO QUINTANA/ARQUIVO/JC
As faculdades precisam realizar adaptações constantes em seus programas curriculares devido às inúmeras modificações legais. Preocupada com a formação dos estudantes, a professora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Metodista do IPA, Neusa Monser, conta que o núcleo docente do IPA analisa os projetos pedagógicos anualmente para fazer a reciclagem, além disso, a bibliografia também é modernizada.

A coordenadora está feliz com o momento que vive a sua profissão. “A contabilidade está em um patamar de valorização que, para nós, é motivo de orgulho”, ressalta. Empolgada, conta que muitas companhias recorrem à coordenação do curso, pedindo indicação de estudantes para estágios e até mesmo de ex-alunos para serem contratados pelas empresas.

JC Contabilidade celebra 10 anos de circulação


FREDY VIEIRA/JC
O Dia do Contador, comemorado no dia 22 de setembro, ganhou um presente especial em 2002. Na semana das comemorações, surgia o JC Contabilidade, caderno
especial do Jornal do Comércio. A publicação, lançada no dia 18 de setembro, conquistou leitores e passou a fazer parte da história da categoria. Ao completar uma década, segue com a mesma missão: colocar em pauta temas que são de interesse não só da classe contábil, mas de todos os empresários gaúchos.

De acordo com levantamento realizado pela Pesquisa Como & Porque, 53% dos leitores do caderno são do sexo feminino, 34% dizem ter interesse nos assuntos da contabilidade e uma média de 30% pelos temas como gestão, finanças e administração.
O JC Contabilidade também atinge as classes A, B e C. A frequência de leitura é de 84% do público, o que mostra a fidelidade dos leitores. Outra estatística que ganha destaque é a média de leitura, considerada uma das mais altas: são 9,9 leitores por exemplar contra a média de três leitores por exemplar. O jornal conta com 30 mil assinantes e o acesso ao site chega a 125 mil visitantes únicos por mês.

Desde que surgiu, o JC Contabilidade cumpre a missão de integrar os profissionais contábeis à sociedade. Naquela época, conta o ex-presidente da Confederação Nacional dos Contadores (CNC), Salézio Dagostim, o grupo defendia a ideia de que as profissões de contador e técnico deveriam possuir um instrumento de comunicação para se aproximar da comunidade, e que a sua importância fosse reconhecida. “Aos poucos, ele começou a tomar forma”, relembra.

O então presidente do CRCRS na época, Enory Spinelli, conta que o Jornal do Comércio adaptou a proposta das entidades criando um modelo que se tornou sucesso. Spinely se diz surpreso por já terem se passado 10 anos, pois a lembrança desse fato histórico ainda está presente em sua memória. “O JC está de parabéns, pois sabemos das dificuldades em realizar uma publicação semanal com temas tão específicos”, comenta.

Primeiro Fala Profissional teve como tema o Imposto de Renda

Uma das colunas mais valorizadas do JC Contabilidade acabou, ao longo do tempo, ganhando mais espaço, graças à demanda e ao sucesso adquirido. O Fala Profissional migrou da terceira página para a contracapa e ganhou cara nova. É mais um espaço para a opinião dos profissionais ligados à área tributária, trabalhista, empresarial e contábil. Em 2002, o empresário do escritório Agagê Ltda., Odalgiro César Fagundes Teixeira, inaugurou a coluna respondendo ao questionamento “Estava no exterior e não declarei o Imposto de Renda. Como devo proceder?” O autor se diz honrado de ter participado do lançamento do caderno. “Foi uma oportunidade, tudo que é novidade é interessante, nós também precisamos nos divulgar”, comenta. Teixeira é leitor fiel do Jornal do Comércio e espera ansioso às quartas-feiras para ver as novidades do mercado em que atua.

Depoimentos

“O JC Contabilidade é um importante veículo de divulgação da prática e da opinião do setor contábil gaúcho. Como presidente de um sindicato patronal que representa milhares de empresas do setor, quero parabenizar o Jornal do Comércio pelos dez anos desse verdadeiro elo entre contadores de todo o Rio Grande do Sul.”
Jaime Gründler Sobrinho – presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS)
“O JC Contabilidade é um veículo de comunicação da classe contábil. O próprio Jornal do Comércio já fala a nossa linguagem, e o caderno permite nos comunicarmos com o nosso público-alvo. É o melhor veículo que temos de comunicação com o empresário. Está de parabéns o Jornal do Comércio pelo caderno. Nós nos sentimos orgulhosos em sermos apoiadores e fundadores. Vamos continuar apoiando esse jovem de 10 anos que ainda tem muito a crescer.”
Zulmir Breda – presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grade do Sul (CRCRS)
“Há dez anos os contadores estão mais bem informados graças ao JC Contabilidade. Parabéns!”
Jádson Gonçalves Ricarte - conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
“O Sindiconta orgulha-se de ter participado da gênese deste importante veículo de comunicação que há dez anos informa a sociedade, valorizando os profissionais que, com o seu trabalho, ajudam na construção de um Brasil cada vez mais próspero e transparente.”
Tito Celso Viero – presidente do Sindicato dos Contadores do Rio Grande do Sul (Sindiconta)
“O JC Contabilidade tem contribuído na melhor informação à sociedade sobre assuntos de interesse da Contabilidade, do Direito, da Economia, da Administração, das empresas e da sociedade. Parabéns pelos seus 10 anos de existência e pelos muitos anos que ainda hão de vir!”
Salézio Dagostim - diretor da Escola Brasileira de Contabilidade (Ebracon)
“Temos muito orgulho de estar participando deste caderno desde o início. Nosso espaço virou ponto de referência para nossos contabilistas espalhados por 59 municípios. Parabéns, JC, pelo pioneirismo e respeito à classe contábil gaúcha.”
Daniel Souza dos Santos – presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre

Fonte: Jornal do Comércio

12 setembro 2012

Empregados não sindicalizados ficam isentos da contribuição assistencial


A cobrança está prevista no artigo 513, alínea "e", da CLT, podendo ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, após ser aprovada pela classe dos trabalhadores em assembléia geral.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o afastamento da obrigação imposta à Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. para recolhimento da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados. A cobrança está prevista no artigo 513, alínea "e", da CLT, podendo ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, após ser aprovada pela classe dos trabalhadores em assembléia geral.

O acórdão julgado na Turma tem origem em uma Ação de Cumprimento de Convenção Coletiva proposta pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância e Segurança Privada e Orgânica de Blumenau e Região na qual pedia o repasse pela Brink's da contribuição sindical, conforme acordado na convenção coletiva de trabalho da categoria, que estabelece o recolhimento do valor correspondente a 1% do salário de cada um dos empregados, filiados ou não.

A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau indeferiu o pagamento da contribuição assistencial sobre os empregados não sindicalizados da empresa. O Regional, no entanto após a análise do acordo coletivo firmado entre a Brink's e o Sindicato observou que o texto não faz qualquer distinção entre empregados sindicalizados ou não. Dessa forma, determinou que a Brink's recolhesse a contribuição de todos os empregados, sindicalizados ou não.

A empresa em recurso ao TST argumentou que as contribuições estabelecidas pelos sindicatos são obrigatórias apenas aos empregados sindicalizados. Aponta como violados os artigos 5º, II e XX, e 8º, IV e V da Constituição Federal.

O recurso da empresa foi julgado na Quinta Turma e teve como relator o ministro João Batista Brito Pereira. No acórdão o ministro observa que a decisão regional contrariou o artigo 8º, inciso V, da CF, que assegura ao trabalhador o direito à livre associação e sindicalização. O relator salienta que o TST, na Seção de Dissídios Coletivos, já pacificou entendimento sobre a matéria discutida, editando o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17. Com estes fundamentos, por violação à artigo da CF, o relator conheceu do recurso da empresa e no mérito determinou a exclusão do recolhimento da contribuição assistencial dos seus empregados não sindicalizados.

Fonte: Contadores.cnt.br

03 setembro 2012

Direitos do Empregado Doméstico


Quais são os direitos do empregado doméstico?
·  Carteira de trabalho devidamente assinada;
·  Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988);
·  Irredutibilidade salarial;
·  Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal;
·  A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
·  Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006;
·  13º Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
·  Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
·  Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
·  Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pago pelo INSS);
·  Licença paternidade (5 dias);

O que o empregado doméstico não tem direito?
·  Jornada de Trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico. Será acertada entre as partes na contratação);
·  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS -opcional para o empregador);
·  Seguro Desemprego;
·  Benefício por acidente de trabalho.

O que o empregado doméstico tem direito em caso de rescisão?
·  Férias proporcionais com 1/3 (1/12 por mês trabalhado);
·  férias vencidas com 1/3;
·  décimo terceiro salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
·  aviso prévio (30 dias - no caso de você ter demitido o empregado);
·  saldo de salário (dias que o empregado trabalhou e ainda não recebeu). 

28 agosto 2012

Responsabilidade Civil para o contabilista



A profissão contábil tem fundamental importância na economia mundial. No caso brasileiro, o exercício profissional está previsto em nada menos do que 18 artigos do Código Civil Brasileiro. (1.177 a 1.195).  Em 2009, a Caixa Econômica Federal (CEF) adquiriu 49% do Banco PanAmericano por quase R$ 800 milhões e posteriormente descobriu que foi enganada.  As demonstrações contábeis foram distorcidas e não refletiam a real situação do banco. A instituição adquirida possuía enormes dívidas e a Caixa assumiu grandes prejuízos.

Profundo conhecedor da ciência contábil, o contador é o profissional melhor preparado para fazer o “raio-X” das empresas, bem como para interpretá-lo. A adulteração do “raio- X” é tão prejudicial quanto a troca dos resultados de exames médicos de uma pessoa, podendo conduzir um tratamento errado e levar o paciente a consequências graves, inclusive a morte. No caso contábil, o “raio-X” trocado também pode condenar um inocente.  Demonstrações contábeis adulteradas podem gerar sérias consequências, tais como prejuízo financeiro aos acionistas, governo ou sociedade, quebra de empresas, calotes e desemprego.

Inicialmente, o contabilista sentiu-se penalizado por demais com os 18 artigos do Código Civil Brasileiro que trataram exclusivamente da sua atuação profissional. Um passado não muito distante guarda uma mancha na relação empresário x contador. É sabido que alguns daqueles costumavam exigir de seus contadores a adulteração dos demonstrativos, sob a ameaça de demissão ou rescisão contratual da parceria para execução dos serviços contábeis. Em muitos casos, a necessidade de sobrevivência falou mais alto.

Hoje em dia, com as fortes penalizações para ambos os lados, o que parecia injusto acabou favorecendo a classe contábil. Raramente encontramos profissionais que cedem a estes abusivos (e, por que não dizer, criminosos) apelos. O empresário também sente o peso da mão da justiça e deixa de exigir a falsificação dos “exames” para maquiar a saúde financeira da empresa.

Quem ganha com isso? Todos ganham com a verdade. As decisões podem ser tomadas com maior segurança e os diversos relatórios contábeis passam, inclusive, a servir para a gestão, eliminando, para as empresas, a necessidade de manutenção das contabilidades fiscal e gerencial

Fonte: Portal da Contabilidade - Gilmar Duarte da Silva

Fiscalização do CRC e sigilo contábil



No exercício de sua função fiscalizadora da atividade dos profissionais de contabilidade, prevista no art. 10, letra ‘c’, do Decreto-Lei 9.295/46, podem os Conselhos Regionais de Contabilidade requisitar informações e documentos em poder desses profissionais, não importando tal requisição na quebra do sigilo de dados.
Recentemente, uma organização contábil de Londrina (PR) questionou na justiça a possibilidade do CRC-PR de fiscalizar livros contábeis de seus clientes, argumentando que isto provocaria a quebra do sigilo de informações dadas em confiança ao escritório. Obteve Mandado de Segurança que a desobrigava da exibição dos livros de seus clientes à fiscalização profissional.

Apelou o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRC/PR requerendo a reforma da sentença e sustentando ser o órgão competente na fiscalização do exercício da profissão contábil, principalmente no que se refere aos trabalhos técnicos de contabilidade relacionados nas letras do art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, neles englobados os livros obrigatórios e demais documentos inerentes à organização e à execução.

Obteve êxito o CRC-PR, uma vez que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) decidiu que não há ilegalidade na atuação do Conselho uma vez que está exercendo tão-só o seu poder de fiscalização relativamente às atividades dos contadores, podendo exigir destes os documentos que entender necessários à verificação da regularidade da profissão contábil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002734-81.2010.404.7001/PR.
Portal Tributário