31 janeiro 2013

Tabelas, indicadores e índices


  • DÓLAR – EURO – OURO
    I-Dólar:
    ComercialParalelo
    DIACompraVendaCompraVenda
    28/01
    29/01
    30/01
    R$ 1.9990
    R$ 1.9830
    R$ 1.9870
    R$ 2.0010
    R$ 1.9850
    R$ 1.9890
    R$ 1.9100
    R$ 1.9000
    R$ 1.9000
    R$ 2.1500
    R$ 2.1400
    R$ 2.1400
    II-Euro:
    ...2,2900.
    DIACompraVenda...
    28/01
    29/01
    30/01
    R$ 2.7250
    R$ 2.6840
    R$ 2.6956
    R$ 2.7260
    R$ 2.6850
    R$ 2.6966
    .
    III-Ouro:
    DIACompra
    28/01
    29/01
    30/01
    R$ 106,90
    R$ 107,00
    R$ 108,00
    Fonte: CMA

  • DOLAR COMERCIAL FUTURO – BM&F – POSTO 30/01/2013

    .MesesContratos negociadosAjuste anteriorAjuste/diaProjeção
    Fevereiro/13
    Março/13
    Abril/13
    Julho/13
    Janeiro/14
    468.474
    7.710
    35
    416
    150
    2.002,4770
    2.009,8990
    2.018,2960
    2.045,2530
    2.104,2960
    1.985,4400
    1.992,8050
    2.001,0480
    2.028,0330
    2.086,4190
    -0,29
    0,08
    0,49
    1,85
    4,78
    Fonte: BOVESPA

  • BOLSAS DE VALORES NACIONAIS/ INTERNACIONAIS - POSTO 30/01/2013
    .ÚltimoVariação/ pontosVariação %Data
    Bovespa
    IBrX
    IBrX50
    Dow Jones - NY
    Nasdaq CMP
    Nikkei - Tóquio
    60.406,33
    22.129,05
    9.125,90
    13.954,42
    3.153,66
    11.113,95
    379,26
    98,44
    43,31
    72,49
    -0,64
    247,23
    0,63
    0,45
    0,48
    0,52
    -0,02
    2,28
    29/01
    29/01
    29/01
    29/01
    29/01
    30/01
    Em São Paulo, dia 29/01, a Bovespa ganhou 379,26 pontos (0,63%), aos 60.406,33 pontos; em Nova York, dia 29/01, o índice Dow Jones evoluiu 72,49 pontos (0,52%), aos 13.954,42 pontos; e em Tóquio, dia 30/01, o índice Nikkei avançou 247,23 pontos (2,28%), aos 11.113,95 pontos.
    Fonte: Terra Online, Reuters, Bloomberg

  • CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS – POSTO 30/01/2013

    ..
    Desconto de Duplicata – ao mês1,46 há 7 dias e 1,46 há 30 dias
    Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha3,03 há 7 dias e 3,03a.m., há 30 dias
    Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha4,09a.m., há 7 dias e 4,09a.m., há 30 dias
    Capital de Giro Pré - 1ª Linha1,67a.m., há 7 dias e 1,67a.m., há 30 dias
    Capital de Giro Pré - 2ª Linha2,08a.m., há 7 dias e 2,09a.m., há 30 dias
    Factoring3,53a.m., há 7 dias e 3,54a.m., há 30 dias
    Export Notes
    1,67 a.a há 7 dias e 2,63 a.a., há 30 dias
    Fonte: CMA, ANFAC, Valor Econômico

  • INDICADORES / MÊS

    nov/12dez/12jan/13fev/13Ano12 meses
    Poupança (1)
    TR* (1)
    TJLP
    FGTS (6)
    Débitos Fed ** Selic (3)
    DI Over (2)
    UPC ***
    UFESP
    FCA / SP
    UFM
    Salário Mínimo
    Salário Mínimo SP (4)
    UFIR (5)
    (%)
    (%)
    (%)
    ( %)
    (%)
    (%)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    0,5000
    0,0000
    0,45
    0,2466
    0,55
    0,54
    22,31
    18,44
    1,7692
    108,66
    622,00
    690,00
    0,5000
    0,0000
    0,46
    0,2466
    0,55
    0,51
    22,31
    18,34
    1,7692
    108,66
    622,00
    690,00
    0,5000
    0,000
    0,42
    0,2466
    0,60

    22,31
    19,37
    1,8690
    114,10
    678,00
    690,00











    755,00
    0,50
    0,00
    0,42
    0,25
    0,60
    -----
    0,00



    9,00
    690,00
    6,38
    0,20
    5,76
    3,21
    8,18

    0,31
    18,44
    1,6994
    108,66
    9,00
    690,00
    ---

    * TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos até 03/05/12; (2) Taxa DI Over com base na cotação diária da Anbima; (3) Juro pela taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (4) Valores: R$ 755,00, R$ 765,00 e R$ 775,00, com vigência a partir de fevereiro; (5) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; (6) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.
    Fonte: Folha Online, Valor Econômico

  • POUPANÇA/ DIA – JANEIRO/ 2013
    Período
    Poupança (1)
    Poupança (2)
    19/01 a 19/02
    20/01 a 20/02
    21/01 a 21/02
    22/01 a 22/02
    23/01 a 23/02
    24/01 a 24/02
    25/01 a 25/02
    26/01 a 26/02
    27/01 a 27/02
    28/01 a 28/02
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    (1) Depósitos até 03/05/12
    (2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12


    Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
    Fonte: Valor Econômico

  • IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - JANEIRO/ 2013
    Base de Cálculo Mensal
    AlíquotaA deduzir do Imposto
    Até R$ 1.710,78
    De 1.710,79 até 2.563,91
    De 2.563,92 até 3.418,59
    De 3.418,60 até 4.271,59
    Acima de 4.271,59
    Isento
    7,50%
    15,00%
    22,50%
    27,50%
    ------
    R$ 128,31
    R$ 320,60
    R$ 577,00
    R$ 790,58

    Deduções do Trabalhador Assalariado: a) R$ 171,97 por dependente; b) pensão alimentícia por acordo judicial ou escritura pública; c) contribuição à Previdência Social; d) R$ 1.710,78 por aposentadoria a quem já completou 65 anos; e) contribuições à previdência privada e Faps; 6) carnê-leão (as mencionadas nos itens a a c e as despesas escrituradas no livro caixa).
    FONTE: Secretaria da Receita Federal / Valor Econômico

  • SALÁRIO MÍNIMO: a partir de 1º de JANEIRO de 2013
    R$ 678,00/ mês – R$ 22,60 / dia – R$ 3,08 / hora
    Fonte: Decreto nº 7.872, de 26/12/12 – DOU 1, de 26/12/12 – Edição Extra

  • COTA SALÁRIO-FAMÍLIA: a partir de 1º de JANEIRO/ 2013
    O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

    Limites
    I - R$ 33,16, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55

    II - R$ 23,36, para o segurado com remuneração mensal superior aR$ 646,56 e igual ou inferior a R$ 971,78.
    Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013 – DOU de 11/01/2013.

  • *NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - A partir de 01 de janeiro de 2013
    Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013, DOU de 11/01/2013, foi estabelecido o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do 6

    Regulamento da Previdência Social (RPS).

    Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 01/01/2013 em 6,20%.

    Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de 01/02/2012, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/13.

    Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 678,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste mencionado anteriormente.

    Destacamos, também, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2013:

    Salário-de-Contrbuição (R$)
    Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS
    Até 1.247,70
    8%
    De 1.247,71 até 2.079,509%
    De 2.079,51 até 4.159,0011%

    O fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início será conforme a tabela a seguir:

    Data de Início do Benefício
    Reajuste (%)
    até janeiro de 2012
    6,20
    em fevereiro de 20125,66
    em março de 20125,25
    em abril de 20125,06
    em maio de 20124,39
    em junho de 20123,82
    em julho de 20123,55
    em agosto de 20123,11
    em setembro de 20122,65
    em outubro de 20122,00
    em novembro de 20121,28
    em dezembro de 20120,74

    Revoga-se a Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/13, que dispunha sobre o mesmo assunto.

  • INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: DEZEMBRO/ 2012
    ÍNDICESmai/12jun/12jul/12ago/12set/12
    INPC / IBGE (%)
    IPCA / IBGE (%)
    IPCA Esp / IBGE (%)
    ICV / DIEESE (%)
    IPC / FIPE (%)
    ClasMéd/Ordem (%)
    IGP-DI / FGV (%)
    IPA -DI / FGV (%)
    IPC-DI / FGV (%)
    INCC-DI / FGV (%)
    IGP-M / FGV (%)
    IPA-M / FGV (%)
    IPC-M / FGV (%)
    INCC-M / FGV (%)
    CUB-Sinduscon (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,55
    0,36
    0,51
    0,43
    0,35
    0,39
    0,91
    0,91
    0,52
    1,88
    1,02
    1,17


    3,28
    0,26
    0,08
    0,18
    0,23
    0,23
    0,33
    0,69
    0,89
    0,11
    0,73
    0,66
    0,74


    1,73
    0,43
    0,43
    0,33
    0,42
    0,13
    0,14
    1,52
    2,13
    0,22
    0,67
    1,34
    1,81


    0,48
    0,45
    0,41
    0,39
    0,20
    0,27
    0,25
    1,29
    1,77
    0,44
    0,26
    1,43
    1,99


    0,14
    0,63
    0,57
    0,48
    0,42
    0,55
    0,49
    0,88
    1,11
    0,54
    0,22
    0,97
    1,25
    0,49
    0,21
    0,07
    out/12nov/12dez/12jan/1312meses
    INPC / IBGE (%)
    IPCA / IBGE (%)
    IPCA Esp / IBGE (%)
    ICV / DIEESE (%)
    IPC / FIPE (%)
    ClasMéd/Ordem (%)
    IGP-DI / FGV (%)
    IPA -DI / FGV (%)
    IPC-DI / FGV (%)
    INCC-DI / FGV (%)
    IGP-M / FGV (%)
    IPA-M / FGV (%)
    IPC-M / FGV (%)
    INCC-M / FGV (%)
    CUB-Sinduscon (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,71
    0,59
    0,65
    0,81
    0,80
    0,72
    -0,31
    -0,68
    0,48
    0,21
    0,02
    -0,20
    0,58
    0,24
    0,20
    0,54
    0,60
    0,54
    0,57
    0,68
    0,71
    0,25
    0,16
    0,45
    0,33
    -0,03
    -0,19
    0,33
    0,23
    0,18
    0,74
    0,79
    0,69
    0,43
    0,78
    0,84
    0,66
    0,74
    0,66
    0,16
    0,68
    0,73
    0,73
    0,29
    0,04


    0,88







    0,34
    0,11
    0,98
    0,39
    6,20
    5,84
    5,78
    6,41
    5,10
    5,48
    8,10
    9,13
    5,74
    7,12
    7,91
    8,83
    5,61
    6,94
    7,29
Fonte: Folha Online, Valor Econômico

  • REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
    ÍNDICESACUMULADO % ATÉ NOVEMBRO/ 12
    TrimestrQuadrimSemestrAnual
    FIPE
    IGP-DI
    IGP-M
    INPC
    2,04
    0,81
    0,96
    1,89
    2,31
    2,12
    2,41
    2,35
    2,68
    4,38
    4,46
    3,06
    4,92
    7,22
    6,96
    5,95
    ACUMULADO % ATÉ DEZEMBRO/ 12
    TrimestrQuadrimSemestrAnual
    FIPE
    IGP-DI
    IGP-M
    INPC
    2,77
    0,59
    0,68
    2,00
    2,83
    1,48
    1,65
    2,65
    3,25
    4,35
    4,49
    3,55
    5,10
    8,10
    7,82
    6,20
Fonte: Folha Online

a) Acumulado até novembro reajusta aluguéis e contratos a partir de dezembro, para pagamento em janeiro.
b) Acumulado até dezembro reajusta a partir de janeiro, para pagamento em fevereiro.


  • INSTRUÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PLR
A partir de 1º de Janeiro de 2013

A Medida Provisória nº 597/2012 alterou o § 5º e acrescentou os parágrafos 6º a 10 ao art. 3º da Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).

Em face das alterações, ora implementadas, que entrarão em vigor a partir de 1º/01/2013, tal participação será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante da tabela a seguir e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual:
Valor do PLR Anual (em R$)
Alíquota
Semestr
de 0,00 a 6.000,00
de 6.000,01 a 9.000,00
de 9.000,01 a 12.000,00
de 12.000,01 a 15.000,00
acima de 15.000,00
0,0%
7,5%
15,0%
22,5%
27,5%
-
450,00
1.125,00
2.025,00
2.775,00
Para efeito da apuração do imposto, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva acima.

No caso de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo anocalendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela mencionada, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao Imposto de Renda com base na tabela progressiva acima, observando-se que, para esse efeito, considera-se pagamento acumulado aquele da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.

Para fins da determinação da base de cálculo do imposto devido sobre a PLR, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio 8 consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento. Contudo, a mesma parcela não poderá ser utilizada para a determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre os demais rendimentos.

Fonte – Medida Provisória nº 597/2012 - DOU 1, de 26/12/2012 - Edição Extra

24 janeiro 2013

Porque manter um funcionário é tão caro no Brasil?


FREDY VIEIRA/JC
No caso da construção civil, gastos com o trabalhador podem chegar a 113,6%, englobando questões com
No caso da construção civil, gastos com o trabalhador podem chegar a 113,6%, englobando questões com
O custo do trabalhador é alvo de grande debate para contadores e economistas brasileiros, fomentando diferentes opiniões sobre o valor real despendido para sustentar um emprego em seu posto. A complexa legislação trabalhista, que impõe pesados encargos para os empregadores, é apontada como fator determinante para explicar por que é tão caro contratar e manter um funcionário no País. As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.

O vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, estima que, considerando apenas os encargos sociais, o custo de um funcionário supera em aproximadamente 70% o valor do salário assinado em carteira, com pequenas variações que dependem do segmento da empresa contratante. Nessa conta, a fatia relativa aos encargos previdenciários é a mais pesada, chegando a 35,8% do total. Férias, 13º salário, auxílio-doença, licença-maternidade e outros encargos e seus reflexos, que também precisam ser provisionados pelo empregador, quando somados, chegam a 35,5%. “Temos uma carga tributária considerada alta em relação a outros países, mas as pessoas admitiriam pagar mais se tivesse uma contrapartida, e essa, sem dúvida, é a principal reclamação”, alega o contador.

Luft ressalta que, tomando o exemplo de uma empresa do setor de construção civil, o custo com o trabalhador pode chegar a 113,6%, englobando questões como benefícios e treinamento. “Apesar de alguns benefícios obrigatórios, como vale-transporte e alimentação, se o empregador quer dar treinamento e uniforme, isso deve ser agregado ao custo, por isso pode-se dizer que os encargos dobram em relação ao valor do salário”, afirma.

O dirigente faz uma ressalva: as empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma vantagem em relação às obrigações trabalhistas. Para essa modalidade, dentre os encargos, apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8% do salário) é recolhido. O benefício ajuda, mas não torna o custo do trabalho exatamente baixo, já que as demais obrigações permanecem as mesmas.

A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, argumenta que esse cenário tem raízes na defasagem da legislação trabalhista, que mesmo com revisões, ainda é associada ao período de sua criação no Brasil. Para ela, uma reforma é necessária não apenas para reavaliar a questão tributária, mas porque é preciso considerar a presença da tecnologia no mercado de trabalho e a própria relação entre empregado e empregador. “Temos uma legislação que remonta à década de 1930 aplicada hoje, portanto com seus reflexos e descompassos em relação à realidade das relações de trabalho”, observa.

Roberta diz que em outros países há maior liberdade contratual entre as partes na relação de trabalho. Nesse contexto, é possível que patrões e funcionários estabeleçam se a remuneração será única ou contará com benefícios. “Isso pode ser mais interessante do que a situação que vivenciamos, com tantos direitos arraigados (numa única legislação)”, acrescenta.

Concorrência e informalidade aquecem debate sobre o peso da folha de pagamento

Se levada em conta a concorrência pela mão de obra em um cenário de baixo desemprego como o do Brasil e o esforço dos empresários em atrair os melhores talentos, a contratação pode ficar mais onerosa. “As empresas acabam competindo entre elas através dos benefícios, dos diferenciais, para conseguir o melhor colaborador”, sugere a contadora da área de recursos humanos do escritório Lauermann Schneider, Priscila Vier dos Santos. “Acredito que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deveria ser revistas, ela vem de uma última revisão em 2002, já são 11 anos, e muitas coisas mudaram”, sentencia.

Mas a complexidade da legislação também pode fomentar o panorama oposto, da informalidade. O valor despendido pelo empregador com os encargos trabalhistas precisa levar em conta todas as etapas do vínculo empregatício. Admissão, treinamento e uma possível demissão. Cada fase demanda recursos que precisam ser provisionados pela empresa de antemão, fator que pode encarecer ainda mais a contratação. São questões como essa que justificam a tese de que a atual legislação não estimula a formalização do trabalho no Brasil. “No Rio Grande do Sul, temos uma segurança maior em termos do cumprimento da legislação, mas sabemos que é grande a quantidade de pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão”, sugere a vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini.

Estudo aponta que empresas podem gastar até três vezes mais do que o salário

Pesquisadores do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), desenvolveram um estudo que concluiu que o custo de um trabalhador ao empregador pode superar em 2,83 vezes (ou 183%) o valor do salário assinado em carteira. O montante é alto, mas guarda algumas peculiaridades. Esse valor se aplica a um vínculo empregatício de 12 meses, podendo cair para 2,55% (155%) quando o tempo de contratação alcança cinco anos. Os pesquisadores contaram com dados de duas empresas têxteis para elaborar os resultados.

O levantamento, divulgado no ano passado, não se restringiu a calcular apenas o peso dos encargos. Os pesquisadores identificaram que, em geral, muitos fatores que encarecem a contratação, e por vezes beneficiam o trabalhador, vinham sendo ignorados no debate. O custo estimado pelos pesquisadores também englobou obrigações acessórias, benefícios negociados e até mesmo o custo da burocracia e da gestão do trabalho. “O nosso entendimento é que há muitos itens que normalmente as empresas entendem como encargos e não são puramente encargos”, afirma o economista Eduardo Zylberstajn, um dos autores da pesquisa.

Além do custo de benefícios obrigatórios como o 13º salário ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o estudo leva em conta diversos benefícios que não estão previstos na legislação, mas que podem ser pagos em função de acordos ou convenções coletivas, a exemplo de treinamento, cesta básica e auxílio-creche, entre outros.

Também influencia na fórmula a maneira com que o trabalhador vê os benefícios que recebe. Se o colaborador tem consciência de que há mais benefícios agregados aos seus vencimentos, ele acaba custando menos à empresa. Conforme o relatório final da pesquisa, que definiu valores máximos e mínimos para cada componente do trabalho, foi estimado que a legislação trabalhista tem um peso entre 17% e 48% do custo total do trabalhador. Ou seja, um contrato de trabalho que custe R$ 2.067,00 para a empresa é valorizado em R$ 1.158,00 pelo empregado no caso mais extremo, o que implica em uma diferença de R$ 909,00. Nesse sentido, o custo da legislação trabalhista implica um aumento de 79% na remuneração total do trabalhador. No caso mais conservador, um trabalhador que custa os mesmos R$ 2.067,00 por mês para o empregador percebe um valor de R$ 1.713,00 no contrato de trabalho. Nesse caso, o custo da legislação trabalhista seria R$ 354,00, ou 21% da remuneração percebida pelo empregado e 17% do custo total para o empregador.

Desoneração não é suficiente

As recentes desonerações na folha de pagamento promovidas pelo governo federal, que em tese deveriam amenizar o cenário, ainda são contestadas. Serão 22 segmentos de varejo incluídos na medida, que substitui os 20% de alíquota do INSS pelo recolhimento de 1% a 2% do faturamento das companhias. A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, afirma que essa dinâmica apenas muda o custo de lugar. “Essa ação não gera uma redução tributária significativa, pois deixou de tributar folha para tributar faturamento. Em mais de 90% dos casos, o custo tributário, na ponta do lápis, aumentou”, calcula a contadora.

O contador Celso Luft completa que, no caso da atual desoneração da folha, o fato de não ser facultativa pode tornar ainda mais onerante o conjunto de encargos. “Quem investiu em tecnologia, por exemplo, e teve uma redução no quadro de funcionários, acabou sendo penalizado por essa legislação”, diz. Isso porque com um volume menor de colaboradores, os recursos referentes à folha de pagamento já estariam reduzidos, fazendo com que o percentual sobre faturamento seja maior do que o próprio custo dos salários e seus encargos.

Fonte: Press Clipping Fenacon

22 janeiro 2013

Abit propoe Simples da Confecção

O setor de confecção encaminhará ao governo federal, agora em março, uma proposta para a criação de um regime diferenciado de tributação para suas indústrias. Seria uma espécie de 'Simples da Confecção', mas que abrangeria empresas de todos os portes. A ideia é reduzir a carga tributária do setor, hoje em 18% da receita bruta, para, no máximo, 12%. Segundo Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), essa seria a alternativa para as confecções brasileiras competirem com as asiáticas.


A proposta da Abit pretende redimensionar o recolhimento de tributos federais, com Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Pis/Cofins) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), entre outros. Ela não envolve o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual que tem grande impacto na carga tributária das indústrias. Ainda assim, de acordo com Diniz, seria possível reduzir a carga do setor para até os 12% desejados. Reduzindo a tributação sobre a produção do setor para este percentual a Abit estima que seria possível à indústria de confecção aumentar em 69% o volume de produção até 2025 e gerar 300 mil empregos.

O detalhamento do que o setor vem chamando de Regime Tributário Competitivo para Confecção (RTCC) deve ser apresentado somente após o mesmo ser entregue ao governo. Para que a proposta seja acatada, um dos argumentos que devem ser levados a Brasília diz respeito ao fenômeno da fragmentação da indústria têxtil. Para ter uma carga tributária menor, grandes empresas do setor encontraram meios de se fatiar em empresas menores, compatíveis com o regime do Simples Nacional, de tributação menos onerosa.

O problema é que, além de perder escala, estas empresas têm o crescimento restrito ao teto de faturamento definido pelo Simples, de R$ 3,6 milhões anuais. Extrapolando este limite, as empresas acabam tributadas por regimes convencionais, o lucro real ou o lucro presumido, que são bem mais onerosos. "A indústria de confecção teve o crescimento limitado pela tributação. O que queremos é um regime que permita a elas crescerem", afirma Diniz.

Além de pedir um regime de tributação diferenciado para suas indústrias, independentemente do porte, o setor de confecção também tenta se blindar da ofensiva chinesa por meio de salvaguardas. Esta também será uma tarefa e tanto. Historicamente o Brasil não tem o hábito de pleitear esse instrumento – usado para proteger a indústria nacional de importações crescentes – junto da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ainda assim, a Abit protocolou junto ao governo brasileiro, em agosto do ano passado, o pedido de salvaguarda para 60 produtos de confecção chineses.

Segundo Diniz, são 1,1 mil os produtos importados do segmento de confecção, sendo que aqueles 60 envolvidos no pedido de salvaguarda representam 82% das importações do setor. O governo respondeu ao pedido recomendando a Abit que faça a atualização dos dados envolvendo os itens importados para que, à posteriori, possam ser abertas investigações.

Os países asiáticos, em especial a China, são os principais concorrentes das indústrias têxtil e de confecção brasileiras. Nos últimos dez anos as importações do segmento de vestuário cresceu 27%, de US$ 100 milhões para US$ 2,7 bilhões. A competitividade chinesa se dá pelo preço baixo, que por sua vez é conseguido pelo baixo custo da produção. "Não somos contra as importações, mas queremos condições de igualdade para competir com elas", disse o presidente da Abit.

Fonte: Diário do Comércio.

15 janeiro 2013

Pacote da Receita Federal

Pacote da Receita inclui fim da declaração anual do Simples em 2013
Brasília – A partir de janeiro de 2013, a Receita Federal deixará de exigir a Declaração Anual do Simples Nacional. Já a partir de janeiro de 2012 serão extintos o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), a Declaração de Crédito Presumido de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos. Em 2014, será extinta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ). As medidas fazem parte de um pacote anunciado pelo Fisco para facilitar a vida dos contribuintes cujas principais foram adiantadas pela Agência Brasil no sábado.
Uma delas é que o Fisco vai passar a enviar aos contribuintes que tenham uma única fonte de renda uma cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já preenchida. A Receita também vai deixar de exigir que pessoas jurídicas apresentem algumas declarações hoje obrigatórias.
“É uma iniciativa do Governo Central para buscar simplificar a vida dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações. Não haverá ganhos de eficiência no aspecto da arrecadação e nem na redução de erros que, hoje, já são bastante mitigados”, disse o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
O fornecimento da declaração para contribuintes que tenham uma única fonte de renda e que optarem pelo modelo simplificado deve entrar em vigor a partir de 2014 (relativo ao exercício fiscal 2013). De acordo com Barreto, cerca de 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes optam pelo modelo simplificado. Para os demais contribuintes, a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
De acordo com o secretário, a melhor forma de enviar a declaração já preenchida para o contribuinte ainda está sendo discutida. O mais provável é que ela seja posta na página da Receita Federal na internet, por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um portal eletrônico onde cada um pode ter acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal. Caberá ao contribuinte confirmar ou corrigir as informações antes de enviá-las à Receita Federal.
Outras duas medidas anunciadas para reduzir a burocracia darão ao contribuinte a possibilidade de pagar todos os impostos federais com cartões de crédito ou débito e parcelar as contribuições previdenciárias pelainternet até o limite de R$ 500 mil. A previsão é tornar possível o pagamento dos tributos com cartão a partir de junho de 2012 e o parcelamento a partir de março de 2012. Inicialmente, somente serão aceitos pagamentos de tributos aduaneiros com cartões de débito. Caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira.
A medida, segundo o secretário, leva em consideração o aumento do movimento de usuários do transporte aéreo e marítimo por causa dos grandes eventos esportivos que o país irá sediar nos próximos anos. “Vai haver um afluxo muito grande de pessoas nos aeroportos. Pessoas nas casas de câmbio, desembaraçando mercadorias. Por isso, é preciso ter facilidades para o pagamento de tributos. É algo que atende a essa perspectiva de aumento do fluxo de passageiros nessas áreas”.
O programa de simplificação tributária também inclui a extinção de outras cinco novas declarações (duas já haviam sido extintas no decorrer deste ano, o Demonstrativo de Exportação e a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas.
A Receita ainda estuda a extinção de outras declarações. De acordo com Barreto, esta é mais uma etapa da reforma tributária anunciada pela presidenta Dilma Rousseff no início do ano. "Ela visa à simplificação. Esta seria a reforma tributária federal e começou com a ampliação dos limites do Simples Nacional e prossegue com a simplificação das obrigações tributárias", comentou Barreto, lembrando a elevação dos limites de enquadramento no regime simplificado de tributação (Simples) para as micro e pequenas empresas, anunciado em novembro último.
Edição: Rivadavia Severo

Como mudar rumo de negócio

Empresários que reverteram prejuízos mostram como mudar rumo de negócio

Eduardo Medeiros e Felipe Krueger, da Eu Decido, focaram em um só produto: carros zero
O primeiro projeto do grupo que criou o Twitter era um serviço de armazenamento de podcasts, enquanto a rede de compartilhamento de fotos Instagram surgiu de um aplicativo similar ao Foursquare, que permite que usuários de smartphone informem aos amigos onde estão.

Esses são casos clássicos de negócios que passaram por um processo de "pivô", que é mudar, muitas vezes drasticamente, a estratégia da empresa, mas mantendo o máximo do aprendizado, da estrutura e da base de consumidores já conquistados.

O termo entrou em moda entre os empreendedores, principalmente os do mundo digital, que podem fazer alterações mais rápidas em seus produtos, já que não precisam lidar com questões como estrutura física -caso de uma cafeteria que tenta virar um restaurante, por exemplo. "A maior parte dos casos de pivô não envolve destruir todo o trabalho, mas sim mudar algum elemento do negócio para que ele cresça mais rapidamente ou para que seja lucrativo", diz Frederico Lacerda, fundador da aceleradora de negócios 21212.

Ele afirma, entretanto, que não se trata apenas de "mudar de ideia". "Pivotar envolve observar atentamente o mercado, analisar as métricas do seu produto, conversar com os clientes e verificar se existem outros caminhos mais relevantes." Para Adalberto Brandão, do centro de estudos sobre "private equity" (compra de participação de empresas) da Fundação Getulio Vargas, o principal sintoma de que um negócio iniciante precisa passar por um pivô é a dificuldade de ganhar dinheiro com ele, mesmo que seja bem-sucedido do ponto de vista do número de usuários.

Ou seja, o produto ou serviço pode ser bom, mas as pessoas não estão dispostas a pagar por ele.
Essa foi a dificuldade encontrada por Marcelo Brigido, 46. Em 2009, ele lançou o serviço Minha Casa via Web, em que usuários tinham de pagar para usar um simulador que indicava quanto iriam gastar na reforma da casa, entre material de construção e mão de obra.
"Quando colocamos o simulador no ar, recebíamos elogios sobre a ferramenta, mas não tínhamos vendas em quantidades bacanas."

A empresa, então, começou a testar outras possibilidades de negócio: nas palavras de Brigido, a equipe "colocou peroba na cara" e foi conversar com fabricantes, varejistas e agentes financeiros. Descobriu que esses clientes estavam dispostos a pagar por informações sobre os usuários do serviço para usar em campanhas de marketing e entender melhor as tendências de consumo dos moradores de cada região. O serviço mudou de nome, para Portal Arquitecasa, e se tornou gratuito para os internautas. "O nosso produto não era o simulador, mas sim a informação gerada por ele", destaca o empresário, que hoje tem 30 clientes, como redes de varejo, que pagam por esse tipo de relatório.

QUEM COMPRA?
Identificar corretamente qual é o público-alvo da empresa pode determinar seu sucesso ou fracasso, e isso nem sempre é simples para uma companhia iniciante com um produto inovador.
Marcelo Nakagawa, coordenador do Centro de Empreendedorismo do Insper, diz que é indicado fazer testes e conversar diretamente com potenciais clientes para confirmar se eles estariam dispostos a pagar pelo serviço.
"Muitas vezes, o cliente não vê aquilo como uma solução, como algo que o faça tirar dinheiro do bolso."

A Forebrain, uma empresa criada em 2010 que faz análises cerebrais e comportamentais dos consumidores para melhorar a experiência de compra, teve dificuldades para descobrir quem eram seus clientes. No começo, o plano era vender as pesquisas para as agências de publicidade, mas elas não se mostraram empolgadas.

Os sócios, então, resolveram focar os próprios fabricantes dos produtos.
"O que a gente viu é que as agências não estavam tão interessadas no nosso produto, que envolve tecnologia pesada. Partimos para o anunciante e a coisa começou a andar melhor", afirma Billy Nascimento, 30, presidente-executivo da Forebrain.
"Saia do prédio, vá para a rua para entender como é o mercado e como você pode se adaptar a ele. Não há como entender isso sem contato com as pessoas", aconselha.

VOLTAR ATRÁS
Essa interação também é essencial para fazer adaptações no produto para que ele atenda às necessidades dos consumidores, e não à vontade dos donos da empresa.
Essa foi a lição aprendida pelos fundadores da ZeroPaper, que produz um software de gerenciamento para pequenas empresas.

Vindos de empresas do setor financeiro, eles tinham o projeto de um programa requintado. Mas, ao conversar com potenciais clientes, descobriram que eles queriam algo mais simples.
"Queríamos fazer um sistema complexo e parrudo e, se tivéssemos feito, poderíamos ter quebrado, desenvolvendo algo tão grande sem ganhar nada", afirma André Macedo, 33, presidente-executivo da empresa.

Para modelar o serviço, eles fizeram tanto pesquisas qualitativas, conversando com dezenas de pequenos empresários, quanto quantitativas: colocaram na internet páginas com diferentes descrições sobre o que seria o produto, com versões menos ou mais complexas, e pediam que os interessados se cadastrassem. Campanhas de marketing no Google e no Facebook atraiam os internautas para esses sites.

"Fizemos isso logo no início, quando tínhamos alguns rascunhos prontos e apenas algumas coisas desenvolvidas de fato, então perdemos no máximo algumas semanas", conta Macedo.
Esse tipo de análise é importante. Yuri Gitahy, investidor-anjo e fundador da Aceleradora, diz que, antes de fazer um pivô, o empresário deve estabelecer hipóteses claras de direções a serem seguidas, e testá-las.

"Sempre que você quer testar uma nova direção, implemente um produto levemente diferente e compare as métricas atuais com o ciclo anterior. Se forem piores, seu pivô foi ruim. Se forem melhores, ou seja, se converteu mais clientes, você tem boas chances", orienta.
De acordo com especialistas, empresas de setores mais tradicionais, de fora da internet, também podem passar por esse tipo de processo, mas em geral vão gastar mais para isso. É preciso dar atenção ao planejamento prévio, para não ter de mudar muito a estrutura enquanto o negócio já está funcionando.

"Na prática, uma padaria que decide começar a servir almoço está 'pivotando'. Mas seria melhor que ela tivesse previsto isso, para não ter de ficar quebrando paredes para dar espaço para mesas", diz o professor do Insper.

Entretanto, mesmo que essa mudança seja feita com base em dados bem apurados, ela nem sempre é simples. "'Pivotar' é como pular de paraquedas: a gente sabe que o dobrou direitinho, mas tem sempre a possibilidade de ele não abrir naquele dia", brinca Eduardo Medeiros, 27, presidente-executivo da Eu Decido, um serviço virtual que une interessados em comprar um mesmo produto para barganhar com o vendedor.

No caso da empresa dele, essa restruturação envolveu a demissão de metade dos funcionários e o enxugamento nas linhas de produto oferecidas, que passou de oito para apenas uma: carros zero quilômetro. "Percebemos que o usuário ficava perdido, porque tinha de tudo no site. A pessoa não entendia direito como funcionava o serviço", diz Medeiros.

Também havia uma busca por produtos que fossem mais lucrativos. "Para vender um liquidificador, eu ganhava centavos. Para vender um carro, são R$ 50." Não são apenas os sintomas das vendas que podem motivar um pivô. "Razões internas" do empresário também são uma causa comum, destaca Nakagawa, do Insper. "Muitas vezes, o empreendedor não está satisfeito com o negócio. Ele gosta do produto, mas não se sente motivado a vender aquilo para o cliente."

Robert Pinto, 34, e Hugo Barros, 32, montaram uma empresa de testes de softwares em 2005, mas não estavam satisfeitos. "Esse tipo de prestação de serviços tem ciclos: em uma hora você está bem, com vários clientes, e em outra está muito ruim. É uma montanha russa", afirma Barros.

Eles, então, testaram novos meios de continuar oferecendo o mesmo serviço, mas com outro modelo.
Tiveram, então, a ideia de usar o sistema de "crowdsourcing" (uso de conhecimentos coletivos para criar soluções), o que deu origem à Crowdtest. Em vez de contratar profissionais fixos, a empresa permite que qualquer pessoa cadastrada teste um programa e a remunera por falhas encontradas -um problema grave encontrado pode gerar R$ 20, além de prêmios. Com isso, a margem de lucro dos projetos da empresa passou da faixa de 10% a 15% para 50%.

Entretanto, antes de fazer esse tipo de mudança de rota, é preciso analisar se o problema é mesmo com modelo de negócio da companhia, diz Fernando Campos, cofundador da aceleradora Lab22.
"De repente, o problema é a empresa não ter contratado as melhores pessoas ou não ter chegado ao cliente da melhor maneira. O primeiro passo é fazer uma avaliação honesta e verificar se o problema é com você, com a equipe ou com o produto", afirma.
Fonte: Fenacon /Folha de S.Paulo