- DÓLAR – EURO – OUROI-Dólar:
Comercial Paralelo DIA Compra Venda Compra Venda 28/01
29/01
30/01R$ 1.9990
R$ 1.9830
R$ 1.9870R$ 2.0010
R$ 1.9850
R$ 1.9890R$ 1.9100
R$ 1.9000
R$ 1.9000R$ 2.1500
R$ 2.1400
R$ 2.1400II-Euro:. . .2,2900 . DIA Compra Venda. . . 28/01
29/01
30/01R$ 2.7250
R$ 2.6840
R$ 2.6956R$ 2.7260
R$ 2.6850
R$ 2.6966. III-Ouro:DIA Compra 28/01
29/01
30/01R$ 106,90
R$ 107,00
R$ 108,00
- DOLAR COMERCIAL FUTURO – BM&F – POSTO 30/01/2013
.Meses Contratos negociados Ajuste anterior Ajuste/dia Projeção Fevereiro/13
Março/13
Abril/13
Julho/13
Janeiro/14468.474
7.710
35
416
1502.002,4770
2.009,8990
2.018,2960
2.045,2530
2.104,29601.985,4400
1.992,8050
2.001,0480
2.028,0330
2.086,4190-0,29
0,08
0,49
1,85
4,78
- BOLSAS DE VALORES NACIONAIS/ INTERNACIONAIS - POSTO 30/01/2013
. Último Variação/ pontos Variação % Data Bovespa
IBrX
IBrX50
Dow Jones - NY
Nasdaq CMP
Nikkei - Tóquio60.406,33
22.129,05
9.125,90
13.954,42
3.153,66
11.113,95379,26
98,44
43,31
72,49
-0,64
247,230,63
0,45
0,48
0,52
-0,02
2,2829/01
29/01
29/01
29/01
29/01
30/01
Fonte: Terra Online, Reuters, Bloomberg
- CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS – POSTO 30/01/2013
. . Desconto de Duplicata – ao mês 1,46 há 7 dias e 1,46 há 30 dias Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha 3,03 há 7 dias e 3,03a.m., há 30 dias Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha 4,09a.m., há 7 dias e 4,09a.m., há 30 dias Capital de Giro Pré - 1ª Linha 1,67a.m., há 7 dias e 1,67a.m., há 30 dias Capital de Giro Pré - 2ª Linha 2,08a.m., há 7 dias e 2,09a.m., há 30 dias Factoring 3,53a.m., há 7 dias e 3,54a.m., há 30 dias Export Notes1,67 a.a há 7 dias e 2,63 a.a., há 30 dias
- INDICADORES / MÊS
nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 Ano 12 meses Poupança (1)
TR* (1)
TJLP
FGTS (6)
Débitos Fed ** Selic (3)
DI Over (2)
UPC ***
UFESP
FCA / SP
UFM
Salário Mínimo
Salário Mínimo SP (4)
UFIR (5)(%)
(%)
(%)
( %)
(%)
(%)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)0,5000
0,0000
0,45
0,2466
0,55
0,54
22,31
18,44
1,7692
108,66
622,00
690,000,5000
0,0000
0,46
0,2466
0,55
0,51
22,31
18,34
1,7692
108,66
622,00
690,000,5000
0,000
0,42
0,2466
0,60
22,31
19,37
1,8690
114,10
678,00
690,00
755,000,50
0,00
0,42
0,25
0,60
-----
0,00
9,00
690,006,38
0,20
5,76
3,21
8,18
0,31
18,44
1,6994
108,66
9,00
690,00
---
* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos até 03/05/12; (2) Taxa DI Over com base na cotação diária da Anbima; (3) Juro pela taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (4) Valores: R$ 755,00, R$ 765,00 e R$ 775,00, com vigência a partir de fevereiro; (5) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; (6) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.Fonte: Folha Online, Valor Econômico
- POUPANÇA/ DIA – JANEIRO/ 2013
Período Poupança (1)Poupança (2)19/01 a 19/02
20/01 a 20/02
21/01 a 21/02
22/01 a 22/02
23/01 a 23/02
24/01 a 24/02
25/01 a 25/02
26/01 a 26/02
27/01 a 27/02
28/01 a 28/020,5000%
0,5000%
0,5000%
0,5000%
0,5000%
0,5000%
0,5000%
0,5000%
0,5000%
0,5000%0,4134%
0,4134%
0,4134%
0,4134%
0,4134%
0,4134%
0,4134%
0,4134%
0,4134%
0,4134%
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
- IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - JANEIRO/ 2013Base de Cálculo Mensal
Alíquota A deduzir do Imposto Até R$ 1.710,78
De 1.710,79 até 2.563,91
De 2.563,92 até 3.418,59
De 3.418,60 até 4.271,59
Acima de 4.271,59Isento
7,50%
15,00%
22,50%
27,50%------
R$ 128,31
R$ 320,60
R$ 577,00
R$ 790,58
Deduções do Trabalhador Assalariado: a) R$ 171,97 por dependente; b) pensão alimentícia por acordo judicial ou escritura pública; c) contribuição à Previdência Social; d) R$ 1.710,78 por aposentadoria a quem já completou 65 anos; e) contribuições à previdência privada e Faps; 6) carnê-leão (as mencionadas nos itens a a c e as despesas escrituradas no livro caixa).
FONTE: Secretaria da Receita Federal / Valor Econômico
- SALÁRIO MÍNIMO: a partir de 1º de JANEIRO de 2013
R$ 678,00/ mês – R$ 22,60 / dia – R$ 3,08 / hora
- COTA SALÁRIO-FAMÍLIA: a partir de 1º de JANEIRO/ 2013
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:Limites I - R$ 33,16, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55
II - R$ 23,36, para o segurado com remuneração mensal superior aR$ 646,56 e igual ou inferior a R$ 971,78.
- *NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - A partir de 01 de janeiro de 2013
Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013, DOU de 11/01/2013, foi estabelecido o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do 6
Regulamento da Previdência Social (RPS).
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 01/01/2013 em 6,20%.
Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de 01/02/2012, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/13.
Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 678,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste mencionado anteriormente.
Destacamos, também, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2013:Salário-de-Contrbuição (R$)Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS Até 1.247,708% De 1.247,71 até 2.079,50 9% De 2.079,51 até 4.159,00 11%
O fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início será conforme a tabela a seguir:Data de Início do BenefícioReajuste (%) até janeiro de 20126,20 em fevereiro de 2012 5,66 em março de 2012 5,25 em abril de 2012 5,06 em maio de 2012 4,39 em junho de 2012 3,82 em julho de 2012 3,55 em agosto de 2012 3,11 em setembro de 2012 2,65 em outubro de 2012 2,00 em novembro de 2012 1,28 em dezembro de 2012 0,74
Revoga-se a Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/13, que dispunha sobre o mesmo assunto.
- INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: DEZEMBRO/ 2012
ÍNDICES mai/12 jun/12 jul/12 ago/12 set/12 INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)0,55
0,36
0,51
0,43
0,35
0,39
0,91
0,91
0,52
1,88
1,02
1,17
3,280,26
0,08
0,18
0,23
0,23
0,33
0,69
0,89
0,11
0,73
0,66
0,74
1,730,43
0,43
0,33
0,42
0,13
0,14
1,52
2,13
0,22
0,67
1,34
1,81
0,480,45
0,41
0,39
0,20
0,27
0,25
1,29
1,77
0,44
0,26
1,43
1,99
0,140,63
0,57
0,48
0,42
0,55
0,49
0,88
1,11
0,54
0,22
0,97
1,25
0,49
0,21
0,07out/12 nov/12 dez/12 jan/13 12meses INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)0,71
0,59
0,65
0,81
0,80
0,72
-0,31
-0,68
0,48
0,21
0,02
-0,20
0,58
0,24
0,200,54
0,60
0,54
0,57
0,68
0,71
0,25
0,16
0,45
0,33
-0,03
-0,19
0,33
0,23
0,180,74
0,79
0,69
0,43
0,78
0,84
0,66
0,74
0,66
0,16
0,68
0,73
0,73
0,29
0,04
0,88
0,34
0,11
0,98
0,396,20
5,84
5,78
6,41
5,10
5,48
8,10
9,13
5,74
7,12
7,91
8,83
5,61
6,94
7,29
Fonte: Folha Online, Valor Econômico
- REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
ÍNDICES ACUMULADO % ATÉ NOVEMBRO/ 12 Trimestr Quadrim Semestr Anual FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC2,04
0,81
0,96
1,892,31
2,12
2,41
2,352,68
4,38
4,46
3,064,92
7,22
6,96
5,95ACUMULADO % ATÉ DEZEMBRO/ 12 Trimestr Quadrim Semestr Anual FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC2,77
0,59
0,68
2,002,83
1,48
1,65
2,653,25
4,35
4,49
3,555,10
8,10
7,82
6,20
Fonte: Folha Online
a) Acumulado até novembro reajusta aluguéis e contratos a partir de dezembro, para pagamento em janeiro.
b) Acumulado até dezembro reajusta a partir de janeiro, para pagamento em fevereiro.
a) Acumulado até novembro reajusta aluguéis e contratos a partir de dezembro, para pagamento em janeiro.
b) Acumulado até dezembro reajusta a partir de janeiro, para pagamento em fevereiro.
A partir de 1º de Janeiro de 2013
A Medida Provisória nº 597/2012 alterou o § 5º e acrescentou os parágrafos 6º a 10 ao art. 3º da Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).
Em face das alterações, ora implementadas, que entrarão em vigor a partir de 1º/01/2013, tal participação será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante da tabela a seguir e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual:
A Medida Provisória nº 597/2012 alterou o § 5º e acrescentou os parágrafos 6º a 10 ao art. 3º da Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).
Em face das alterações, ora implementadas, que entrarão em vigor a partir de 1º/01/2013, tal participação será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante da tabela a seguir e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual:
Valor do PLR Anual (em R$)
|
Alíquota
| Semestr |
de 0,00 a 6.000,00
de 6.000,01 a 9.000,00 de 9.000,01 a 12.000,00 de 12.000,01 a 15.000,00 acima de 15.000,00 |
0,0%
7,5% 15,0% 22,5% 27,5% | - 450,00 1.125,00 2.025,00 2.775,00 |
Para efeito da apuração do imposto, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva acima.
No caso de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo anocalendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela mencionada, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao Imposto de Renda com base na tabela progressiva acima, observando-se que, para esse efeito, considera-se pagamento acumulado aquele da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.
Para fins da determinação da base de cálculo do imposto devido sobre a PLR, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio 8 consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento. Contudo, a mesma parcela não poderá ser utilizada para a determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre os demais rendimentos.
Fonte – Medida Provisória nº 597/2012 - DOU 1, de 26/12/2012 - Edição Extra
No caso de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo anocalendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela mencionada, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao Imposto de Renda com base na tabela progressiva acima, observando-se que, para esse efeito, considera-se pagamento acumulado aquele da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.
Para fins da determinação da base de cálculo do imposto devido sobre a PLR, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio 8 consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento. Contudo, a mesma parcela não poderá ser utilizada para a determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre os demais rendimentos.
Fonte – Medida Provisória nº 597/2012 - DOU 1, de 26/12/2012 - Edição Extra