20 setembro 2010

O que eles não contam, mas você deveria saber...

Antes de fechar um negócio, vendedores são sedutores, simpáticos e convincentes. Com um discurso articulado, eles ressaltam exaustivamente as qualidades dos produtos ou serviços que querem vender para você. 

Isso vale no momento de abrir uma conta no banco, comprar um imóvel, adquirir um carro ou uma apólice de seguro. Antes de você assinar o contrato, tudo parece se encaixar em suas necessidades.

Mas há uma série de pormenores que não são revelados – seja por desconhecimento ou simplesmente má fé. E você só vai descobri-los quando precisar usufruir daquilo que comprou. 
DINHEIRO ouviu advogados, consumidores e consultores e selecionou cinco segredos que gerentes de banco, corretores de imóveis, agentes de seguro e vendedores de automóvel não contam para você na hora de oferecer um produto ou serviço. 
Mesmo com todos os cuidados, especialistas em direito do consumidor ressaltam que, antes de estampar sua assinatura no papel e fechar um negócio, o correto é tirar todas as suas dúvidas com o vendedor, mesmo que pareçam óbvias, e exigir que todos os pontos acertados sejam incluídos no contrato. 
A consulta prévia a profissionais em cada área (médicos para os planos de saúde, mecânicos no caso de compra de automóveis, entre outros) também é recomendável. Fique certo de que, nesses casos, o detalhe faz a diferença.
Gerente do banco
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1 - Você receberá o cartão que não pediu
Se o banco mandar um cartão de crédito sem você pedir, é possível cancelá-lo sem custos. Mas essa regra nem sempre é respeitada. Ela não valeu, por exemplo, para o empresário Rodrigo Lopes. “Recebi dois cartões e não consegui cancelá-los.” Maria Elisa Novais, do Idec, diz que o cliente deve acionar a ouvidoria do banco.  
2 - Pode-se liquidar um empréstimo antes do prazo sem pagar mais
Bancos e financeiras costumam cobrar pela liquidação antecipada, que é pagar um empréstimo antes do prazo. Isso é contra a lei desde 2007. Maria Elisa sugere que o consumidor exija que o contrato especifique quanto deve de juros, impostos e taxas. “Isso facilita na hora de calcular um adiantamento”, diz ela.
3 - Quem ameaçar cancelar o cartão pode ficar livre da anuidade
Ligar para a operadora é tão irritante que muita gente não negocia a anuidade. Mau negócio, diz o consultor Conrado Navarro. Para manter o cliente, a operadora pode conceder descontos de até 100%. “É preciso ser firme na hora de negociar.”
4 - Vender um seguro junto com o cheque especial é contra a lei
A chamada “venda casada” de produtos financeiros é ilegal. Se o gerente insistir, o cliente deve pedir a proposta por escrito. “O banco pode ser processado por fraude ao consumo”, diz José Geraldo Tardin, presidente do Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
5 - Esse fundo que lhe ofereço é o mais caro da minha tabela
As taxas de administração fazem toda a diferença na rentabilidade dos fundos. Quanto maior a taxa, pior para o investidor. “Evite ir ao banco no fim do mês, quando os gerentes têm de fechar suas metas e empurram qualquer produto para o cliente”, diz Navarro.

Corretor de imóveis
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1 - A prestação do financiamento imobiliário pode ser alta demais para você
A lei permite que as prestações representem no máximo 30% da renda da família, mas esse percentual é alto demais, quando se levam em conta outras despesas obrigatórias. “Não comprometa mais do que 15% da renda nas prestações mensais, assim você não fica inadimplente se os custos subirem,” diz Tardin.
2 - A rua tranquila do seu imóvel pode virar uma avenida
Mudanças no zoneamento urbano são uma das maiores causas de variação de preços de imóveis. A transição de zonas residenciais para zonas mistas, que permitem a instalação de pontos comerciais, costuma fazer os preços de muitos imóveis desabar. Avalie o bairro com calma e consulte propostas de mudança do zoneamento na Prefeitura.
3 - As chaves vão demorar cinco anos para serem entregues
Imóveis em construção ou “na planta” são mais baratos do que os prontos. Esse desconto embute o risco de o imóvel não ser entregue logo. “Até receber a chave e a escritura na sua mão, tudo pode acontecer”, diz o consultor de investimentos Mauro Calil. E são muito comuns os casos em que as construtoras retardam a entrega das chaves e se negam a indenizar os compradores.
4 - O imóvel não vai se valorizar nos próximos anos
O preço futuro de um imóvel é impossível de prever com segurança, por isso, não se iluda. O discurso de valorização dos imóveis está na moda, mas nada impede que o zoneamento mude ou que o bairro saia de moda, diz Calil. Além disso, o valor dos imóveis depende dos ciclos econômicos.
5 - Se o casamento acabar, será preciso dividir o financiamento do imóvel
O prazo de um financiamento habitacional pode chegar a 25 anos, mas os casamentos duram oito anos em média. “Os casais podem ter problemas ao dividir o financiamento”, diz Tardin. O ideal é declarar a participação de cada cônjuge no contrato.

Vendedor de carros
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1 - Esse modelo  vai sair de linha
O preço de revenda de um modelo que será descontinuado cai mais de 30%, diz o ex-presidente da GM André Beer. Por isso, desconfie de descontos muito grandes ou quedas súbitas de preço. Antes de se decidir por um carro, consulte a imprensa especializada. 
2 - Essa garantia de 5 anos só vale se você fizer revisões caríssimas comigo
Algumas montadoras oferecem uma garantia de até cinco anos, mas exigem que as revisões sejam feitas apenas na rede autorizada – que pode cobrar preços acima da média do mercado.
3 - Eu cobro juros menores se você pechinchar
Na ponta do lápis, a melhor alternativa é pagar pelo menos 40% do valor do carro no ato da compra. Se pagar 60%, você consegue parcelas fixas. Não financie o emplacamento, seguro ou licenciamento nas concessionárias, pois elas não oferecem os melhores preços e taxas.
4 - As peças de reposição são caríssimas
A troca do amortecedor do Renault Clio do professor universitário Daygo Murakami foi orçada em R$ 1.200. “Achei caríssimo”, diz ele. Segundo André Beer, nenhum vendedor fala sobre os preços das peças de reposição.
5 - Os ladrões adoram esse carro e o seguro é um roubo
Carros populares são fáceis de desmontar e revender, sendo os preferidos dos ladrões. Se você precisa de um seguro, coloque esse item na conta. “É possível, com um bom corretor, reduzir o custo sem diminuir a proteção”, diz o advogado Ernesto Tzirulnik.

Corretor de seguros

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1 - Essa previdência privada não serve para você
Os principais argumentos de venda da previdência privada são garantir o futuro e pagar menos impostos. No entanto, a vantagem tributária só se aplica para quem é empregado e tem salários elevados. Empresários e autônomos têm menos vantagem fiscal.
2 - Esse plano de previdência cobra pedágio
Os planos cobram uma taxa de carregamento, que é descontada na hora da aplicação e que faz toda a diferença no longo prazo. “Estude o estatuto do plano que o seu gerente lhe oferecer, como se fosse um test drive de um carro”, diz Calil.
3 - O plano de saúde promete um hospital cinco-estrelas, mas só para daqui a alguns anos 
Fique atento aos prazos de carência de seu plano ou seguro de saúde. “As técnicas de venda convencem muito bem e omitem as entrelinhas”, diz Tzirulnik. “É preciso ter paciência e ler tudo com atenção.”
4 - O plano de saúde não vai pagar sua cirurgia
O mercado de planos de saúde, seguro-saúde e saúde em grupo não é amigável para os consumidores. “É comum que a empresa não aceite um pedido do médico”, diz o advogado Sérgio Parra. O cliente pode solicitar que uma junta médica avalie o caso, mas isso é caro e leva tempo.
5 - O seguro de automóveis não vale se você não atualizar o endereço
Imprecisões no nome ou no endereço do segurado dificultam o pagamento da indenização. A universitária Eloisa Franzoni comprou um carro do irmão, transferiu a propriedade e o seguro, mas sofreu um acidente antes da vistoria. “A seguradora disse que eu tinha forjado o acidente e não pagou”, diz ela, que teve de brigar na Justiça para receber – quatro anos depois –  uma indenização de R$ 30 mil.

Fonte: Isto é dinheiro - Juliana Schincariol

17 setembro 2010

Supersimples - Isenção de Contribuição Sindical

Supersimples: STF mantém isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas. O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente dia 15/set, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples). A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido da improcedência da ação. O ministro Marco Aurélio, que apresentou voto-vista na sessão de hoje, ficou vencido.

Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical e “ceifaria receita de seus representados e sua própria”. O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo” – o que alcançaria a contribuição sindical patronal.

Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, II da Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente; o parágrafo 6º do mesmo artigo, segundo o qual esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante lei específica, e não por lei complementar; e o artigo 146, III, d, 8º, I e IV, que limitam o alcance das leis complementares.

A maioria dos ministros, porém, considerou não haver violação constitucional no dispositivo questionado pela CNC, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte “tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”

O artigo 170, inciso IX, por sua vez, garante “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras”. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam “sair dessa condição e passar a um outro patamar” – deixando, em muitos casos, a informalidade.

Fonte: STF

16 setembro 2010

Arrecadação Record

A Receita Federal anunciou hoje (16), o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias do mês de agosto. Os dados são divulgados pelo subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro de Vargas Serpa, e pelo coordenador-geral de Estudos, Previsão e Análise, Celso Vilela Chaves. 

As receitas totais de tributos somaram 62,721 bilhões de reais em agosto, frente a 54,387 bilhões de reais recolhidos no mesmo período do ano passado. Foi o 11o. mês seguido em que a arrecadação marca recorde na comparação anual.

Em julho, a arrecadação registou recorde para o mês (R$ 67 bilhões).

Fonte: Agência Brasil

Simples Nacional: 35 mil intimações

A Receita Federal intimou ontem (15/set) 35 mil contribuintes em dívida com o Simples Nacional em 2007 e 2008. Elas devem, no total, R$ 2,5 bilhões. O órgão enviará um documento comunicando o débito. 

Atualmente, existem 4 milhões de contribuintes com esse tipo de vantagem e 560 mil empresas estão inadimplentes. O Simples permite o pagamento de forma simplificada e em melhores condições de vários tributos federais, estaduais e municipais de pequena e média empresas. 

Caso as empresas devedoras não paguem os débitos, elas serão excluídas do sistema a partir de 1º de janeiro de 2011, mas se quitarem o débito a tempo poderão permanecer no regime. 

Além dos intimados, os demais 525 mil que estão com o pagamento de impostos atrasado podem acessar a página da Receita Federal para resolver as pendências com o Fisco e evitar que sejam notificados futuramente pela Receita. O sistema disponível emite boleto e faz a correção da dívida, incluindo os juros.

Fonte: Agencia Brasil