27 junho 2012

OPTANTE DO SIMPLES - isento 11% INSS




As empresas prestadoras de serviço optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) não devem pagar, a título de contribuição para a seguridade social, o valor de 11% sobre suas notas fiscais ou faturas. O entendimento é da 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que deu razão a uma microempresária de Mato Grosso ao analisar o recurso apresentado contra decisão de primeira instância.

A apelante questionou a cobrança do INSS por já ter o imposto retido, em percentual diferenciado, pelo sistema de cobrança única do Simples. A relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, aceitou o argumento. "O Simples [...] tem o objetivo de conferir especial tratamento tributário às microempresas e empresas de pequeno porte", destacou a magistrada.

Ao justificar a cobrança, a Fazenda Nacional sustentava que a Lei nº 9.711/1998 - que trata da tributação do INSS - não criou contribuição nova ou alterou qualquer aspecto relevante das contribuições já existentes, mas apenas estabeleceu "uma nova sistemática de recolhimento do tributo". Entretanto, a relatora frisou que o recolhimento dos 11% sobre o faturamento geraria uma "bitributação" para as empresas optantes pelo Simples, regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006.

O entendimento já foi consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça e consta no enunciado 425 da Súmula do STJ. "Há incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária instituída pela Lei nº 9.711/98 [...] e o regime de unificação de tributos do Simples", dita uma decisão da corte superior.

Dessa forma, a relatora decidiu dar provimento à apelação. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 8.ª Turma do Tribunal.

Simples - Pelo regime de arrecadação do Simples é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única. Assim, a empresa optante fica dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Fonte: Fiscosoft on line

26 junho 2012

Como fazer seu dinheiro crescer


11 dicas para você aprender economizar

Faça seu dinheiro render mais
A maioria das pessoas vive um grande desafio: fazer o dinheiro que recebeu do salário durar até o final do mês e de preferência com alguma folga. É claro que o ideal é que a receita seja maior que as despesas. Mas como fazer isso se não podemos fazer o nosso salário aumentar conforme o nosso desejo? A resposta a essa pergunta passa por duas hipóteses: criar novas fontes de renda, e/ou reduzir, ao máximo e de uma forma inteligente as despesas e gastos.

Como economizar dinheiro?

Dizer que é preciso reduzir despesas é fácil, mas, muito difícil executar, não é mesmo? Muitas vezes essa redução requer uma reeducação de toda a família e muita, muita disciplina.
Para ajudar nesse desafio, listamos a seguir algumas dicas importantes que podem fazer grande diferença no dia a dia.

Faça um orçamento

Liste todas as suas receitas e despesas, que inclui até o pãozinho de queijo com café no shopping, isso porque muitas vezes são esses pequenos gastos que desequilibram o orçamento. Fazendo o orçamento você terá uma visão mais clara de para onde está indo o seu dinheiro.

Elimine os gastos supérfluos

Com o orçamento em mãos verifique quais são os gastos e despesas fixas, como por exemplo, aluguel, água, luz, telefone. Você pode reduzir no supermercado e despesas "supérfluas", como aquela blusinha que você não resistiu quando viu na vitrine, no mês passado. Envolva a família neste processo: o sucesso vai depender do esforço de todos!
Refaça o seu orçamento considerando todos os cortes de despesas
Tenha um objetivo: suas receitas têm que ser maiores que suas despesas. Crie folga no seu orçamento para constituir uma reserva para o futuro ou se você estiver endividado, para pagar as suas dívidas. Se possível separe todo mês uma quantia.
Faça seu dinheiro render mais

Não gaste dinheiro por impulso

Antes de consumir sempre faça a seguinte pergunta para você mesmo: "estou comprando por necessidade ou desejo?". Não se empolgue com as liquidações e ofertas do dia, elas são maravilhosas, tentadoras e perigosas!

Quando for às compras faça uma lista

Com o seu orçamento em mãos, quando for às compras faça uma lista e estabeleça um valor máximo para os gastos. Aliás, evite ir ao supermercado com fome ou com crianças porque com certeza você acabará comprando bem mais.

Compre à vista e peça descontos

O poder de fogo das compras à vista é enorme! Não tenha vergonha de pedir desconto, faça desta prática um hábito.

Não use o rotativo do cartão de crédito

Os juros dos cartões de crédito são, normalmente, os mais altos do mercado. De preferência não utilize o cartão de crédito, ou estabeleça um limite mensal para seu uso.
Não use o cheque especial assim como o cartão de crédito, o cheque especial também tem um juro altíssimo, use-o somente em casos de emergência. E se for possível peça ao seu gerente que o retire, assim você terá maior controle do saldo disponível em conta.

Evite os cheques pré-datados

Eles parecem uma facilidade, mas comprometem o seu orçamento sem você perceber. Não se esqueça: cheque pré-datado é uma forma de endividamento.

Não aceite os apelos do crédito fácil

Ele é fácil para quem concede, mas muito caro para quem paga. Quando, por exemplo, alguém compra um carro financiado em 60 meses, sem entrada, estará, provavelmente, pagando um juro altíssimo e se você fizer as contas verificará que, no final terá pagado dois carros ao invés de um.

Quite e/ou renegocie as suas dívidas

Se você tem dívidas e não consegue eliminá-las, converse com o seu credor e renegocie. Não deixe a "bola de neve" das dívidas carregar você e levar todo seu dinheiro embora!
Tenha disciplina nos seus gastos! 
Fonte: Site Bbel - estilo de vida

11 junho 2012

CONSERTOS EM IMÓVEL LOCADO. Quem paga?





QUEM PAGA OS CONSERTOS NO IMÓVEL LOCADO
DURANTE O CONTRATO

As dúvidas são muitas na hora do conserto e quem deve arcar com os custos o inquilino ou o proprietário? O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu consertando tudo que estragar. O locador deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino.

Atençãopragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos etc não são responsabilidade do locador ou locatário, devendo quem habita o imóvel tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel.

LOCADOR

Responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado como:

- troca de telhas quebradas;
- troca de calhas furadas ou quebradas;
- troca de caixa d’água e equipamentos;
- troca de caixa de esgoto;
- troca de tubulações de água internas (dentro das paredes);
- troca de registros de água quando necessário quebrar parede;
- troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio;
- troca de portão externo;
- conserto de muro externo em caso de ação do tempo;
- conserto de telhado em caso de ação do tempo;
- conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação;
- conserto de tubulação externa e interna de esgoto;
- pintura externa do imóvel;
- calçamento externo do imóvel;
- troca do poste de sustentação do relógio de luz( casas);
- troca da caixa e instalação do relógio( quando exigido pela empresa de energia).

LOCATÁRIO

Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. É muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.


Atenção: o locatário deve dar imediata ciência ao locador por escrito de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da comunicação.



O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes custos:

- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão;
- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque;
- troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação;
- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas;
- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa(que não precise   quebras parede) e acentos quebrados pelo inquilino;
- troca de vidros quebrados ou lascados;
- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão;
- conserto das fechaduras internas e chaves;
- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino;
- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha;
- conserto da fiação létrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel);
- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas);
- manutenção da área eterna do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento;
- limpeza de telhado e calhas externa amnteno-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel;
- limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul( pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nivel da rua;
Atenção: muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que por dia ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado(apartamentos). A maioria dos inquilinos de casas não limpam o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção e, portanto, consertado pelo inquilino.
- manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato;
- pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada pelo locador;
- manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel;
- manutenção e conserto do porteiro eletrônico;
- manutenção e conserto de caixa de correio;
- problemas provenientes de temporais;

 Indenização direta a companhia de energia quando for o caso

Fonte: Blog - Saber Imobiliário.