QUEM PAGA OS CONSERTOS NO IMÓVEL LOCADO
DURANTE O CONTRATO
As dúvidas são muitas na hora do conserto e quem deve arcar com os custos o inquilino ou o proprietário? O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu consertando tudo que estragar. O locador deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino.
Atenção: pragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos etc não são responsabilidade do locador ou locatário, devendo quem habita o imóvel tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel.
LOCADOR
Responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado como:
- troca de telhas quebradas;
- troca de calhas furadas ou quebradas;
- troca de caixa d’água e equipamentos;
- troca de caixa de esgoto;
- troca de tubulações de água internas (dentro das paredes);
- troca de registros de água quando necessário quebrar parede;
- troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio;
- troca de portão externo;
- conserto de muro externo em caso de ação do tempo;
- conserto de telhado em caso de ação do tempo;
- conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação;
- conserto de tubulação externa e interna de esgoto;
- pintura externa do imóvel;
- calçamento externo do imóvel;
- troca do poste de sustentação do relógio de luz( casas);
- troca da caixa e instalação do relógio( quando exigido pela empresa de energia).
LOCATÁRIO
Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. É muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.
Atenção: o locatário deve dar imediata ciência ao locador por escrito de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da comunicação.
O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes custos:
- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão;
- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque;
- troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação;
- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas;
- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa(que não precise quebras parede) e acentos quebrados pelo inquilino;
- troca de vidros quebrados ou lascados;
- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão;
- conserto das fechaduras internas e chaves;
- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino;
- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha;
- conserto da fiação létrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel);
- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas);
- manutenção da área eterna do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento;
- limpeza de telhado e calhas externa amnteno-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel;
- limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul( pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nivel da rua;
Atenção: muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que por dia ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado(apartamentos). A maioria dos inquilinos de casas não limpam o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção e, portanto, consertado pelo inquilino.
- manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato;
- pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada pelo locador;
- manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel;
- manutenção e conserto do porteiro eletrônico;
- manutenção e conserto de caixa de correio;
- problemas provenientes de temporais;
Indenização direta a companhia de energia quando for o caso
Fonte: Blog - Saber Imobiliário.