15 maio 2012

Emprego: como lidar com a insatisfação?


Você acorda pela manhã e a primeira coisa que lhe vem à cabeça é: “Droga, mais um dia de trabalho”. Esse pensamento negativo antes mesmo de sair da cama geralmente indica que algo está errado em sua vida profissional.

Ser infeliz no emprego é uma situação corriqueira especialmente se o mercado está aquecido e novas oportunidades costumam bater à porta, afirma Marcelo Braga, sócio da Search, consultoria de recrutamento de executivos. “É comum olhar para o vizinho e achar que ele está mais satisfeito, no aspecto financeiro ou em relação a status”, analisa. Nem sempre, porém, o funcionário descontente dará ouvidos à tentação da mudança. Um salário difícil de ser equiparado, um curso bancado pela companhia ou a visibilidade de um cargo importante em uma grande multinacional são exemplos de fatores que muitas vezes amarram o empregado ao posto que o desagrada.

Nesse caso, se a decisão é permanecer, como fazer para que o fardo não seja tão pesado?
Um caminho possível é a automotivação, orienta a professora Vera Lucia Cavalcanti, coordenadora do Núcleo de Liderança do FGV in company, programa de treinamento da Fundação Getulio Vargas. A estratégia consiste em desenvolver um olhar mais criativo sobre o ambiente de trabalho. “Ao entrar no estado de desmotivação, a tendência é centrar-se no próprio umbigo, tornar-se um muro de lamentações”, explica Cavalcanti. “É preciso buscar oportunidades ao redor.”

A começar pela percepção de que nem tudo é ruim. Identificar o que exatamente provoca a insatisfação – entraves burocráticos ou uma determinada política de gestão, por exemplo – pode ser o ponto de partida para adotar medidas pontuais para combatê-la. Se procedimentos rotineiros já estão desgastados, por que não sugerir inovações que tornem o cotidiano de todos mais eficaz e menos enfadonho? “Interaja com as pessoas, busque alianças internas”, propõe a professora. “É uma questão de atitude.”

Quando o chefe é a pedra no sapato, uma conversa clara com as esferas superiores vale como tentativa de superar o obstáculo. “Ele mesmo pode estar em vias de ser realocado dentro da empresa, o que até abriria espaço para uma promoção”, considera Braga. Tentar migrar para outra área dentro da corporação também surte efeito no estado de ânimo profissional. Para tanto, é preciso estar atento a vagas que possam ser preenchidas internamente.

Ponto de ruptura
À medida que as alternativas se esgotam e não há sinal de melhora, talvez seja mesmo o momento de pensar em pedir para sair. E preocupar-se em fazê-lo pela porta da frente. “É melhor sair como um excelente profissional, sem deixar cair a performance nem ter a imagem desgastada”, aconselha o sócio da Search. “Vivemos muito da imagem que construímos, e um momento de baixa pode implicar um descarrilamento irreversível na carreira.”

Uol - Edson Valente

04 maio 2012

Bitributação: IR sobre Lucros e Dividendos

Empreendedor brasileiro está ameaçado por um novo acréscimo de carga tributária com a volta das discussões no Congresso Nacional da taxação dos lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas. Diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sugerem a incidência de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas, que hoje são isentos. Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, é necessário que o segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações destas proposituras e se posicione contra as suas aprovações. "Esta mudança representaria um grande retrocesso na legislação tributária brasileira", pondera o líder setorial. A medida, segundo ele, afetaria investimentos, produção, geração e manutenção de empregos e renda, o que já levou o Sindicato e as demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor a se mobilizarem no passado e a ficarem alertas novamente.

A principal alteração da maioria destes projetos diz respeito à revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e estabelece que os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do tributo na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. Chapina Alcazar explica que esta incidência de imposto de renda significa bitributação, tendo em vista que as empresas já pagam tributos sobre o lucro. "Como se não bastasse o peso da atual carga tributária brasileira, próxima a 40% do Produto Interno Bruto, o governo ainda acena com mais ônus", argumenta o empresário contábil. "Precisamos sim de projetos que busquem tornar mais leve a pesada mão do Estado no bolso do contribuinte", conclui o empresário.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP