12 fevereiro 2024

Como abrir empresa e ter meu CNPJ


Psicólogo, médico, nutricionista, fisioterapeuta, etc. podem ser MEI? 

Entenda se a sua atividade se enquadra nessa categoria empresarial e como abrir o próprio negócio

Um dos temas que mais gera dúvida entre os profissionais autônomos é se eles podem se cadastrar como MEI

Depois de concluir sua formação, muitos  acreditam que seja o melhor momento para abrir a própria empresa.

Porém, é necessário atenção para entender se a atividade é permitida na tabela de atividades do MEI. Por isso, explicaremos abaixo tudo que você precisa saber sobre esse enquadramento e como fazer para iniciar seu próprio negócio.

Mas antes disso, entenda o que é esse porte de empresa e se sua atividade pode ser MEI. Continue lendo:

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, e é a empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário, trabalhando por conta própria.

Assim, a pessoa pode abrir empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.

Esse regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08, e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.

Para se enquadrar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, como a própria atividade ser permitida na lista de atividades. Além disso, o faturamento máximo do MEI deve ser de R$ 81 mil por ano.

Posso ser MEI?

Bem, o MEI seria uma ótima opção para quem deseja se formalizar. Porém, infelizmente, algumas atividades não podem se tornar microempreendedores individuais.

O seu serviço pode não constar mais na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor. É possível conferir a lista de atividades liberadas clicando aqui.

Ainda assim, isso não é nenhum motivo para abandonar a ideia de exercer as atividades de sua formação e abrir empresa.

Por que você não pode ser MEI?

Apesar de o MEI ser uma das opções mais simplificadas para quem deseja abrir empresa, algumas profissões não podem optar por esse segmento, como no caso de psicólogo. médico, nutricionista, etc.

As ocupações que exigem alto potencial intelectual, profissões que dependem de regularização legal e formação não são permitidas ao MEI.

O objetivo do MEI era justamente formalizar profissões não atendidas por legislação específica, sendo prejudicadas em relação aos benefícios trabalhistas.

Logo, por sua profissão já possuir ampla cobertura do seu conselho, não pode ser enquadrada.

Algumas das outras atividades que também não são permitidas são:

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

E agora?

Muitas pessoas ficam confusas na hora de abrir empresa, achando que apenas o MEI é uma opção. Porém, existem outras formas de iniciar a sua empresa e pagar cargas tributárias mais leves, como se cadastrando como Empresário individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou LTDA.

Se você não tem intenção de ter sócios, as duas primeiras são as melhores opções. Já se você pretende contar com sócios, o ideal é abrir uma LTDA.

Quer formalizar o seu serviço e ter as facilidades e benefícios de ter sua própria empresa? Então entenda cada um desses modelos:

O que é Empresário Individual?

O EI – Empresário Individual – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário. Ou seja, é a pessoa física (natural) titular da empresa, que não pode ter outros sócios.

Logo, o titular responde pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual, se responsabilizando pelas possíveis dívidas de forma ilimitada.

Isso inclui os bens que fazem parte do seu patrimônio pessoal (casas, terrenos, automóveis, etc) e de seu cônjuge (caso tenha regime de comunhão de bens).

O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

A sociedade limitada unipessoal é um formato jurídico de sociedade que visa desburocratizar e flexibilizar a abertura das empresas no país.

Nesta categoria de sociedade uma pessoa pode abrir sozinha uma empresa, sem a necessidade de ter outro sócio, evitando assim empresas com sócios fantasmas. 

Além disso, o capital do sócio fica protegido, diferente do que acontece em uma firma individual.

Ou seja, em caso de falência da empresa, somente o capital da própria companhia é para fazer a quitação das dívidas existentes, não avançando no capital pessoal.

O que é LTDA?

Já as LTDAs são as Sociedade Limitadas, que são um pouco mais complexas. Ainda assim, é um tipo societário muito utilizado pelos empreendedores brasileiros.

Nesse modelo, o contrato social tem um limite de sócios, e novas pessoas só podem ser incluídas se houver concordância de todos os sócios. Além disso, esse fato deve ser registrado em uma atualização do contrato.

Por conta disso, os sócios da companhia sempre tem prioridade. Uma vez que o capital estiver previsto no Contrato Social, o patrimônio particular dos sócios não é afetado pelos débitos da sociedade.

Por isso, a empresa responde, com seu próprio patrimônio, pelas suas obrigações sociais.

Como abrir uma empresa para na sua profissão?

Em todos os formatos empresariais, a constituição de uma nova empresa exige alguns processos. O primeiro passo é, claro, possuir a conclusão do seu respectivo curso, obtendo o registro junto ao conselho que o supervisiona..

Em seguida é necessário reunir a documentação para fazer o registro na Junta Comercial da cidade que seu estabelecimento será instalado.

Após esses procedimentos, deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato.

É necessário ainda a Inscrição Municipal, feito junto a Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.

É necessário também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça suas atividades, e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.

Com todos esses documentos em mãos, você já está apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços.

A melhor dica que podemos te dar é que, antes de formalizar o seu negócio, você busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e também irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade.

Abertura

Nós da Oliveira SC, realizamos todo esse processo por você, para que sua empresa seja aberta de forma rápida, simples e segura, sem dores de cabeça.

Nossa equipe está à disposição para atender a todas as etapas da abertura de empresa sem que você precise sair de casa.

Entre em contato conosco pelo whatsapp (12) 3621-9000 das 8h as 12h de 2a. a 6a.feira e abra sua empresa de forma fácil e prática.


20 julho 2022

MEI - atualização de regras.



MEI atualiza IMPORTANTE regra e pode deixar diversos empreendedores sem CNPJ

A categoria de microempresas individuais é um modelo simplificado de negócio pensado para tirar do mercado informal trabalhadores autônomos. No entanto, algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ. A tabela de profissões do MEI é atualizada de tempos em tempos pelo governo, por isso é importante que você que possui seu próprio negócio esteja por dentro das mudanças.

O direito dado ao trabalhador que atua por conta própria (MEI) de se tornar uma empresa entrou em vigor em 1° de julho de 2009 através da Lei Complementar nº 128/2008. Desde então, pode se formalizar aqueles que desempenham atividades não regulamentadas por entidades de classe.

Apesar disso, algumas mudanças nas regras do MEI foram excluindo profissionais da possibilidade de se formalizar como microempreendedor individual.

Mudanças nas regras do MEI reduz tabela de profissões

Tanto para quem tem interesse em formalizar sua ocupação se tornando MEI, como para quem já está cadastrado, deve conhecer e se atualizar das regras do regime se quiser estar no Simples Nacional. Saiba quais são:

A empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ser permitida para o MEI;

A renda bruta do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano;
O MEI só pode contratar um funcionário que deve receber um salário ou o piso da categoria;

O empreendedor não pode ser sócio de outra empresa para se formalizar como MEI.

Quais as profissões que não podem ser MEI?

Ao longo dos anos, muitas profissões passaram a ser impedidas de ter o CNPJ. A tabela de profissões do MEI é atualizada pelo governo quando acredita ser necessário retirar algumas ocupações que não se enquadram na proposta de modelo de negócio. Até hoje, o governo já realizou duas alterações na lista, uma em 2019 e outra em 2020.

Na primeira, foram retiradas 14 atividades da tabela que não se enquadram mais na categoria MEI. Sendo elas:

cantor ou músico independente;
DJ ou VJ;
humorista;
contador de histórias;
instrutor de arte e cultura;
instrutor de artes cênicas;
instrutor de música
proprietário de bar com entretenimento;
astrólogo;
esteticista;
instrutor de cursos gerenciais;
instrutor de cursos preparatórios;
instrutor de idiomas;
instrutor de informática;
professor particular.

Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades:

arquivista de Documentos;
contador(a)/técnico(a) Contábil;
abatedor(a) de aves independente;
alinhador(a) de pneus independente;
aplicador(a) agrícola independente;
balanceador(a) de pneus independente;
coletor de resíduos perigosos independente;
comerciante de extintores de incêndio independente;
comerciante de fogos de artifício independente;
comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
comerciante de medicamentos veterinários independente;
comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
coveiro independente;
dedetizador(a) independente
fabricante de absorventes higiênicos independente
fabricante de águas naturais independente;
fabricante de desinfetantes independente;
fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
fabricante de produtos de limpeza independente;
fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
operador(a) de marketing direto independente;
pirotécnico(a) independente;
produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
proprietário(a) de bar e congêneres independente;
removedor e exumador de cadáver independente;
restaurador(a) de prédios históricos independente;
sepultador independente.


É importante ressaltar a necessidade de estar atento às possíveis mudanças na tabela, uma vez que sua ocupação possa vir a ser retirada da lista, não podendo mais fazer de sua empresa uma microempresa individual, ou mesmo usufruir dos benefícios da categoria.


Fonte: site contadores.

17 maio 2022

MEI & IRPF

É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.


Atualizado em 25/03/2022

Imagem de destaque do artigo

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que o MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física.

Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o empresário ainda tem que entregar a a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como o nome indica, essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.

Declarar é simples:

1° passo

Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

2° passo

Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

3° passo

Anote  o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

4° passo 

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

5° passo 

Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, confira o manual elaborado pela Receita Federal.

Exemplo

Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

DESCRIÇÃOVALOR
Receita bruta anualR$ 60.000
Despesas comprovadas do MEI
(Água, luz, telefone, aluguel)
R$ 10.000
Lucro evidenciado
(Receita bruta menos despesas comprovadas)
R$ 60.000 - R$ 10.000 = R$50.000
Parcela insenta
(32% da receita bruta anual de R$60.000)
R$ 60.000 x 0,32 = R$ 19.200
Parcela tributável do lucro
(Lucro evidenciado menos parcela insenta)
R$ 50.000 - R$ 19.200 = 30.800

 

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
  • Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.
Fonte: Sebrae

21 dezembro 2021

Informe de Rendimentos 2022


Por meio da Instrução Normativa RFB 2.060/2021 foram estabelecidas normas sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a vigorar a partir de 01.01.2022.

A pessoa física ou jurídica que tenha pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo referido acima, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.

Fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por comprovante, a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou fornecê-lo com inexatidão.

Fonte: Guia tributário.