21 maio 2011

Conectividade Social ICP

O que é

Bem-vindo à nova versão do canal eletrônico Conectividade Social, agora com uso da certificação digital ICP-Brasil. O canal passa a ser 100% web e traz diversas facilidades em relação à versão que utilizava o certificado em disquete. Além das transações da "Conexão Segura", também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa.

O que muda

O novo canal substitui tanto o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web "Conexão Segura", utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.

Como acessar

A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada.
Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora.
Para que você tenha um atendimento mais eficiente e personalizado, a CAIXA organizou um cronograma para que possa ser feito a emissão dos certificados no novo padrão, em qualquer Autoridade Certificadora. Confira abaixo o prazo para realizar a emissão dos novos certificados:
EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI)PRAZO
com mais de 500 empregadosde 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregadosde 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregadosde 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0de 31/10/2011 até 23/12/2011

Para evitar transtornos, é importante observar o cronograma acima para emissão dos certificados no padrão ICP-Brasil e iniciar o uso do novo canal o mais breve possível.
Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura clique aqui, e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será descontinuado.

Como utilizá-lo

Acesse o link "Conectividade Social ICP" na coluna "Serviços On-line", no canto superior direito desta página, com o certificado digital ICP já inserido em seu computador e, quando solicitado, informe a senha.
É muito importante que você acesse o Guia de Orientações ao Usuário e saiba como utilizar todas as funcionalidades disponíveis. O novo canal conta com as mesmas transações já utilizadas no Conectividade Social e outras novas.
O Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, leia com bastante atenção o capítulo "Procuração Eletrônica" das Orientações ao Usuário.

Benefícios

  • Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;
  • Reduz custos operacionais;
  • Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;
  • Aumenta a comodidade, segurança e sigilo das transações com o FGTS; 
  • Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras; 
  • Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
  • Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS;
Os escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social para este fim.
Basta que o cliente gere, pelo próprio Conectividade Social ICP, uma Procuração Eletrônica. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a Procuração Eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador, sem complicações.
Obtenha seu certificado digital no padrão ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora e comece a utilizar o quanto antes o Conectividade Social ICP

DMED - Declaração de Serviços Médicos

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos. São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para fins legais.
PRIMEIRA ENTREGA
A primeira DMED deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, até o último dia útil do mês de março de 2011 (prazo conforme IN RFB 1.101/2010), contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.
Desta forma os contribuintes obrigados à elaboração e entrega da DMED devem se preparar para coleta de dados deste o início de 2010, para que não venham a ter problemas ou complicações na hora de cumprir suas obrigações acessórias com a Receita Federal.
CRUZAMENTO DE DADOS
O principal alerta que se faz é com relação ao cruzamento de dados que já vem sendo feito pela Secretaria da Receita Federal e com ótimos resultados para o fisco. O processo de fiscalização objetiva reduzir informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual, popularmente conhecida como Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim, pretende-se combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível para fins do Imposto de Renda. Mais uma vez é importante salientar a busca por um serviço técnico capacitado para a elaboração destes documentos e demonstrativos. Os profissionais de contabilidade estão acostumados a cumprir obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores e serão, sempre, fonte de informações relevantes.
MULTA
A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; além de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), por transação, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, e sujeitará os contribuintes envolvidos às penalidades e sanções cabíveis.
ASSINATURA DIGITAL
É exigido com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para entrega da DMED.