21 dezembro 2021

Informe de Rendimentos 2022


Por meio da Instrução Normativa RFB 2.060/2021 foram estabelecidas normas sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a vigorar a partir de 01.01.2022.

A pessoa física ou jurídica que tenha pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo referido acima, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.

Fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por comprovante, a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou fornecê-lo com inexatidão.

Fonte: Guia tributário.

12 janeiro 2021

Declaração IRPF 2021



Todos os anos as pessoas físicas devem prestar contas à Receita Federal.

 Informações WhatsApp 12 3621-9000


Os brasileiros devem, anualmente, prestar contas à Receita Federal, por meio da declaração dos seus rendimentos que existe para monitorar os rendimentos a fim de garantir que não há nada ilegal, e cobrar tributos sobre a renda.

 

Lista de documentos necessários para a declaração do IRPF 

 

O IR é um tributo federal, que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro. A declaração deve ser feita anualmente pelos contribuintes e entregue ao governo, que faz um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte. É utilizado como base para o cálculo, a renda que o contribuinte recebeu no ano anterior, isso irá ajudar a definir o valor que será pago.

 

Quem precisa declarar o IRPF 2021?


1) Tiveram rendimentos tributáveis (rendimentos com salários, no exterior, ganho com aluguéis, ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros, rendimentos de pensão judicial), cujo total anual foi acima de R$ 28.559,70;

2) Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) em montante superior a R$ 40 mil;

3) Adquiriram, em qualquer mês ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;

4) Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;

5) Obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

6) Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;

7) Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2019.

 

O que pode ser declarado?

  • Educação (escola e faculdade para si ou dependentes no valor máximo de R$ 3.561,50 por pessoa);
  • Plano de saúde (sem limites);
  • Dependentes, filhos ou pais (no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
  • Contribuição à Previdência Privada (que representa até 12% da renda tributável);
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites).

 

Quais os documentos preciso para declarar?

Confira a lista com todos os registros e certificados necessários para anexar na declaração do Imposto de Renda. Eles ajudarão a mostrar para a Receita Federal, a forma como o contribuinte utilizou seus ganhos em 2020.

1) Informações gerais;

2) Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

3) Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

4) Endereço atualizado;

5) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

6) Atividade profissional exercida atualmente.

 

Renda: 

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Carioca, por exemplo;
  • Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARF’s de carnê-leão.

Bens e direitos:

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos etc.;
  • No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

Dívidas e ônus:

  • Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • Renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda variável:

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

Pagamentos e doações:

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e a cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento à candidato político também deve ser declarado.