29 novembro 2019

Declaração IRPF 2020


Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 

Fazer a declaração do Imposto de Renda requer atenção e cuidado. Ela funciona como uma cobrança sobre os ganhos/rendimentos da Pessoa Física. A RFB (Receita Federal do Brasil) é o órgão público responsável por supervisionar essa cobrança e já está na hora de se programar para a declaração de 2020.

Por meio da declaração Imposto de Renda 2020, o Governo terá em mãos quais foram os ganhos (rendimentos) e gastos da pessoa física no ano anterior (2019) e saberá também quais foram os seus serviços de venda, de compra, e pagamentos de tributos.

O valor mantido no final da declaração é multiplicado por uma alíquota determinada pela RFB. O resultado refere-se ao valor que será pago de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Qualquer erro de má fé, ou sonegação de valores, implicará em processos judiciais.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Não são todos os brasileiros que necessitam preencher o documento. Por lei, quem deve fazer a declaração do IRPF 2020 são as pessoas físicas que:

a) Tiveram rendimentos tributáveis (c/imposto) anual acima de R$28.559,70; 
b) Tiveram rendimentos isentos (sem imposto) anual acima de R$40.000,00;
c) Obtiveram ganho de capital ou realizaram operações em bolsa de valores; 
d) Tiveram a posse de bens ou terras com valor superior a R$300.000,00; 
e) Trabalhadores rurais com receita bruta anual acima de R$142.798,50;
f) Passou a ser residente do Brasil no ano-base. 

Declaração Imposto de Renda 2020
O preenchimento da declaração Imposto de Renda 2020 é feito exclusivamente via internet. Em programa do IRPF 2020, portais que são disponibilizados pela Receita Federal e aplicativo.

As declarações devem ser entregues até o mês de Abril, e os trabalhadores vão incluindo no documento os seus ganhos e os seus gastos do ano anterior. Por exemplo:


Ganhos: 
Lucro em venda de imóveis; 
Salário fixo;
Ganhos na alienação de moedas estrangeiras; 
Rendimento de investimentos na bolsa de valores; 
Lucro na venda de bens em geral.

Deduções/Gastos: 
Dependentes: filhos e enteados de até 21 anos, ou até 24 anos caso cursem ensino superior. Esposa (o);
Despesas médicas; 
Pensão alimentícia; 
Gastos com a educação; 
Contribuição à previdência social ou privada.

Erros do Imposto de Renda 
Conforme o contribuinte elabora a declaração Imposto de Renda 2020 é comum que hajam alguns erros. No fim do preenchimento, o próprio sistema indica se houve algum problema. São classificados como erros, aquelas informações que foram digitadas incorretamente. Faltando um número, uma letra ou com erro ortográfico. É necessário preencher novamente a informação.

Os avisos, indicados pelo sistema, mostram que alguma informação deixou de ser preenchida. Mas, se trata de uma informação que não era obrigatória. Como algo que está contido na ficha cadastral, o número do título de eleitor, por exemplo. No caso do aviso não há necessidade de voltar e preencher a lacuna.

A Receita Federal informa que caso o trabalhador não tenha incluído algum ganho ou dedução, poderá cair na malha fina. A malha fina é a correção que a Receita faz em cada declaração. E pode classificar algumas como sonegação de impostos. 

Contato Tel.: 12 3621-9000
Venha tomar um café expresso conosco, agende uma consulta, tire suas dúvidas e conte com a OliveiraSC que possui mais de 42 anos de experiencia no ramo. Se tiver algum problema na malha fina, é possível corrigir-lo, procure-nos que teremos o maior prazer em lhe prestar um ótimo serviço profissional contábil.

Fonte: Adaptado OliveiraSC e RFB.

20 novembro 2019

Horas in itinere


Se você sempre procura se atualizar sobre os direitos dos seus colaboradores, provavelmente já sabe que uma das alterações geradas pela recente reforma trabalhista é o fim da remuneração das horas in itinere. Calma, apesar do termo em latim parecer confuso, a verdade é que ele apenas trata de mais uma situação muito comum na rotina dos profissionais e empresas.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe a definição do termo, bem como as principais mudanças ocasionadas pela nova legislação!
Conheça o significado das horas in itinere

Vamos para o significado? É muito simples. As horas in itinere podem ser traduzidas como horas no itinerário ou na estrada. Estamos falando, basicamente, do tempo que o profissional destina ao trajeto entre sua residência e o trabalho. E assim, também, depois, para o retorno a ela. Não é um bicho de sete cabeças, certo?

Acontece que, como vimos, a reforma trabalhista trouxe algumas novidades a respeito do assunto. É preciso ficar atento para que você não arque com custos desnecessários. Entenda de uma vez por todas o que fazer nesse tipo de situação. Então, confira as mudanças!
Como era na legislação anterior?

Em primeiro lugar, é importante deixar claro que as horas in itinere não são pagas para todo e qualquer trabalhador. Na verdade, esse tempo só era contabilizado para fins de remuneração quando o local de trabalho era de difícil acesso. Ou seja, quando não servido por transporte público. Nessas situações, era muito comum o próprio empregador fornecer a condução, por sinal.

Existia, ainda, a possibilidade de microempresas e empresas de pequeno porte que se localizassem nessas áreas de difícil acesso estipularem, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, um tempo médio despendido pelo emprego (facilitando o cálculo das horas), além da forma e da natureza da remuneração.
Como fica na reforma trabalhista?

As alterações recaíram exatamente sobre as duas situações que mencionamos anteriormente, presentes nos § 2º e § 3º do artigo 58 da CLT. Ambos foram revogados para dar lugar ao novo parágrafo § 2º, que diz o seguinte:

"§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador."

Como você pode ver, está claro, na legislação atual, que o empregador está dispensado de pagar as tais horas in itinere, mesmo quando o próprio fornece o trabalho para o profissional. Com a reforma trabalhista, há bons argumentos para defender que o acidente de trajeto também não configura mais acidente de trabalho, nem que há obrigatoriedade de emissão de CAT nessas ocasiões.

Entendeu sobre as horas in itinere? É sempre bom se manter atualizado e entender um pouco mais sobre as obrigações da própria empresa e evitar cair em armadilhas, arcar com custos desnecessários e se manter livre de qualquer preocupação com a legislação trabalhista.

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Fonte: sites internet

Férias Coletivas - Início e outros itens

Férias coletivas não devem iniciar em 23 ou 30 de dezembro. 

Está chegando o período que muitas empresas optam pelas férias coletivas e, apesar da Reforma Trabalhista 2017 não ter alterado o Art. 139 que trata diretamente do tema, houve uma significativa alteração no Art. 134 que por meio do seu parágrafo 3º, veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

"Como alguns sindicatos estão seguindo essa linha de entendimento, e negando-se a protocolar as cartas que tem data de início, os dias 23/12 e 30/12, é imprescindível que antes de definir a data de início das férias coletivas RH ou Administrativo da empresa consulte o sindicato que responde pela maioria dos trabalhadores da empresa para certificar-se do aceite". O universo sindical gira em torno de 16.500 entidades, por esse motivo é de grande complexidade alguma afirmação sobre o rumo a ser tomado, não se pode afirmar a opção e entendimento individual de cada entidade.

Existem raras convenções coletivas que possibilitam que as férias sejam concedidas às vésperas de feriados, sextas, sábados e domingos, sobrepondo o que a legislação preceitua. No entanto, como são fatos raros, a recomendação é que a empresa consulte o que preceitua a convenção coletiva antes de definir a data das férias coletivas, ou então siga a regra prevista em legislação, que é de conceder as férias com início no mínimo 3 dias de antecedência a um feriado ou DSR.

Outras dúvidas sobre as férias coletivas

1. Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?

• Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.

• Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.

• Há a possibilidade de realizar fracionar as férias.

• A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período.

• Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados.

2. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

3. Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.

4. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?

• O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;

• Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;

• Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

5. Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?

• Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.

• Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

Fonte: Contadores.cnt.br

13 novembro 2019

Nova Previdência - Regra de Transição

Com a nova Previdência, que regra de transição é a melhor para você?

Para aqueles que estão prestes a se aposentar segue a dica: primeiro passo é calcular quanto tempo de contribuição ainda falta.

Com a promulgação da reforma da Previdência nesta terça-feira (12), as novas regras de aposentadoria começaram a valer. A que mais vem preocupando o trabalhador é sobre como funcionará a transição da atual legislação para a que entrou em vigência agora. Não há uma fórmula única para ser seguida por todos os contribuintes que estão prestes a se aposentar. Será preciso avaliar caso a caso para ver qual é a modalidade mais vantajosa para o contribuinte

O primeiro passo para escolher qual regra que mais se encaixa com a sua realidade é calcular quanto tempo de contribuição falta para se aposentar.
Pelas regras atuais, mulheres precisam atingir 30 anos de contribuição, e homens, 35.

A idade mínima para ambos também mudou. Mulheres devem atingir 62 anos e homens, 65.

A nova legislação estabelece uma pontuação (somando idade e tempo de contribuição) que vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres), em 2033, e 105 (para os homens), em 2029.

Duas regras de transição foram estabelecidas para contemplar quem está próximo de completar o tempo de contribuição ou a idade mínima para se aposentar. As regras de pontos e de idade progressiva valem para quem está próximo das idades mínimas, enquanto que os pedágios beneficiam os trabalhadores que estão perto de atingir o tempo de contribuição.

Cinco regras de transição mais vantajosas para cada caso. Confira:

Sistema de pontos
A primeira regra consiste na somatória da idade – mulheres (62 anos) e homens (65 anos) – e o tempo de contribuição – mulheres (30 anos) e homens (35 anos). A popular fórmula 86/96.
Mulheres precisam alcançar 86 pontos, e homens, 96 pontos.
A soma exigida, a partir de agora, será acrescida de um ponto todos os anos até chegar a100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2029.
Vamos pegar um exemplo de um homem com 59 anos e 32 de contribuição.
Em 2019 ele teria 91 pontos e a soma vai aumentando gradativamente nos próximos anos.
Ele vai atingir as condições para se aposentar somente no segundo semestre de 2023.

Idade mais tempo de contribuição
Essa modalidade consiste em as mulheres terem uma idade mínima de 56 anos com 30 anos de contribuição.
No caso dos homens, são necessários 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.
A exigência subirá meio ponto até alcançar a idade mínima aprovada pela reforma, de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Exemplo:  uma mulher com 55 anos de idade e 27 anos de contribuição. No próximo ano, ela terá 56 anos, mas apenas 28 de contribuição. Somente em 2022, quando ela terá 58 anos de idade e 30 de contribuição, é que ela poderá se aposentar.

Idade mínima progressiva
Essa regra consiste em se aposentar apenas pela idade mínima, com 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
A partir de 2020, a idade mínima para as mulheres subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Hoje a idade mínima para mulheres é de 60 anos, e para os homens, de 65 anos. Ambos devem ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Exemplo:
Uma segurada com 59 anos de idade e 14 anos de contribuição em 2019. Com as novas regras, ela poderá se aposentar somente em 2021, quando tiver 61 anos e 15 anos de contribuição.

Pedágio de 50%
Vale para o contribuinte que está a dois anos de se aposentar.
É permitido se aposentar ainda por tempo de contribuição, o que não será mais válido com a reforma, mas desde que se trabalhe mais metade do tempo restante para se aposentar.
Exemplo: se faltam dois anos, terá de trabalhar um ano a mais, ou seja, três anos (50% de dois é um).

Pedágio de 100%
Vale tanto para o setor privado quanto público. Mulheres devem atingir 57 anos de idade mínima e trabalhar o equivalente a mais um pedágio de 100%.
No caso dos homens, a idade mínima é de 60 anos.
Exemplo: se faltar quatro anos para se aposentar, o contribuinte terá de trabalhar mais oito anos e ainda cumprir a idade mínima desta regra.
Badari fez uma simulação de um homem hoje com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição.
Se ele for se aposentar pela regra de pontos, alcançará sua meta apenas em 2026.
Pelo pedágio de 100%, ele precisará trabalhar mais 3 anos e conseguirá se aposentar até 2025.

Ou seja, esse segundo exemplo seria mais vantajoso para ele.

Fonte: R7

12 novembro 2019

Previdência - Novas Regras




As novas regras para a aposentadoria entram em vigor a partir desta terça-feira (12). Após tramitar por 9 meses, a reforma da Previdência será promulgada em sessão solene, às 10h, no Congresso Nacional. A partir da promulgação, todas as regras da Nova Previdência passam a ter vigência imediata, de acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). "Para a análise dos requerimentos, os sistemas de concessão já estão preparados para que as novas regras sejam implementadas", afirmou em nota o instituto.


Novas regras



Com a reforma, o objetivo do governo federal é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. As novas regras também determinam o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), elevam alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelecem regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.

Fonte: R7