21 abril 2012

IR 2012: conheça os limites

Na lista abaixo, confira os principais valores determinados pela Receita Federal nas regras da declaração de 2012.

Qual o limite para deduções com dependentes?
O limite é de R$ 1.889,64 por dependente no ano.

Qual o limite para deduções de gastos com educação?
O limite é de R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano.

Qual o limite para deduções de gastos com saúde?
Não existe limite para dedução de gastos com saúde. Entre eles estão pagamentos feitos a médicos, dentistas e hospitais, além de exames laboratoriais e próteses ortopédicas e dentárias, por exemplo.

Qual o limite para deduções de gastos com o INSS da empregada doméstica?
O valor máximo permitido para dedução do Imposto de Renda relativo ao ano de 2011 é de R$ 866,60.

Qual o limite para dedução com aposentadoria, pensão e previdência privada?
O limite é de até 12% da renda tributável no ano.

Qual o limite de rendimentos que pais, avós ou bisavós devem ter tido em 2011 para que possam ser considerados dependentes?
Podem ser considerados dependentes pais, avós ou bisavós que tenham tido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 18.799,32 em 2011. Não há limite no caso de outros dependentes, como marido, mulher e filhos, por exemplo (mas os rendimentos deles também precisam ser informados.

Qual o valor mínimo de saldo de conta que tenho de informar na declaração?
Devem ser declaradas as contas correntes, contas poupança ou aplicações financeiras que tinham, em 31/12/2011, saldo acima de R$ 140.

Existe valor mínimo para eu declarar créditos recebidos na Nota Fiscal Paulista ou na Nota Fiscal Paulistana?
Não. Qualquer valor recebido, seja devolução de imposto pago, seja prêmio em sorteio, deve ser declarado.

Existe valor mínimo de declaração de bens e direitos?
Depende. Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves devem ser declarados, independentemente de valor. Outros bens, como obras de arte e joias, só precisam ser declarados se os valores ultrapassarem R$ 5.000.

Qual o valor mínimo de declaração de dívidas?
As dívidas (financiamento de casa ou carro, por exemplo) e empréstimos (mesmo aqueles tomados de pessoa física) devem ser informados na declaração se tinham valor superior a R$ 5.000 em 31/12/2011.

Qual é o valor mínimo de investimentos em ações ou ouro que preciso informar na declaração?
O contribuinte deve informar os valores de ações e ouro que tenham sido adquiridos por mais de R$ 1.000.

Qual o valor mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a enviar a declaração?
É obrigado a enviar a declaração quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011. Quem recebeu menos, mas mesmo assim teve imposto retido na fonte, deve enviar a declaração para receber a restituição, se tiver direito.

Qual o valor mínimo de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que obriga o contribuinte a enviar a declaração?
É obrigado a enviar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil no ano de 2011.

Qual o valor mínimo de rendimento obtido na atividade rural que obriga o contribuinte a enviar a declaração?
É obrigado a enviar a declaração quem obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 117.495,75 em um ano

Qual é o desconto-padrão para quem opta pela declaração simplificada?
O desconto é de 20% sobre os rendimentos tributáveis. O limite no ano é de R$ 13.916,36. Assim, se uma pessoa teve rendimentos tributáveis de R$ 70 mil em 2011, teoricamente ela poderia deduzir 20% deste valor, ou R$ 14 mil. Mas poderá deduzir no máximo os R$ 13.916,36 (o limite anual).

Quem é obrigado a fazer o envio da declaração usando certificado digital?
Os contribuintes com renda superior a R$ 10 milhões por ano são obrigados a enviar a declaração usando o certificado digital.

16 abril 2012

NF-e: obrigações acessórias

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma realidade e gradativamente vem ocupando espaço nas transações comerciais e fiscais, na medida em que mais contribuintes são envolvidos e exigidos a adotar o padrão eletrônico.
Assim, surgem mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais. Nesse ambiente, além de certos benefícios persistem importantes obrigações fiscais acessórias impostas aos contribuintes.
Permanece obrigatório gerar os respectivos arquivos e transmiti-los ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, bem como encaminhar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, os livros fiscais e outras obrigações acessórias às quais os contribuintes já estão sujeitos atualmente, com exceção da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Dentre tantas obrigações, o contribuinte ainda precisa cuidar com a validação e armazenamento das NF-e. No tocante à autenticação, o destinatário precisa verificar a validade e autenticidade do documento eletrônico e a respectiva autorização de uso.
Tanto o emitente quanto o destinatário devem manter os arquivos digitais das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, para que sejam apresentados à administração tributária, quando solicitados.
Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, necessita manter em arquivo o documento auxiliar (Danfe) da operação. Sendo a empresa destinatária emitente de NF-e, esta pode armazenar apenas o arquivo digital recebido.
O prazo de arquivamento é de pelo menos cinco anos. Portanto, é altamente recomendável realizar backup externo, além de arquivar, quando obrigatório, a Danfe em local adequado.
A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo XML, assinado digitalmente e agregado com a sua respectiva autorização de uso. Esses elementos é que devem ser armazenados, no mesmo formato que foi transmitido e autorizado.  A manutenção das informações em banco de dados é decisão do contribuinte, porém isto não substitui a obrigação da guarda do XML da NF-e.
Convém frisar que a responsabilidade pela guarda dos arquivos é exclusivamente do contribuinte. Assim, na eventualidade de perdas não haverá a recuperação dos dados por parte da respectiva Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) ou da Receita Federal do Brasil. 
Assim, a correta observação e o cumprimento dessas obrigações são imprescindíveis para que o contribuinte não venha a ser questionado futuramente pelas autoridades fiscais.

Fonte: Equipe Portal Tributário