No retorno aos trabalhos do Congresso Nacional, os parlamentares encontrarão mais uma Medida Provisória, que desembarcou na Câmara dos Deputados quarta-feira (6). A MP seria uma resposta do Palácio do Planalto ao escândalo da quebra de sigilo fiscal de mais de três mil pessoas, sendo que algumas violações com objetivos políticos, conforme denunciou a oposição. Publicada no Diário Oficial da União, a MP 507 tem prazo de 60 dias para ser votada, mas já enfrenta críticas porque contraria a legislação.
A proposta do governo federal procura definir novas regras para evitar a violação ilegal de dados fiscais, mas as sugestões podem atrapalhar o trabalho dos advogados. É o que diz o advogado Diamantino Silva Filh, para quem a regra “fere totalmente o artigo 38 do Código de Processo Civil que dispõe que procuração por instrumento público ou particular credencia o advogado a praticar todos os atos do processo. Quando fala de processo, fala no sentido amplo — inclusive o administrativo, que precede geralmente o judicial”.
A revista “Consultor Jurídico” observa também que a nova MP cria um regime especial para os casos de violação de sigilo imotivada. De acordo com o artigo 1º da MP, o funcionário que emprestar sua senha de acesso ao cadastro do Imposto de Renda para outra pessoa poderá ser demitido por justa causa. Imprimir a declaração do IR sem estar autorizado também vai implicar demissão. Antes da publicação da medida provisória, as violações de sigilo eram passíveis apenas de suspensão ou advertência.
Fonte: Ucho.info