O governo
apresentou seu projeto de reforma da Previdência. Pela proposta de emenda
constitucional, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos, com pelo
menos 25 anos de contribuição à Previdência. Mas, na prática, para receber 100%
do valor, será preciso contribuir por 49 anos, mesmo que tenha atingido os 65
de idade.
O projeto
ainda vai ser analisado pela Câmara e pelo Senado e só deve entrar em vigor em
2017.
A regra passa
a ser a mesma para homens e mulheres. As mudanças valem para trabalhadores de
empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam de fora.
Quem já tiver
tempo de aposentadoria pelas regras atuais não é prejudicado, mesmo que não
tenha dado entrada nos papéis.
Trabalhadores
mais velhos vão ter uma regra de transição, mais benéfica: homens com 50 anos
ou mais e mulheres com 45 anos ou mais só terão de trabalhar 50% a mais do que
falta hoje para sua aposentadoria. Se faltarem dois anos, trabalhariam três,
por exemplo.
Entenda a
seguir os principais pontos da reforma da Previdência:
QUEM SERÁ
AFETADO
Homens com
menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
Devem se aposentar usando as novas regras.
Devem se aposentar usando as novas regras.
Homens com 50
anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais
Terão uma regra de transição mais suave: vão trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltavam 2 anos para a aposentadoria, trabalharão 3 anos.
Terão uma regra de transição mais suave: vão trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltavam 2 anos para a aposentadoria, trabalharão 3 anos.
QUEM NÃO
SERÁ AFETADO
Quem já está
aposentado
Quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não vai terá nenhuma mudança no valor de seu benefício.
Quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não vai terá nenhuma mudança no valor de seu benefício.
Quem já puder
se aposentar até a aprovação da reforma
Não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria. Isso vale até que as mudanças sejam aprovadas pelo Congresso e passem a valer, o que não tem data definida para acontecer.
Não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria. Isso vale até que as mudanças sejam aprovadas pelo Congresso e passem a valer, o que não tem data definida para acontecer.
Ou seja: quem
já atingiu as condições para se aposentar, ou atingir até que a lei entre em
vigor, não precisa correr para pedir a aposentadoria. Essa pessoa vai se
aposentar com as regras atuais.
IDADE
MÍNIMA
Como é hoje
Não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher).
Não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher).
O que foi proposto
Idade mínima para todos: 65 anos. Sobe no futuro, gradativa e automaticamente quando aumentar a expectativa de vida após 65 anos. A previsão do governo é que até 2060 chegue a 67 anos de idade mínima.
Idade mínima para todos: 65 anos. Sobe no futuro, gradativa e automaticamente quando aumentar a expectativa de vida após 65 anos. A previsão do governo é que até 2060 chegue a 67 anos de idade mínima.
HOMENS E
MULHERES FICAM IGUAIS
Como é hoje
Mulheres se aposentam cinco anos antes que os homens.
Mulheres se aposentam cinco anos antes que os homens.
O que foi
proposto
As regras passam a ser as mesmas para homens e mulheres: todos precisam de pelo menos 65 anos de idade e 25 de contribuição.
As regras passam a ser as mesmas para homens e mulheres: todos precisam de pelo menos 65 anos de idade e 25 de contribuição.
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
Como é hoje
Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
O que está na
proposta
Mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)
Mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)
CÁLCULO
DO VALOR
Como é hoje
O valor depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95.
O valor depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95.
O que está na
proposta
Quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Por exemplo: se contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25 obrigatórios), vai ganhar cinco pontos percentuais e ficar com 81% da média de salário (76% + 5). Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.
Quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Por exemplo: se contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25 obrigatórios), vai ganhar cinco pontos percentuais e ficar com 81% da média de salário (76% + 5). Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.
SERVIDORES
PÚBLICOS E POLÍTICOS
Como é hoje
Servidores públicos e políticos têm regras próprias de aposentadoria, diferentes de quem se aposentou trabalhando em empresas privadas.
Servidores públicos e políticos têm regras próprias de aposentadoria, diferentes de quem se aposentou trabalhando em empresas privadas.
O que está na
proposta
Os funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Entre elas, a idade mínima de 65 anos e a necessidade de contribuir por 49 anos para receber o valor integral.
Os funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Entre elas, a idade mínima de 65 anos e a necessidade de contribuir por 49 anos para receber o valor integral.
MILITARES
A reforma da
Previdência não inclui os militares, que têm e continuarão tendo regras
próprias para aposentadoria. O governo afirma que deve elaborar um projeto de
lei separado para também mudar as aposentadorias deles.
PENSÃO
POR MORTE
Como é hoje
Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo.
Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo.
A pensão é
100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se
fosse aposentado por invalidez.
O que está na
proposta
Não pode
acumular pensão e aposentadoria, é preciso escolher um dos dois. Ela pode
ser menor do que o salário mínimo.
A pensão deve
ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Mesmo que não
tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, no mínimo, a
pensão de 60%. O máximo é 100%.
Quando o filho
ficar maior de idade, os 10% dele param de ser recebidos. Por exemplo: se
o morto deixou uma viúva e um filho, eles recebem 70% até esse filho ficar
maior de idade. Quando isso acontecer, a viúva passa a receber 60%.
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