15 janeiro 2010

Controle de Jornada de Trabalho


Em geral, a dúvida é grande quando a obrigatoriedade do uso do já conhecido de muitos, o Cartão de Ponto. Então a pergunta: quais empresas estão obrigadas a manter controle da jornada de trabalho (cartão ponto)? Como resposta temos nossa também já conhecida CLT. A legislação determina que apenas os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores é que estão obrigados ao controle de horário através de registro manual, mecânico ou eletrônico.

O volume de questionamentos e controvérsias nas Juntas Conciliatórias e nas ações fiscais, acerca da exatidão do controle do ponto eletrônico, motivou uma tese elaborada pelos Magistrados do Trabalho, seguida de uma ação investigatória do Ministério Público do Trabalho junto aos principais fabricantes de equipamentos e softwares de ponto em todo o Brasil, permitindo uma coleta geral de informações e levantando subsídios para o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentar, através da Portaria 1510 publicada em 21/08/2009, a utilização da tecnologia da informática no controle da freqüência dos empregados, agora denominada de SREP – SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO.

Pela portaria, o SREP registrará fielmente as marcações efetuadas pelos empregados, não sendo permitida qualquer ação que a desvirtue, como: restrição de horário para a marcação; marcação automática do ponto com base em horários predeterminados ou contratual; exigência do sistema para sobrejornada ou de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.Condições que entraram em vigor na data da publicação da Portaria.

O equipamento a ser utilizado para o registro das marcações recebeu a denominação de REP – Registrador Eletrônico de Ponto com a determinação de características fiscais, tendo o mercado o prazo de 12 meses para a sua adoção. Tempo supostamente necessário para: o desenvolvimento da tecnologia, a fabricação, a certificação, a homologação, a integração com os softwares de processamento, o treinamento das equipes de campo de todo o Brasil, a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação...

Fonte: § 2º, do Art. 74 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmula do TST N.º 338 e Portaria 1510/09.

Obs.: Sempre verifique a existência de outras condições em sua Convenção Coletiva.

08 janeiro 2010

Etiqueta Empresarial


Existem certas regras de conduta que devem ser seguidas no dia a dia de nosso trabalho. Seguindo-as demonstramos educação e profissionalismo. A este conjunto de boas maneiras chamamos etiqueta empresarial (ou etiqueta no trabalho). Um grande problema no ambiente do trabalho é a falta de polidez e boas maneiras e a imagem de diretores, gestores e funcionários é parte integrante do conceito da empresa perante os clientes. Imagem não é apenas roupa, mas também linguagem corporal. Profissionais devem adotar gestos e atitudes que evidenciem educação e comportamento adequado. Veja algumas situações:

Observando horários
• Cada empresa tem seu horário e regras em relação a ele. Pontualidade é sinônimo de responsabilidade e respeito aos demais. Chegue na hora certa.
• Existe a flexibilidade, em caso de necessidade, para você atender seus compromissos, como médico, dentista e outros. Tudo deve ser acordado com boas maneiras e uma conversa franca.
• Organize-se para sair mais cedo de casa.
• Todos da equipe de trabalho observam e podem questionar seus atrasos.

Apresentação
• Não há aperto de mão quando alguém está bebendo ou comendo.
• Evite aperto de mão fraco ou forte demais e tapinhas ou tapões nas costas dos outros.
• Evite expressões como: querida, meu bem, minha flor, gata ou fofa.

Conversas
• Num grupo de pessoas, evite falar e olhar para uma só.
• Procure não falar muito alto e não seguro o braço do interlocutor ao conversar.
• Evite contar piadas inoportunas e preconceituosas e ver sexo em tudo que pensa e fala.
• Se estivermos concentrados no nosso trabalho não teremos tempo para conversas paralelas que atrapalham todos num ambiente de trabalho, chegando a ser um caso de falta de educação e boas maneiras. Elas são totalmente condenadas pelo rol de regras de etiqueta empresarial

No horário do almoço ou cafezinho
• Respeite os horários e um diálogo amigável com os seus colegas sobre o trabalho é normal e saudável.
• Falar sobre atualidades ou o que está acontecendo é comum. Só não exagere. Não domine a conversa e nem imponha sua opinião. Isto faz parte das boas maneiras.
• Não fale de sua vida pessoal ou seus problemas. Procure ser imparcial e mantenha sua privacidade.
• No ambiente de trabalho existe muita competição e todos podem estar ávidos por um deslize seu. Seja discreto e organizado.
• Fofocas, você não ouviu, não viu e não sabe de nada. É próprio do ser humano gostar de comentar sobre a vida dos outros. Mas, civilizadamente não é uma prática aceitável. Muito menos em uma empresa, sendo totalmente contrário à etiqueta empresarial. Fique literalmente no seu espaço e você só sairá ganhando. Fofoca não acrescenta nada e só destrói.

Respeitando o espaço do escritório
• Apesar de passar boa parte do dia no seu trabalho, lá não é sua casa. A etiqueta empresarial diz que você deve respeitar o espaço onde trabalha e não utilizar a infra-estrutura da empresa a seu favor. Se for necessário utilizá-la, peça. E mesmo que permitam, controle a utilização, não abusando da generosidade. Isto é uma questão de boas maneiras.
• Lembre-se: Impressora, fax, telefones são objetos para uso da empresa.
• Não atenda o celular de modo que todo mundo note e evite-o em reuniões.

Seja organizado e asseado
• Suas roupas, unhas, cabelos, sapatos, bolsa, mesa e tudo o que for seu deve estar impecávelmente limpo e organizado. Seguindo as regras de etiqueta empresarial você jamais terá sua mesa bagunçada.
• Ser considerado uma pessoa organizada e de boas maneiras são pontos para você. Todos os que te cercam vão notar.

Espaços comuns
• Os elevadores, corredores e estacionamentos são áreas comuns. A educação e boas maneiras manda que você cumprimente sempre com um "Bom Dia" ou "Boa Tarde", todos que cruzarem com você, não fazendo distinção em relação ao cargo que a pessoa ocupa. Todos devem ser respeitados, assim como você.
• Nunca estacione em vagas reservadas para diretoria, idosos ou cadeirantes. Essa prática é inaceitável em qualquer outro lugar.
• O uso do banheiro, copa ou restaurante deve ser feito com educação e boas maneiras. Mantenha a limpeza do local e deixe como você gostaria de encontrar. Lembre-se de uma coisa importante. Sua postura na vida particular vai se estender para a empresa. Dificilmente elas se separam. O comportamento de um indivíduo faz parte dele e, se não é bom em casa, provavelmente também não é bom na empresa. Esta tem o direito de escolher os que mais se adéquam ao estilo dela.

05 janeiro 2010

Novo Mínimo e Seguro Desemprego - Ag.Brasil


Já estão em vigor, desde zero hora do dia 1º, os reajustes do salário mínimo, que passou de R$ 465 para R$ 510, e do seguro-desemprego, que agora está entre R$ 841,89 e R$ 954,21, de acordo com informação do Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor do salário mínimo teve aumento de 9,67%, por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, 23/12, às vésperas do Natal. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) imediatamente reajustou o seguro-desemprego em igual percentual, para entrar em vigor no mesmo dia.
O governo federal não divulgou estimativa sobre o impacto que os R$ 45 adicionais no salário mínimo podem causar na economia. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, destacou que essa diferença significa muito para o trabalhador, aposentados e pensionistas que dependem desse dinheiro.
O Codefat estima que o reajuste do seguro-desemprego deve injetar mais de R$ 1,5 bilhão na economia, considerando-se a previsão de que em torno de 6,2 milhões de brasileiros devem receber o benefício em 2010. Além disso, o conselho prevê o pagamento de mais R$ 727,6 milhões em abonos salariais do Programa de Integração Social (PIS), entre julho deste ano e junho de 2011.