07 julho 2015

GPS Doméstico - Alteração da Data de Recolhimento


O art. 36 da Lei Complementar nº 150/15 (DOU de 02/06/2015) altera a data de vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico, assim sendo, passará do dia 15 para o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Diante disso, o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, conforme o inciso V do art. 30 da Lei nº 8.212/91.

Portanto, a competência referente ao mês de junho/2015 deve ser recolhida até o dia 07/07/2015.


05 julho 2015

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física


Os contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já podem checar, pela internet, o andamento de sua declaração. A consulta deve ser feita no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
É possível verificar, por exemplo, se a declaração tem pendências que pode levá-la à malha fina. Nesse caso, é possível resolver os problemas antes que isso aconteça, enviando uma declaração retificadora. Quanto mais cedo a correção for feita, mais rapidamente a restituição deve ser liberada. 
Além disso, o contribuinte que tem imposto a pagar pode conferir, no site, se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente. Pode também pedir, alterar ou cancelar o pagamento das quotas por débito automático; ou identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.

Andamento da declaração

O site da Receita classifica a situação da declaração de diversas formas ("em processamento", "processada", "em análise" etc.). Veja abaixo o significado desses e de outros termos usados pela Receita:
Em processamento: esse status indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informada;
Processada: indica que a declaração foi recebida e o processamento encerrado com sucesso;
Em análise: indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído;
Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais;
Tratamento manual: o formulário está em análise pela Receita e o contribuinte deve aguardar contato.

Como acessar os serviços da Receita pela internet

Para acompanhar o andamento da declaração e usar os serviços mencionados, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e informar seu CPF, código de acesso e senha.
O código de acesso é gerado no próprio site. É preciso ter em mãos o número do CPF e os recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.
Veja a seguir os principais serviços que podem ser consultados no site:
  • Dia e hora de entrega da declaração;
  • Modelo escolhido (completo ou simplificado);
  • Valor do imposto a restituir;
  • Valor das quotas a pagar e o status dos pagamentos;
  • Inclusão, alteração ou cancelamento de débito automático das quotas;
  • Identificação ou parcelamento de eventuais débitos em atraso;
  • Identificação de possíveis pendências que deixaram a declaração em malha fina e saber como resolvê-las, normalmente por meio de retificação da declaração ou de comparecimento à Receita Federal para apresentação de documentação comprobatória.

Caiu na malha fina? Veja o que fazer

Há basicamente duas situações para resolver as pendências de sua declaração de IR, caso você seja pego na malha fina.
1) Erro na declaração ou informações incompletas:
Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.
Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração após início de procedimento de ofício. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.
2) Documento gerou dúvida, mas não há erro
Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.