REFORMA TRABALHISTA
Adriana Franzin e Líria Jade - Repórteres da Agência Brasil
Aprovado depois de conturbada sessão no Senado na noite desta terça-feira (11), o Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 38/2017,
que trata da reforma trabalhista, altera mais de 100 pontos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a
prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas
negociações trabalhistas.
Enviado pelo governo ao Congresso
Nacional e aprovado no Senado sem alterações em relação ao texto que
passou pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora aguarda sanção
do presidente Michel Temer.
Durante a tramitação, o governo
negociou com os parlamentares a votação rápida das mudanças em troca da
garantia de seis vetos e da revisão de alguns pontos polêmicos por meio
de medida provisória ou novos projetos de lei do Executivo.
Um
das questões polêmicas da reforma aprovada pelo Congresso é a
possibilidade de que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em locais
insalubres. O projeto de lei estabelece que o afastamento, antes
garantido nessas condições, só será autorizado mediante pedido médico
nos casos consideradas insalubres em graus médio ou mínimo.
Outro
ponto que gerou controvérsia entre o governo e parlamentares é a
regulamentação do trabalho intermitente, que permite alternar períodos
de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias
ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador. A expectativa é que o governo edite uma medida provisória
restringindo os setores que podem adotar essa modalidade de jornada.
O
texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias,
trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as
principais mudanças:
Horas In Itinere
O
tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o
trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela
empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é
garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em
que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por
transporte público.
Tempo na empresa
Pelo
texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada
atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca
do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à
disposição do empregador como serviço efetivo.
Descanso
Atualmente,
o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação
de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela
nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser
negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for
concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a
indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não
concedido.
Rescisão
A rescisão do
contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a
CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do
Trabalho. A nova regra revoga essa condição.
Rescisão por acordo
Passa
a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum
acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem
direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o
montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo
de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.
Comissão de fábrica
Toda
empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de
representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por
eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não
poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em
aviso prévio.
Danos morais
A indenização
a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de
acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior
terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de
reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a
indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.
Quitação anual
O
novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na
presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de
todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e
adicionais devidas.
Justa causa
A
cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a
profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa
causa.
Salários
Benefícios como auxílios,
prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são
contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS),
e, consequentemente, o benefício a ser recebido.
Salários altos
Quem
tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios
do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o
direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações
contratuais negociadas individualmente.
Veja outras mudanças previstas na reforma trabalhista: