02 setembro 2014

Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado


2
Ronnie de Sousa - Contabilista
Este artigo tem a finalidade de esclarecer dúvidas sobre a depreciação de bens do Ativo Imobilizado.
Segundo a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado, depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil, ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
A Lei 11.638/2007, o CPC 27 - Ativo Imobilizado, e a Resolução 1.177/2009 introduziram duas grandes novidades na depreciação de bens do Ativo Imobilizado:
- A depreciação passa a ser feita com base na vida útil econômica;
- A depreciação será calculada sobre o valor depreciável;
Para facilitar nosso entendimento vamos a alguns conceitos:
Vida útil econômica é o período o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Valor depreciável é o custo de ativo ou outro valor que subsidie o custo menos o seu valor residual.
Valor residual é quanto o mercado irá pagar ao final da vida útil do bem.
Antes da publicação da Lei 11.638/07 que alterou substancialmente os métodos de contabilização, as empresas adotavam a taxa de depreciação publicada pela Secretaria da Receita Federal, conforme o artigo 310 do RIR/99. A relação contendo a vida útil de cada bem era consultada na Instrução Normativa 162/98 e Instrução Normativa 130/99.
Atualmente cada empresa pode estabelecer a vida útil econômica de seus bens através de um laudo técnico interno ou externo.
Recentemente o fisco manifestou entendimento sobre esta nova prática através do Parecer Normativo 01/2011 e deixou bem claro que as diferenças entre a depreciação calculada com base nos métodos vigentes não devem ser oferecidas à tributação enquanto o RTT- Regime Tributário de Transição estiver em vigor
Além disso, é importante ressaltar que os ajustes não devem ser lançados diretamente no Lalur- Livro de Apuração do Lucro Real. As diferenças de depreciação encontradas devem ser informadas no FCont - Controle Fiscal Contábil de Transição para então serem ajustadas, de forma específica no LALUR.
O RTT, embora inicialmente fosse provisório, é obrigatório a partir de 2010, tendo sido criado com a finalidade de regular as relações tributárias enquanto não promulguem lei que disciplinem os efeitos fiscais dos novos critérios contábeis introduzidos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/009.
Após esta explanação sobre vida útil econômica dos bens, vamos falar sobre a outra mudança significativa que é o cálculo sobre o valor depreciável, vamos entender:
Exemplo:
Admita que determinada empresa adquiriu um veículo para sua operação no ano de 2012, e tenha pago por ele R$ 100.000,00.
A vida útil determinada por uma avaliação especializada foi de 05 anos, ou seja, 20% ao ano. Ao final dos 60 meses o bem já estaria 100% depreciado, no entanto sabemos que ao final deste período simplesmente não jogamos o veículo fora, ele ainda tem seu valor no mercado.
Vamos admitir que através de uma avaliação de veículos usados, identificamos que o veículo valeria R$ 30.000,00 ao final de sua vida útil, logo este montante representa nosso valor residual.
Resumindo:
R$ 100.000,00
Valor do veículo
R$ 30.000,00
Valor residual
R$ 70.000,00
Valor depreciável
A depreciação:
Base de cálculo (valor depreciável)
R$ 70.000,00
Taxa de depreciação anual (05 anos)
20%
Depreciação anual (R$ 70.000,00 / 05)
R$ 14.000,00
Depreciação mensal (R$ 14.000,00 / 12)
R$ 1.166,67
O valor que será reconhecido na contabilidade como quota mensal de depreciação é de R$ 1.166,67.
Desta forma a depreciação encerra-se no momento em que o bem estiver reconhecido na contabilidade pelo seu valor líquido de realização (R$ 30.000,00).
É importante lembrar que o valor residual e a vida útil de um ativo devem ser revisados no mínimo ao final de cada exercício.
Conclusão:
Atualmente a mensuração do Ativo Imobilizado e sua depreciação revestem-se de complexidade para as quais as empresas e os profissionais devem se preparar o que certamente envolve investimento em conhecimento e adaptação dos controles internos para produzir informações fidedignas.
Para publicar as demonstrações contábeis refletindo a realidade da entidade, os novos critérios envolvendo o ativo imobilizado serão necessários e qualquer investimento em conhecimento com certeza vale a pena.
Vamos juntos!
Referencias:
Pronunciamento Técnico CPC 27
Interpretação Pronunciamento Técnico ICPC 10
NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado
Resolução CFC 1.177/2009
IN SRF 162/1998
IN SRF 130/1999
Lei 11.638/07
Lei 11.941/09