24 fevereiro 2012

CRC INFORMA

RECEITA MUDA BOLETOS DE IR DEVIDO, AMPLIA CAPACIDADE E PODE CRIAR PROGRAMA PARA TABLET

As mudanças para as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 não param de ser anunciadas pela Receita Federal. Para as pessoas que vão parcelar o imposto devido, não será mais permitido imprimir todos os boletos das cotas parceladas.

Isso tem um motivo, segundo informação da própria Receita: ao imprimir todas as guias, o valor devido não tinha o valor corrigido pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Neste ano, o contribuinte terá que entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o cálculo do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para poder emitir o boleto.

A capacidade de recebimento das declarações do IRPF 2012 foi ampliada em 20%, também segundo a Receita, para diminuir os riscos de congestionamento, que ocorrem sempre nos últimos dias da entrega. O sistema pode receber cerca de 3,5 milhões de declarações por dia. A capacidade de download do programa para preencher a declaração, liberado desde 24 de fevereiro, é de um milhão por dia.

A Receita Federal, de acordo com declaração da secretária-adjunta Zayda Manatta, já está estudando a criação de um programa de declaração do IRPF para tablet e smartphone. Mas isso, se ocorrer, deverá acontecer apenas nos próximos anos já que a Receita ainda avalia se vale a pena investir neste serviço que será usado apenas uma vez por ano.

A entrega da declaração do IRPF 2012 começa em 1º de março e termina em 30 de abril. É obrigado a declarar quem recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15; teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 em 2011; obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 117.495,75; tinha, em 31 de dezembro de 2011, bens que somam mais de R$ 300.000,00; obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na venda de bens ou direitos ou em operações de Bolsa.

Quem não entregar a declaração no prazo paga multa mínima de R$ 165,74. A multa pode chegar a 1º do imposto devido ao mês.

22 fevereiro 2012

Horário de Verão - fim

Termina no próximo domingo, 26, o horário brasileiro de verão, que teve a maior temporada desde 1985. Os relógios devem ser atrasados em 1 hora em 10 Estados das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além da Bahia e do Distrito Federal.

O período, iniciado em 15 outubro do ano passado, teve 133 dias, por conta da coincidência entre o dia previsto para o término do horário de verão e o domingo de carnaval, quando o encerramento deve ser no fim de semana seguinte. No caso, dia 26 de fevereiro de 2012. O objetivo é evitar que, no meio da folia, a população se esqueça de ajustar os relógios.

A estimativa do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é a de que o horário de verão permita uma economia entre R$ 75 milhões e R$ 100 milhões para o País. A diminuição da demanda estimada de eletricidade é de 4,6%, ou o equivalente a 2.650 megawatts.

No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932, pelo então Presidente Getúlio Vargas. Sua versão de estreia durou quase meio ano, vigorando de 3 de outubro de 1931 até 31 de março de 1932. No verão seguinte, foi reeditada a medida com a mesma duração da primeira versão.

Posteriormente, a adoção da medida foi retomada em períodos não consecutivos, nos anos de 1949 até 1953, de 1963 até 1968, e nos tempos atuais a partir de 1985. O período de vigência é bastante variado, mas a média nos últimos 20 anos está em torno de 120 dias de duração, no Brasil.

Fonte: AE - Agencia Estado

16 fevereiro 2012

Carnaval é ou não feriado?


As controvérsias geradas em torno do "feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários aponta em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se trata de feriado nacional.

O carnaval em 2012 será dia 21/02/2012 (terça-feira), mas como se pode verificar abaixo, nem todo município ou estado considera esta data como feriado.

LEGISLAÇÃO

A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriadosnacionais os dias:

· 1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);

· 21 de abril → (Tiradentes);

· 1º de maio → (Dia do Trabalho);

· 7 de setembro → (Independência do Brasil);

· 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);

· 2 de novembro → (Finados);

· 15 de novembro → (Proclamação da República); e

· 25 de dezembro → (Natal).


ENTENDIMENTO

Com base na legislação não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal.

Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano.

Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.

Normalmente temos os possíveis feriados determinados por lei municipal, observado o limite acima, os quais podem variar dependendo dos respectivos costumes ou tradições de cada região:

Sexta-Feira da Paixão → Data móvel

Corpus Christi → Data móvel

Aniversário da Cidade → Data determinada pelo município

Carnaval → Data móvel

Padroeiro(a) da Cidade → Data determinada pelo município

Outros → Data determinada pelo município

NOTA: Nas repartições públicas, nas repartições públicas federais, estaduais ou municipais, poderá ser declarado, pelos respectivos órgãos competentes, ponto facultativo nesses dias;

No Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado Estadual por meio da Lei 5.243 de 14.05.2008.

POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO TRABALHO

Pela lei trabalhista nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços:

1ª) Compensação destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas;

2ª) Compensação destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria.

3ª) Liberalidade do trabalho por parte da empresa.

As empresas precisam ficar atentas quanto ao 3º item acima, pois a concessão de folga automática e reiterada no dia de carnaval ou no dia que o antecede, ainda que não haja lei municipal ou estadual estabelecendo tal feriado ou previsão em acordo coletivo, pode acarretar alteração tácita do contrato de trabalho.

É o caso, por exemplo, de uma empresa que passa 4 ou 5 anos concedendo folga automática a seus empregados às véspera e no dia de carnaval, sem qualquer previsão contratual, ou seja, o empregado folga e não precisa compensar estes dias não trabalhados.

Neste caso, a Justiça do Trabalho pode entender que houve alteração tácita do contrato de trabalho por vontade da empresa e que o direito de folgar às véspera e o dia do carnaval (sem necessidade de compensar) não poderia mais ser restringido aos empregados.

TRABALHADORES QUE SE ENQUADRAM NESTA REGRA

A regra, a princípio, vale para todos os trabalhadores em geral, inclusive para os domésticos. A Constituição Federal assegura aos domésticos o direito a uma folga semanal, mas não se manifesta em relação aos feriados que, para muitos doutrinadores, também são direitos dos trabalhadores domésticos.

JURISPRUDÊNCIA

"Ementa: FERIADOS - Em não sendo os dias de carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, não há como condenar o empregador a pagar o labor prestado em tais dias como extraordinário. (TRT 9ª R. - RO 2.651/96 - Ac. 12.458/97 - 3ª T. - Relª. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva - DJPR 23.05.1997)."

"Ementa: FERIADOS - Havendo compensação do feriado trabalhado com a concessão de folga em outro dia, bem como o pagamento das respectivas horas que ultrapassaram a jornada normal do Autor, de forma dobrada, nenhuma diferença a tal título lhe é devida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Juíza Relatora Leila Calvo. TRT - RO - 00602.2005.004.23.00-0- SESSÃO: 0060/2006".

Fonte: SINDIVESTUÁRIO.

07 fevereiro 2012

Imposto de Renda Pessoa Física 2012

O Diário Oficial da União publicou a instrução normativa que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O programa gerador da declaração deverá ser liberado na internet até o dia 24/fev, segundo informações da Receita Federal. 

Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 

Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. 

Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar. 

A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Fonte: Agência Brasil