30 agosto 2010

Dicas para cumprir a agenda

2a. feira é um bom dia para tentar começar a semana com o “pé direito” e organizar a agenda. Para responder e-mails, participar de uma ligação telefônica em grupo de última hora com a filial no exterior e ainda escrever atas e postar na extranet da empresa, muita gente faz horas extras ou nem mesmo tira férias.

Mas para a publicitária Ana Carolina Franceschi Simões, sócia da MultiMeta Treinamentos, não é mais bem visto o profissional ‘faz tudo’, aquele que responde na mesma hora aos pedidos de todo mundo, leva trabalho para casa, não tem tempo para o lazer e nem dá atenção aos filhos.
Se você acha que está difícil cumprir a agenda, confira as dicas de Ana Carolina.

1 - Estabeleça o que é importante - Além de ser necessário diferenciar o que é urgente do que é importante, precisamos nos adaptar aos pedidos de nossa chefia ou colegas. Um passo importante é sempre perguntar ao requisitante qual a urgência e o prazo para que a tarefa seja concluída. Muitas vezes, a atividade nem é tão urgente assim, mas ao recebermos, nos sentimos na obrigação de terminá-la, prejudicando o que havíamos programado para o nosso dia de trabalho. Comunicação é uma palavra importantíssima no processo de administração de tempo.

2 - Saiba dizer “não” - Não é porque negamos a participação em uma reunião, ou não aceitamos fazer determinada tarefa em tal prazo que iremos ser taxados de descomprometidos ou preguiçosos. Ao contrário. Se tivermos boas justificativas para não comprometer as outras atividades em andamento, demonstramos o quanto temos controle de todas as tarefas. O profissional que aceita tudo que lhe é pedido, com certeza faz mais horas extras do que o necessário.

3 - Avalie se reuniões são mesmo necessárias - Reuniões são outro grande mal das grandes corporações. A quantidade de encontros para as quais somos chamados certamente poderia diminuir. Analise se a reunião é mesmo necessária. Em caso positivo, envie a pauta para todos os envolvidos com antecedência, seja objetivo e, como num debate na tevê, utilize um cronômetro para que ninguém estoure o tempo. Caso contrário, as discussões começam a se dispersar e a reunião termina com nenhum resultado produtivo. No caso de estar com outras tarefas urgentes, podemos pedir a um colega que compareça em nosso lugar, ou simplesmente solicitar a ata, após a reunião. Portanto, estabeleça estes filtros para ganhar mais tempo no trabalho para o que realmente é importante.

4 - Não deixe que e-mails e mensagens instantâneas atrapalhem a sua concentração - Como lidar com e-mails intermináveis, mensagens instantâneas e posts em mídias sociais que nos tomam boa parte do dia? Uma dica é programar um horário para fazer cada uma destas tarefas, para não ficar o dia todo em meio a todas essas informações. O e-mail ainda é o meio mais comum de comunicação. Mas pode ficar fechado quando estivermos fazendo uma tarefa que exija concentração ou que tenhamos um prazo curto para entregar. Dessa forma, não vamos nos distrair a cada e-mail que chegar. As mensagens instantâneas devem ser utilizadas para facilitar o nosso dia a dia e não atrapalhar. Use os recursos de mudar seu status para ocupado ou urgente, ou simplesmente desligue quando precisar cumprir um prazo apertado.

5 - Considere um espaço para imprevistos em sua agenda - Use e abuse do seu calendário e/ou agenda e mantenha-se sempre a par de suas próximas atividades e reuniões. Porém considere sempre um tempo para os chamados “imprevistos”. Se a agenda estiver 100% cheia em um dia e algo inesperado ocorrer, como um pedido da diretoria ou um telefonema mais longo de um cliente, a programação vai por água abaixo e teremos de ficar até mais tarde. Um espaço para imprevistos evita que isso aconteça e aumenta a chance de sair no horário e assim termos tempo para a família e amigos.
Fonte: portal iG

28 agosto 2010

Cobrança de ISS ocorre no local

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada. 

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n° 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã. 

Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobrança do imposto ocorre no local onde o serviço foi prestado. Segundo ele, esse posicionamento foi manifestado com o objetivo maior de se evitar a guerra fiscal entre os municípios, sendo uma resposta aos contribuintes que se instalavam apenas formalmente em determinada localidade com a finalidade de se beneficiar com menores alíquotas tributárias. 

O ministro ressaltou, ainda, que o tribunal de origem considerou que os serviços médicos foram prestados em uma unidade de saúde situada no município de Nova Canaã, o que legitima esse ente estatal para a cobrança do ISS.

Fonte: Fiscosoft

25 agosto 2010

Reflexão para pequenas e médias empresas


“Difícil não é acolher uma ideia nova, mas esquecer as antigas”, diz Schnorr, parafraseando Keynes.

A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria. 

JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?

Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra. 

JC Contabilidade – O senhor considera que essa medida é positiva?

Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: “o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas”. São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.

JC Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?

Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este “grilhão” nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos. 

JC Contabilidade – E o que a norma determina para a questão dos estoques?

Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.

Fonte: JC Contabilidade

23 agosto 2010

DMED - Declaração de Serviços Médicos - Instrução normativa RFB

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (20/08) da Instrução Normativa RFB Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, a ser apresentada a partir de 2011. 

A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano. 

A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF 

Fonte: Receita Federal

17 agosto 2010

Contabilidade vai além de uma obrigação fiscal

A contabilidade faz parte de todas as relações comerciais ou pessoais; para evitar transtornos, o melhor caminho é mantê-la correta e organizada. 

Depois de anos e anos de união estável, passeios de mão dada, viagens inesquecíveis, a relação deteriora, o casal se separa e decide iniciar uma nova vida. Sem acordo com relação a divisão dos bens é iniciada uma árdua disputa judicial. Quem fica com os velhos discos, como será a guarda dos filhos, a casa, os móveis, quem tem direito a pensão alimentícia.

Esta é uma situação comum nos escritórios de advocacia de todo o País. Mas o que as empresas de contabilidade têm a ver com isso? Na verdade, tem tudo a ver com isso. Imagine se um dos cônjuges é sócio de uma empresa. No momento da separação isso é levado em conta. Se a contabilidade da empresa estiver desorganizada, irregular, pode haver sérios problemas no momento da divisão de bens.

''Normalmente as pessoas imaginam a contabilidade de uma empresa apenas como uma obrigação fiscal, uma exigência do governo e do fisco. Muitas não conseguem entender que a contabilidade é importante em praticamente todas as relações sejam elas comerciais ou pessoais. No caso do divórcio, para estipular quem terá direito a pensão alimentícia e o valor dela, por exemplo, o juiz pede a contabilidade da empresa para analisar'', diz o professor Claudenir Tarifa Lembi, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Conforme a Wikipédia, a enciclopédia livre encontrada na internet, a Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira.

''Sem contabilidade você ou sua empresa, independentemente do tamanho ou faturamento dela, do boteco da esquina a uma multinacional, ficam numa situação vulnerável'', afirma o professor. Segundo ele, que também trabalha como perito, a primeira coisa que se pede ao auditar uma empresa, instituição, ONG, Oscip, é a contabilidade.

Se para a pessoa física organizar sua contabilidade doméstica é importante, para as empresas é essencial, não só para a tomada de decisão ou por medo da Receita, mas como garantia para seus negócios.

No Brasil é comum o funcionário ingressar com uma ação trabalhista contra o seu empregador. Se a documentação estiver toda regular, os documentos guardados e disponíveis, é uma segurança para a empresa que terá provas para comprovar o que está afirmando. É sempre bom lembrar que, no caso das ações trabalhistas, cabe às empresas comprovar que não há irregularidade e que todos os direitos foram pagos.

Outra situação que poucos se lembram, mas que é corriqueiro é o caso da empresa que faz seguro e, numa eventualidade de um incêndio, ou outro tipo de acidente, precisa comprovar, por meio da contabilidade, o que foi realmente perdido com o sinistro para obter o ressarcimento.

Também é comum a contabilidade ser usada para dirimir dúvidas no momento da dissolução de sociedades em empresas. ''Quando os sócios resolvem se separar, não há acordo, e a questão vai ser decidida pela Justiça, com que informações o juiz vai arbitrar quem terá direito a quê? É por isso que sempre ensinamos, seja na faculdade ou orientando nossos clientes: o melhor caminho para tudo é manter a contabilidade correta, com todas as informações, às claras e disponíveis para consulta. Sempre recomendamos que os documentos sejam guardados pelo menos por cinco anos. E os documentos trabalhistas até 25 anos. É mais seguro e mais prudente'', finaliza Claudenir Tarifa Lembi.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)

05 agosto 2010

Regulamentação do ponto eletrônico

Estabelecimentos com até 10 funcionários não são obrigadas a instituir o controle.

A portaria 1510/2009 que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), que entra em vigor no próximo dia 26, tem gerado polêmica, especialmente, em relação aos encargos que o novo controle trará tanto para as empresas quanto para os próprios funcionários.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma nota na qual esclarece que o tipo de controle regulamentado refere-se apenas ao eletrônico. Dessa forma, as empresas ainda podem adotar o sistema manual ou o mecânico. Firmas com até 10 funcionários estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto.

Extrato
As companhias que adotarem o ponto eletrônico deverão emitir o comprovante ao trabalhador (uma média de quatro por dia, considerando a saída para o almoço), o que, segundo o MTE é indispensável para garantir a segurança jurídica e a bilateralidade nas relações de emprego.

“O pequeno comprovante em papel trará imenso benefício para os empregados, para a segurança jurídica nas relações de emprego e para toda a sociedade, pois impedirá uma enorme sonegação de horas extras efetuadas pelos empregados e os respectivos reflexos nas contribuições ao INSS e ao FGTS”, diz a nota.

O advogado trabalhista Marcos Alencar, do escritório Dejure, de Pernambuco, comenta que o objetivo é evitar a continuidade das horas extras. “Com o controle teoricamente mais rígido, o empregador contrataria mais gente em vez de pagar o adicional ou dar horas de folga, no sistema do banco de horas”, diz.

Fila
Outro ponto polêmico levantado tanto por centrais sindicais quanto patronais é a formação de fila para que os trabalhadores marquem o ponto e recolham o comprovante. O MTE cita que há máquinas que realizam a operação em 20 segundos.

Para as centrais sindicais e patronais, se forem considerados os números de trabalhadores e de relógios eletrônicos, as filas serão inevitáveis. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contabiliza uma perda de 40 horas por ano se o funcionário ficar cinco minutos por dia na fila do ponto na entrada e na saída.

Segundo a advogada autônoma Cristina Sodré, de São Paulo, o sistema impacta principalmente nas contas das empresas que usam esse tipo de ponto e terão de se adequar. Para o profissional, a rotina não muda muito. “Caberá a ele querer guardar os papéis com seus horários. Isso fará algum sentido quando ele quiser comparar as horas trabalhadas com as pagas. Fora isso, esses comprovantes não têm nenhuma função.” 

De acordo com a fabricante de pontos eletrônicos Dimep Sistemas de Acesso, Segurança e Ponto, existem 800 mil relógios desse tipo no país e a estimativa é que cerca de 300 deles sejam trocados para atender à nova legislação. Os fabricantes estimam que 40% das empresas voltarão a adotar o sistema mecânico, mais barato.

Fonte: Portal iG.