05 agosto 2010

Regulamentação do ponto eletrônico

Estabelecimentos com até 10 funcionários não são obrigadas a instituir o controle.

A portaria 1510/2009 que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), que entra em vigor no próximo dia 26, tem gerado polêmica, especialmente, em relação aos encargos que o novo controle trará tanto para as empresas quanto para os próprios funcionários.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma nota na qual esclarece que o tipo de controle regulamentado refere-se apenas ao eletrônico. Dessa forma, as empresas ainda podem adotar o sistema manual ou o mecânico. Firmas com até 10 funcionários estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto.

Extrato
As companhias que adotarem o ponto eletrônico deverão emitir o comprovante ao trabalhador (uma média de quatro por dia, considerando a saída para o almoço), o que, segundo o MTE é indispensável para garantir a segurança jurídica e a bilateralidade nas relações de emprego.

“O pequeno comprovante em papel trará imenso benefício para os empregados, para a segurança jurídica nas relações de emprego e para toda a sociedade, pois impedirá uma enorme sonegação de horas extras efetuadas pelos empregados e os respectivos reflexos nas contribuições ao INSS e ao FGTS”, diz a nota.

O advogado trabalhista Marcos Alencar, do escritório Dejure, de Pernambuco, comenta que o objetivo é evitar a continuidade das horas extras. “Com o controle teoricamente mais rígido, o empregador contrataria mais gente em vez de pagar o adicional ou dar horas de folga, no sistema do banco de horas”, diz.

Fila
Outro ponto polêmico levantado tanto por centrais sindicais quanto patronais é a formação de fila para que os trabalhadores marquem o ponto e recolham o comprovante. O MTE cita que há máquinas que realizam a operação em 20 segundos.

Para as centrais sindicais e patronais, se forem considerados os números de trabalhadores e de relógios eletrônicos, as filas serão inevitáveis. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contabiliza uma perda de 40 horas por ano se o funcionário ficar cinco minutos por dia na fila do ponto na entrada e na saída.

Segundo a advogada autônoma Cristina Sodré, de São Paulo, o sistema impacta principalmente nas contas das empresas que usam esse tipo de ponto e terão de se adequar. Para o profissional, a rotina não muda muito. “Caberá a ele querer guardar os papéis com seus horários. Isso fará algum sentido quando ele quiser comparar as horas trabalhadas com as pagas. Fora isso, esses comprovantes não têm nenhuma função.” 

De acordo com a fabricante de pontos eletrônicos Dimep Sistemas de Acesso, Segurança e Ponto, existem 800 mil relógios desse tipo no país e a estimativa é que cerca de 300 deles sejam trocados para atender à nova legislação. Os fabricantes estimam que 40% das empresas voltarão a adotar o sistema mecânico, mais barato.

Fonte: Portal iG.


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