21 setembro 2019

e-Social é extinto


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 20/09, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.

O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”.


Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que aconteceu nesta sexta-feira, em edição especial.


“Segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, a nova Lei pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.


Entenda as principais mudanças - Lei da Liberdade Econômica.


Registro de ponto
– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado

– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças
– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais

– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais

Fim do e-Social
– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica
– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais
– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original


Abuso regulatório
– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
– Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
– Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
– Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal


Desconsideração da personalidade jurídica
– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas

– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos
– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei


Súmulas tributárias
– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos


Fundos de investimento
– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos


Extinção do Fundo Soberano
– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018



Fonte: Agência Brasil

12 setembro 2019

Máquina de Cartão & Receita Federal


Devo declarar minhas vendas com a máquina de cartão à Receita?

Uma das principais dúvidas do microempreendedor individual (MEI) e do profissional autônomo sobre o imposto de renda refere-se à necessidade de declarar as vendas feitas com as máquinas de cartão.
Mas, a resposta é clara: de acordo com a legislação brasileira, todas as vendas devem ser declaradas à Receita Federal, sejam estas realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Declaração deve ser feita anualmente
Todas as empresas, usando ou não maquininha de cartão, devem entregar anualmente a Declaração de Renda de Pessoa Jurídica. Isso vale inclusive para MEI, que preenche um modelo chamado de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Para evitar erros e problemas com o fisco, o empreendedor com CNPJ deve utilizar o informe de rendimentos disponibilizado pelas administradoras das máquinas de cartão para o preenchimento da declaração de renda.
Este documento traz informações sobre comissões recebidas mês a mês do total de pagamentos relativos ao ano base anterior. Todas estas informações devem ser usadas na declaração, inclusive os valores de aluguel do equipamento, que não constam no documento.

MEI deve declarar os rendimentos através da DASN-SIMEI

Declaração como pessoa física depende do rendimento
Nem todo empresário, no entanto, está obrigado a fazer também a declaração como pessoa física: tudo vai depender do total dos rendimentos no ano anterior, sejam estes com ou sem a máquina de cartão.
Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (cerca de R$2.380,00 por mês) ou não tributáveis superiores a R$40 mil, é preciso declarar. Se o contribuinte também trabalha com carteira assinada, deve considerar as duas fontes de renda no cálculo dos rendimentos.
Quem possui a certificação digital (CPF eletrônico) tem acesso à declaração pré-preenchida. Neste modelo, que reduz os riscos de cair na malha fina, o empreendedor só precisa checar se os dados sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, entre outros, estão corretos, ou fazer as correções necessárias.

Carnê-Leão é obrigatório para pessoa física
Quem trabalha como autônomo, vendendo sem um CNPJ, deve registrar suas transações e informar os valores recebidos por meio do Carnê-Leão, disponível no site da Receita e nas lojas de aplicativos para Android e iOS.


Se a Receita perceber que houve fraude na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo ou ser condenado à prisão.

O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal do imposto que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física, pois são valores que não têm tributação na fonte pagadora.
O Carnê-Leão não substitui a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas poderá ter seus dados importados na hora de fazer a prestação de contas.

A declaração é obrigatória para os autônomos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91 no ano anterior, ou não tributáveis superiores a R$40 mil.
O autônomo que comercializa produtos está impedido de vender para pessoas jurídicas, uma vez que, neste caso, a emissão de nota fiscal é obrigatória.

Sonegação pode levar à prisão
As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a repassar à Receita as informações sobre as movimentações das empresas acima de R$10 mil por mês, e acima de R$5 mil no caso de pessoa física.

Abaixo desses valores, a comunicação é opcional, porém o órgão possui diversos sistemas para cruzar informações sobre renda e despesas dos contribuintes, o que significa que o sonegador pode ser descoberto.
A primeira consequência de sonegar as vendas tanto em cartão quanto em dinheiro é cair na malha fina.
Quando isso acontece, o contribuinte é convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou.
Na ausência de comprovação, está sujeito ao pagamento de uma multa que varia entre 20% a 150% do imposto devido.

R$1.903,98
É o limite mensal de rendimentos isentos para pessoa física

R$6.750,00
É o limite mensal que o empreendedor pode faturar como MEI

Se a Receita perceber que houve fraude ou erro intencional na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo por evasão fiscal e ser inclusive condenado à prisão com pena variável de 6 meses a 8 anos, conforme a Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

É melhor vender com máquina de cartão como MEI ou PF?
Antes de decidir realizar suas vendas com máquina de cartão como pessoa física, o empreendedor deve fazer as contas para verificar se não é mais vantajoso se tornar MEI.
Como pessoa física, o limite mensal de rendimentos isentos é de até R$1.903,98. A partir deste valor, aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
O MEI foi criado para tirar milhões de pessoas da informalidade, tanto comerciantes quanto prestadores de serviço. Como MEI, o empreendedor pode faturar até R$81 mil por ano (R$6.750,00 por mês). A abertura da empresa é gratuita, mas é preciso pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensalmente, referente ao imposto devido (ISS ou ICMS) e ao INSS. O DAS tem valor aproximado de R$50.

Tabela progressiva do imposto de renda
de pessoas físicas

Rendimento Mensal
Alíquota
até R$1.903,98
isento
R$1.903,99 até R$2.826,65
7,5%
R$2.826,66 até R$3.751,05
15,0%
R$3.751,05 até R$4.664,68
22,5%
acima de R$4.664,68
27,5%
* Fonte: Receita Federal

Para saber se terá que pagar imposto de renda, o MEI precisa calcular qual parcela de faturamento está isenta, considerando os percentuais de 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços. O empresário pode deduzir despesas comprovadas como água, luz e aluguel, por exemplo.

Assim, se você vende com maquininha de cartão e não tem informado suas vendas à Receita, é melhor regularizar a situação. Você deve analisar o que é melhor no seu caso – pessoa física, MEI ou microempresário – considerando seus rendimentos, despesas e benefícios proporcionados pela formalidade.

Fonte: Camila Melo - br.mobiletransaction.org/

04 setembro 2019

Ongs, Filantrópicas e 3ºSetor


Desde sua fundação em 06/1978, a Oliveira Serviços Contábeis tem se fortalecido para proporcionar o bom atendimento e principalmente a qualidade dos serviços em gestão contábil, priorizando a ética, a transparência e o crescente desenvolvimento econômico.

Com uma vasta experiência desde 07/1996 com a fundação da Entidade: Sos Mulher Família de Taubaté, continuamos nos atualizando, participando de fóruns, palestras e cursos para melhor prestar serviços às Entidades do Terceiro Setor. 

Funcionando também como Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo em Taubaté e Região, realizamos serviços nas áreas: Contábil, Tributária, Recursos Humanos, Informática, Profissional Liberal, Empregado Doméstico, Carnê Leão, Abertura de Empresas, Administração de Condomínios, Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, etc.

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