20 julho 2022

MEI - atualização de regras.



MEI atualiza IMPORTANTE regra e pode deixar diversos empreendedores sem CNPJ

A categoria de microempresas individuais é um modelo simplificado de negócio pensado para tirar do mercado informal trabalhadores autônomos. No entanto, algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ. A tabela de profissões do MEI é atualizada de tempos em tempos pelo governo, por isso é importante que você que possui seu próprio negócio esteja por dentro das mudanças.

O direito dado ao trabalhador que atua por conta própria (MEI) de se tornar uma empresa entrou em vigor em 1° de julho de 2009 através da Lei Complementar nº 128/2008. Desde então, pode se formalizar aqueles que desempenham atividades não regulamentadas por entidades de classe.

Apesar disso, algumas mudanças nas regras do MEI foram excluindo profissionais da possibilidade de se formalizar como microempreendedor individual.

Mudanças nas regras do MEI reduz tabela de profissões

Tanto para quem tem interesse em formalizar sua ocupação se tornando MEI, como para quem já está cadastrado, deve conhecer e se atualizar das regras do regime se quiser estar no Simples Nacional. Saiba quais são:

A empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ser permitida para o MEI;

A renda bruta do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano;
O MEI só pode contratar um funcionário que deve receber um salário ou o piso da categoria;

O empreendedor não pode ser sócio de outra empresa para se formalizar como MEI.

Quais as profissões que não podem ser MEI?

Ao longo dos anos, muitas profissões passaram a ser impedidas de ter o CNPJ. A tabela de profissões do MEI é atualizada pelo governo quando acredita ser necessário retirar algumas ocupações que não se enquadram na proposta de modelo de negócio. Até hoje, o governo já realizou duas alterações na lista, uma em 2019 e outra em 2020.

Na primeira, foram retiradas 14 atividades da tabela que não se enquadram mais na categoria MEI. Sendo elas:

cantor ou músico independente;
DJ ou VJ;
humorista;
contador de histórias;
instrutor de arte e cultura;
instrutor de artes cênicas;
instrutor de música
proprietário de bar com entretenimento;
astrólogo;
esteticista;
instrutor de cursos gerenciais;
instrutor de cursos preparatórios;
instrutor de idiomas;
instrutor de informática;
professor particular.

Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades:

arquivista de Documentos;
contador(a)/técnico(a) Contábil;
abatedor(a) de aves independente;
alinhador(a) de pneus independente;
aplicador(a) agrícola independente;
balanceador(a) de pneus independente;
coletor de resíduos perigosos independente;
comerciante de extintores de incêndio independente;
comerciante de fogos de artifício independente;
comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
comerciante de medicamentos veterinários independente;
comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
coveiro independente;
dedetizador(a) independente
fabricante de absorventes higiênicos independente
fabricante de águas naturais independente;
fabricante de desinfetantes independente;
fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
fabricante de produtos de limpeza independente;
fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
operador(a) de marketing direto independente;
pirotécnico(a) independente;
produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
proprietário(a) de bar e congêneres independente;
removedor e exumador de cadáver independente;
restaurador(a) de prédios históricos independente;
sepultador independente.


É importante ressaltar a necessidade de estar atento às possíveis mudanças na tabela, uma vez que sua ocupação possa vir a ser retirada da lista, não podendo mais fazer de sua empresa uma microempresa individual, ou mesmo usufruir dos benefícios da categoria.


Fonte: site contadores.

17 maio 2022

MEI & IRPF

É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.


Atualizado em 25/03/2022

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Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que o MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física.

Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o empresário ainda tem que entregar a a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como o nome indica, essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.

Declarar é simples:

1° passo

Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

2° passo

Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

3° passo

Anote  o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

4° passo 

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

5° passo 

Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, confira o manual elaborado pela Receita Federal.

Exemplo

Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

DESCRIÇÃOVALOR
Receita bruta anualR$ 60.000
Despesas comprovadas do MEI
(Água, luz, telefone, aluguel)
R$ 10.000
Lucro evidenciado
(Receita bruta menos despesas comprovadas)
R$ 60.000 - R$ 10.000 = R$50.000
Parcela insenta
(32% da receita bruta anual de R$60.000)
R$ 60.000 x 0,32 = R$ 19.200
Parcela tributável do lucro
(Lucro evidenciado menos parcela insenta)
R$ 50.000 - R$ 19.200 = 30.800

 

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
  • Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.
Fonte: Sebrae