28 setembro 2015

Distribuição de Lucros no Simples Nacional


O regime de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional é especial e diferenciado de outras empresas. Nesse modelo, a distribuição de lucros é isenta de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) e não é tributada pela contribuição previdenciária. A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis. Escolher pagar um ou outro merece atenção especial, principalmente em relação aos lucros, uma vez que, dependendo da situação, há condições específicas para a sua isenção. Para uma pessoa jurídica sem contabilidade, por exemplo, a isenção fica limitada ao valor que resulta da aplicação dos percentuais apontados no artigo 15 da Lei nº 9.249/1995.

Pessoa Jurídica sem contabilidade
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Nesse caso, os percentuais aplicados são aqueles que seriam utilizados para calcular o IRPJ com base no lucro presumido.

Pessoa Jurídica com contabilidade
Conforme dispõe o §2º do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, esta limitação não se aplica na hipótese da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite fiscal. Portanto, se no mês esta empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 5.000,00, este valor poderia ser distribuído normalmente, sem a incidência de IRRF.

06 agosto 2015

Tabelas úteis

TABELA DE DESCONTOS DOS SEGURADOS
EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

Desde 01/01/2015 Portaria Interministérial Nº13/2015.
Salário-de-Contrbuição (R$)
Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS
Até 1.399,12
8%
de 1.399,13 até 2.331,889%
de 2.331,89 até 4.663,7511%


  • REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
    ÍNDICESACUMULADO % ATÉ MAIO/ 15
    TrimestrQuadrimSemestrAnual
    FIPE
    IGP-DI
    IGP-M
    INPC
    2,43
    2,55
    2,57
    3,24
    3,68
    3,10
    2,85
    4,44
    5,67
    4,19
    4,28
    6,64
    7,60
    4,83
    4,11
    8,76
    ACUMULADO % ATÉ JUNHO/ 15
    TrimestrQuadrimSemestrAnual
    FIPE
    IGP-DI
    IGP-M
    INPC
    2,30
    2,01
    2,20
    2,49
    2,91
    3,25
    3,20
    4,04
    5,85
    4,50
    4,27
    6,80
    8,06
    6,22
    5,59
    9,31
Fonte: Folha Online

a) Acumulado até maio reajusta aluguéis e contratos a partir de junho, para pagamento em julho.
b) Acumulado até junho reajusta a partir de julho, para pagamento em agosto.

  • INDICADORES / MÊS

    mai/15jun/15jul/15ago/15Ano12 meses
    Poupança antiga (1)
    Poupança (2)
    TR*
    TJLP
    FGTS (3)
    SELIC - Déb Fed (4)
    UPC ***
    UFESP
    UFM
    Salário Mínimo
    Salário Mínimo SP (5)
    UFIR (6)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    0,6159
    0,6159
    0,1153
    0,50
    0,3622
    0,99
    22,60


    788,00
    905,00
    0,6822
    0,6822
    0,1813
    0,49
    0,4284
    1,03
    22,60


    788,00
    905,00
    0,7317
    0,7317
    0,2305
    0,54
    0,4777
    1,17
    22,69


    788,00
    905,00
    0,6876
    0,6876
    0,1867
    0,54
    0,4338
    1,11
    22,69


    788,00
    905,00
    5,17
    5,17
    1,06
    3,97
    3,07
    8,38
    0,89


    8,84
    ---
    ---
    7,66
    7,66
    1,41
    5,71
    4,45
    12,40
    1,16
    18,44
    108,66
    8,84
    ---
    ---

    * TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos até 03/05/12; (2) Rendimento no primeiro dia do mês seguinte para depósitos a partir de 04/05/2012 – MP nº 567, de 03/05/2012. (3) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). (4) Juro pela Taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (5) São duas faixas salariais mínimas, com vigência a partir deste mês: R$ 905 (para domésticos, agropecuários, ascensoristas, motoboys) e R$ 920 (para operadores de máquinas, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo, telemarketing); (6) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.
    Fonte: Folha Online, Valor Econômico
  • INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: JULHO/ 2015
    ÍNDICESnov/14dez/14jan/15fev/15mar/15
    INPC / IBGE (%)
    IPCA / IBGE (%)
    IPCA Esp / IBGE (%)
    ICV / DIEESE (%)
    IPC / FIPE (%)
    ClasMéd/Ordem (%)
    IGP-DI / FGV (%)
    IPA -DI / FGV (%)
    IPC-DI / FGV (%)
    INCC-DI / FGV (%)
    IGP-M / FGV (%)
    IPA-M / FGV (%)
    IPC-M / FGV (%)
    INCC-M / FGV (%)
    CUB-Sinduscon (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,53
    0,51
    0,38
    0,52
    0,69
    0,77
    1,14
    1,44
    0,65
    0,44
    0,98
    1,26
    0,53
    0,30
    0,02
    0,62
    0,78
    0,79
    0,52
    0,30
    0,45
    0,38
    0,30
    0,75
    0,08
    0,62
    0,63
    0,76
    0,25
    0,03
    1,48
    1,24
    0,89
    2,25
    1,62
    1,31
    0,67
    0,23
    1,73
    0,92
    0,76
    0,56
    1,35
    0,70
    0,33
    1,16
    1,22
    1,33
    1,40
    1,22
    1,19
    0,53
    0,41
    0,97
    0,31
    0,27
    -0,09
    1,14
    0,50
    0,10
    1,51
    1,32
    1,24
    1,26
    0,70
    0,69
    1,21
    1,24
    1,41
    0,62
    0,98
    0,92
    1,42
    0,36
    0,06
    abr/15mai/15jun/15jul/1512meses
    INPC / IBGE (%)
    IPCA / IBGE (%)
    IPCA Esp / IBGE (%)
    ICV / DIEESE (%)
    IPC / FIPE (%)
    ClasMéd/Ordem (%)
    IGP-DI / FGV (%)
    IPA -DI / FGV (%)
    IPC-DI / FGV (%)
    INCC-DI / FGV (%)
    IGP-M / FGV (%)
    IPA-M / FGV (%)
    IPC-M / FGV (%)
    INCC-M / FGV (%)
    CUB-Sinduscon (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,71
    0,71
    1,07
    0,55
    1,10
    0,82
    0,92
    1,11
    0,61
    0,46
    1,17
    1,41
    0,75
    0,65
    0,34
    0,99
    0,74
    0,60
    0,57
    0,62
    0,42
    0,40
    0,19
    0,72
    0,95
    0,41
    0,30
    0,68
    0,45
    2,21
    0,77
    0,79
    0,99
    0,81
    0,47
    0,47
    0,68
    0,43
    0,82
    1,84
    0,67
    0,41
    0,83
    1,87
    1,13


    0,59

    0,85





    0,69
    0,73
    0,60
    0,66
    0,26
    9,31
    8,89
    9,25
    9,71
    8,79
    7,69
    6,22
    5,00
    9,15
    6,97
    6,97
    6,20
    9,33
    6,48
    5,13
Fonte: Folha Online, Valor Econômico, Ordem dos Economistas






07 julho 2015

GPS Doméstico - Alteração da Data de Recolhimento


O art. 36 da Lei Complementar nº 150/15 (DOU de 02/06/2015) altera a data de vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico, assim sendo, passará do dia 15 para o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Diante disso, o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, conforme o inciso V do art. 30 da Lei nº 8.212/91.

Portanto, a competência referente ao mês de junho/2015 deve ser recolhida até o dia 07/07/2015.


05 julho 2015

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física


Os contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já podem checar, pela internet, o andamento de sua declaração. A consulta deve ser feita no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
É possível verificar, por exemplo, se a declaração tem pendências que pode levá-la à malha fina. Nesse caso, é possível resolver os problemas antes que isso aconteça, enviando uma declaração retificadora. Quanto mais cedo a correção for feita, mais rapidamente a restituição deve ser liberada. 
Além disso, o contribuinte que tem imposto a pagar pode conferir, no site, se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente. Pode também pedir, alterar ou cancelar o pagamento das quotas por débito automático; ou identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.

Andamento da declaração

O site da Receita classifica a situação da declaração de diversas formas ("em processamento", "processada", "em análise" etc.). Veja abaixo o significado desses e de outros termos usados pela Receita:
Em processamento: esse status indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informada;
Processada: indica que a declaração foi recebida e o processamento encerrado com sucesso;
Em análise: indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído;
Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais;
Tratamento manual: o formulário está em análise pela Receita e o contribuinte deve aguardar contato.

Como acessar os serviços da Receita pela internet

Para acompanhar o andamento da declaração e usar os serviços mencionados, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e informar seu CPF, código de acesso e senha.
O código de acesso é gerado no próprio site. É preciso ter em mãos o número do CPF e os recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.
Veja a seguir os principais serviços que podem ser consultados no site:
  • Dia e hora de entrega da declaração;
  • Modelo escolhido (completo ou simplificado);
  • Valor do imposto a restituir;
  • Valor das quotas a pagar e o status dos pagamentos;
  • Inclusão, alteração ou cancelamento de débito automático das quotas;
  • Identificação ou parcelamento de eventuais débitos em atraso;
  • Identificação de possíveis pendências que deixaram a declaração em malha fina e saber como resolvê-las, normalmente por meio de retificação da declaração ou de comparecimento à Receita Federal para apresentação de documentação comprobatória.

Caiu na malha fina? Veja o que fazer

Há basicamente duas situações para resolver as pendências de sua declaração de IR, caso você seja pego na malha fina.
1) Erro na declaração ou informações incompletas:
Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.
Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração após início de procedimento de ofício. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.
2) Documento gerou dúvida, mas não há erro
Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.

26 junho 2015

eSocial - Cronograma de Implantação

Resolução SE/MF nº 1/15 (DOU de 25/06/2015) divulga o cronograma de implantação do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).

Dessa forma, conforme disposto no Decreto nº 8.373/14, a implantação do eSocial acontecerá conforme o seguinte cronograma:

I - a transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer:

a) a partir da competência setembro/2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea "b";

b) a partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

a) a partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea "b";

b) a partir da competência julho/2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Salientamos que, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos observados os prazos previstos anteriormente.

Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.

Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto na citada Resolução.

Resolução SE/MF nº 1/15 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25/06/2015.

25 junho 2015

Profissionais Liberais - cautela já em 2015

A partir da próxima declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os profissionais liberais terão mais uma preocupação em relação aos cuidados da parte contábil de suas atividades.

A Receita Federal publicou em 22/12/2014 no Diário Oficial a IN nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que foi disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

24 junho 2015

Professora da USP levou oito meses para abrir negócio que fechou em nove

Graduação, mestrado e doutorado em administração de empresas não foram suficientes para evitar que a professora da USP Kavita Hamza, 37, falisse um negócio em nove meses. Hamza abriu em 2012 -com um sócio que a excluiu do Facebook- um quiosque de frozen yogurt. Dos R$ 65 mil investidos na empresa, eles perderam R$ 40 mil.

Veja abaixo os principais trechos da entrevista concedida pela professora à Folha.
Folha - Como foi a criação da empresa?
Kavita Hamza - Nós começamos a planejar em novembro de 2011. Fizemos pesquisa de mercado, montamos plano de negócio. Como meu sócio trabalhava com administração de shoppings, ele falou que era muito caro [abrir ponto em um], e decidimos procurar uma opção mais barata.
Aí veio a ideia de abrir em um supermercado. Nós visitamos várias lojas para ver onde teria menos concorrência, e optamos pelo Extra de São Caetano, porque é uma cidade com renda relativamente alta, e havia uma praça de alimentação onde não tinha sobremesa.
O que deu errado?
Nós passamos oito meses planejando até abrirmos, mas oito meses depois de novembro é junho, inverno.
Nós estávamos cientes disso, sabíamos que não era a coisa mais esperta do mundo, mas pensamos que se estimássemos para baixo a demanda no verão, nós ficaríamos com uma imagem ruim. Decidimos abrir no inverno para começar devagar, conhecer melhor o funcionamento do negócio.
O problema do frozen yogurt é que ele é ainda mais gelado que sorvete no frio.
Tivemos prejuízo em junho, julho e agosto, e aí meu sócio decidiu sair. Ele falou 'uma coisa é vender pouco, outra é vender nada'.
Por que você não desistiu?
Eu queria continuar pelo menos até o verão, então convidei mais dois sócios. Um deles havia feito faculdade comigo da FEA e fazia parte de um grupo de amigos que sempre se reunia com a ideia de empreender. Nós achávamos que manjávamos muito.
Nós tivemos prejuízo todos os meses [do verão], nossas vendas ficaram 60% abaixo do esperado. Encerramos a empresa em março. O negócio não chegou a operar um ano: foi de junho de 2012 a fevereiro de 2013.
Nós investimos R$ 65 mil e perdemos R$ 40 mil. Conseguimos recuperar R$ 25 mil um ano depois, vendendo as máquinas e o quiosque.
Como ser professora na área influenciou sua experiência?
Eu ensino muita coisa na teoria para os meus alunos, e queria ter essa experiência prática. Era a minha maior motivação para abrir o negócio, para compartilhar com os alunos o que de fato funciona na teoria e o que não funciona. Mesmo não dando certo, foi interessante porque eu levo meu caso para os alunos e discuto bastante.
O que essa prática trouxe para a sua teoria?
Eu entendi que nós precisávamos estar lá [no negócio]. Uma coisa era estar no dia a dia e olhar a dinâmica do mercado, outra é estar à distância ouvindo alguém te contar. Um dos sócios com expertise tem que estar no negócio 'full time'.
Nós também estávamos tentando vender para uma classe social diferente da nossa. Nós somos de classe A, e vendíamos para B-, C+. Não eram nossos hábitos de consumo. É algo que eu falo muito na teoria, na sala de aula, mas não consegui mergulhar pra valer numa classe social diferente da minha.
Você não achou que poderia ser uma moda passageira?
Nossa avaliação em 2011 era que o frozen yogurt estava se espalhando. 'Qual o próximo passo desse mercado? Massificar', pensamos, porque quem consumia eram as classes A e B. Nós não paramos para pensar que o mercado nem sequer chegaria nas C e D.
Esse foi o nosso erro, porque as classes B- e C estão em busca de custo-benefício. Para eles, o frozen yogurt não tinha benefício porque no supermercado eles podiam comprar sorvete [um pote grande pelo mesmo preço de uma quantidade pequena de frozen].
A partir dessa experiência, o que você recomenda para quem quer abrir um negócio?
Se você vai abrir um negócio, entre com a cabeça fria o suficiente para saber que tudo pode dar errado, e pense qual o máximo que você pode perder, porque é possível perder mais do que investiu. Pense 'até aonde eu iria?'.
Nós fecharmos em fevereiro, foi uma decisão tomada quatro meses antes. Nós pensamos 'o que é o verão não ser bom?', é vender abaixo de tanto. E aí fechamos, com prejuízo e tudo.

PERFIL
Kavita Hamza, 37
FORMAÇÃO
Graduação, mestrado e doutorado em administração de empresas na Faculdade de Economia da USP (FEA/USP)
PROFISSÃO
Professora de disciplinas de gestão de preços, estratégia empresarial e marketing e sustentabilidade na FEA/USP
NEGÓCIO

Investiu R$ 65 mil em quiosque de frozen yogurt, que fechou em nove meses 

Fonte: Site FolhaSP

Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) a partir de 01/07/2015

Estabelecimentos Varejistas Paulistas Deverão Emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), a partir de 01/07/2015. O SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do estabelecimento varejista.

A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória para os contribuintes paulistas:

I - em substituição ao cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01/07/2015;

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01/01/2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
c) a partir de 01/01/2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
d) decorrido o prazo indicado na letra "c", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00;

III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
a) a partir de 01/07/2015, em substituição ao cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
b) a partir de 01/01/2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Relativamente aos estabelecimentos que, em 30/06/2015, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01/07/2015, o seguinte:

1) não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:
a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;

2) será vedado o uso de equipamento ECF que conte cinco anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

3) até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do disposto no item 2, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento.
Na hipótese do inciso I, tratando-se de estabelecimento paulista pertencente à empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão, poderá ser autorizada a utilização de equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal nos seguintes casos:
a) equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
b) equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida.
Na hipótese do inciso II, o contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor que aquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual (MEI).
Na hipótese do inciso III, a partir da data de início da obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT, não será admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT.
O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de cupom fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Os contribuintes que não estiverem obrigados à emissão do CF-e-SAT, modelo 59, poderão, voluntariamente, utilizar o equipamento SAT para emitir o CF-e-SAT.
Para mais informações acerca do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) recomenda-se leitura da matéria publicada no Manual de Procedimentos Cenofisco nº 40/14, sob o titulo: "Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Normas Gerais"

Base legal: arts 2º, 27 e 28 da Portaria CAT nº 147/12, na redação da Portaria CAT nº 102/14


Fonte: Cenofisco

21 maio 2015

Mais de 140 mil ECFs perderão validade



Mais de 140 mil ECFs deverão ser desabilitados a partir de julho.

O contribuinte terá de trocar o Emissor de Cupom Fiscal pelo Sat ou pela NFC-e. Marcelo Fernandez, da Sefaz-SP, esteve na ACSP contando a empresários como será essa transição

A partir de 1° de julho o comerciante do Estado de São Paulo que possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos terá de cessar a operação do equipamento e substituí-lo por outros sistemas de emissão. Aproximadamente 140 mil ECFs vão perder a validade dentro desse prazo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O ECF terá de ser substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat), desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional.

Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de "contingências off-line".

Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Sefaz-SP, isso garantiria a integridade dos documentos fiscais em casos de problemas com a internet, uma vez que estes serão armazenados no Sat (que é um hardware, assim como o ECF), até que a internet volte a funcionar.

Além disso, Fernandez informa que os contribuintes que optarem por instalar a NFC-e em seus caixas podem ter problemas para credenciar esse sistema na Fazenda paulista.

"A secretaria não está preparada para receber uma grande demanda pela NFC-e porque nos últimos anos veio se preparando para trabalhar com o Sat", disse nesta quarta-feira, 20, o representante do governo do Estado em palestra a empresários na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O QUE É O SAT?

Assim como ocorre hoje com o ECF, o uso do Sat vale para empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os estabelecimentos comerciais com faturamento abaixo desse teto podem continuar a emitir a nota em papel, no chamado Modelo 2.

Mas as empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque há um cronograma de redução do teto para utilização do sistema. A partir de 2016, pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil são obrigados a usar o Sat. O teto cai para R$ 80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018.

Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.

O contribuinte pode ter um único Sat interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse Sat único, todos os caixas saem do ar. Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações.

O custo de cada Sat é estimado em R$ 1 mil. Marcelo Fernandez lembra que havia uma obrigatoriedade de um Sat a cada três pontos de venda. "Essa obrigatoriedade não existe mais", disse no evento da ACSP.

Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve.

Fernandez diz que essa certificação específica será feita de maneira gratuita pelo governo do Estado no momento da ativação do Sat. Ela terá validade de cinco anos.

O Sat é "blindado", não admitindo manutenção. Caso pare de funcionar precisará ser trocado. Isso também significa que qualquer atualização ou adequação a novas legislações serão feitas remotamente, por intermédio da Sefaz-SP.

Esse sistema trabalha em regime off-line, ou seja, não precisa de acesso ininterrupto à internet. Os cupons fiscais são gerados e armazenados dentro do sistema, tendo de ser enviados, via internet, periodicamente à Sefaz-SP.

Caso o consumidor exija a nota o lojista terá de imprimir o cupom fiscal do Sat, mas sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal.

COMO DESABILITAR O ECF?

Hoje, para cessar a operação de um ECF é preciso pagar pelo serviço de empresas autorizadas pela Sefaz-SP. Porém, segundo Marcelo Fernandez, a partir de junho o próprio contribuinte poderá desabilitar os emissores com mais de cinco anos pela internet, no portal do Posto Fiscal Eletrônico do governo estadual.

Porém, só conseguirá desabilitar o equipamento por conta própria o contribuinte que já tiver um Sat ativo e não tenha pendência junto da Sefaz-SP.

Mas devido ao grande volume de ECFs que precisarão desativados – mais de 140 mil – até essa data, o governo do Estado irá escalonar a desativação dos aparelhos entre julho e outubro. Cabe aqui reforçar a informação: as notas emitidas por ECFs com mais de cinco anos não possuirão mais validade jurídica a partir de 1° de julho.

O escalonamento para cessar os emissores será feito por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Fernandez diz que em junho a Sefaz-SP publicará uma normativa com essa orientação.

O QUE É A NFC-e

Diferentemente do Sat, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial. As informações de vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um aplicativo.

A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Do contrário, não consegue emitir nota para o consumidor.

Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.

QUAL UTILIZAR?

Para os contribuintes do Estado de São Paulo é obrigatório ter ao menos um Sat instalado para "contingências". Mas é possível continuar utilizando em conjunto com ECFs com menos de cinco anos ou então em conjunto com a NFC-e.

DC-Diário do Comércio

20 DE MAIO DE 2015 ÀS 19:09

RENATO CARBONARI IBELLI