29 novembro 2010

Carta de Correção - NF-e

Visando permitir o planejamento das ações a serem desenvolvidas pelas empresas emissoras e provedoras de soluções de NF-e, durante o ano de 2011, a Coordenação Técinca do ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) divulgou a Nota Técnica 8/2010, com as especificações técnicas e schemas (Cce_v1.00 e ConSitNfe_v2.01) do primeiro evento da NF-e de Segunda Geração, que é a Carta de Correção Eletrônica.

A Carta de Correção Eletrônica é o mais simples dos eventos da NF-e 2G e permitirá a construção da infra-estrutura necessária para a implementação de outros eventos.

O início dos testes, em ambiente de homologação, ocorrerá no mês de junho de 2011, sendo a implantação, em ambiente de produção, prevista para julho de 2011.

Fonte: Coad

Lei complementar pode favorecer o Simples Nacional

Projeto que tramita na Câmara Federal eleva valor de faturamento para R$ 3,6 milhões anuais e permite que empresas de serviço se enquadrem à Lei Geral. 

A Reforma Tributária tão aguardada no Brasil ainda é uma miragem sem previsão para ser concretizada Porém, nos bastidores e sem muito alarde está sendo gestado mais um avanço na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas que poderá ajudar a tirar a corda do pescoço de muitos empresários brasileiros

O projeto de lei Complementar número 591 de 2010, assinado pelos deputados Cláudio Vignatti e Carlos Melles, já está tramitando na Câmara Federal e pretende fazer ajustes para melhorar a Lei Geral - o Simples Nacional - que está em vigor

O projeto é abrangente Ele altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios; prevê a participação em sociedades de propósito específico, a equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte e cria a figura do trabalhador rural avulso

Além de aumentar o valor de faturamento para R$ 3,6 milhões anuais - hoje é R$ 2,4 milhões - a intenção dos autores é abrir espaço para que todas as empresas de serviços possam ser enquadradas no Simples Nacional

Segundo o contador Euclides Nandes, diretor do Sescap-Ldr e consultor do Sebrae, o projeto está tramitando em regime de urgência mas será uma batalha dura com a Receita Federal que não admite imaginar qualquer coisa que possa reduzir a arrecadação de tributos ''A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Contabilidade), o Sescap e em parceria com o Sebrae e outras entidades de classe estão fazendo um trabalho junto aos parlamentares para que o projeto seja logo aprovado e passe a beneficiar milhares de empresas que hoje estão fora do Simples Nacional'', diz Nandes

Para ele, a verdadeira Reforma Tributária vem acontecendo com o Simples, por isso é preciso avançar ainda mais ''Se conseguirmos enquadrar as empresas de serviços e outras que estão no projeto, a definição de micro, pequena, média e grande empresa será pelo faturamento e não pelo tipo de atividade que ela exerce'', reforça Nandes

Para o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante outra inovação importante que está no texto original do projeto é a que trata do parcelamento automático dos débitos das empresas enquadradas no Simples ''Hoje se a empresa está com dívidas junto ao fisco ela sai do sistema tributário do Simples Nacional Só que isso, ao invés de ajudar a empresa a sair do buraco, enterra ainda mais já que os impostos pelo sistema normal são bem mais altos Com a nova definição, se a empresa estiver devendo três meses consecutivos de impostos ou alternados, poderá automaticamente requerer o parcelamento Isso ajuda as empresas a enfrentarem os períodos de dificuldade que, em alguns momento, todas passam'', comenta Esquiante

Uma das vantagens de ingressar no Simples é a folha de pagamento dos empregados Pelo regime tributário normal o custo do funcionário é de 70% sobre o salário enquanto pelo Simples o porcentual médio é de 34%, menos da metade

No projeto de lei Complementar também está sendo discutido a correção do teto de faturamento para os Empreendedores Individuais (EI) Hoje o valor é de R$ 36 mil ao ano O projeto prevê que o teto passe a ser R$ 48 mil ''O EI é na verdade a pré-empresa É preciso incentivá-las Estes empreendedores individuais, com o devido apoio, crescem e se transformam em micros e pequenos empresários, gerando mais empregos e impostos Por isso precisamos estar atentos e cobrando de nossos parlamentares que agilizem a aprovação da lei complementar Será um avanço excelente para a nossa economia'', diz Esquiante

Fonte: Sescap-Londrina

22 novembro 2010

Caso PanAmericano

Na semana passada, o empresário Silvio Santos deu uma demonstração cabal de que tomaria a dianteira do caso PanAmericano. Colocou todos os seus bens em garantia para obter um empréstimo de R$ 2,5 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito e cobrir o rombo do banco.

Nos últimos dias, ele deu novos sinais de que pretende continuar à frente dos acontecimentos. Primeiro, sustou o pagamento de R$ 1,6 milhão que deveria ser feito à Deloitte, auditora responsável por averiguar se os balanços da instituição refletiam a realidade contábil, com um argumento irrefutável: se o serviço não foi prestado, não deve ser pago.

Segundo, iniciou sondagens para contratar uma investigação paralela sobre o que aconteceu no PanAmericano - a suspeita de Silvio é que as fraudes tenham contado com a conivência dos auditores. Luiz Sandoval, braço-direito do dono do SBT, tem dito que Silvio irá às "últimas consequências", o que deve abrir um precedente positivo para moralizar as relações entre bancos e auditorias.

Na ofensiva: Silvio Santos alega que a Deloitte não prestou o serviço contratado, que era o de verificar se as informações contábeis eram verdadeiras. Ele estuda até contratar investigação da Kroll

A tendência é que ele contrate a Kroll, que atuou no caso Enron. É um mau presságio para as auditorias. O escândalo Enron provocou a quebra da Arthur Andersen, que, à época, era a principal empresa de auditoria do mundo - foi essa falência que permitiu à Deloitte assumir o topo do ranking.

A ofensiva contra os auditores não parte apenas do grupo Silvio Santos. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Carneiro, nomeou nesta semana um grupo para investigar uma eventual fraude no processo de análise dos balanços do PanAmericano.

Se for comprovada má-fé, os envolvidos - incluindo os auditores da Deloitte - poderão ter seus registros cassados. "Já pedimos informações à Deloitte. Vamos analisar tudo com cautela, mas está difícil acreditar em tudo o que está acontecendo", disse Carneiro à Dinheiro. "Parece um erro infantil não captar uma fraude de R$ 2,5 bilhões", disse.

No caso do PanAmericano, o esquema era aparentemente banal. Carteiras de crédito vendidas a outras instituições continuavam no balanço. Ou seja: o banco registrava a receita da venda no seu caixa e mantinha a carteira dos empréstimos no seu ativo, duplicando - de forma artificial - o ganho com as operações. No ano passado, o banco apresentou R$ 174 milhões de lucro líquido, resultado endossado pela auditoria.

Mais do que simplesmente ignorar as fraudes cometidas pelos executivos do PanAmericano, a Deloitte foi acusada na semana passada, pelo jornal Folha de S.Paulo, de tomar parte no esquema, atuando na própria maquiagem dos balanços. Segundo a Folha, os auditores da Deloitte teriam deixado de fazer checagens primárias nos balanços do PanAmericano, como verificar em que condições as carteiras de crédito teriam sido vendidas.

Especulou-se até que a matriz da Deloitte, nos Estados Unidos, poderia descredenciar a filial brasileira, que tem quatro mil funcionários no País, receita anual de R$ 738 milhões e auditava os balanços do PanAmericano havia quatro anos. Procurada pela Dinheiro, a Deloitte afirmou que não mais se pronunciaria sobre o caso.

Mas um dos sócios da auditoria, Maurício Pires Resende, havia afirmado na véspera que a responsabilidade pelo fechamento dos balanços é da instituição financeira, não da Deloitte. "O nosso trabalho é verificar se o dado está correto. Se alguém maquia, não é o auditor", disse ele.

É uma colocação questionável, pois o dever do auditor é justamente encontrar eventuais problemas nos balanços. Se não pecou por ação direta, a Deloitte errou por omissão no caso PanAmericano, assim como em outros episódios recentes, envolvendo Parmalat, Aracruz e Bausch & Lomb.

O fato é que os auditores foram colocados na defensiva. "Ao suspender o pagamento da Deloitte, Silvio Santos atribui a culpa à empresa. Mas a história está malcontada e vai muito além de distribuir culpa", diz Carlos Alberto Safatle, presidente do Conselho Regional de Economia (CORECON-SP).

"Eu nunca vi na história um caso como esse, em que uma auditoria diz que não viu um rombo de R$ 2,5 bilhões", diz ele. Além da Deloitte, as contas do banco foram endossadas pela KPMG e Banco Fator, que avaliaram o PanAmericano antes que a Caixa Econômica Federal pagasse mais de R$ 700 milhões por 49% das ações do banco.

Seja fraude, erro ou omissão, o fato é que o episódio do PanAmericano ainda promete novos e decisivos capítulos nas próximas semanas. Não se sabe se a batalha poderá inviabilizar as operações da Deloitte no País, mas deve servir ao menos para tornar mais transparentes as relações entre as auditorias e as empresas que as contratam.



Fonte: Hugo Cilo

20 novembro 2010

Orçamento doméstico

O fim do ano está aí e muita gente já começa a fazer planos para 2011, entre os quais o de gerenciar melhor seu dinheiro.

Para ajudar nessa tarefa importante, o Idec preparou uma planilha (clique para abri-la) para que os consumidores tabulem seus gastos e tenham maior controle sobre seu orçamento doméstico.

"Organizar as despesas é uma forma muito eficiente de manter o equilíbrio financeiro e evitar endividamento", ressalta Ione Amorim, economista do Idec e responsável pela elaboração da planilha.

De acordo com Ione, o planejamento permite que o consumidor tenha uma percepção mais clara de para onde vai o seu dinheiro e, dessa forma, auxilia no corte de gastos e na criação de reservas financeiras. "Esse exercício pode ser um bom atalho para realização de sonhos, como a aquisição da casa própria ou de um carro novo", indica a economista.

Fonte: Site Idec

13 novembro 2010

13 dicas sobre Nota Fiscal Eletrônica

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos.

Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima, especialista em implantações do Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br) criou uma lista com 13 dicas sobre o tema.


1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:
• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);
• Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;
• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. Já ouviu falar do XML? - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Aliás - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.

4. Alerta - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos de certificados válidos para assinar a NF-e: 
• O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal; 
• E-NFe, que só permite assinar a NF-e.

5. Dispensa de emissão de NF-e – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam expedidas Nota Fiscais Eletrônicas, estas vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. 
Quando ocorrerem estes casos, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Você faz? Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011, o período será reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Aliás, parte II - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas; peça ajuda ao contador antes de contratar um software emissor.

13. Por último - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco – em São Paulo, por exemplo, a relação pode ser consultada por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe ou do telefone (11) 3243-3400.

Fonte: IN - Investimentos e Notícias As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

08 novembro 2010

Falta clareza sobre regras do trabalho doméstico

Nas empresas de contabilidade do Paraná é grande a procura por informações para realizar o registro das secretárias do lar; especialistas recomendam formalização.

Com o crescimento da economia e a consequente redução no desemprego as empresas estão em busca de profissionais qualificados para ocupar as novas vagas. Há quem nem exija mais a tal da experiência. Hoje as empresas praticamente estão ''brigando'' por profissionais. E esta onda de empregabilidade também chegou aos lares. As famosas empregadas domésticas estão se tornando artigo de luxo. Muitas delas que exerciam a função em residências, migraram para empregos em lojas, indústrias, empresas de serviço, em busca da carteira de trabalho assinada.

Mas quem disse que empregada doméstica não precisa ter registro em carteira de trabalho? Graças a concorrência em busca deste profissional, isso também está mudando e rapidamente. Nas empresas de contabilidade do Paraná já é grande a procura por informações para realizar o registro das secretárias do lar.

''Aqui no nosso escritório de contabilidade eu escalei uma funcionária só para fazer este tipo de atendimento'', diz o professor de Contabilidade da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Claudemir Tarifa Lembi. O professor diz que ainda há muita confusão legal sobre as regras do trabalho doméstico. Mas recomenda: ''Registre sempre e guardem em um arquivo todos os recibos de pagamento de salários, férias, décimo terceiro. O melhor a fazer é proceder como se ela fosse uma profissional trabalhando em uma empresa comum'', diz Tarifa.

Uma das questões que ainda não estão claras e que está dando nó na cabeça dos juízes é a caracterização do vínculo empregatício. Há entendimento de alguns magistrados de que o vínculo só ocorre se o funcionário prestar serviço na mesma casa três vezes por semana. Mas há os que consideram que duas vezes por semana já caracteriza a habitualidade e o vínculo empregatício. De acordo com o disposto na Lei 5.859/72, um dos pressupostos para a conceituação do empregado doméstico é a continuidade na prestação de serviços.

Já o Recurso Ordinário 17663/99 (TRT-3 Região - Relator Juiz Washington Maia - publicado em 17-5-2000) define que a prestação de serviços por mais de duas vezes na semana configura o trabalho em meia jornada semanal, caracterizando a continuidade de modo a ensejar o reconhecimento da relação de emprego, se presentes os demais pressupostos do vínculo jurídico de emprego.

Conforme a chefe de departamento pessoal da Nacional Organização Contábil, Roseli Uzai Tolentino, há um projeto de lei em discussão no Congresso justamente para definir com clareza esta questão, mas ainda não há data para ser votado. Como há incerteza, o melhor caminho, segundo ela é registrar a funcionária mesmo que ela fique apenas um dia por semana. ''É uma garantia para a contratante e um benefício para a contratada que terá direito a licença maternidade, auxilio doença pagos pelo INSS. A empregada pode também ter vários registros na carteira. Se ela trabalhar em três casas, poderá ter os três registros sem qualquer problema. Cada empregador paga proporcionalmente'', recomenda ela.

E quanto a jornada de trabalho? ''Não há uma jornada específica. O melhor é usar o bom-senso'', reforça Roseli Tolentino.

Claudenir Tarifa comenta que por enquanto, no caso dos empregados domésticos, o pagamento do FGTS é proporcional, mas vem ocorrendo cada vez mais. ''É um benefício importante e, na atual escassez deste profissional, é mais um atrativo para convencê-lo a trabalhar na sua casa'', afirma Tarifa.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)

07 novembro 2010

Chamem o Tiririca

Passamos toda a campanha ouvindo os candidatos prometerem baixar os impostos. As urnas fecharam e imediatamente, vemos os governantes --PT e PSDB-- falarem na volta do imposto do cheque para financiar a saúde. Se é para fazer palhaçada, melhor chamar o Tiririca.


Estamos assistindo a arrecadação crescer a cada ano. Assim como estamos vendo os gastos governamentais crescerem, inchando a folha de pagamento. Só para tapar o buraco da aposentadoria dos funcionários públicos, que ganham muito mais do que a média do cidadão comum, são cerca de R$ 40 bilhões por ano --coincidentemente, o tamanho da CPMF. E quase quatro vezes a Bolsa Família.

O governo tem muito mais facilidade em tirar dinheiro do nosso bolso do que racionalizar seus gastos e combater desperdícios. Agora mesmo está andamento, no Congresso,projeto para subir os salários do Judiciário, que teriam impacto de R$ 8 bilhões. Depois, viria, por uma questão de isonomia, o Ministério Público Mais R$ 8 bilhões.

Um dos males de baixa escolaridade brasileira é que o cidadão não faz ideia quanto paga de imposto nem como o dinheiro é gasto. Estamos pagando cada vez mais para bancar a elite do Brasil, composta de funcionários públicos.

Com isso, sobra menos dinheiro para os pobres, aqueles que usam o SUS.

Um imposto para a saúde seria plenamente justificável se soubéssemos que o governo está fazendo a sua parte, gastando melhor o que arrecada.

Fonte: Gilberto Dimenstein, 53 anos, é membro do Conselho Editorial da Folha e criador da ONG Cidade Escola Aprendiz. Coordena o site de jornalismo comunitário da Folha. Escreve para a Folha.com às segundas-feiras.