25 fevereiro 2011

Delegacia do CRC-SP em Taubaté

Na Oliveira, foi instalada a DELEGACIA DO CRC-SP. No último dia 14/Fev o sócio Adilson Ronconi de Oliveira, tomou posse na sede em S.Paulo, voltando a assumir o cargo de Delegado do CRC-SP na cidade de Taubaté-SP e região. O CRC SP tem 18 delegacias regionais e 127 delegacias locais instaladas nas maiores cidades paulistas. As delegacias do CRC SP têm como atribuições o recebimento, exame e encaminhamento à sede do Conselho de toda a documentação relativa ao registro dos Contabilistas, cadastro das empresas de serviços contábeis, requerimentos, ofícios e representações. As delegacias do CRC SP estão instaladas nas empresas de serviços contábeis de propriedade dos delegados, cuja nomeação se dá por meio de consulta aos profissionais de cada cidade, verificação de sua idoneidade, apreciação da Comissão para o Controle de Delegacias, aprovação pelo Conselho Diretor e homologação do plenário. 

Delegacia em Taubaté:
Delegado: Adilson Ronconi de Oliveira
Praça Dr. Monteiro, 37 - Sala 2 - Centro
CEP 12020-250 - Telefone:             (12) 3621-9000       Ramal 4.
E-mail: adilson@oliveiracontabil.com.br 

Desaposentação: o novo instituto previdenciário.

Muitos aposentados, em razão do valor baixo de seus proventos, se veem obrigados a voltar ao mercado de trabalho para complementar a renda mensal. No entanto, ao voltar a trabalhar eles são obrigados a contribuir para a Seguridade Social, conforme o artigo 11, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91. 

Acontece que, mesmo contribuindo, os aposentados não têm direito a qualquer benefício previdenciário, com exceção do salário família e da reabilitação profissional, irrelevantes para quem já é aposentado. Por conta deste movimento, foi então criado um instituto previdenciário chamado de Desaposentação. 

A Desaposentação consiste na renúncia da atual aposentadoria para que, em seguida, uma nova aposentadoria seja concedida, com a inclusão de todo período contributivo. Principalmente aquele período relativo ao lapso temporal em que o segurado contribuiu depois de aposentado. 

Hoje, a Desaposentação é uma realidade. Estima-se que 500 mil aposentados continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para a Previdência Social. Se todos requererem a Desaposentação, o impacto para os cofres previdenciários será de R$ 2,7 bilhões por ano. O número de ações judiciais cresce diariamente. Mais e mais aposentados buscam minimizar o seu prejuízo por não poderem reaver as contribuições que fizeram ao INSS em relação ao período pós-aposentadoria. 

Mas como repercute a Desaposentação? 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado favoravelmente à Desaposentação e a não devolução dos valores recebidos da aposentadoria anterior. A explicação dada por esse tribunal é que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não implica na devolução dos valores percebidos, pois enquanto perdurou a aposentadoria, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos. 

E o Supremo Tribunal Federal (STF) também começou a julgar a possibilidade da Desaposentação. O Recurso Extraordinário – RE 381367/RS - poderá confirmar a posição do STJ, de não devolução dos valores recebidos enquanto vigia a aposentadoria inicialmente concedida. 

No Legislativo, vários projetos de lei foram apresentados para garantir ao segurado o direito a renúncia à aposentadoria sem prejuízo da contagem do tempo de contribuição e também para impedir a exigência da devolução dos valores percebidos, por terem natureza alimentar. Porém, os projetos (2.682/07, 3.884/08, 4.264/08, 5.668/09, 5.693/09, 7.092/10 e 7.369/10) foram arquivados em 31 de janeiro de 2011, devido ao fim do mandato dos legisladores. 

É importante destacar que, antes de ingressar com a ação de Desaposentação, o segurado deve fazer uma contagem do novo tempo de contribuição, com a soma de todo período contributivo anterior e posterior à aposentadoria. 

Assim, poderá fazer o cálculo do valor da nova aposentadoria e verificar se ela será mais vantajosa que o benefício que recebe atualmente. Vale informar que o segurado não fica sem receber o valor de sua aposentadoria atual no decorrer do processo. 

Enfim, até que uma lei seja publicada para regularizar esse prejuízo ao aposentado empregado, a Desaposentação é um grande meio para que o segurado se valha das contribuições feitas após sua aposentadoria pelo fato de ter voltado a trabalhar. 

(*) é advogada especialista em Direito Previdenciário e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP 

Fonte: Portal Nacional do Direito do trabalho

Gastar e não ficar endividado

Como gastar o seu salário e não ficar endividado? Comprar ou não comprar? Sempre faço essa pergunta a mim mesmo quando vejo um belo sapato na vitrine ou uma blusa que, acredito eu, ficaria ótima em mim. Mas, e as contas que estão vencendo? Devo pagá-las primeiro e ver quanto vai sobrar do pagamento do mês?

Essa dúvida povoa a mente de todos os brasileiros nesse momento de crise que o mundo está passando. Empregos estão na berlinda, os preços dos produtos inflacionados e o custo de vida cada vez mais alto. Para que a crise não nos pegue de calças curtas, temos que controlar nossos gastos, para não comprometer todo o orçamento doméstico, e ter que apelar para empréstimos, o que só vai piorar a situação, e transformar o problema em uma grande bola de neve.

Para isso, temos que saber diferenciar o que são os gastos necessários e os gastos supérfluos. Eu chamo de gastos necessários, aqueles que são indispensáveis, como o pagamento das contas de luz, água, gás, telefone, alimentação e etc. Em contraponto, considero os gastos supérfluos, aqueles que não são urgentes, como a compra de roupas, a troca de carro, aparelhos domésticos, festas, shopping, ou qualquer gasto considerado dispensável, mas que pode ser realizado em algum momento que não comprometa o orçamento.

O ideal não é gastar todo o pagamento com as contas e compras. Ter reserva é necessário. Isso significa, que tem que sobrar dinheiro para eventuais gastos, que não são cogitados no início, mas que durante o mês podem aparecer, como por exemplo a compra de remédios, gastos com passagens, gastos com lazer. Com um futuro indefinido e de completa insegurança, freiar o consumo e administrar a renda é fundamental. Não é preciso parar de consumir, mas tem que consumir com disciplina. É chato ouvir uma pessoa que trabalha dizer:"Estou duro". Isso se deve a má administração financeira. Gastar mais do que ganha é sinônimo de dureza sempre.
Reflita nas seguintes frases:
-"Ganhar mais do que gasta é melhor que gastar mais do que ganha"
-"Se não pode aumentar o seu salário, então diminua seus gastos"
-"Ganhar mais não significa gastar mais, e sim ter mais dinheiro pra administrar"
-"Dinheiro é pra gastar, mas não pra fazer dívida"
-"Não é ganhando mais que se tem mais dinheiro, mas gastando menos"
Ou seja, controle seus gastos e administre bem a sua renda, para não ter dor de cabeça depois.

Site: Recanto das Letras - Amar Aires

11 fevereiro 2011

Tributos sobre a Gorgeta


A Abrasel-SP (Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes Seccional de São Paulo) ganhou na Justiça uma liminar que proíbe o Fisco de cobrar IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) sobre a taxa de gorjeta. 

Todos os estabelecimentos que pagaram tributos sobre a gorjeta e mesmo os funcionários que os tiveram descontados poderão cobrar a devolução dos valores pagos nos últimos dez anos, com juros e correção monetária.

A associação alega que a cobrança destes impostos causa confusão nos estabelecimentos. Algumas empresas retêm parte da gorjeta para pagar o Fisco, outros preferem faturar a conta, assinalando a gorjeta como sendo “troco”, e há os que bancam os prejuízos e acabam repassando 10% sem nada descontar, para não perder funcionários.

Participação dos lucros
Pensando em solucionar os problemas causados pelo pagamento de gorjeta, a entidade propôs no Congresso que a gorjeta seja transformada em PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Assim, os 10% seriam pagos direta e integralmente aos funcionários semanalmente e não seriam considerados faturamento.

Para a Abrasel, a proposta livra os estabelecimentos de diversos ônus, conflitos e da insegurança jurídica no segmento, pois o empresário nunca sabe do passivo trabalhista existente. 

Além desta medida, a associação pretende obter também por meio da Justiça a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação da Mercadoria e Serviços) sobre a taxa de gorjeta, cobrado inclusive de quem está no Simples Nacional. 

Fonte: Infomoney