Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013.
Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.
Abaixo o quadro completo com os prazos ainda estimados, divulgados pela Receita Federal no CISPED 2013-BRASILIA, incluindo órgãos públicos:
Produtor rural pessoa física e Segurado especial
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/04/2014;
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência maio de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 05/2014
Empresas tributadas pelo Lucro Real
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/06/2014;
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência julho de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 11/2014
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades imunes e isentas, Empresas do Simples Nacional, Micro empreendedor individual (MEI), Contribuinte individual equiparado à empresa e Outros equiparados a empresa ou empregador
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/11/2014;
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência novembro de 2014
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015
Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 31/01/2015
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência janeiro de 2015
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015
Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.
As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados.
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/04/2014;
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência maio de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 05/2014
Empresas tributadas pelo Lucro Real
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/06/2014;
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência julho de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 11/2014
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades imunes e isentas, Empresas do Simples Nacional, Micro empreendedor individual (MEI), Contribuinte individual equiparado à empresa e Outros equiparados a empresa ou empregador
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/11/2014;
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência novembro de 2014
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015
Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações
- Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 31/01/2015
- A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial
- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência janeiro de 2015
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015
Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.
As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados.
Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.
Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve:
- Disponibilização de webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez;
- Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014.
Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais.
Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros. Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente.
E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranqüila, o eSocial tem que estar em dia!
Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve:
- Disponibilização de webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez;
- Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014.
Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais.
Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros. Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente.
E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranqüila, o eSocial tem que estar em dia!
Fonte: Uol - Convergência Digital