12 dezembro 2011

Contabilidade, a alma do negócio

Estruturação Contábil é cada vez mais importante para organização e sucesso empresarial

Não manter a contabilidade de uma empresa organizada pode fazer com que ela, seus sócios e administradores sejam punidos por lei. Os motivos que levam a isso podem ser muitos: falta de tempo para apurar e controlar tributos, problemas com contratação e demissão de funcionários, negócios não previstos no contrato social, não seriedade em relação às documentações exigidas em cada atividade, falta de pagamento de impostos e muitos outros fatores.
E, para que problemas como estes sejam amenizados e até mesmo evitados, recomenda-se que as empresas terceirizem serviços contábeis. Considerada como a “alma do negócio”, a contabilidade é cada dia mais importante no dia-a-dia das empresas. “Levando em conta que as empresas que prestam serviços contábeis tendem a estar mais atualizadas e familiarizadas com as mudanças da legislação e obrigações que são implementadas pelos órgãos reguladores, os serviços por elas prestados tende a proporcionar maior segurança às empresas”, afirma o contador Gilmar Rissardi, da Bilanz Gestão Contábil
De acordo com estudos realizados pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – o serviço contábil é o mais procurado entre os empreendedores brasileiros. Para o contador Gilmar Rissardi, que está à frente da empresa curitibana Bilanz Gestão Contábil, a eficiência da Receita Federal implica em que as empresas procurem contratar profissionais especializados para cuidar de sua contabilidade.
“Com a correria do dia-a-dia é difícil que os empresários dediquem tempo suficiente para acompanhar de perto toda a estruturação contábil de uma empresa. Para isso, existem os serviços dos contadores, que participam e organizam, sempre com o acompanhamento dos empresários, de todas as etapas da empresa, desde a sua constituição, planejamento tributário, implantação de softwares corporativos, controles internos e muitos outros serviços necessários para uma boa operacionalização da empresa”, comenta Gilmar Rissardi.
No Brasil já houveram casos de empresas que não se preocuparam efetivamente com a organização de sua contabilidade e, por motivos diversos, acabaram com problemas junto aos órgãos reguladores. A advogada Inaiá Queiroz Botelho, da JB Advocacia Empresarial, alerta para algumas dificuldades que podem acontecer caso as empresas tenham problemas com os dados contábeis. “Os riscos da atividade empresarial são potencializados pela falta de organização contábil. É comum ver empresários sérios e responsáveis que acabam sendo autuados e multados pelo Fisco, e algumas vezes até indiciados por crimes fiscais, em decorrência de erros e orientações incorretas passadas por profissionais contábeis irresponsáveis e desatualizados.” Por isso, ressalta a advogada: “todo cuidado é pouco antes de contratar um profissional contador”, devendo o empresário cercar-se de bons profissionais a fim de evitar futuros aborrecimentos, “mesmo que isso custe um pouco mais caro” finaliza.
Desde que feita de forma responsável e correta, a contabilidade reflete a realidade de uma empresa e desobriga os empresários e contadores de responderem com bens pessoais em processos diversos. Os serviços de contabilidade devem ser vistos pelas empresas como ferramenta de gestão para conquistar bons resultados e ser bem sucedido no negócio.
Fonte: Incorporativa

09 dezembro 2011

Comprovantes de Despesas

As despesas, cujos pagamentos sejam efetuados à pessoa jurídica, deverão ser comprovadas por Nota Fiscal ou Cupom emitidos por equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal), observados os seguintes requisitos, em relação à pessoa jurídica compradora: sua identificação, mediante indicação de seu CNPJ; descrição dos bens ou serviços, objeto da operação; a data e o valor da operação (Lei no 9.532, de 1997, art. 61, § 1o e 81, II). Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal, inclusive o manual, depende de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada.

08 dezembro 2011

Receita vai extinguir DIPJ em 2014

O governo vai acabar com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014, informou hoje (06/12/2011) o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Candido. O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas. "A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no Sped [Sistema Público de Escrituração Digital]", explicou. Segundo o subsecretário, a demora na implantação é por cautela, para garantir que todas as informações disponíveis serão unificadas no Sped. "A Receita Federal tem funcionamento baseado em informação, não pode abrir mão de informação sem ter garantia que a obteremos de outros meios. O prazo elástico é para dar garantia de que haverá informações no prazo programado", disse Candido. O processo será implantado inicialmente nas empresas que declaram pelo lucro real, que são as companhias de maior porte e correspondem a 80% da arrecadação. "Sempre informamos de maneira cautelar, não adianta falar que vai ser tudo de uma vez. Vamos iniciar pelas maiores [empresas]. Apesar de ter mais informação, vamos atingir um público menor para ter certeza de fase concluída. É melhor testar sistema com menos pessoas. Quanto ao lucro presumido [empresas de menor porte], a informação é bem mais simples que a informação do lucro real", disse Candido. As empresas que declaram pelo lucro presumido serão liberadas do DIPJ em 2015. O subsecretário adiantou que a Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas), cuja apresentação hoje é obrigatória, será extinta ainda este ano. O mesmo vai ocorrer com a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos, que é obrigatória para propriedades de cunho social ou agricultura familiar. Outras cinco declarações também serão extintas.
Fonte: Fiscosoft/Prosoft

02 dezembro 2011

Sincovat e o feriado de 5/Dez em Taubaté

O Sincovat (Sindicato do Comércio Varejista) alerta aos empresários que pretendem trabalhar no dia 05 de dezembro, próxima segunda-feira, feriado municipal, aprovado pela Câmara de Taubaté e sancionado pelo Prefeito Roberto Peixoto (PMDB) para comemorar o aniversário da cidade. Para funcionar, os lojistas precisam preencher um requerimento, solicitando a autorização para abrir a loja e seguir algumas cláusulas da Convenção Coletiva.


Este requerimento pode ser obtido através do site (www.sincovat.org.br) ou na sede da entidade e precisa ser assinado pelo Sincovat, que também encaminhará o documento ao Sindicato dos Empregados no Comércio. O de acordo dos dois sindicatos é a garantia que o empresário precisa para trabalhar nos feriados. No caso do lojista abrir sem essa autorização, o estabelecimento poderá ser autuado e ter problemas futuros com rescisões trabalhistas.

"O Sincovat é radicalmente contra esse feriado. Entendemos que foi um abuso tanto da Câmara, quanto da Prefeitura que estão mal aconselhados. No entanto, é perfeitamente possível o trabalho nos feriados. A Convenção Coletiva prevê este benefício, só proibindo no caso de Taubaté os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro", explica o presidente do Sincovat, Dan Guinsburg.

Ainda segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista, é importante que os empresários fiquem atentos à convenção, especificamente a cláusula 49, pois ela impõe algumas obrigações do empregador para com o empregado, como pagamento de 100%, uma folga compensatória, pagamento de um valor para a alimentação, ou seja, existem requisitos que serão acrescidos ao salário dos empregados e que estão todos nesta cláusula. "É importante ficar atento sob pena de isso gerar algum débito no futuro", explica.

No caso de dúvidas, o empresário poderá ligar para o telefone (12) 3632-6570 ramal 4 e falar com Valéria ou Cláudia. O Sindicato do Comércio Varejista fica localizado à Rua Visconde do Rio Branco, 51, 6º andar, no Centro de Taubaté.

Fonte: site Sincovat.

14 novembro 2011

Processo Eletrônico - INSS

Foi instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS.

Resolução INSS nº - 166, de 11 de novembro de 2011. DOU de 14.11.2011

Instituir o Processo Eletrônico no âmbito do INSS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei n° 8.159, de 08 de janeiro de 1991;
Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
Portaria Normativa MPOG n° 05, de 19 de dezembro de 2002;
Portaria MPOG n° 03, de 16 de maio de 2003;
Resolução CONARQ n° 20, de 16 de julho de 2004;
Resolução CONARQ n° 25, de 27 de abril de 2007;
Resolução CONARQ n° 31, de 28 de abril de 2010; e
Resolução CONARQ n° 32, de 17 de maio de 2010.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. as facilidades proporcionadas pelos meios e tecnologias digitais de processamento, transmissão e armazenamento de documentos;

b. a necessidade de estabelecer normas para produção de processos em meio eletrônico assegurando padrões, requisitos, metadados e níveis de segurança adequados; e

c. a necessidade de aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações, resolve:

Art. 1° Fica instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS, nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 2º O Processo Eletrônico será gerenciado e processado por sistemas de informação que atendam às exigências desta Resolução.

Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados por meio eletrônico até a data de publicação desta Resolução, desde que atingida sua finalidade e não tenham causado prejuízo aos interessados.

Art. 4º O anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD

12 novembro 2011

Certidão Trabalhista

No início do próximo ano entrará em vigor a Lei nº 12.440/11, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), que altera a Lei nº 8.666/93 e passa a exigir esse documento como requisito de habilitação para participação em licitações. Além de comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa também deverá atestar a ausência de dívidas de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.
A finalidade da CNDT é estimular a regularização dos empresários inadimplentes com a Justiça do Trabalho em acordos judiciais trabalhistas, em acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou junto à Comissão de Conciliação Prévia, sob pena de serem inabilitados para contratar com os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Segundo o juiz José Guilherme Marques Júnior, gestor do TRT no Programa Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a CNDT será expedida de forma eletrônica e gratuita. Os tribunais regionais vão alimentar o banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho que será responsável pela expedição das certidões negativas.
A exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista também vai fazer com que os empregados, até então prejudicados pela inadimplência, sejam os verdadeiros beneficiados, já que vão receber suas dívidas para que a empresa consiga obter a Certidão. Um dos maiores problemas da execução é que, em muitos casos, a empresa alega que não tem como pagar. O processo fica aguardando outros procedimentos, como o bloqueio de valores em conta bancária ou a penhora de bens.
Fonte: Fiscosoft

19 outubro 2011

Guerra fiscal sobre o ISSQN

Os benefícios fiscais concedidos pelos governos a fim de atrair empresas são um mecanismo bastante comum. Quando se fala em guerra fiscal logo se pensa em estados, mas existe também entre os municípios. Motivadas pela necessidade de aumento de receita, as prefeituras também realizam essas manobras tributárias com relação ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Para atrair empresas de serviços que recolhem ISSQN, as administrações fazendárias municipais reduzem as alíquotas do imposto, promovendo verdadeiras disputas fiscais. Mas, nesse esforço de arrecadação, muitos contribuintes acabam pagando o imposto em duplicidade. É o caso de instituições que possuem sede em uma cidade e prestam serviços em outra: além de pagar o imposto no local sediado, têm o tributo recolhido na fonte, gerando tributação dupla.

A lei geral determina que o prestador de serviços deve pagar o imposto na cidade em que está sediado e não no local da prestação do serviço, conforme o PLC 116 de 2003. Segundo o texto do artigo 3º, “o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local”. Neste caso, estão incluídos os serviços como a instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, execução de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, jardinagem, entre outros. “Esta lei nacional, por regra, é a que todos os municípios deveriam seguir”, afirma o advogado tributarista Rafael Nichele, da Cabanellos Schuh Advogados Associados.

Nichele acredita que uma das soluções seria restringir a adoção da substituição tributária pelos municípios, pois a lei permitiu estabelecer este regime quando determinadas atividades fizessem a retenção do tributo no momento da apresentação da nota fiscal pelo prestador. Segundo ele, os municípios acabaram extrapolando esta hipótese.

O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e prefeito de São Borja, Mariovane Weis, diz que não existe cobrança em duplicidade, pois a interpretação dos municípios, baseada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o fato gerador é o local da prestação do serviço e não na cidade em que a empresa está sediada. “Seria uma incoerência não pagar no município onde o trabalho foi realizado”, rebate o presidente. “Como outro município pode ganhar por um serviço prestado em outra cidade?”, questiona.

Cadastro livra da obrigatoriedade do recolhimento
O assessor de Planejamento e Projetos Tributários da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF) Flávio Cardozo de Abreu explica que as pessoas jurídicas que prestam serviços na Capital e emitem documentos fiscais autorizados por outro município estão obrigadas a proceder a solicitação de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda. Esse procedimento é necessário quando a empresa presta alguns dos serviços obrigados a pagar o tributo, conforme determina a lei.

Para realizar a inscrição em Porto Alegre, a empresa deve acessar o endereço eletrônicohttp://www.portoalegre.rs.gov.br/smf e preencher a declaração. O representante legal precisa conferir os dados informados, transmitir as informações pela internet ou, se preferir, remeter via postal ou entregar pessoalmente no endereço da prefeitura, na travessa Mário Cinco Paus, s/nº, Centro de Porto Alegre. Para qualquer dúvida, os interessados poderão utilizar o e-mail cpom@smf.prefpoa.com.br.

De acordo com o advogado Rafael Nichele, com tanta burocracia, muitas empresas menores acabam pagando o imposto em mais de uma cidade. “A falta de conhecimento sobre o cadastro e a legislação está levando muitos contribuintes a pagar mais do que deveriam”, afirma.

Prefeituras seguem decisão do STJ
Muitas empresas acabam resolvendo o impasse sobre o local da cobrança do ISSQN na Justiça, prejudicando até mesmo a relação comercial entre o cliente e o prestador de serviço. “Mesmo a tomadora não sendo a ré, ela vai preferir contratar uma empresa que esteja sediada no local para realizar o serviço”, observa o advogado Rafael Nichele.

As divergências entre o que diz a lei geral (PLC 116/03) e as determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criam certa confusão na cobrança do ISSQN até mesmo para a fiscalização. O entendimento quase unânime do STJ é de que o imposto deve ser retido no local onde é realizado o serviço, independentemente do endereço da sede do prestador ou do tomador. Duas determinações antagônicas que geram trabalho dobrado.

Na prefeitura de Porto Alegre, por exemplo, os fiscais são obrigados a realizar o lançamento do tributo conforme a lei geral, mas quando chega à área administrativa, vale a regra ditada pelo STJ. “Isso gera insegurança tanto para a fiscalização quanto para o contribuinte”, declara o assessor de Planejamento e Projetos Tributários da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF), Flávio Cardozo de Abreu.

As diferenças de alíquotas entre um município e outro também são uma das reclamações dos empresários. O advogado explica que, no caso de filiais, cada uma deve pagar o imposto em seu município, mesmo que a alíquota seja diferente do local em que está sediada a matriz. Também costumam pagar alíquotas diferentes aquelas empresas com o mesmo nome fantasia, mas com CNPJ diferentes, e que atuam em diversas cidades.

As alíquotas só não são variáveis quando os serviços possuem seus próprios regramentos, como no caso das profissões regulamentadas.
Na Capital, as alíquotas de ISSQN variam de 2% a 5%, dependendo do serviço prestado. Abreu explica que o imposto tem competência municipal e a Constituição Federal assegura autonomia para os municípios instituírem os impostos como o IPTU, ITBI e ISSQN. De acordo com ele, no caso de dois municípios cobrarem o ISSQN pelo mesmo fato gerador, o contribuinte, se já tiver arcado com a obrigação tributária, deve solicitar a devolução do débito para o município onde está sediado, quando o serviço tiver sido prestado fora da sede da empresa.

Operadoras de cartão de crédito na mira dos municípios
Há uma discussão judicial por parte dos municípios gaúchos para rever os valores do ISSQN referente aos serviços prestados pelas operadoras de cartões de créditos. De acordo com o presidente da Famurs e prefeito de São Borja, Mariovane Weis, se existe guerra fiscal, ela é motivada pelos municípios de Osasco e Barueri, ambos do estado de São Paulo.

A briga foi instalada no momento em que as cidades paulistas passaram a cobrar a alíquota de 0,2% de ISSQN das empresas financeiras, destoando do restante do País. Segundo o presidente, o ISSQN para essas operações varia de 4% a 5% em qualquer outra prefeitura. Com o percentual cobrado em São Paulo, os dois municípios conseguiram atrair todas as operadoras de cartões de crédito existentes no Brasil para instalarem suas sedes na região. De acordo com Weis, no Rio Grande do Sul, nenhum município cobra menos de 4% para esta prestação de serviço. “As operadoras estão correndo o risco de pagar duas vezes o tributo pelo mesmo serviço”, comenta o presidente, confiante na decisão da Justiça. Segundo ele, a federação pensa em fazer um acordo coletivo com as operadoras.

Para o assessor de Planejamento e Projetos Tributários da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF) Flávio Cardozo de Abreu existe sim uma guerra fiscal entre os municípios gaúchos. Segundo ele, na ânsia de aumentar a receita em curto prazo, alguns municípios reduzem a base de cálculo ou utilizam outros subterfúgios para atrair empresas. “Por força do entendimento do Superior Tribunal de Justiça há uma tendência de reduzir essa guerra fiscal, pois o local do pagamento independe do endereço da sede da empresa”, garante. Além disso, conforme explicação do assessor da prefeitura, a Constituição Federal proíbe a concessão de isenção, incentivos e benefícios fiscais como a redução de base de cálculo ou qualquer outro meio que torne a alíquota efetiva do ISSQN inferior a 2%.

Fonte: Jornal do Comércio / RS

18 outubro 2011

Speed será obrigatório para empresas do Lucro Presumido

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Speed). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011. 

A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. ''Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei'', diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia. 

Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar. 

''Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio'', explica. Ele conta que as empresas que declaram o ''lucro real'', grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009. 

Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. ''Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)'', frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos. 

Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. ''Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento''.

No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições. 

Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão. 

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

05 agosto 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou na segunda-feira (1º/08) que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos com matéria idêntica no país. 

O Plenário aplicou jurisprudência da Corte que confirma a constitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 9.711/98, que prevê a retenção da contribuição previdenciária e seu posterior recolhimento em nome da empresa cedente de mão-de-obra. 

Foi citada, em especial, decisão de 2004 tomada no Recurso Extraordinário (RE) 393946, quando o Supremo concordou que a retenção representa uma mera técnica de arrecadação das contribuições. Ou seja, não haveria na hipótese da retenção um confisco, mesmo porque a Constituição Federal, no artigo 150, parágrafo 7º, autoriza a substituição tributária para a frente (sobre fato gerador que ocorra posteriormente). Na ocasião, somente o ministro Marco Aurélio ficou vencido, como também ocorreu hoje. 

O recurso julgado nesta tarde foi interposto por uma construtora., localizada em Mato Grosso, contra decisão judicial que não viu qualquer ilegalidade na retenção da contribuição previdenciária na fatura da empresa tomadora de serviço. 

Como explicou a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, o que se discute é a legalidade do instituto da substituição tributária, necessário em sociedades complexas. Segundo ela, o substituto tributário simplifica a arrecadação e a fiscalização. "O substituto tributário é meramente um colaborador do Fisco que efetua o pagamento com recursos do próprio contribuinte", observou. 

"Não vislumbro qualquer vício de inconstitucionalidade nessa sistemática. Ela está absolutamente conforme o arcabouço normativo que precisa ser respeitado", reiterou. A ministra Ellen adicionou que a regra da retenção da contribuição previdenciária tem ainda "a grande vantagem, em contratos de terceirizados, de impedir o prejuízo aos trabalhadores".

Credenciamento no DEC - Simples Nacional - SefazSP

A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A mudança alinha o calendário da Fazenda com o programa Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal (Caixa), que exige que qualquer empresa com pelo menos um funcionário adquira a certificação digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011. A alteração no calendário de credenciamento ao DEC foi regulamentada pela Resolução SF nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho. 

O credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte deve ser realizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br/DEC. Caso não ocorra no prazo, implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda. Outra mudança importante é que o acesso ao DEC foi modificado de forma a ser acessado também com certificado digital A1, conforme demanda dos contribuintes. A partir desta semana, o contribuinte, sócio ou procurador eletrônico poderá acessar o DEC com certificado digital padrão ICP-Brasil do tipo A1 ou A3. 


Condições 

Prazo para Credenciamento 


Contribuinte que até 31/12/ 2011 estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses: 
I - credenciado a emitir NF-e; 
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. 
Até 31/12/2011 


Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30/06/ 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses: 
I - credenciado a emitir NF-e; 
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. 
Até 30/06/2012 


Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. 
Até 30/06/2012 


Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012. 
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 


Sobre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte 

O DEC é um novo canal de comunicação com as empresas e permite à Secretaria da Fazenda desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, podendo substituir as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet. 

Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte poderão ser enviadas a uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital para assegurar o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações. Os contribuintes poderão ser avisados sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração. O Fisco poderá enviar diretamente avisos, notificaçõ es, intimações e comunicados. 

O acesso é restrito aos responsáveis pelos estabelecimentos destinatários das comunicações e viabilizado com uso da certificação digital A1 ou A3, do tipo e-CNPJ da Pessoa Jurídica ou o e-CPF de algum sócio da empresa com Inscrição Estadual no Estado de São Paulo. 

Os contribuintes devem a acessar o DEC regularmente para verificação de comunicações fiscais. É importante salientar que a consulta à mensagem eletrônica no DEC será considerada como recebida na data de acesso ao DEC ou no máximo em 10 dias do referido envio, caso não haja qualquer acesso ao sistema, e o não atendimento de notificação no prazo regulamentar poderá implicar em multas e outros prejuízos. 

Além de ser uma ferramenta de mensagens, o DEC oferecerá, em uma segunda etapa, novos serviços eletrônicos que facilitarão o dia-a-dia do contribuinte que poderá encaminhar pedidos de crédito acumulado, regime especial e realizar consultas tributárias, entre outras solicitações efetuadas nos Postos Fiscais do Estado. O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09 e regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010.

Abono Salarial do PIS - Agência Brasil

Quem trabalhou pelo menos 30 dias em 2010 e recebeu, em média, até dois salários mínimos poderá sacar o abono salarial em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil a partir de 11 de agosto. 

O benefício é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (Pasep) há cinco anos e para aqueles que os empregadores tenham informado os dados corretamente à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010). 

No último calendário de pagamento (2010/2011), mais de 18 milhões de trabalhadores foram identificados como beneficiários. O valor do abono é de um salário mínimo (R$ 545) e eles terão até o dia 26 de junho de 2012 para fazer o saque. 

O Ministério do Trabalho estima que 20 milhões de pessoas tenham direito ao abono salarial. O valor total dos benefícios pode chegar a R$ 10,9 bilhões.

26 julho 2011

Gorjeta é isenta de tributos

A Justiça Federal de São Paulo livrou cerca de 15 mil estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado de São Paulo (Abrasel-SP) do pagamento de tributos federais sobre a taxa de serviço cobrada dos consumidores - 10% sobre o valor da conta. A decisão é da 1ª Vara Cível Federal da capital. De acordo com a sentença, os valores arrecadados com a chamada gorjeta devem ser, por lei, repassados aos funcionários. Portanto, não entram no faturamento de bares e restaurantes e não podem sofrer a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e CSLL. "O comércio é apenas um intermediário nessa operação. Apenas os 90% arrecadados pelas empresas são tributáveis", diz o advogado da Abrasel, Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados, acrescentando que a decisão obtida em São Paulo incentivou a entidade a mover ações similares em outros Estados. A Superintendência da Receita Federal em São Paulo informou que já recorreu da sentença, proferida em junho. Além de conseguir afastar a exigência da cobrança, os bares e restaurantes paulistas poderão recuperar os valores pagos entre 2000 e 2010. Na sentença, o juízo da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, até a edição da Lei Complementar nº 118, de 2005, os contribuintes têm dez anos para recuperar impostos recolhidos a mais. O dispositivo alterou o Código Tributário Nacional (CNT), reduzindo de dez para cinco anos o tempo para pedir a devolução de crédito, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.
Fonte: Valor Econômico

19 julho 2011

Ação de Despejo

Em caso de falta de pagamento de aluguel, o proprietário tem o direito de acionar o locatário imediatamente e a ação de despejo tem de ser cumprida em 15 diasDepois de quanto tempo de inadimplência o proprietário pode entrar com ação de despejo contra o inquilino?


Em caso de falta de pagamento de aluguel, o proprietário tem o direito de acionar o locatário imediatamente e a ação de despejo tem de ser cumprida em 15 dias
Um dos mitos mais persistentes em conversas sobre locação é o de que o locador precisa esperar que o locatário deixe de pagar vários aluguéis para, só então, promover a ação de despejo por falta de pagamento. A verdade, porém, é um pouco diferente.

Se o aluguel venceu no dia 10 e não foi pago, no dia 11 já poderá ser distribuída a ação judicial. O que ocorre é que, normalmente, tenta-se um acordo porque as ações judiciais são sempre trabalhosas e caras.
Mas, se o inquilino deixou de pagar e o locador ingressou com a ação judicial, existe a hipótese de que o juiz conceda a liminar de despejo. Isto é, decrete imediatamente o despejo do locatário do imóvel.
Diante dessa situação, ao inquilino inadimplente restará escolher dentre duas alternativas: 1) sair do imóvel, ou 2) pagar em juízo a dívida integral (aluguel devido, multa, juros moratórios, atualização monetária, reembolso pelas custas judiciais e honorários do advogado do locador) e, assim, continuar com o contrato.
Isso acontece apenas quando o contrato de locação (residencial ou comercial, a regra se aplica a qualquer tipo de contrato) estiver sem qualquer garantia, seja porque não foi ajustada, seja porque se extinguiu. Vale recordar que as garantias básicas são caução, fiança ou seguro de fiança.
Se nenhuma delas tiver sido contratada ou, ainda, se a garantia já não existir (por exemplo, se o prazo do seguro tiver vencido, sem renovação) e ocorrer a falta de pagamento, bastará distribuir a ação para que o despejo seja imediatamente decretado. Em geral, o imóvel tem de ser desocupado em até 15 dias.
Essa regra pode parecer severa demais, mas, na realidade, ela é benéfica para a maciça maioria dos locatários, que paga regularmente os aluguéis. E tanto é verdade que muitos pagam que chega a ser irrisório o número de cobranças que findam na Justiça, em comparação à enorme quantidade de locações existentes. De maneira geral, só os casos irrecuperáveis acabam nos tribunais.
Graças à possibilidade de despejo liminar, o locador tem certeza de um despejo rápido se ocorrer o inadimplemento. Em consequência, garantias locatícias (onerosas ou difíceis de serem obtidas pelos locatários, é fato notório) já não serão tão necessárias. Todos economizarão.
Logo, este é mais um tópico a ser estudado no momento de celebrar um contrato: vale a pena ter uma garantia locatícia ou será melhor, mais ágil e barato alugar sem qualquer garantia? Cada caso será único. Mas, considerar as diversas opções é sempre interessante!
Fonte: Uol Estilo

10 junho 2011

Doméstica: registro em carteira ou diarista?

Muitos preferem contratar uma trabalhadora autônoma ou diarista para os afazeres domésticos para evitar o vínculo empregatício. Apesar desta ser uma realidade, ainda há um grande desconhecimento com relação às situações que geram ou não um vínculo empregatício. Numa relação contratual como esta, além de economizar com gastos com encargos sociais, muitos buscam também a facilidade de se romper esta relação de emprego de forma direta e imediata. Entretanto, a relação que existe entre o contratante e a diarista poderá ser caracterizada como uma relação de emprego, porque não será a freqüência do trabalho de dois ou três dias por semana que irá caracterizar que esta pessoa é uma diarista ou uma empregada doméstica. O artigo 1 da Lei 5.859/1972 define como doméstico "aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". Desse modo, fica claro que não é possível falar em diarista contratada para prestar serviços a uma empresa. A CLT define no seu artigo 3º estabelece como empregado "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário"; também, podem ser considerados empregados domésticos jardineiros, cozinheiras, motoristas, vigilantes. O trabalhador autônomo organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. As diaristas podem ser como trabalhadoras autônomas ou empregadas domésticas, há distinção será na relação patrão e diarista e no o modo da prestação de serviços para caracterizar a relação de emprego. Nos tribunais, estas questões são discutidas através do conceito de "natureza contínua", e "finalidade não-lucrativa" pois o serviço não está relacionado necessariamente com o trabalho diário, mas com aquilo que é sucessivo. O entendimento jurisprudencial também é claro quanto à questão da finalidade não-lucrativa, ou seja, se a prestação dos serviços envolve atividade com fins comerciais, tem-se caracterizado a relação de emprego. O pagamento deve ser feito, preferencialmente, no final de cada jornada de trabalho realizado, pois como não possui qualquer vínculo, a diarista poderá, ao final da jornada, decidir não mais prestar serviço a seu contratante a partir daquela data, sem ter qualquer obrigação formal de pré-avisar sua saída ou de cumprir aviso prévio. Vale lembrar que, em um contrato diário, o salário pago ao contratado deve ser maior que o salário convencional, uma vez que não há recolhimento de encargos a terceiros. Ao contratante cabe apenas definir qual o trabalhador autônomo (diarista) irá contratar para realizar o serviço, mas a forma que será realizado, as habilidades aplicadas, o tempo que irá dispor, se vai designar eventualmente outra pessoa ou não para realização deste serviço, cabe à diarista decidir. Enfim, para que não haja reconhecimento de relação de emprego doméstico da diarista, o contratante não poderá estipular quantos dias na semana esta deverá prestar os serviços, nem determinar quais serão estes dias, nem estipular carga horária ou jornada diária ou semanal de trabalho, nem haver subordinação jurídica ou gerência. 
Fonte: Adaptado de Empresas e Negócios, por Eliana Saad.

02 junho 2011

Planejamento Participativo: por que e para que?

Diante dos desafios do mundo de hoje já não se justifica a existência de organizações hierárquicas e verticalizadas; emergem estruturas horizontais com a definição clara de políticas que possibilitem a fluidez das informações, o trabalho em equipe com uma melhor distribuição de responsabilidades e a democratização da tomada de decisões, enfatizando-se a coordenação de ações entre os diferentes setores da organização.
Essa concepção de estrutura da organização se relaciona com o conceito de "Empowerment" (empoderamento) , tão falado, e que na realidade significa: poder com os outros, poder em conexão, poder em relação. Esse conceito nasce de uma proposta de desenvolvimento sinérgico e não hierárquico, que se estabelece através de relações mútuas de poder entre o pensar e o agir, o decidir e o executar, assumindo como principio que a efetividade de um processo está na capacidade de entender que o poder emana da responsabilidade de cada um e não da posição hierárquica que ocupa na organização. Todos têm um nível de responsabilidade, que se transforma em co-responsabilidade na tomada e execução das decisões.
O conceito de empoderamento está relacionado com o de potenciação. Ao exercer o poder de forma cooperativa estou potencializando os demais, ao mesmo tempo que a mim mesmo. Essa interrelação se estabelece a partir da identificação de objetivos comuns e/ou complementares cuja realização se assegurará com a participação de todos os envolvidos no processo, possibilitando uma maior coerência entre o discurso e a prática.
Numa perspectiva de uma metodologia participativa que vise o empoderamento dos parceiros nos mais diferentes níveis, através da atividade de planejamento, podem-se criar as condições de participação para as diferentes instâncias da organização: direção, setores de gestão e execução, entidades mantenedoras ou de cooperação e beneficiários.
A prática do empoderamento no interior da organização potencializa as diferentes habilidades e capacidades, criando condições para uma maior otimização e racionalização dos recursos tanto humanos como materiais e financeiros. Em um nível mais amplo, a articulação com as diferentes instâncias da sociedade permite uma ampliação da capacidade de ação, uma complementariedade de experiências e especialidades, diminuindo custos e permitindo um trabalho com mais qualidade.
O planejamento participativo não dispensa uma coordenação que vai exercer um papel de liderança que é o de articular e catalizar os diferentes interesses e potenciais, no sentido de que cada parte envolvida tenha uma forma de participação nas deliberações e se responsabilize pelos resultados. A liderança é incentivadora, dinamizadora, facilitadora do processo, tendo como principal instrumento a informação e a formação nos mais diferentes níveis.
Trabalhar um processo participativo de planejamento permite:
  • > maior consciência sobre a missão da organização,
  • > um melhor entendimento da estrutura da organização e da relação do ambiente interno com o contexto social, econômico e político.
  • > a criação de novos instrumentos de análise e previsão;
  • > estabelecimento de critérios para a definição de prioridades e alocação de recursos;
  • > formas de aprendizado reciproco;
  • > uma melhor compreensão das dificuldades enfrentadas nas diferentes instâncias da organização e maior cooperação entre elas;
  • > uma maior cooperação entre as diferentes instâncias no sentido de obter maior eficiência e eficácia, abrindo caminhos para novas formas de gestão, aumentando a capacidade de resposta às demandas tanto internas como externas;
  • > uma otimização dos recursos disponíveis, possibilitando uma relação mais positiva entre custos e benefícios, diminuindo o peso dos gastos administrativos;
  • > a definição clara de funções e a articulação funcional e operativa entre as diferentes instâncias
  • > uma consciência da globalidade e interdependência entre as diversas actividades.
  • > Uma consciência da responsabilidade de cada um na obtenção dos resultados.
O Planejamento participativo permite coordenar idéias, ações, perspectivas e compartilhar preocupações e utopias, em vez de priorizar a conformação de instâncias formais e estáticas. Não cremos que haja um "modelo" para isso. De acordo com as caracteristicas próprias de cada coletivo, encontrar-se-á o mais adequado. Em todo caso, deve contribuir para maior eficácia, clareza e profundidade no que se faz,.
Materiais consultados:
Menchú Ajamil - A mulher em posição de liderança e gerência: experiências do norte e do sul.
Paulo Roberto Motta - Gestão estratégica
Documentos de discussão interna do CEAAL - Conselho de Educação de Adultos da América Latina
Angelo Dalmás - Planejamento Participativo na Escola

Fonte: Hilda Fadiga de Andrade

21 maio 2011

Conectividade Social ICP

O que é

Bem-vindo à nova versão do canal eletrônico Conectividade Social, agora com uso da certificação digital ICP-Brasil. O canal passa a ser 100% web e traz diversas facilidades em relação à versão que utilizava o certificado em disquete. Além das transações da "Conexão Segura", também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa.

O que muda

O novo canal substitui tanto o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web "Conexão Segura", utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.

Como acessar

A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada.
Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora.
Para que você tenha um atendimento mais eficiente e personalizado, a CAIXA organizou um cronograma para que possa ser feito a emissão dos certificados no novo padrão, em qualquer Autoridade Certificadora. Confira abaixo o prazo para realizar a emissão dos novos certificados:
EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI)PRAZO
com mais de 500 empregadosde 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregadosde 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregadosde 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0de 31/10/2011 até 23/12/2011

Para evitar transtornos, é importante observar o cronograma acima para emissão dos certificados no padrão ICP-Brasil e iniciar o uso do novo canal o mais breve possível.
Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura clique aqui, e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será descontinuado.

Como utilizá-lo

Acesse o link "Conectividade Social ICP" na coluna "Serviços On-line", no canto superior direito desta página, com o certificado digital ICP já inserido em seu computador e, quando solicitado, informe a senha.
É muito importante que você acesse o Guia de Orientações ao Usuário e saiba como utilizar todas as funcionalidades disponíveis. O novo canal conta com as mesmas transações já utilizadas no Conectividade Social e outras novas.
O Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, leia com bastante atenção o capítulo "Procuração Eletrônica" das Orientações ao Usuário.

Benefícios

  • Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;
  • Reduz custos operacionais;
  • Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;
  • Aumenta a comodidade, segurança e sigilo das transações com o FGTS; 
  • Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras; 
  • Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
  • Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS;
Os escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social para este fim.
Basta que o cliente gere, pelo próprio Conectividade Social ICP, uma Procuração Eletrônica. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a Procuração Eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador, sem complicações.
Obtenha seu certificado digital no padrão ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora e comece a utilizar o quanto antes o Conectividade Social ICP