O RPA (Recibo de Pagamento a
Autônomo) é um documento emitido para formalizar o vínculo estabelecido
entre um profissional autônomo (prestador de serviço) e o seu
contratante (tomador de serviço) e geralmente é emitido pela fonte
pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa
física e que não esteja regido pelo sistema CLT – Consolidação das Leis
Trabalhistas. Do ponto de vista do INSS, o profissional autônomo é
classificado como Contribuinte Individual, e o documento pode ser
denominado também como Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual –
RPCI.
Em quais casos o RPA se aplica? O RPA pode ser recebido por qualquer
pessoa que preste serviço a uma ou mais empresas, e que não possua
emissão de notas fiscais de prestação de serviço. Vale ressaltar que uma
pessoa física pode emitir RPA para outra pessoa física. Por se tratar
de um documento comprobatório para inúmeras finalidades, ele permite
destacar os tributos a serem recolhidos pelo contratante, tais como
INSS, IRRF e ISS.
Em algumas situações, dependendo da categoria
profissional do autônomo, é facultado também o recolhimento de outras
taxas e tributos específicos envolvidos nessa contratação, como o
SEST/SENAT, por exemplo, que incide sobre toda a prestação de serviço de
transporte efetuado por terceiros (TAC “Transportador Autônomo de
Carga”). O valor do imposto é retido em conjunto, totalizando 2,5% sobre
uma base de 20% do valor pago para o autônomo.
Além do SEST/SENAT, o INSS e IRRF
devem ser contabilizados sobre o RPA, conforme tabelas vigentes. Sobre o
ISS há uma particularidade, pois alguns municípios exigem outros
dispensam. Na prática, caso o autônomo tenha cadastro junto a
Prefeitura, não recolhe ISS pois o mesmo já faz isso anualmente. No
entanto, o autônomo não tendo o cadastro, deve recolher, pois houve a
prestação efetiva do serviço, o que gera a obrigação tributária. O
desconto do INSS para os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), que
prestar serviços diretamente à transportadoras, a base de cálculo da
contribuição será reduzida a 20% do valor bruto pago ao fretista, a qual
será aplicada a retenção (desconto) de 11%. O valor retido no mês não
pode ultrapassar o teto (desconto máximo).
Devido à complexidade da legislação
tributária e previdenciária no Brasil o cálculo correto dos valores de
tributos e contribuições a serem recolhidos, requer um bom conhecimento
das leis vigentes e muita atenção na execução dos cálculos. Qualquer
descuido, pode ocasionar recolhimentos incorretos, que acarretarão em
recolhimento a mais, pagando mais impostos e contribuições do que se
deveria, ou a menos, ficando devendo impostos e contribuições, o que em
algum momento poderá resultar em muitos transtornos com as autoridades
tributárias e previdenciárias, provocando cobrança de juros, multas,
inscrição em lista de devedores, etc.
Acompanhe abaixo as tabelas para cálculo de INSS, SEST/SENAT e IRRF:
INSS – 2017
Faixa Salarial | Alíquota de recolhimento INSS |
Até R$ 1.659,38 | 8% |
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 | 9% |
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 | 11% |
Fonte tabela: E-social
SEST/SENAT
O SEST/SENAT (Serviço Social do
Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) incide sobre
toda a prestação de serviço de transporte efetuado por terceiros (TAC
“Transportador Autônomo de Carga”) e valor é retido em conjunto,
totalizando 2,5%.
Descrição | Valor |
Base de cálculo do SEST/SENAT | 20% |
Alíquota de SEST | 1,5% |
Alíquota de SENAT | 1% |
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte, ou
seja, o valor do imposto de renda à recolher que a empresa reterá e fará
o recolhimento. Esse mesmo valor deverá ser informado na sua Declaração
de Imposto de Renda no próximo ano. Ocorre sobre todos os pagamentos no
mesmo mês, deverá ser somado todos os valores pagos no mês para efeito
de cálculo da retenção. A base de calculo é 10% sobre o frete do
carreteiro, o resultado vai ser comparado com a faixa para ver se tem
retenção ou isenção.
Tabela IR – 2017*
Ano-Calendário 2017 | ||
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 |
*Ainda não há atualizações por parte do governo sobre atualização da
tabela de Imposto de Renda para o ano de 2017. Assim que informado,
atualizaremos neste post. Por ora, ainda deve ser utilizado a tabela
2016.
Fonte: Google