07 março 2017

RPA


O RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) é um documento emitido para formalizar o vínculo estabelecido entre um profissional autônomo (prestador de serviço) e o seu contratante (tomador de serviço) e geralmente é emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Do ponto de vista do INSS, o profissional autônomo é classificado como Contribuinte Individual, e o documento pode ser denominado também como Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual – RPCI. 

Em quais casos o RPA se aplica? O RPA pode ser recebido por qualquer pessoa que preste serviço a uma ou mais empresas, e que não possua emissão de notas fiscais de prestação de serviço. Vale ressaltar que uma pessoa física pode emitir RPA para outra pessoa física. Por se tratar de um documento comprobatório para inúmeras finalidades, ele permite destacar os tributos a serem recolhidos pelo contratante, tais como INSS, IRRF e ISS. 

Em algumas situações, dependendo da categoria profissional do autônomo, é facultado também o recolhimento de outras taxas e tributos específicos envolvidos nessa contratação, como o SEST/SENAT, por exemplo, que incide sobre toda a prestação de serviço de transporte efetuado por terceiros (TAC “Transportador Autônomo de Carga”). O valor do imposto é retido em conjunto, totalizando 2,5% sobre uma base de 20% do valor pago para o autônomo.

Além do SEST/SENAT, o INSS e IRRF devem ser contabilizados sobre o RPA, conforme tabelas vigentes. Sobre o ISS há uma particularidade, pois alguns municípios exigem outros dispensam. Na prática, caso o autônomo tenha cadastro junto a Prefeitura, não recolhe ISS pois o mesmo já faz isso anualmente. No entanto, o autônomo não tendo o cadastro, deve recolher, pois houve a prestação efetiva do serviço, o que gera a obrigação tributária. O desconto do INSS para os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), que prestar serviços diretamente à transportadoras, a base de cálculo da contribuição será reduzida a 20% do valor bruto pago ao fretista, a qual será aplicada a retenção (desconto) de 11%. O valor retido no mês não pode ultrapassar o teto (desconto máximo).

Devido à complexidade da legislação tributária e previdenciária no Brasil o cálculo correto dos valores de tributos e contribuições a serem recolhidos, requer um bom conhecimento das leis vigentes e muita atenção na execução dos cálculos. Qualquer descuido, pode ocasionar recolhimentos incorretos, que acarretarão em recolhimento a mais, pagando mais impostos e contribuições do que se deveria, ou a menos, ficando devendo impostos e contribuições, o que em algum momento poderá resultar em muitos transtornos com as autoridades tributárias e previdenciárias, provocando cobrança de juros, multas, inscrição em lista de devedores, etc.

Acompanhe abaixo as tabelas para cálculo de INSS, SEST/SENAT e IRRF:

INSS – 2017
Faixa Salarial Alíquota de recolhimento INSS
Até R$ 1.659,38 8%
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11%
Fonte tabela: E-social


SEST/SENAT
O SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) incide sobre toda a prestação de serviço de transporte efetuado por terceiros (TAC “Transportador Autônomo de Carga”) e valor é retido em conjunto, totalizando 2,5%.

Descrição Valor
Base de cálculo do SEST/SENAT 20%
Alíquota de SEST 1,5%
Alíquota de SENAT 1%


IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, o valor do imposto de renda à recolher que a empresa reterá e fará o recolhimento. Esse mesmo valor deverá ser informado na sua Declaração de Imposto de Renda no próximo ano. Ocorre sobre todos os pagamentos no mesmo mês, deverá ser somado todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo da retenção. A base de calculo é 10% sobre o frete do carreteiro, o resultado vai ser comparado com a faixa para ver se tem retenção ou isenção.

Tabela IR – 2017*
Ano-Calendário 2017
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59
*Ainda não há atualizações por parte do governo sobre atualização da tabela de Imposto de Renda para o ano de 2017. Assim que informado, atualizaremos neste post. Por ora, ainda deve ser utilizado a tabela 2016.

Fonte: Google

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