Quando surgiu a atividade de compliance,
principalmente nas instituições financeiras, a maioria direcionou a
atividade para ser desempenhada pela assessoria jurídica, considerando a
expertise dos mesmos nas interpretações dos instrumentos legais.
As empresas que possuem grande responsabilidade jurídica e normativa em
seus atos, são as que mais precisam implantar um departamento que
garanta a conformidade de seus atos ou, pelo menos, ter uma assessoria
externa para agir em apoio à sua alta direção.
Hoje as necessidades passaram a demandar que a atividade “compliance” seja um cargo que vai além de normas e políticas: devemos incluir os processos, daí a importância do mapeamento dos mesmos e sua gestão, buscando suas melhorias.
É
impossível definir normas e procedimentos internos, para garantir que a
empresa esteja em conformidade, sem que haja domínio e conhecimento do
negócio, de todos os processos e a abrangência dos mesmos, interna e
externamente. A antiga e extinta O&M nas grandes organizações, hoje,
foi ressuscitada com outra roupagem e conteúdo muito mais encorpado de
atividades.
Além de manter as informações seguras e seu negócio
sempre funcionando, as organizações precisam mostrar, e comprovar, para o
mercado que estão adotando as boas práticas. Para isso as organizações
precisam estar em conformidade, ou em compliance.
Ao estar em compliance
com as boas práticas e padrões existentes atualmente, a organização
destaca-se e recebe o reconhecimento do mercado. Outros benefícios, além
da vantagem competitiva, são: desconto em linhas de crédito,
valorização da organização, melhor retorno dos investimentos, entre
outros.
Além de interpretar as leis que rege suas
atividades, a empresa precisa ter um eficiente controle interno, e estar
atenta para os riscos operacionais.
Além da assessoria
jurídica a empresa precisa contar com outros profissionais de controles
internos e análise de riscos, como parte integrante no processo de
construção de um departamento nesse campo, no que tange a entendimento
das leis e normas internas. Portanto, o profissional de compliance
necessita entender melhor as suas funções QUE VÃO ALÉM de basta
elaborar e publicar normativos e procedimentos, direcionando as
responsabilidades aos gestores de áreas. Eles necessitarão entender o
que está sendo cobrado e como podemos melhorar as atividades e
proporcionar maiores índices de eficiência, eficácia e confiabilidade
das informações, que é a base de toda decisão. Por exemplo, para quem conhece os procedimentos contábeis, sabe muito bem a importância dos controles internos e contábeis para a elaboração de uma nota explicativa em conformidade com as melhores práticas de governança corporativa.
A
atividade de prevenção à fraudes; segurança da informação; plano de
continuidade de negócios; contabilidade internacional, fiscal e
gerencial; gestão de riscos e de pessoas; atendimento a auditorias
internas e externas; dentre outras, forma o leque de atribuições do
profissional de compliance, que deverá dominar conhecimentos sobre o negócio, as metas e objetivos dos administradores.
E para quem deseja investir na carreira de compliance,
tem que ter em mente, primeiramente, que ele, o profissional de
controles internos e o de auditoria interna necessitam ser mais
participativos e devem muito mais assumir um papel de consultor do que
"xerife", pois, são profissionais que vendem segurança, e o comprador necessita acreditar no profissional e no produto.
Somente
assim os controles internos terão seu papel levado mais a sério nas
organizações, independentemente de tamanho ou atividade econômica, as
normas legais emanadas pelos órgãos reguladores serão cumpridos à risca e
a auditoria interna poderá trabalhar mais rapidamente, porque sabe-se: o
tamanho do universo da amostragem numa auditoria é inversamente
proporcional à eficiência dos controles internos.
Fonte:JusBrasil - Michael Pereira de Lira.