02 dezembro 2010

Desonerar a Folha

É mais do que sabido que as empresas gastam praticamente o dobro do valor pelo qual seu profissional foi contratado, quando se levam em conta todos os encargos trabalhistas e previdenciários. As empresas também não gastam apenas com salários diretos e seus respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. 

Várias, corretamente preocupadas com a qualidade de vida de seus profissionais, concedem benefícios que oneram ainda mais a folha salarial. Portanto, o custo do emprego acaba sendo elevadíssimo no País. 

Por esse exagero, muito se tem falado sobre a necessidade de desonerar a folha salarial das empresas, reduzindo tais encargos. Porém nada de prático tem sido feito sobre isso. Dois motivos explicam a inércia para a solução deste problema. Um é político e o outro é técnico. No âmbito político, entra governo, sai governo e todos anunciam que vão dar cabo do problema. Entretanto, terminam por empurrar com a barriga o elevado custo do emprego. 

Recuam diante das críticas dos demagogos,que lutam para manter os encargos trabalhistas e previdenciários do jeito que estão. Quanto ao lado técnico, ele é complexo, o que explica também a dificuldade em solucionar a questão.Cada centavo que integra esses encargos tem um destino importante para a sociedade, indo desde a Previdência,passando por saúde, educação, proteção e aprendizagem do trabalhador e chegando até o campo da reforma agrária. 

O fato é que os recursos são importantes e o embate técnico para reduzir os encargos é sempre o mesmo: quem vai pagar a conta. Há várias propostas sobre o assunto, porém, em tese, três são as que estão sendo mais difundidas. 

A primeira sustenta que parte dos encargos seja paga pela sociedade como um todo. Extinguem-se da folha salarial os 20% para o INSS; os 2,5% para o salário-educação; os 2% do seguro acidente do trabalho; e as porcentagens destinadas ao chamado Sistema S (Senac, Sesi, Senai, Sest, Sesc, entre outros). 

Essa parcela seria, agora, arrecadada mediante uma contribuição sobre a movimentação financeira: uma porcentagem sobre os lançamentos bancários.Não há perda para os que recebem os recursos financeiros. 

Altera se apenas a fonte de arrecadação. Tal tese é defendida pelo argumento de que a questão da geração de empregos é tão importante para o País que por isso ela deve ser socializada. Todos devem colaborar e não apenas as empresas. 

A segunda proposta sugere transferir para o faturamento da empresa a parte que se destina à contribuição previdenciária da folha de pagamento. Difícil de ser defensável, em razão dos cálculos. 

A contribuição ao INSS (20%) incide sobre várias despesas da folha salarial, o que dificulta encontrar uma alíquota ideal sobre o faturamento que garanta a receita necessária para o INSS. 

Além dessa dificuldade, tal proposta gera injustiça entre setores empresariais. Os que são intensivos em tecnologia e utilizam pouca mão de obra vão ser penalizados. Verão dobrar ou triplicar sua despesa com a Previdência Social à medida que ela deixa de ser medida pela folha e passa a sê-lo pelo faturamento. 

Finalmente, a terceira proposta, novamente apresentada nestes dias, é a de reduzir de 20% para 14% o valor da contribuição previdenciária e extinguir os 2,5% do salário-educação. Trata se de proposta tímida e não está claro quem vai pagar essa conta. Como dizem sabiamente por aí, não existe almoço grátis. De qualquer forma, é mais uma proposta. 

O fato é que os encargos são muito elevados, limitando tanto a criação de empregos formais quanto a competitividade das empresas diante da economia internacional. Há que se admitir que a solução para essa questão não é simples. Porém as propostas técnicas estão aí. 

Infelizmente, no entanto, o embate político não permite e, creio eu, não permitirá pelo menos no curto prazo evoluirmos nessa questão. Oxalá esteja eu, nessa crença, equivocado. 

Fonte: Estadão - Sérgio Amad Costa - Professor de RH e Relações Trabalhistas da FGV-SP. 

01 dezembro 2010

Micro e pequenas empresas

Texto amplia limite de enquadramento, acaba com taxas e facilita registro. Além disso, cria parcelamento especial para dívida tributária e prevê promotorias para defesa de empresários.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG), que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Outra novidade é que o projeto equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício. As demais mudanças abrangem regras de abertura de empresa, registro, funcionamento, recolhimento de tributos, entre outros pontos.
Os autores explicam que o projeto é fruto de esforço conjunto dos deputados da Comissão de Finanças e Tributação, além de parlamentares que acompanham a discussão do tema.
A proposta altera a Lei Complementar 63/90 (que estabelece critérios e prazos para arrecadação de impostos estaduais e municipais), a Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e a Lei 11.101/05 (que trata de recuperação judicial, extrajudicial e falência).

Menos burocracia
Segundo a proposta, o microempreendedor individual poderá obter o registro do comércio por meio eletrônico ou ser simplesmente dispensado dessa formalidade. A desburocratização será disciplinada por um comitê gestor ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. "O registro empresarial poderá se feito de forma muito mais célere e descentralizada", afirmam os autores do projeto.
A proposta acaba, ainda, com taxas e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento para o microempreendedor individual.
Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional, diz o texto, deverão ter sistema de comunicação eletrônica com o fisco, destinado a expedição de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral. Com a informatização, dizem os deputados, espera-se maior agilidade.
A proposta permite o enquadramento no Simples Nacional das indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário definir o que será considerado artesanal. Também serão enquadradas no Simples, segundo o texto, as academias de ginástica e de fisioterapia.
É criado ainda parcelamento especial para os débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. O projeto prevê até três parcelamentos concomitantes, com o acréscimo de 1% na alíquota para o primeiro deles e 0,5% para os demais, cumulativamente. Os critérios para o parcelamento serão fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda.
Comitês de gestão
O projeto inclui integrantes de instituições representativas empresariais no Comitê Gestor do Simples Nacional, que trata das questões tributárias. O objetivo é dar voz às reinvindicações dos empresários de forma direta. Hoje, o comitê é formado apenas por representantes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
A proposta cria outros quatro comitês setoriais, também com participação dos entes federados e de entidades empresariais. São eles: Comitê da Política Nacional de Inovação, Qualidade e Acesso à Tecnologia, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia; do Uso de Poder de Compra Governamental e de Acesso aos Mercados, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; de Acesso a Serviços Financeiros vinculado ao Ministério da Fazenda; e de Formação e Capacitação, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto determina ainda que os ministérios públicos estaduais e federal deverão criar promotorias de defesa dos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.
Tramitação
O projeto, em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.