23 janeiro 2014

E-Social - cronograma

Circular Caixa nº 642/2014

Por meio da Circular Caixa nº 642/2014, a Caixa Econômica Federal aprovou o leiaute do eSocial no que tange aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observando-se os fixados.
A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ser feita:
a) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
d) a partir de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem. Caso não haja expediente bancário neste dia, antecipa-se a transmissão das informações para o dia útil anterior.
Lembra-se que faltam ainda as aprovações do mencionado leiaute por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego
A Circular Caixa nº 642/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 07.01.2014

Fonte: LegiswebAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

22 janeiro 2014

Tributo na NF e ECF - prazo termina em 6 meses


Não é necessário, porém, ter um contador para se adaptar à legislação.

Ingrid Fagundez

Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só 8,7% dos 16 milhões de estabelecimentos comerciais do país já cumprem a norma, segundo estimativa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Considerando apenas o Estado de São Paulo, o percentual é maior (31,7%).
Segundo entidades consultadas pela Folha, grande parte das empresas que ainda não se adaptaram é de pequeno porte. Entre os motivos, estão a necessidade de atualizar o software que emite os documentos fiscais e a espera pela regulamentação, que deve sair em março.
"As grandes redes já têm os cupons com os tributos, mas os pequenos ainda acham que o processo é complexo", diz Othon de Andrade Filho, diretor do IBPT.
Marcos Batista, 27, proprietário da loja de roupas Day Night, no Bom Retiro, no centro da capital paulista, ainda não sabe como vai fazer as alterações. Ele pretende conversar com seu contador para entender a mudança -as penalidades entram em vigor a partir de junho.
"É complicado. Não sei como vai funcionar, se cada categoria vai ter um imposto."
Essas dúvidas são as mesmas de outros micro e pequenos empresários, alguns dos quais não têm nem computador em seus pontos.
PROCESSO
Não é necessário, porém, ter um contador para se adaptar à legislação.
Como explica o presidente da Afrac (Associação Brasileira de Automação Comercial), Araquen Pagotto, o lojista deve pedir à empresa responsável que inclua no software da impressora fiscal os valores aproximados dos tributos de cada produto ou serviço.
Os impostos nacionais, estaduais e municipais de mais de 100 milhões de itens estão listados em tabela no site do IBPT. Por enquanto, a entidade é a única que oferece as informações, que devem ser inseridas no sistema.
O que o consumidor vê no final da nota é a soma de todos os tributos dos produtos ou serviços comprados e a participação no total.
O processo, porém, pode ter custos adicionais. A atualização do software nem sempre sai de graça. Segundo Andrade, isso depende do contrato dos estabelecimentos com as desenvolvedoras.
Para o economista-chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Marcel Solimeo, a espera pela regulamentação, que está sendo feita pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, é outro motivo da não adaptação.
Solimeo acredita que a medida vai acabar com as diferentes interpretações sobre quais tributos colocar na nota -e de que forma- e também deve permitir, por meio de um cadastro, que outras entidades além do IBPT forneçam o valor dos encargos.
ERROS
Os erros na descrição dos impostos são comuns até nas grandes empresas, diz o diretor do instituto, citando como exemplo uma companhia aérea que deixou de listar alguns tributos.
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirma que a regulamentação deve seguir o que já está sendo feito. "Vamos continuar usando o valor total e flexibilizar as formas de exibir os impostos."
Afif citou o caso de postos de gasolina e estacionamentos, que oferecem poucos serviços e produtos e, às vezes, divulgam os impostos em placas. Essa fórmula não é aceita por entidades como IBPT e ACSP, mas pode ser validada pela regulamentação.
"Os cidadãos ainda não foram devidamente alertados da alta carga tributária que pagam." Para Afif, a lógica é simples: "Pago, logo exijo".

Fonte: Folha de S.PauloAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.