Você conhece os direitos do empregado doméstico?
Confera aqui alguns direitos deste trabalhador.
Foi estabelecida uma nova resolução que determina novos direitos para os trabalhadores que desempenham a função de empregado doméstico. Esta resolução foi aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde os empregados domésticos devem ter os mesmos direitos dos profissionais de outras categorias.
Este processo ainda vai demorar um pouco, pois para que esta resolução passe a vigorar será preciso fazer alterações na Constituição, e estes processos sempre demoram um pouco.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho existem 53 milhões de trabalhadores domésticos no mundo, mas acredita-se que o total seja muito mais que isso, pelo menos o dobro, pois são muitas as pessoas que trabalham sem registro.
No Brasil as leis afirmam que a empregada doméstica deve ser devidamente registrada em carteira e não receba menos do que o mínimo oficial e vigente no país. Sendo assim ela terá direito a FGTS correspondente a 8% do salário que será recolhido mensalmente.
Os trabalhadores domésticos terão direito a horário regular, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas e remuneradas, salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário, terço das férias, aviso prévio, aposentadoria, hora extra, licença maternidade de 120 dias e licença paternidade.
HORA EXTRA, ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE, ETC.
A hora extra, que até duas horas após as que estão no contrato, ainda são de 50% e causa debates, além do adicional noturno que se refere a 20% do salário mínimo, insalubridade que equivale entre 10 e 40% do salário mínimo e até mesmo o adicional de periculosidade que também se refere A 20% do salário mínimo, ainda estão em questão, porque nestes casos seria necessário um acordo entre as duas partes, ou então a necessidade da colocada de um relógio de ponto nas residências, já que a jornada está limitada há 44 horas semanais.
Existe também a possibilidade do empregador negociar com o empregado se este irá morar na casa da família, se a negociação for positiva, o empregado não terá a obrigação de ficar na casa de família ou acompanhar em eventos caso esteja de folga ou férias, além disso, é proibido que o empregador cobre do empregado ou desconte do seu salário moradia, alimentação, vestuário e higiene.
Por um lado estas mudanças são positivas, mas elas podem resultar em mais irregularidades no momento da contratação, mas vamos aguardar a modificação da Constituição para avaliarmos melhor como ficará.