Porém, grande parte das companhias ainda não procedeu os ajustes necessários. Por ser um órgão regulador sem poder de fiscalização junto às empresas, o CFC não pode multar as companhias que não se adequarem às novas normas contábeis. Eventuais punições podem atingir apenas os contadores, em casos onde for comprovada má fé ou desrespeito às normas do IFRS.
Para os padrões contábeis, o critério de pequena e média empresa segue a Lei 11.638/07, que fixa que as companhias de grande porte são aquelas que possuem ativos totais acima de R$ 240 milhões e faturamento anual maior do que R$ 300 milhões. Estas são obrigadas a adotar o padrão "IFRS Full (ou Pleno)", desde o ano de 2007, bem como também todas as companhias de capital aberto, aquelas empresas que captam recursos externos e as que participam de licitações públicas. O grau de exigência varia conforme o órgão regulador. No Brasil, além do CFC, há a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o Banco Central (BC).
Segundo Luís Fagundes, gerente de negócios da consultoria FTI Consulting, há um descompasso entre as exigências contábeis e a Receita Federal, o que faz com que o trabalho dos escritórios de contabilidade tenha um custo mais elevado para as pequenas e médias empresas, que acabam optando por postergar os ajustes a serem feitos.
"O balanço de acordo com o IFRS resulta em um novo cálculo de lucro, mas a Receita adota uma metodologia antiga de cálculo, o que obriga duas escriturações distintas", afirma Fagundes. Segundo ele, essa dissonância não ocorreu no caso das grandes companhias devido ao acelerado processo de convergência junto aos órgãos reguladores.
Pesa ainda nessa questão, diz o gerente da FTI Consulting, a falta de organização e controles internos das empresas em trazer para a contabilidade as informações precisas para compor o balanço em IFRS. É o caso dos ativos imobilizados, que tradicionalmente eram descritos nos demonstrativos com valores mais intuitivos do que propriamente de mercado. Dentro do padrão IFRS, esses ativos devem ser dispostos com o seu valor real de mercado e com previsão de depreciação para os anos seguintes.
Já as notas explicativas passam também a ser mais detalhadas, principalmente no que diz respeito a operações financeiras realizadas, política de riscos, perdas e operações de eventuais coligadas. Além de novas metodologias, afirma Fagundes, como no caso de leasing. "Antes, o leasing era considerado despesa e agora é contabilizado como financiamento. Esta mudança impacta no balanço final", diz.
Descompasso entre as novas exigências e a Receita Federal eleva o custo dos escritórios de contabilidade
A desinformação do próprio mercado também contribui para a baixa adesão. É o que constata Rogerio Kita, da NK Contabilidade, que possui cerca de 280 clientes enquadrados no IFRS-PME. "Apesar da nossa recomendação, apenas 50% dos clientes se adequaram às normas. Há contadores que não conhecem a fundo o IFRS". O problema, afirma Kita, não está nos 35 capítulos do IFRS-PME, e sim na estrutura da companhia.
'Muitas vezes, os gestores não passam as informações exatas. A vida útil de um bem deve vir por meio de um laudo técnico, do contrário o contador pode ser penalizado futuramente. Há ainda distintos graus de dificuldade conforme o ramo da empresa. "Em indústrias, o trabalho é maior devido ao volume de ativos. Já em empresas de serviços e comércio as práticas são mais tranquilas", afirma.
Voltada ao comércio de medicamentos, a 4BIO optou em 2011 pelo padrão IFRS PME. Com faturamento anual de R$ 70 milhões, a companhia está sediada em São Paulo e conta com uma filial em Palmas, capital de Tocantins. "Ao entrarmos na companhia percebemos que os ativos imobilizados estavam defasados, como móveis e equipamentos. Contratamos uma empresa para avaliação, adequamos alguns lançamentos, organizamos o demonstrativo das mutações do patrimônio líquido e ampliamos o detalhamento das notas explicativas", afirma Fernando Moreira, diretor da One Assessoria Contábil, responsável pela contabilidade da 4BIO.
Para alcançar os resultados previstos, foi montada uma base dentro da empresa para melhor trânsito das informações. "Nesse ano, finalizaremos todo o processo. Com certeza, o trabalho propiciou mais transparência da empresa junto ao mercado", diz.
Na maioria das vezes, a empresa que busca se adaptar ao IFRS o faz movida pela exigência legal. Há mais de 20 anos no mercado, o contador e advogado Pedro Cesar da Silva, diretor da Athros-ASPR, afirma ser raro o caso em que uma empresa adota o IFRS-PME por questões de governança ou pesando em um planejamento a longo prazo.
"Quando somos procurados, é porque a empresa precisa buscar financiamento em bancos ou no BNDES ou está em processo de negociação. E, nestes casos, o mercado exige transparência absoluta de todas as informações contábeis". Segundo Silva, o empresário brasileiro padece de uma cultura na qual a contabilidade é um meio voltado unicamente para o Fisco.
"Nosso desafio é mostrar que o trabalho vai além. Notamos que os gestores de pequenas empresas muitas vezes são resistentes ao passar determinadas informações, entendendo que são estratégicas. O que precisa mudar é a forma de trabalhar com dados mais transparentes", afirma.
Para Ricardo Lopes Cardoso, professor de Contabilidade da FGV-Rio, uma solução para estimular principalmente as empresas de menor faturamento seria um modelo ainda mais simplificado que o atual. Apesar de considerar o modelo IFRS-PME compatível, Cardoso leva em conta a contradição entre o conceito de pequena e média empresa do ponto de vista contábil e tributário - caso das empresas enquadradas no Simples, com faturamento de até R$ 360 mil.
"O dono de uma lanchonete tende a achar que não vale a pena fazer o balanço pelo IFRS", diz. Para contornar este paradoxo, o CFC estuda implantar um modelo específico para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões. Esse modelo terá apenas 13 páginas. Apenas como comparativo, o modelo IFRS Full conta com 2.700 páginas.
Normas criam linguagem acessível nas operações
Elaboradas pelo Iasb (International Accounting Standards Board) na década passada, as normas IFRS visam instaurar uma linguagem contábil padrão no planeta, o que tornaria as informações mais acessíveis e transparentes em todas as operações. O Brasil passou a adotar as normas em 2007, primeiramente para as companhias abertas, que estão sob regulação da CVM. A adoção para as pequenas e médias no país veio em 2010. "Esta é uma norma para ser aplicável em torno de 95% das companhias ao redor do mundo", disse David Tweedie, chairman do Iasb a respeito do IFRS-PME.
Para Robson Rodrigues, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco, a consolidação das normas até mesmo para as pequenas e médias empresas é um caminho sem volta. "A perda de credibilidade em relação às demonstrações financeiras será a consequência natural para as pequenas e médias companhias que não se ajustarem às novas normas contábeis. As dificuldades principais estarão na obtenção de financiamentos com taxas reduzidas, parcerias com outra empresas ou sócios investidores", afirma ele.
A adequação também contribui para eventuais decisões futuras, como, por exemplo, no caso de a companhia optar por ingressar no mercado de capitais, uma vez que o IFRS é uma exigência do órgão regulador dentro das boas práticas de governança.
Para a advogada Juliana Porchat de Assis, do escritório Trench, Rossi&Watanabe, todas as companhias devem adotar as novas normas, independente do fato de não haver punições específicas para pequenas e médias. "Os investidores estrangeiros já incorporaram as normas IFRS em suas políticas de compliance. É uma questão prioritária em casos de fusões e aquisições, principalmente por dar mais clareza e transparência aos agentes que não são residentes no país", diz.
Com relação às punições previstas aos profissionais de contabilidade no caso de não cumprimento das regras (que vão da advertência até suspensão de um ano), a advogada desconhece casos desta natureza, mas não descarta ocorrências no futuro, quando estiverem mais disseminadas.
Ainda no campo legal, o advogado e contador Pedro Cesar da Silva, da Athros-ASPR, revela conhecer uma situação em que, durante um processo licitatório, uma concorrente ingressou com recurso contra a vencedora por esta não estar com suas demonstrações contábeis em conformidade com as novas normas.
Para o auditor Celso Malimpensa, da PriceWaterhouseCoopers, os balanços com base em IFRS são uma referência para os agentes financeiros na hora de analisar solicitações de crédito. "O detalhamento das notas explicativas de um balanço em IFRS é mais completo e traz mais informações sobre as operações e a forma que a empresa atua no mercado, o que ajuda a compreender melhor como é a sua exposição aos riscos". Segundo Malimpensa, os profissionais que atuam nas áreas de crédito dos bancos estão familiarizados com a leitura em IFRS.
Curiosamente, apenas 25% dos bancos (os de capital aberto) elaboram seus balanços em IFRS. Esta flexibilidade é admitida pela Banco Central devido ao seu forte poder fiscalizador junto às instituições para verificação do níveis de exposição ao risco e informações de alavancagem. (GM)
Fonte: mailing Fenacon