29 março 2010

Não seja um e-mala

O mau uso do e-mail no ambiente de trabalho pode prejudicar e muito a imagem profissional, sobretudo de líderes. Veja exemplos de maus hábitos em seu uso.
Que o e-mail agilizou em muito a comunicação, ninguém tem dúvida. Mas é evidente também que o e-mail se tornou um grande problema corporativo. Afinal, você já parou para observar quantas pessoas adotam hábitos nada produtivos com a troca de correios eletrônicos no ambiente de trabalho? “O brasileiro gasta em média três horas por dia para lidar com os seus e-mails, o que pode ser um tempo mal aproveitado, caso as pessoas não saibam lidar com as mensagens de forma adequada”, diz Christian Barbosa, fundador da Triad PS, empresa especializada em programas e consultoria na área de produtividade, colaboração e administração do tempo, e responsável pelo estudo.
O especialista, também autor dos livros ‘A Tríade do Tempo’, ‘Você, Dona do Seu Tempo’ e ‘Estou em Reunião’, ressalta que o problema pode inclusive prejudicar a imagem profissional, sobretudo dos líderes das organizações. “O líder tem que dar o exemplo, senão tem a sua credibilidade afetada. Colaboradores e pares podem entender que se ele tem tempo para gastar, não tem muito que fazer”, diz. Essas são as características mais marcantes do ‘e-mala’. Barbosa lembra que os e-mails corporativos estão intrinsecamente ligados à produtividade. “Se você escreve um e-mail ruim, ele volta com dúvidas. Menos e-mails significa também mais tempo, e eficiência em seu uso pode otimizar o tempo de toda a equipe”, finaliza o especialista.
EIS O E-MALA
Será que você é uma pessoa com maus hábitos no uso de e-mail e acaba gastando o seu tempo e dos demais à toa? Veja alguns exemplos dados por Barbosa que caracterizam um ‘e-mala’:
MISTER URGÊNCIA: Se todos os seus e-mails são para ontem, se tudo o que você manda é imediato e precisa ser feito na hora, se você liga depois de enviar um e-mail e pergunta se a pessoa viu seu e-mail urgente, existe algo errado com seu planejamento e rotina diária.
CAIXA DE ENTRADA LOTADA: Todo ‘e-mala’ possui mais de 100 e-mails na Caixa de Entrada. Em geral é a pessoa que vive comentando que não recebe os e-mails dos outros, que pede informações que chegam no e-mail mas ele não sabe, pois não leu ainda. É comum também demorar um tempão para achar uma mensagem no meio de tantos e-mails não lidos ou mal organizados.
COPIA TODOS: É sempre melhor que todos fiquem sabendo do assunto do que apenas um, certo? Nem sempre. Em geral também gosta muito de responder a todos, pois ele é o botão maior no outlook e sempre salta no seu clique.
ASSUNTOS BIZARROS: O conteúdo do seu e-mail fala sobre o resultado da última reunião da diretoria, mas o assunto é algo do tipo: ‘o gato subiu no telhado’ ou qualquer coisa do gênero. Em um e-mail o assunto deve resumir em uma frase o conteúdo do mesmo e não ser uma frase criptografada que até um hacker teria dificuldades em decifrar.
CORRENTES: O ‘e-mala’ adora mandar correntes com frases bonitas, apresentações divertidas, vídeos engraçados, tem medo que caia sua orelha ou que Deus fique bravo com ele se a mensagem não chegar a 20 pessoas, pelo menos.
E-MAILS SEM AÇÃO: A maioria dos e-mails é composta de informações e ações que devem ser tomadas, mas o ‘e-mala’ só sabe passar a informação e deixa os próximos passos indefinidos ou ambíguos.
E-MAILS LONGOS: Cria mensagens muito extensas, sem objetividade e chatas de ler. O ideal é manter um e-mail com menos de quatro parágrafos (aproximadamente 1000 caracteres).

Fonte: Sescon - Luciana Robles

28 março 2010

NF Eletrônica - obrigatoriedade

A partir da abril, cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à nota fiscal em papel.

As empresas que estiverem enquadradas em 239 CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) serão credenciadas automaticamente no ambiente de produção da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, desta maneira, não poderão mais emitir notas em papel a partir do próximo mês.

São CNAE relativas, em grande parte, a setores econômicos que já estão obrigados à NF-e por conta das atividades efetivamente exercidas.

As informações sobre a obrigatoriedade e credenciamento para emissão de NF-e estão disponíveis à página www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

O calendário de obrigatoriedade entra em nova etapa em julho deste ano com o enquadramento de empresas de mais 68 CNAE que correspondem a 69,8 mil estabelecimentos e abrangem setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis, lâmpadas, entre outros.

O cronograma se encerra em outubro, com a inclusão na obrigatoriedade de mais 56,7 mil estabelecimentos enquadrados em 249 códigos de classificação de atividades econômicas referentes a setores com os de lapidação de gemas, impressão de jornais e confecção de roupas íntimas, por exemplo.

Desta maneira, até outubro de 2010, São Paulo terá cerca de 200 mil empresas emitindo notas fiscais eletrônicas.

A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto de âmbito nacional do qual participam todos os Estados, Distrito Federal e Receita Federal.

Seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar um controle em tempo real das operações pelo Fisco.

Até o momento foram emitidas no país mais de 848 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas sendo que, deste total, 273 milhões só no Estado de São Paulo.

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica teve início em abril de 2008 com cinco setores, ligados a indústria e comércio de cigarros e combustíveis.

Em dezembro do mesmo ano, outros nove setores entraram na sistemática (fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas e refrigerante, entre outros).

Em abril de 2009 mais 25 setores foram obrigados a emitir a NF-e, entre eles produtores, importadores e distribuidores de gás e produtos siderúrgicos.

Finalmente, em setembro de 2009, 54 novos setores, entre fabricantes de papel, de alimentos para animais, de farmoquímicos e de laticínios, passaram a utilizar a nota eletrônica.

Em funcionamento desde abril de 2006, a NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes das saídas de mercadorias.

Fonte: Brasil Econômico

Rescisão da Locação por Transferência de Local

Nos contratos de locação de imóvel urbano, normalmente é estipulado o seu prazo de duração.

O proprietário não pode reaver o imóvel alugado durante esse prazo, mas o inquilino pode. Mas, neste caso, tem que pagar ao locador a multa prevista no contrato, que em geral é de três aluguéis vigentes à época da infração.

A multa, para este tipo de infração, nunca é integral. Deverá sempre ser proporcional ao tempo que faltar para o término do contrato de locação.

Essa proporção já era prevista no artigo 924 do Código Civil revogado: “Quando se cumprir em parte a obrigação, poderá o juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora ou de inadimplemento”.

Ela persistiu no novo Código Civil, artigo 413: “A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.

O cálculo é feito da seguinte forma: supondo-se que o contrato seja de trinta meses e o aluguel no valor de R$ 1.000,00 a multa integral seria equivalente a R$ 3.000,00. Se o inquilino desocupa o imóvel no décimo-quinto mês, ou seja, na metade do contrato, deverá pagar 50% da multa: R$ 1.500,00.

Mas há uma exceção, prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991), pela qual o inquilino fica desobrigado da multa:

“O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar por escrito o locador, com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”.

Assim, se o inquilino estiver empregado e for transferido para outro local, deve fazer uma notificação com antecedência de trinta dias e enviá-la ao proprietário do imóvel, anexando documento em papel timbrado do locador, comprobatório de que ele irá trabalhar em outra localidade. Nele deverá constar o endereço completo do futuro local de trabalho.

Os autores do livro “Lei das Locações Prediais Urbanas”, Editora LTR, Wilson de Souza Campos Batalha e Silvia Marina Labate Batalha, comentando esse parágrafo, frisam: “Entende-se que a transferência deve ser de tal maneira que implique, necessariamente, a mudança de domicílio do empregado, de modo a se tornar impossível a manutenção da locação em face do novo local de trabalho”.

Assim, ao receberem a notificação, os proprietários têm que analisá-la, para aferirem a veracidade da declaração do empregador e se a transferência de local de trabalho importa, efetivamente, na necessidade de mudança de residência.

Fonte: LicitaMais - Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária.

23 março 2010

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2010


Não corra riscos, nós empresas de contabilidade, estamos prontas a ajudá-lo.

1. Quem está obrigado a declarar?
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2010 as pessoas físicas, residentes no Brasil, que, no ano-calendário de 2009, se enquadraram em qualquer uma das seguintes situações a seguir:

a) receberam rendimentos tributáveis na declaração (não submetidos à tributação exclusiva na fonte ou à tributação mensal definitiva) cuja soma tenha sido superior a R$ 17.215,08;

b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

c) em qualquer mês do ano-calendário:
- perceberam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
- realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados de renda variável);

d) tiveram a posse ou a propriedade, em 31.12.2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- O disposto na letra "d" não se aplica no caso da pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda a R$ 300.000,00.

e) exploraram atividade rural e:
- obtiveram receita bruta, oriunda dessa atividade, em valor superior a R$ 86.075,40, ou
- desejam compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário a que se referir a declaração;

f) passaram à condição de residente no País;

g) optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Notas
1ª) A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas neste item fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
2ª) É facultada a entrega da declaração por pessoa física não obrigada à sua apresentação.

Fonte: IOB

20 março 2010

DCTF 2010: Receita formaliza certificação digital

Foi publicada no Diário Oficial do dia 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2010. As principais alterações da IN são:

1. Estabelece a entrega mensal da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. O objetivo dessa alteração é agilizar os procedimentos de cobrança e racionalizar o desenvolvimento de novas aplicações nos sistemas de controle do crédito tributário;

2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado.

3. Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DCTF para os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e fundações públicas federais para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010. Esta alteração se faz necessária para que a RFB possa ter um controle mais adequado sobre os débitos e pagamentos realizados pelas instituições federais e o prazo se justifica pela necessidade de adequação dos órgãos à exigência.

4. Institui a obrigação de utilização de certificado digital para entrega da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. Tem por finalidade a certificação da origem da declaração otimizando a qualidade do crédito tributário confessado.

5. Estabelece que a cobrança administrativa dos saldos a pagar, realizada pela RFB antes da inscrição em Dívida Ativa da União, será efetuada por meio da Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC; A partir da obrigação de entrega da DCTF com assinatura digital, todos os contribuintes que a entregarem terão acesso ao e-CAC, por meio de uma Caixa Postal onde o contribuinte poderá acessar, antes da inscrição em Dívida Ativa, o aviso de cobrança com os valores a pagar. Essa medida objetiva modernizar o processo de cobrança e tornar mais conveniente o acesso do contribuinte às comunicações enviadas pela RFB.

Fonte: Convergência Digital 02/12/2009

16 março 2010

Uma nova era na contabilidade

Em dezembro de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu uma resolução estabelecendo um novo padrão contábil para as empresas que não estavam enquadradas na Nova Lei das S.A. (11.638/07).

Com este novo pronunciamento, chega a vez das pequenas e médias empresas harmonizarem seus balanços com as normas internacionais (IFRS).

Se a implantação do IFRS nas grandes companhias não causou os transtornos previstos há dois anos, o mesmo não deve ocorrer com as pequenas e médias.

O primeiro ponto a ser ressaltado é que 90% das empresas brasileiras se encaixam neste perfil.

Também não é demais lembrar que elas são responsáveis por 60% do total de pessoas empregadas no País e por 20% do PIB. Ou seja, a abrangência e impacto são imensuráveis.

O IFRS para Pequenas e Médias Empresas conta com 230 páginas, apenas 10% do destinado às grandes companhias. A adoção não é obrigatória, mas pode trazer inúmeros benefícios às empresas.

A conversão proporcionará a oportunidade de remodelar os negócios com mais transparência para o mercado e até instituindo índices de desempenho.

Os níveis de transparência serão substancialmente maiores, pois os balanços tornarão pública a real saúde financeira e patrimonial das empresas.

Na realidade atual eles são apenas fiscais, portanto não mostram as finanças da empresa para o mercado. Com a elaboração de um balanço societário e passando por uma auditoria, os empresários já vão criando uma cultura de transparência e de governança, o primeiro passo para um crescimento sustentável.

Um balanço dentro dessas regras valida a transparência da companhia, o que hoje é instrumento importantíssimo na busca de parceiros e de crédito.

Temos no Brasil um universo de 400 mil contadores que terão que se adaptar aos novos tempos. É, sem dúvida nenhuma, um desafio de tirar o fôlego e certamente o maior do mundo empresarial em 2010.

A adoção das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros não é meramente um exercício técnico envolvendo o reordenamento de informações e reclassificações nas demonstrações contábeis. A conversão irá desafiar os fundamentos de um modelo de negócios até então existente nas pequenas e médias empresas. Será uma oportunidade ímpar para reexaminar a sua administração através da maneira de reportar os seus gerenciamentos internos.

Isso afetará a maneira como as empresas se apresentam ao mercado. Quem não o fizer, ficará preso em um mundo antigo. Claro que isso aumentará as despesas, mas por outro lado reduzirá a já conhecida fragilidade das pequenas e médias companhias. Gasta-se mais, mas também se ganha em credibilidade. Isso facilitará e diminuirá custos de um financiamento, por exemplo.

Os investidores estrangeiros prezam muito a contabilidade. Estar adaptado a estes padrões ajudará a atrair parcerias, joint ventures e fundos de private equity, por exemplo. Demonstrações contábeis bem elaboradas e que trazem informações importantes, servem como base para a tomada de decisões por bancos, futuros sócios, governo etc.

É um desafio e tanto. Diferente do IFRS para as grandes companhias, ninguém está obrigado a embarcar nessa. Mas quem insistir em ficar estagnado no tempo poderá perder o bonde da história. O mesmo serve para os contadores e auditores. Neste caso, a atualização é mais do que obrigatória. É uma questão de sobrevivência.

Passada esta transição, o Brasil estará em outro patamar. Nossas tão valentes pequenas e médias empresas estarão com os alicerces prontos para sustentar um avanço da economia e grandes taxas de crescimento.

A adaptação pode ser uma fase difícil, mas é necessário atravessá-la, pois o pote de ouro está do outro lado dessa ponte.

Jairo da Rocha Soares - Fonte: DCI – SP

15 março 2010

Banda Larga - Justiça acolhe pedido do IDEC

Anatel volta a ser ré na ação sobre velocidade de banda larga

Justiça Federal acolhe o pedido do Idec e dá continuidade à ação movida pelo instituto, que inclui empresas de telefonia

O Tribunal Regional Federal (TRF) deferiu hoje(11/mar), em caráter preliminar, o recurso do Idec contra a decisão da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, que excluía a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) da Ação Civil Pública (ACP) sobre a oferta da velocidade de banda larga conforme a oferta, ajuizada pelo Instituto.

O Desembargador Lazarano Neto definiu que a Anatel deve permanecer até o julgamento final do recurso como ré na ação, que também envolve a Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi.

A decisão também permite o andamento da ação pela Justiça Federal em primeira instância, como proposto pelo Idec.

Agora, o Instituto aguarda a decisão sobre o pedido de liminar, que define como medidas emergenciais o veto à publicidade enganosa e a possibilidade de rescisão de contrato, sem multa, por parte do consumidor em caso de má prestação de serviço.

A ação
Em 15 de janeiro o Idec ajuizou a ACP contra as empresas e a Anatel para fazer cumprir o direito à informação, um dos pilares do CDC, já que o que vinha ocorrendo era a divulgação massiva de propagandas enganosas sobre a qualidade e a eficiência dos serviços de banda larga.

Um teste feito pelo Idec em parceria com o Comitê Gestor da Internet (CGI) em 2008 constatou que as empresas não entregam a velocidade prometida. No caso da Net, por exemplo, em vários horários a capacidade de transmissão de dados não passou de 40% do que foi contratado.

Para piorar, todas as operadoras expressam em seus contratos que "fatores externos" podem influenciar na velocidade de conexão, numa clara tentativa de se eximir da responsabilidade pela qualidade do serviço.

No entanto, a prática é absolutamente ilegal, segundo o artigo 51 do CDC, que declara nulas as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do serviço.

Além do teste, uma enquete realizada no site do Idec em dezembro do ano passado revelou que 85% dos usuários acham que a velocidade da sua internet não corresponde ao que foi contratado.

Como aponta Maíra Feltrin, a velocidade é o principal chamariz da venda do serviço de banda larga em uma publicidade. "A expectativa legítima do consumidor no momento da contratação é obter o acesso à internet da forma como foi anunciado", destaca. "Qualquer alteração nessas condições será causa de frustração e, portanto, de violação do princípio de boa-fé objetiva. Além de caracterizar publicidade abusiva e prática contratual ilícita", completa a advogada.

Por isso, o Idec requer que as empresas garantam a velocidade de banda larga anunciada em publicidade, no contrato ou em qualquer outro tipo de oferta. A ação pede ainda que o consumidor pague proporcionalmente à velocidade entregue de fato, e que seja garantida a possibilidade de rescisão contratual sem multa em caso de descumprimento da oferta ou má prestação do serviço.

11 março 2010

Receita Federal com + poder

Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia sobre os contribuintes - Estadão.
Projeto prevê quebra de sigilo, penhora de bens e invasão de domicílio pela Fazenda, sem passar pelo Judiciário.

Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove uma verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário.

O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte-pessoa física que tenha deixado de pagar o IPTU ou o IPVA. Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.

As três propostas foram enviadas em abril do ano passado, mas só agora começaram a ter tramitação efetiva - no mês passado foi criada a comissão especial da dívida ativa. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias.

A retomada das discussões não passou despercebida por entidades empresariais, tributaristas e pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal e diz que está garantido aos contribuintes o princípio da "ampla defesa".

A OAB-SP, entretanto, entende de outra forma. "O conjunto de proposições choca pela forma contundente com que se pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucionalmente determinada do Poder Judiciário, e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico dos particulares", afirmou a entidade em parecer entregue no mês passado ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), logo após a criação de uma comissão especial para discutir três dos quatro projetos de lei.

Anteontem, o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB. Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores. As medidas, afirmou, ampliam o poder de fiscalização do Estado. Ele admitiu que a pressão administrativa da Fazenda e da Receita vão ajudar o contribuinte a ficar mais em dia com o Fisco.

Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o pacote tem "viés autoritário" e "joga no lixo a presunção da inocência que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita". As medidas, acrescentou, "só são boas para o governo, que quer chegar o mais rapidamente possível ao bolso do contribuinte, mesmo que à custa da quebra de todos os paradigmas do processo tributário".

Responsabilidade Solidária

Responsabilidade solidária previdenciária: Um atentado à liberdade. Klauber Cristofen Pires - Fiscosoft.
Caro amigo leitor: para o tema que vou tratar agora, peço-te que visualizes o seguinte cenário: um sujeito precisa de uma reforma em seu escritório, e já que se aproxima o fim do ano, providencia a contratação de uma empresa de engenharia e arquitetura. Férias, festas, praia... No retorno, lá está o seu novo ambiente de trabalho! Olha, maravilhado, senta-se, empolgado, e àquelas primeiras pessoas que vêm chegando, estende as mãos, pensando serem seus clientes... mas na verdade, são servidores da receita previdenciária!

Sabe o leitor o que vieram fazer? Cobrar os recolhimentos de INSS dos empregados da empresa que ele contratara para as melhorias no seu local de trabalho! Poderá o nosso amigo se desvencilhar desta roubada somente se tiver conferido e arquivado estes recolhimentos no ato do pagamento pelos serviços prestados, ou se tiver retido o valor correspondente à alíquota especificada na legislação pertinente, sobre o total da nota fiscal (Hoje, 11%). Fora isto, não adianta bater os pés: o instituto da responsabilidade solidária consagra a prerrogativa ao fisco de escolher livremente de quem cobrar os créditos previdenciários, sem ordem de preferência.

Na verdade, digo mais: irá escolher primeiramente a sua empresa (ou a ele próprio, se for pessoa física; não importa.), justamente pelo fato de que tem um nome melhor na praça, e ainda mais porque, em vigor a responsabilidade solidária, há um incentivo para que as empresas empreiteiras dêem uma de "João sem Braço" e silenciem a respeito do assunto na hora de apresentar a fatura. Logo, sabendo disto, os fiscais vão logo pra cima dos incautos, os pacatos, os pagadores.

A ideologia da responsabilidade solidária previdenciária para obras e serviços terceirizados (ah, lembre-se o leitor também dos vigias, das copeiras, dos garagistas...) firma-se no conceito de que é necessário alargar as fontes de arrecadação, com a finalidade de suprir as demandas da Previdência Social e os direitos dos empregados, mui conhecidos neste meio pela denominação sociológica de "hiposuficientes".

De fato, utilizando-se desta ratio, legitima-se a vontade da lei. Mas qual é esta razão? É aquela que diz que, estando o direito de uma pessoa pobre não satisfeito, poderá o estado obrigar qualquer pessoa a cumpri-lo. Porém, isto não me parece muito diferente do tempo em que os reis impunham derramas ao povo pelo só fato de serem nobres. De certa maneira, e aqui peço que não se tenha isto como uma blasfêmia, lembra-me o caso de Cireneu, obrigado a carregar o madeiro infame do Cristo.

Segundo os formuladores da doutrina então consagrada em lei, a necessidade deste alargamento da fonte arrecadatória deveu-se ao fato de que, com o tempo, foram aparecendo muitas empresas do ramo "fantasmas", isto é, empresas que eram criadas aqui e extintas ali, a deixarem os trabalhadores a ver navios. Isto é certo, e tão certo quanto o fato de que estas empresas fantasmas começaram a aparecer justamente quando o estado (notadamente, o governo federal) decidiu se valer maciçamente de contratos de terceirização de serviços para furtar-se aos processos trabalhistas e ao alto custo da admissão de servidores pelo regime estatutário, problemas estes, vejam só, que ele mesmo criou.

O fato é verdadeiro, eu disse, mas por si só não justifica a medida tomada. O que se fez equivale à tentativa do então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, de propor a extinção de telefones celulares pré-pagos porque estes eram usados pelos bandidos dentro das cadeias. Quem se lembra disto?

Alguém pode alegar que exista um vínculo natural entre um tomador de serviços e um prestador. Afirmo que não há, nem sequer por um raciocínio forçado. Para o tomador, ou melhor, pelo menos aqui, usemos o termo adequado: para o contratante ou cliente, pagar uma firma de engenharia não difere de valer-se de uma empresa para consertar o seu carro, ou de lhe confeccionar um terno sob medida, ou de lhe servir uma boa refeição.

Se um empregado de uma empresa de serviços terceirizados ou de uma empresa de arquitetura tem direito a ter dois patrões, então há uma injustiça quanto ao empregado de uma padaria, eis que este só tem um. Por extensão lógica, qualquer pessoa que se dirigisse a este estabelecimento deveria ter uma excelente formação em contabilidade (porque este serviço, amigos, não é para qualquer um) para conferir os recolhimentos previdenciários no momento mesmo em que pedisse três ou quatro pãezinhos franceses para o seu desjejum matinal.

Empresas idôneas e inidôneas existem em todos os ramos, mas não creio que a melhor forma de proteger os trabalhadores seja punir pessoas que não cometeram nenhuma ilicitude natural. Aliás, a nossa Constituição declara isto veementemente, nos seguintes termos do inciso XLV do artigo 5º: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"; (os grifos são meus).

Em todo o Brasil, milhares de pessoas têm provado o gosto amargo do sentimento de injustiça, por terem de pagar por algo que não fizeram e que não tinham conhecimento. É sabido que a lei não autoriza alguém de se esquivar à sua letra alegando ignorância, mas aqui justamente comprova-se a extrema agressão ao direito natural, vez que se trata de algo que um cidadão médio, sensato e responsável não tem como se precaver, a não ser que seja um expert em contabilidade ou direito.

No caso do serviço público, houve a lei de cobrar diretamente dos administradores por tais créditos previdenciários, muitas vezes de tal monta que em muito ultrapassam os seus vencimentos, nem sempre tão altos assim quanto imaginados pela população (sem dizer que eles não exercem nenhuma atividade comercial, com a qual pudessem se capitalizar e, portanto, auferir capacidade econômica para fazer frente a tal respectiva responsabilização).

Eis aí, portanto, um tema para ser discutido seriamente pelas federações de agricultura, de comércio e da indústria, bem como por todas as entidades correlatas. A responsabilidade solidária previdenciária agride de forma loquaz preceitos fundamentais de uma sociedade de direito formada por homens livres. Que o estado investigue, processe e puna as empresas fantasmas, e que preserve o direito de quem não comete crimes (no senso da lei natural).

Imposto de Renda preocupa médicos

A entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) 2010 começou na semana passada, mas os profissionais da área de saúde já precisam estar atentos para a documentação exigida em 2011 - Panorama Brasil.
O alerta é feito pela sócia da área de IR Pessoa Física para a América do Sul da Ernst & Young, Tatiana da Ponte.

"Apesar de não ter havido alteração nas regras para declaração do Imposto de Renda para profissionais liberais no exercício de 2010, uma nova regra da Receita exige que os profissionais da área da saúde que tenham inscrição no CNPJ informem, a partir de 2011, dados de todos os pacientes atendidos no ano anterior", alerta Tatiana. Na prática, essa nova regra significa que já é preciso anotar as informações dos pacientes neste ano para apresentar a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que passa a ser exigida a partir de 2011.

A primeira Dmed, com as informações de 2010, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro de 2011 - antes, portanto, do início da entrega da declaração. Assim como o programa do Imposto de Renda, a Dmed estará disponível no meio digital, com um aplicativo no site da Receita Federal.

"O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim combater a apresentação de recibos falsos", explica Tatiana. "A nova regra visa inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível do IR", completa.

Alem dos profissionais de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde também serão obrigados a informar dados dos pacientes. A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido será de R$ 5 mil por mês. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, por transação, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.

A entrega do IR 2010, segundo informações da Receita Federal, passa de 1 milhão de declarações. A expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano.