12 novembro 2011

Certidão Trabalhista

No início do próximo ano entrará em vigor a Lei nº 12.440/11, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), que altera a Lei nº 8.666/93 e passa a exigir esse documento como requisito de habilitação para participação em licitações. Além de comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa também deverá atestar a ausência de dívidas de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.
A finalidade da CNDT é estimular a regularização dos empresários inadimplentes com a Justiça do Trabalho em acordos judiciais trabalhistas, em acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou junto à Comissão de Conciliação Prévia, sob pena de serem inabilitados para contratar com os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Segundo o juiz José Guilherme Marques Júnior, gestor do TRT no Programa Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a CNDT será expedida de forma eletrônica e gratuita. Os tribunais regionais vão alimentar o banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho que será responsável pela expedição das certidões negativas.
A exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista também vai fazer com que os empregados, até então prejudicados pela inadimplência, sejam os verdadeiros beneficiados, já que vão receber suas dívidas para que a empresa consiga obter a Certidão. Um dos maiores problemas da execução é que, em muitos casos, a empresa alega que não tem como pagar. O processo fica aguardando outros procedimentos, como o bloqueio de valores em conta bancária ou a penhora de bens.
Fonte: Fiscosoft

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