08 novembro 2010

Falta clareza sobre regras do trabalho doméstico

Nas empresas de contabilidade do Paraná é grande a procura por informações para realizar o registro das secretárias do lar; especialistas recomendam formalização.

Com o crescimento da economia e a consequente redução no desemprego as empresas estão em busca de profissionais qualificados para ocupar as novas vagas. Há quem nem exija mais a tal da experiência. Hoje as empresas praticamente estão ''brigando'' por profissionais. E esta onda de empregabilidade também chegou aos lares. As famosas empregadas domésticas estão se tornando artigo de luxo. Muitas delas que exerciam a função em residências, migraram para empregos em lojas, indústrias, empresas de serviço, em busca da carteira de trabalho assinada.

Mas quem disse que empregada doméstica não precisa ter registro em carteira de trabalho? Graças a concorrência em busca deste profissional, isso também está mudando e rapidamente. Nas empresas de contabilidade do Paraná já é grande a procura por informações para realizar o registro das secretárias do lar.

''Aqui no nosso escritório de contabilidade eu escalei uma funcionária só para fazer este tipo de atendimento'', diz o professor de Contabilidade da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Claudemir Tarifa Lembi. O professor diz que ainda há muita confusão legal sobre as regras do trabalho doméstico. Mas recomenda: ''Registre sempre e guardem em um arquivo todos os recibos de pagamento de salários, férias, décimo terceiro. O melhor a fazer é proceder como se ela fosse uma profissional trabalhando em uma empresa comum'', diz Tarifa.

Uma das questões que ainda não estão claras e que está dando nó na cabeça dos juízes é a caracterização do vínculo empregatício. Há entendimento de alguns magistrados de que o vínculo só ocorre se o funcionário prestar serviço na mesma casa três vezes por semana. Mas há os que consideram que duas vezes por semana já caracteriza a habitualidade e o vínculo empregatício. De acordo com o disposto na Lei 5.859/72, um dos pressupostos para a conceituação do empregado doméstico é a continuidade na prestação de serviços.

Já o Recurso Ordinário 17663/99 (TRT-3 Região - Relator Juiz Washington Maia - publicado em 17-5-2000) define que a prestação de serviços por mais de duas vezes na semana configura o trabalho em meia jornada semanal, caracterizando a continuidade de modo a ensejar o reconhecimento da relação de emprego, se presentes os demais pressupostos do vínculo jurídico de emprego.

Conforme a chefe de departamento pessoal da Nacional Organização Contábil, Roseli Uzai Tolentino, há um projeto de lei em discussão no Congresso justamente para definir com clareza esta questão, mas ainda não há data para ser votado. Como há incerteza, o melhor caminho, segundo ela é registrar a funcionária mesmo que ela fique apenas um dia por semana. ''É uma garantia para a contratante e um benefício para a contratada que terá direito a licença maternidade, auxilio doença pagos pelo INSS. A empregada pode também ter vários registros na carteira. Se ela trabalhar em três casas, poderá ter os três registros sem qualquer problema. Cada empregador paga proporcionalmente'', recomenda ela.

E quanto a jornada de trabalho? ''Não há uma jornada específica. O melhor é usar o bom-senso'', reforça Roseli Tolentino.

Claudenir Tarifa comenta que por enquanto, no caso dos empregados domésticos, o pagamento do FGTS é proporcional, mas vem ocorrendo cada vez mais. ''É um benefício importante e, na atual escassez deste profissional, é mais um atrativo para convencê-lo a trabalhar na sua casa'', afirma Tarifa.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)

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