20 julho 2022

MEI - atualização de regras.



MEI atualiza IMPORTANTE regra e pode deixar diversos empreendedores sem CNPJ

A categoria de microempresas individuais é um modelo simplificado de negócio pensado para tirar do mercado informal trabalhadores autônomos. No entanto, algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ. A tabela de profissões do MEI é atualizada de tempos em tempos pelo governo, por isso é importante que você que possui seu próprio negócio esteja por dentro das mudanças.

O direito dado ao trabalhador que atua por conta própria (MEI) de se tornar uma empresa entrou em vigor em 1° de julho de 2009 através da Lei Complementar nº 128/2008. Desde então, pode se formalizar aqueles que desempenham atividades não regulamentadas por entidades de classe.

Apesar disso, algumas mudanças nas regras do MEI foram excluindo profissionais da possibilidade de se formalizar como microempreendedor individual.

Mudanças nas regras do MEI reduz tabela de profissões

Tanto para quem tem interesse em formalizar sua ocupação se tornando MEI, como para quem já está cadastrado, deve conhecer e se atualizar das regras do regime se quiser estar no Simples Nacional. Saiba quais são:

A empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ser permitida para o MEI;

A renda bruta do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano;
O MEI só pode contratar um funcionário que deve receber um salário ou o piso da categoria;

O empreendedor não pode ser sócio de outra empresa para se formalizar como MEI.

Quais as profissões que não podem ser MEI?

Ao longo dos anos, muitas profissões passaram a ser impedidas de ter o CNPJ. A tabela de profissões do MEI é atualizada pelo governo quando acredita ser necessário retirar algumas ocupações que não se enquadram na proposta de modelo de negócio. Até hoje, o governo já realizou duas alterações na lista, uma em 2019 e outra em 2020.

Na primeira, foram retiradas 14 atividades da tabela que não se enquadram mais na categoria MEI. Sendo elas:

cantor ou músico independente;
DJ ou VJ;
humorista;
contador de histórias;
instrutor de arte e cultura;
instrutor de artes cênicas;
instrutor de música
proprietário de bar com entretenimento;
astrólogo;
esteticista;
instrutor de cursos gerenciais;
instrutor de cursos preparatórios;
instrutor de idiomas;
instrutor de informática;
professor particular.

Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades:

arquivista de Documentos;
contador(a)/técnico(a) Contábil;
abatedor(a) de aves independente;
alinhador(a) de pneus independente;
aplicador(a) agrícola independente;
balanceador(a) de pneus independente;
coletor de resíduos perigosos independente;
comerciante de extintores de incêndio independente;
comerciante de fogos de artifício independente;
comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
comerciante de medicamentos veterinários independente;
comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
coveiro independente;
dedetizador(a) independente
fabricante de absorventes higiênicos independente
fabricante de águas naturais independente;
fabricante de desinfetantes independente;
fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
fabricante de produtos de limpeza independente;
fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
operador(a) de marketing direto independente;
pirotécnico(a) independente;
produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
proprietário(a) de bar e congêneres independente;
removedor e exumador de cadáver independente;
restaurador(a) de prédios históricos independente;
sepultador independente.


É importante ressaltar a necessidade de estar atento às possíveis mudanças na tabela, uma vez que sua ocupação possa vir a ser retirada da lista, não podendo mais fazer de sua empresa uma microempresa individual, ou mesmo usufruir dos benefícios da categoria.


Fonte: site contadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário