24 fevereiro 2012

CRC INFORMA

RECEITA MUDA BOLETOS DE IR DEVIDO, AMPLIA CAPACIDADE E PODE CRIAR PROGRAMA PARA TABLET

As mudanças para as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 não param de ser anunciadas pela Receita Federal. Para as pessoas que vão parcelar o imposto devido, não será mais permitido imprimir todos os boletos das cotas parceladas.

Isso tem um motivo, segundo informação da própria Receita: ao imprimir todas as guias, o valor devido não tinha o valor corrigido pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Neste ano, o contribuinte terá que entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o cálculo do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para poder emitir o boleto.

A capacidade de recebimento das declarações do IRPF 2012 foi ampliada em 20%, também segundo a Receita, para diminuir os riscos de congestionamento, que ocorrem sempre nos últimos dias da entrega. O sistema pode receber cerca de 3,5 milhões de declarações por dia. A capacidade de download do programa para preencher a declaração, liberado desde 24 de fevereiro, é de um milhão por dia.

A Receita Federal, de acordo com declaração da secretária-adjunta Zayda Manatta, já está estudando a criação de um programa de declaração do IRPF para tablet e smartphone. Mas isso, se ocorrer, deverá acontecer apenas nos próximos anos já que a Receita ainda avalia se vale a pena investir neste serviço que será usado apenas uma vez por ano.

A entrega da declaração do IRPF 2012 começa em 1º de março e termina em 30 de abril. É obrigado a declarar quem recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15; teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 em 2011; obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 117.495,75; tinha, em 31 de dezembro de 2011, bens que somam mais de R$ 300.000,00; obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na venda de bens ou direitos ou em operações de Bolsa.

Quem não entregar a declaração no prazo paga multa mínima de R$ 165,74. A multa pode chegar a 1º do imposto devido ao mês.

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