03 setembro 2012

Direitos do Empregado Doméstico


Quais são os direitos do empregado doméstico?
·  Carteira de trabalho devidamente assinada;
·  Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988);
·  Irredutibilidade salarial;
·  Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal;
·  A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
·  Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006;
·  13º Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
·  Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
·  Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
·  Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pago pelo INSS);
·  Licença paternidade (5 dias);

O que o empregado doméstico não tem direito?
·  Jornada de Trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico. Será acertada entre as partes na contratação);
·  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS -opcional para o empregador);
·  Seguro Desemprego;
·  Benefício por acidente de trabalho.

O que o empregado doméstico tem direito em caso de rescisão?
·  Férias proporcionais com 1/3 (1/12 por mês trabalhado);
·  férias vencidas com 1/3;
·  décimo terceiro salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
·  aviso prévio (30 dias - no caso de você ter demitido o empregado);
·  saldo de salário (dias que o empregado trabalhou e ainda não recebeu). 

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