26 fevereiro 2019

DCTF Web


Muitas empresas ficam apreensivas com o prazo de entrega e envio de informações da DCTF Web, por acharem que se trata de outro tributo a ser entregue. Mas não é bem assim.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) é um relatório que compila as informações que já foram enviadas pelas empresas para cumprimento do eSocial e EFD-Reinf. Mas precisa ser emitida separadamente.

Sendo assim, essa declaração possibilita a emissão da DARF para pagamento dos tributos e vem substituir o SEFIP e a GFIP. O SEFIP era o sistema que gerava a GFIP, que correspondia à guia para pagamento.

A DCTF Web foi liberada pela Receita Federal com atraso, somente no final de agosto. Por isso, as empresas que entregaram a EFD-Reinf, por exemplo, ficaram alguns meses sem conseguir validar as informações enviadas, o que causou certa apreensão.

Como acessar a DCTF Web?

Não é possível baixar o sistema da DCTF Web para os computadores das empresas. Por isso, o profissional responsável pelos pagamentos deve acessar o site do eSocial para efetuar a folha de pagamentos. A partir daí, o direcionamento é automático para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.

Ao entrar no sistema, a declaração estará com o status “Em Andamento”. Somente quando a declaração é enviada é que o status muda para “Ativa” e a emissão da guia para pagamento é liberada.

Um ponto importante: a DCTF Web não permite a retificação de informações. Caso o valor a ser pago esteja incorreto, será necessário entrar novamente nos sistemas do eSocial e da EFD-Reinf para fazer as devidas retificações.

Prazos de entrega e multas 

A DCTF tem periodicidade mensal e deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente. A exceção é para a DCTF do 13º salário, que deve ser entregue até o dia 20 de dezembro. 

Assim como os demais compromissos fiscais, a não entrega da DCTF resulta em multas para as empresas. O valor corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre as contribuições informadas na DCTF Web, limitado a 20%, mais juros de mora (0,33%) e Selic. 

Em caso de omissões ou incorreções de informações, as empresas declarantes também serão punidas. A multa é de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. 

Tanto a não entrega quanto omissões ou incorreções serão levadas em consideração a multa mínima para definição do valor. 

Além das multas, a falta de transmissão da DCTF Web impede a empresa de emitir a Certidão Negativa de Débito, documento importante para uma boa imagem da organização no mercado. 

A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

Fonte: RFB.

Nenhum comentário:

Postar um comentário