28 agosto 2012

Responsabilidade Civil para o contabilista



A profissão contábil tem fundamental importância na economia mundial. No caso brasileiro, o exercício profissional está previsto em nada menos do que 18 artigos do Código Civil Brasileiro. (1.177 a 1.195).  Em 2009, a Caixa Econômica Federal (CEF) adquiriu 49% do Banco PanAmericano por quase R$ 800 milhões e posteriormente descobriu que foi enganada.  As demonstrações contábeis foram distorcidas e não refletiam a real situação do banco. A instituição adquirida possuía enormes dívidas e a Caixa assumiu grandes prejuízos.

Profundo conhecedor da ciência contábil, o contador é o profissional melhor preparado para fazer o “raio-X” das empresas, bem como para interpretá-lo. A adulteração do “raio- X” é tão prejudicial quanto a troca dos resultados de exames médicos de uma pessoa, podendo conduzir um tratamento errado e levar o paciente a consequências graves, inclusive a morte. No caso contábil, o “raio-X” trocado também pode condenar um inocente.  Demonstrações contábeis adulteradas podem gerar sérias consequências, tais como prejuízo financeiro aos acionistas, governo ou sociedade, quebra de empresas, calotes e desemprego.

Inicialmente, o contabilista sentiu-se penalizado por demais com os 18 artigos do Código Civil Brasileiro que trataram exclusivamente da sua atuação profissional. Um passado não muito distante guarda uma mancha na relação empresário x contador. É sabido que alguns daqueles costumavam exigir de seus contadores a adulteração dos demonstrativos, sob a ameaça de demissão ou rescisão contratual da parceria para execução dos serviços contábeis. Em muitos casos, a necessidade de sobrevivência falou mais alto.

Hoje em dia, com as fortes penalizações para ambos os lados, o que parecia injusto acabou favorecendo a classe contábil. Raramente encontramos profissionais que cedem a estes abusivos (e, por que não dizer, criminosos) apelos. O empresário também sente o peso da mão da justiça e deixa de exigir a falsificação dos “exames” para maquiar a saúde financeira da empresa.

Quem ganha com isso? Todos ganham com a verdade. As decisões podem ser tomadas com maior segurança e os diversos relatórios contábeis passam, inclusive, a servir para a gestão, eliminando, para as empresas, a necessidade de manutenção das contabilidades fiscal e gerencial

Fonte: Portal da Contabilidade - Gilmar Duarte da Silva

Fiscalização do CRC e sigilo contábil



No exercício de sua função fiscalizadora da atividade dos profissionais de contabilidade, prevista no art. 10, letra ‘c’, do Decreto-Lei 9.295/46, podem os Conselhos Regionais de Contabilidade requisitar informações e documentos em poder desses profissionais, não importando tal requisição na quebra do sigilo de dados.
Recentemente, uma organização contábil de Londrina (PR) questionou na justiça a possibilidade do CRC-PR de fiscalizar livros contábeis de seus clientes, argumentando que isto provocaria a quebra do sigilo de informações dadas em confiança ao escritório. Obteve Mandado de Segurança que a desobrigava da exibição dos livros de seus clientes à fiscalização profissional.

Apelou o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRC/PR requerendo a reforma da sentença e sustentando ser o órgão competente na fiscalização do exercício da profissão contábil, principalmente no que se refere aos trabalhos técnicos de contabilidade relacionados nas letras do art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, neles englobados os livros obrigatórios e demais documentos inerentes à organização e à execução.

Obteve êxito o CRC-PR, uma vez que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) decidiu que não há ilegalidade na atuação do Conselho uma vez que está exercendo tão-só o seu poder de fiscalização relativamente às atividades dos contadores, podendo exigir destes os documentos que entender necessários à verificação da regularidade da profissão contábil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002734-81.2010.404.7001/PR.
Portal Tributário

20 agosto 2012

Diferença entre Chefe e Lider



Liderar pessoas não é uma tarefa fácil, o exercício da liderança requer do líder autocontrole e senso de justiça para enfrentar situações ou dificuldades que virão.


O líder precisa ter a capacidade de amar as pessoas, analisar as situações com uma visão humanizada, respeitar as limitações de seus liderados e ter o desejo de contribuir com o crescimento dos mesmos.

Alguns lideres confundem seus papéis e ao invés de formarem pessoas querem simplesmente dar ordens a elas tornando-se chefe e não líder.

O chefe não se empenha em ajudar os seus liderados, sua principal meta é dar ordens para que o trabalho seja realizado, geralmente fazem questão de deixar bem claro para todos quem é que manda.

O chefe não ajuda no crescimento dos seus liderados, pois temem que esses cresçam mais do que ele e que possam tomar sua posição de liderança. O Chefe geralmente não compartilha suas descobertas e conhecimentos adquiridos, é egoísta e procura o seu próprio reconhecimento e não o da sua equipe.

O chefe enxerga o hoje o líder enxerga o amanhã, a visão do chefe é limitada a visão do líder é muito mais ampla o líder lança a semente e aguarda pacientemente a hora da colheita.

O líder ao contrário do chefe trabalha o presente preparando o futuro, tem como meta ajudar os liderados a se tornarem líderes ou a realizarem seus objetivos. O líder eficaz é aquele que passa despercebido aos olhos da sua equipe ou instituição, ele consegue desenvolver tão bem seus liderados que em sua ausência as tarefas continuam sendo realizadas conforme o programado.

Liderar é formar pessoas, torná-las aptas para a realização dos objetivos, o líder genuíno é aquele que inspira e ajuda as pessoas.

O líder excelente compartilha tudo o que sabe com os seus liderados, não teme ser substituído, esse líder está sempre disposto a ensinar, motivar e acompanhar. O sucesso do líder é visto no crescimento de seus liderados, o líder não é mesquinho, dominador e deve fugir do egoísmo.

Fonte: www.qidelideranca.com.br

27 julho 2012

Olimpíadas



Nesta sexta-feira, começam oficialmente os Jogos de Londres, com a cerimônia de abertura a partir das 17h. Por isso, se você não é viciado/a em esportes ou bem desligado/a mesmo, seguem dicas para você entender alguns pontos básicos sobre a Olimpíada, desde os esportes bizarros que aparecem no calendário, até os direitos de televisão, passando pela relevância mínima do Brasil no quadro de medalhas. É aquele resumão para você não ficar boiando nas conversas e entender o que vale – e o que não vale – a pena nas próximas duas semanas.
 1- Esqueça a Globo, agora é Record
Culturalmente, nós brasileiros estamos acostumados a acompanhar os grandes eventos esportivos pela Rede Globo. Nesta Olimpíada, porém, é diferente. Assim como no Pan do ano passado, os direitos de transmissão pertencem apenas à Record, então se você quiser assistir aos Jogos na TV aberta, terá que sintonizar na emissora paulista. Entre os canais fechados, Sportv, ESPN e Bandsports são as opções.
2- Olimpíada não é Pan, e o Brasil não é potência
Se você acompanhou o Pan do ano passado, em Guadalajara, e acha que o Brasil repetirá em Londres as mesmas 141 medalhas conquistadas no México, esqueça. Jogos Pan-Americanos juntam apenas seleções aqui da América, com direito a times B dos Estados Unidos. Por isso as equipes brasileiras vão tão bem. Olimpíada é coisa de gente grande, tem atleta top do mundo todo, e por isso nossa expectativa é de alcançar apenas de 15 a 20 medalhas.
3- Quadro de medalhas, essa incógnita
Muita gente não entende como funciona a classificação dos países no quadro de medalhas das Olimpíadas. Por que um país que conquista 10 pódios pode ficar abaixo de um com apenas um ouro? Porque medalhas douradas valem mais do que todas as outras. A regra é simples (mais ou menos): quem tem mais medalhas de ouro vence o quadro. Depois valem as pratas e só depois os bronzes. Veja o quadro de 2008, por exemplo, e perceba que o Brasil e suas 15 medalhas ficaram em 23º lugar, enquanto a Romênia e suas 8 ficaram em 17º.
Fonte: Uol esportes

24 julho 2012

Estados pagam conta da desoneração federal

Receitas das unidades cairão com as reduções de IPI e IR, que compõem o fundo de participação dos estados
Gustavo Machado
Os incentivos fiscais dados pelo governo federal para fomentar a atividade econômica do país está gerando grande desconforto entre governadores e secretários de estados. A redução da alíquota de alguns impostos têm impacto direto na arrecadação dos estados, em maior medida as unidades mais dependentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) — composto por 21,5% das receitas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e por 21,5% do Imposto de Renda (IR). José Sérgio Gabrielli, secretário do Planejamento da Bahia, que conta com a maior participação do FPE, reclama dos efeitos sobre as contas estaduais das ações governamentais. “O governo federal está correto em trabalhar para elevar o nível de atividade do país, mas precisa achar outros meios que impactem menos os estados”, afirma o ex-presidente da Petrobras. Além do fundo, Gabrielli afirma que a redução para zero da Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) sobre gasolina e diesel comprometeu parte dos investimentos em estradas e rodovias orçados para 2012. “Este efeito é mais setorial, mas precisarei alocar recursos de outras áreas para cobrir a redução da Cide”, comenta o secretário. Já Cláudio José Trinchão, secretário da Fazendo do Maranhão, é mais enfático em sua crítica. Seu estado é um dos mais dependentes do repasse do FPE. No orçamento trabalhado para o próximo ano, 53% das receitas têm origem no fundo, enquanto a dependência baiana está próxima a 21%. “R$ 200 milhões de redução no FPE podem parecer pouco para São Paulo e Rio de Janeiro, que dependem menos do fundo. As desonerações refletem na base do orçamento”, reclama. Trinchão, que também é coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), afirma que levará a questão ao secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, que também é membro do Confaz. “Temos que repensar este modelo de incentivos. Porque não reduzem o PIS e o Cofins? Os estados já vivenciam um momento extremamente delicado e a desoneração tem de ser justamente sobre o IPI e a Cide, que são partes importantes do orçamento estadual? ”, questiona. ¦
 

Governo perde R$ 8 bilhões com renúncia fiscal
Valor considera só incentivos fiscais com IPI, contribuições previdenciárias e Cide
As desonerações promovidas pelo governo federal representarão nos próximos 12 meses uma renúncia fiscal de R$ 8 bilhões, segundo cálculos da economista Maria Cristina Mendonça de Barros, sócia da MB Associados. De acordo com o levantamento da consultoria, apenas a redução da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para artigos de linha branca (geladeiras, freezers e fogões), móveis e automóveis significa uma renúncia de R$ 1 bilhão.
Outros R$ 2 bilhões virão da troca da contribuição previdenciária, incidente na folha de pagamento, para o recolhimento de 1% do faturamento de companhias industriais. A conta fecha com redução para zero da alíquota da Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) sobre gasolina e diesel, que representa cerca de R$ 5 bilhões a menos nos cofres do governo. Com os incentivos fiscais, a frustração nas expectativas de arrecadação do governo já somam R$ 20 bilhões, segundo Maria Cristina. “O restante corresponde à queda do nível de atividade econômica, refletindo diretamente no Imposto de Renda de pessoas jurídicas”, explica a economista. O governo federal deu o primeiro passo na última sexta-feira, ao assumir que a arrecadação prevista no início do ano não será alcançada. No entanto, segundo a conta apresentada pelo Ministério do Planejamento, as receitas administradas pela Receita Federal deverão somar R$ 676,8 bilhões ao final deste ano, pouco menos de R$ 13 bilhões que o estimado há dois meses. A diferença acontece justamente pela outra mão do Estado, a que tira. Enquanto o Planejamento reconhece a renúncia fiscal de R$ 6 bilhões com os programas de incentivos, repõe parte da perda com uma forte revisão da arrecadação de PIS e Cofins. Segundo a nova conta, estes dois tributos somarão R$ 226,15 bilhões ao final de 2012, pouco mais de R$ 7,69 bilhões do previsto no bimestre anterior. ¦ G.M.
 


 
Fonte: Brasil Econômico

27 junho 2012

OPTANTE DO SIMPLES - isento 11% INSS




As empresas prestadoras de serviço optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) não devem pagar, a título de contribuição para a seguridade social, o valor de 11% sobre suas notas fiscais ou faturas. O entendimento é da 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que deu razão a uma microempresária de Mato Grosso ao analisar o recurso apresentado contra decisão de primeira instância.

A apelante questionou a cobrança do INSS por já ter o imposto retido, em percentual diferenciado, pelo sistema de cobrança única do Simples. A relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, aceitou o argumento. "O Simples [...] tem o objetivo de conferir especial tratamento tributário às microempresas e empresas de pequeno porte", destacou a magistrada.

Ao justificar a cobrança, a Fazenda Nacional sustentava que a Lei nº 9.711/1998 - que trata da tributação do INSS - não criou contribuição nova ou alterou qualquer aspecto relevante das contribuições já existentes, mas apenas estabeleceu "uma nova sistemática de recolhimento do tributo". Entretanto, a relatora frisou que o recolhimento dos 11% sobre o faturamento geraria uma "bitributação" para as empresas optantes pelo Simples, regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006.

O entendimento já foi consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça e consta no enunciado 425 da Súmula do STJ. "Há incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária instituída pela Lei nº 9.711/98 [...] e o regime de unificação de tributos do Simples", dita uma decisão da corte superior.

Dessa forma, a relatora decidiu dar provimento à apelação. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 8.ª Turma do Tribunal.

Simples - Pelo regime de arrecadação do Simples é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única. Assim, a empresa optante fica dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Fonte: Fiscosoft on line

26 junho 2012

Como fazer seu dinheiro crescer


11 dicas para você aprender economizar

Faça seu dinheiro render mais
A maioria das pessoas vive um grande desafio: fazer o dinheiro que recebeu do salário durar até o final do mês e de preferência com alguma folga. É claro que o ideal é que a receita seja maior que as despesas. Mas como fazer isso se não podemos fazer o nosso salário aumentar conforme o nosso desejo? A resposta a essa pergunta passa por duas hipóteses: criar novas fontes de renda, e/ou reduzir, ao máximo e de uma forma inteligente as despesas e gastos.

Como economizar dinheiro?

Dizer que é preciso reduzir despesas é fácil, mas, muito difícil executar, não é mesmo? Muitas vezes essa redução requer uma reeducação de toda a família e muita, muita disciplina.
Para ajudar nesse desafio, listamos a seguir algumas dicas importantes que podem fazer grande diferença no dia a dia.

Faça um orçamento

Liste todas as suas receitas e despesas, que inclui até o pãozinho de queijo com café no shopping, isso porque muitas vezes são esses pequenos gastos que desequilibram o orçamento. Fazendo o orçamento você terá uma visão mais clara de para onde está indo o seu dinheiro.

Elimine os gastos supérfluos

Com o orçamento em mãos verifique quais são os gastos e despesas fixas, como por exemplo, aluguel, água, luz, telefone. Você pode reduzir no supermercado e despesas "supérfluas", como aquela blusinha que você não resistiu quando viu na vitrine, no mês passado. Envolva a família neste processo: o sucesso vai depender do esforço de todos!
Refaça o seu orçamento considerando todos os cortes de despesas
Tenha um objetivo: suas receitas têm que ser maiores que suas despesas. Crie folga no seu orçamento para constituir uma reserva para o futuro ou se você estiver endividado, para pagar as suas dívidas. Se possível separe todo mês uma quantia.
Faça seu dinheiro render mais

Não gaste dinheiro por impulso

Antes de consumir sempre faça a seguinte pergunta para você mesmo: "estou comprando por necessidade ou desejo?". Não se empolgue com as liquidações e ofertas do dia, elas são maravilhosas, tentadoras e perigosas!

Quando for às compras faça uma lista

Com o seu orçamento em mãos, quando for às compras faça uma lista e estabeleça um valor máximo para os gastos. Aliás, evite ir ao supermercado com fome ou com crianças porque com certeza você acabará comprando bem mais.

Compre à vista e peça descontos

O poder de fogo das compras à vista é enorme! Não tenha vergonha de pedir desconto, faça desta prática um hábito.

Não use o rotativo do cartão de crédito

Os juros dos cartões de crédito são, normalmente, os mais altos do mercado. De preferência não utilize o cartão de crédito, ou estabeleça um limite mensal para seu uso.
Não use o cheque especial assim como o cartão de crédito, o cheque especial também tem um juro altíssimo, use-o somente em casos de emergência. E se for possível peça ao seu gerente que o retire, assim você terá maior controle do saldo disponível em conta.

Evite os cheques pré-datados

Eles parecem uma facilidade, mas comprometem o seu orçamento sem você perceber. Não se esqueça: cheque pré-datado é uma forma de endividamento.

Não aceite os apelos do crédito fácil

Ele é fácil para quem concede, mas muito caro para quem paga. Quando, por exemplo, alguém compra um carro financiado em 60 meses, sem entrada, estará, provavelmente, pagando um juro altíssimo e se você fizer as contas verificará que, no final terá pagado dois carros ao invés de um.

Quite e/ou renegocie as suas dívidas

Se você tem dívidas e não consegue eliminá-las, converse com o seu credor e renegocie. Não deixe a "bola de neve" das dívidas carregar você e levar todo seu dinheiro embora!
Tenha disciplina nos seus gastos! 
Fonte: Site Bbel - estilo de vida

11 junho 2012

CONSERTOS EM IMÓVEL LOCADO. Quem paga?





QUEM PAGA OS CONSERTOS NO IMÓVEL LOCADO
DURANTE O CONTRATO

As dúvidas são muitas na hora do conserto e quem deve arcar com os custos o inquilino ou o proprietário? O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu consertando tudo que estragar. O locador deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino.

Atençãopragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos etc não são responsabilidade do locador ou locatário, devendo quem habita o imóvel tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel.

LOCADOR

Responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado como:

- troca de telhas quebradas;
- troca de calhas furadas ou quebradas;
- troca de caixa d’água e equipamentos;
- troca de caixa de esgoto;
- troca de tubulações de água internas (dentro das paredes);
- troca de registros de água quando necessário quebrar parede;
- troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio;
- troca de portão externo;
- conserto de muro externo em caso de ação do tempo;
- conserto de telhado em caso de ação do tempo;
- conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação;
- conserto de tubulação externa e interna de esgoto;
- pintura externa do imóvel;
- calçamento externo do imóvel;
- troca do poste de sustentação do relógio de luz( casas);
- troca da caixa e instalação do relógio( quando exigido pela empresa de energia).

LOCATÁRIO

Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. É muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.


Atenção: o locatário deve dar imediata ciência ao locador por escrito de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da comunicação.



O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes custos:

- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão;
- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque;
- troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação;
- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas;
- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa(que não precise   quebras parede) e acentos quebrados pelo inquilino;
- troca de vidros quebrados ou lascados;
- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão;
- conserto das fechaduras internas e chaves;
- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino;
- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha;
- conserto da fiação létrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel);
- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas);
- manutenção da área eterna do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento;
- limpeza de telhado e calhas externa amnteno-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel;
- limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul( pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nivel da rua;
Atenção: muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que por dia ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado(apartamentos). A maioria dos inquilinos de casas não limpam o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção e, portanto, consertado pelo inquilino.
- manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato;
- pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada pelo locador;
- manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel;
- manutenção e conserto do porteiro eletrônico;
- manutenção e conserto de caixa de correio;
- problemas provenientes de temporais;

 Indenização direta a companhia de energia quando for o caso

Fonte: Blog - Saber Imobiliário.


15 maio 2012

Emprego: como lidar com a insatisfação?


Você acorda pela manhã e a primeira coisa que lhe vem à cabeça é: “Droga, mais um dia de trabalho”. Esse pensamento negativo antes mesmo de sair da cama geralmente indica que algo está errado em sua vida profissional.

Ser infeliz no emprego é uma situação corriqueira especialmente se o mercado está aquecido e novas oportunidades costumam bater à porta, afirma Marcelo Braga, sócio da Search, consultoria de recrutamento de executivos. “É comum olhar para o vizinho e achar que ele está mais satisfeito, no aspecto financeiro ou em relação a status”, analisa. Nem sempre, porém, o funcionário descontente dará ouvidos à tentação da mudança. Um salário difícil de ser equiparado, um curso bancado pela companhia ou a visibilidade de um cargo importante em uma grande multinacional são exemplos de fatores que muitas vezes amarram o empregado ao posto que o desagrada.

Nesse caso, se a decisão é permanecer, como fazer para que o fardo não seja tão pesado?
Um caminho possível é a automotivação, orienta a professora Vera Lucia Cavalcanti, coordenadora do Núcleo de Liderança do FGV in company, programa de treinamento da Fundação Getulio Vargas. A estratégia consiste em desenvolver um olhar mais criativo sobre o ambiente de trabalho. “Ao entrar no estado de desmotivação, a tendência é centrar-se no próprio umbigo, tornar-se um muro de lamentações”, explica Cavalcanti. “É preciso buscar oportunidades ao redor.”

A começar pela percepção de que nem tudo é ruim. Identificar o que exatamente provoca a insatisfação – entraves burocráticos ou uma determinada política de gestão, por exemplo – pode ser o ponto de partida para adotar medidas pontuais para combatê-la. Se procedimentos rotineiros já estão desgastados, por que não sugerir inovações que tornem o cotidiano de todos mais eficaz e menos enfadonho? “Interaja com as pessoas, busque alianças internas”, propõe a professora. “É uma questão de atitude.”

Quando o chefe é a pedra no sapato, uma conversa clara com as esferas superiores vale como tentativa de superar o obstáculo. “Ele mesmo pode estar em vias de ser realocado dentro da empresa, o que até abriria espaço para uma promoção”, considera Braga. Tentar migrar para outra área dentro da corporação também surte efeito no estado de ânimo profissional. Para tanto, é preciso estar atento a vagas que possam ser preenchidas internamente.

Ponto de ruptura
À medida que as alternativas se esgotam e não há sinal de melhora, talvez seja mesmo o momento de pensar em pedir para sair. E preocupar-se em fazê-lo pela porta da frente. “É melhor sair como um excelente profissional, sem deixar cair a performance nem ter a imagem desgastada”, aconselha o sócio da Search. “Vivemos muito da imagem que construímos, e um momento de baixa pode implicar um descarrilamento irreversível na carreira.”

Uol - Edson Valente

04 maio 2012

Bitributação: IR sobre Lucros e Dividendos

Empreendedor brasileiro está ameaçado por um novo acréscimo de carga tributária com a volta das discussões no Congresso Nacional da taxação dos lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas. Diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sugerem a incidência de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas, que hoje são isentos. Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, é necessário que o segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações destas proposituras e se posicione contra as suas aprovações. "Esta mudança representaria um grande retrocesso na legislação tributária brasileira", pondera o líder setorial. A medida, segundo ele, afetaria investimentos, produção, geração e manutenção de empregos e renda, o que já levou o Sindicato e as demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor a se mobilizarem no passado e a ficarem alertas novamente.

A principal alteração da maioria destes projetos diz respeito à revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e estabelece que os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do tributo na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. Chapina Alcazar explica que esta incidência de imposto de renda significa bitributação, tendo em vista que as empresas já pagam tributos sobre o lucro. "Como se não bastasse o peso da atual carga tributária brasileira, próxima a 40% do Produto Interno Bruto, o governo ainda acena com mais ônus", argumenta o empresário contábil. "Precisamos sim de projetos que busquem tornar mais leve a pesada mão do Estado no bolso do contribuinte", conclui o empresário.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

21 abril 2012

IR 2012: conheça os limites

Na lista abaixo, confira os principais valores determinados pela Receita Federal nas regras da declaração de 2012.

Qual o limite para deduções com dependentes?
O limite é de R$ 1.889,64 por dependente no ano.

Qual o limite para deduções de gastos com educação?
O limite é de R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano.

Qual o limite para deduções de gastos com saúde?
Não existe limite para dedução de gastos com saúde. Entre eles estão pagamentos feitos a médicos, dentistas e hospitais, além de exames laboratoriais e próteses ortopédicas e dentárias, por exemplo.

Qual o limite para deduções de gastos com o INSS da empregada doméstica?
O valor máximo permitido para dedução do Imposto de Renda relativo ao ano de 2011 é de R$ 866,60.

Qual o limite para dedução com aposentadoria, pensão e previdência privada?
O limite é de até 12% da renda tributável no ano.

Qual o limite de rendimentos que pais, avós ou bisavós devem ter tido em 2011 para que possam ser considerados dependentes?
Podem ser considerados dependentes pais, avós ou bisavós que tenham tido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 18.799,32 em 2011. Não há limite no caso de outros dependentes, como marido, mulher e filhos, por exemplo (mas os rendimentos deles também precisam ser informados.

Qual o valor mínimo de saldo de conta que tenho de informar na declaração?
Devem ser declaradas as contas correntes, contas poupança ou aplicações financeiras que tinham, em 31/12/2011, saldo acima de R$ 140.

Existe valor mínimo para eu declarar créditos recebidos na Nota Fiscal Paulista ou na Nota Fiscal Paulistana?
Não. Qualquer valor recebido, seja devolução de imposto pago, seja prêmio em sorteio, deve ser declarado.

Existe valor mínimo de declaração de bens e direitos?
Depende. Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves devem ser declarados, independentemente de valor. Outros bens, como obras de arte e joias, só precisam ser declarados se os valores ultrapassarem R$ 5.000.

Qual o valor mínimo de declaração de dívidas?
As dívidas (financiamento de casa ou carro, por exemplo) e empréstimos (mesmo aqueles tomados de pessoa física) devem ser informados na declaração se tinham valor superior a R$ 5.000 em 31/12/2011.

Qual é o valor mínimo de investimentos em ações ou ouro que preciso informar na declaração?
O contribuinte deve informar os valores de ações e ouro que tenham sido adquiridos por mais de R$ 1.000.

Qual o valor mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a enviar a declaração?
É obrigado a enviar a declaração quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011. Quem recebeu menos, mas mesmo assim teve imposto retido na fonte, deve enviar a declaração para receber a restituição, se tiver direito.

Qual o valor mínimo de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que obriga o contribuinte a enviar a declaração?
É obrigado a enviar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil no ano de 2011.

Qual o valor mínimo de rendimento obtido na atividade rural que obriga o contribuinte a enviar a declaração?
É obrigado a enviar a declaração quem obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 117.495,75 em um ano

Qual é o desconto-padrão para quem opta pela declaração simplificada?
O desconto é de 20% sobre os rendimentos tributáveis. O limite no ano é de R$ 13.916,36. Assim, se uma pessoa teve rendimentos tributáveis de R$ 70 mil em 2011, teoricamente ela poderia deduzir 20% deste valor, ou R$ 14 mil. Mas poderá deduzir no máximo os R$ 13.916,36 (o limite anual).

Quem é obrigado a fazer o envio da declaração usando certificado digital?
Os contribuintes com renda superior a R$ 10 milhões por ano são obrigados a enviar a declaração usando o certificado digital.

16 abril 2012

NF-e: obrigações acessórias

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma realidade e gradativamente vem ocupando espaço nas transações comerciais e fiscais, na medida em que mais contribuintes são envolvidos e exigidos a adotar o padrão eletrônico.
Assim, surgem mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais. Nesse ambiente, além de certos benefícios persistem importantes obrigações fiscais acessórias impostas aos contribuintes.
Permanece obrigatório gerar os respectivos arquivos e transmiti-los ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, bem como encaminhar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, os livros fiscais e outras obrigações acessórias às quais os contribuintes já estão sujeitos atualmente, com exceção da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Dentre tantas obrigações, o contribuinte ainda precisa cuidar com a validação e armazenamento das NF-e. No tocante à autenticação, o destinatário precisa verificar a validade e autenticidade do documento eletrônico e a respectiva autorização de uso.
Tanto o emitente quanto o destinatário devem manter os arquivos digitais das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, para que sejam apresentados à administração tributária, quando solicitados.
Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, necessita manter em arquivo o documento auxiliar (Danfe) da operação. Sendo a empresa destinatária emitente de NF-e, esta pode armazenar apenas o arquivo digital recebido.
O prazo de arquivamento é de pelo menos cinco anos. Portanto, é altamente recomendável realizar backup externo, além de arquivar, quando obrigatório, a Danfe em local adequado.
A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo XML, assinado digitalmente e agregado com a sua respectiva autorização de uso. Esses elementos é que devem ser armazenados, no mesmo formato que foi transmitido e autorizado.  A manutenção das informações em banco de dados é decisão do contribuinte, porém isto não substitui a obrigação da guarda do XML da NF-e.
Convém frisar que a responsabilidade pela guarda dos arquivos é exclusivamente do contribuinte. Assim, na eventualidade de perdas não haverá a recuperação dos dados por parte da respectiva Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) ou da Receita Federal do Brasil. 
Assim, a correta observação e o cumprimento dessas obrigações são imprescindíveis para que o contribuinte não venha a ser questionado futuramente pelas autoridades fiscais.

Fonte: Equipe Portal Tributário

20 março 2012

Inclusão no Refis

Os débitos de tributos federais provenientes de pedidos de compensação negados ou de decisões administrativas definitivas, ocorridos até o término do prazo para a consolidação dos débitos no Refis da Crise, serão incluídos no programa de parcelamento. A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Os respectivos prazos de consolidação estão listados na Portaria Conjunta nº 2 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, de fevereiro de 2011. A IN nº 1.259 deixa claro, porém, que serão incluídos apenas valores de tributos vencidos até 30 de novembro de 2008, como prevê a Lei do Refis da Crise - nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Segundo Brunno Andrade, coordenador de cobrança da Receita Federal, a norma é mais uma orientação aos servidores dos postos fiscais no país. "Eles estavam com dúvida sobre a possibilidade de aceitar a inclusão desses débitos", afirma.

Vários contribuintes não conseguiram incluir débitos dessa natureza durante o período de consolidação. Os valores não foram computados pelo sistema informatizado da Receita, o que obrigou empresas a ingressar com pedidos administrativos de revisão em postos fiscais. "Até para o contribuinte não ser injustiçado, vamos fazer essas inclusões", afirma Andrade.

"O que une uma equipe é quando um cobre as fraquezas do outro".
Phil Jackson. 

Fonte: Fenacon

19 março 2012

MEI e o IMPOSTO DE RENDA

Ser titular ou sócio de empresa deixou de ser motivo para a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), de acordo com o art. 2º da IN RFB nº 1.095/2010

Portanto, o Microempreendedor Individual (MEI), pelo simples fato de ser empresário, não está obrigado à entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Situações de obrigatoriedade e entrega
Todavia, caso se encontre em uma das situações de obrigatoriedade deverá proceder à entrega. As condições são:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:

I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

LUCRO LÍQUIDO
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

A parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II - 16% para transporte de passageiros;
III - 32% para serviços em geral.

Caso o empreendedor queira considear lucro superior a esses limites deverá manter escrituração contábil.

PRÓ-LABORE
A parcela reconhecida como pró-labore está sujeita à tributação do imposto de renda. É possível supor que, quando a pessoa física exercer somente a atividade como empreendedor, o valor do pró-labore não atingirá o valor máximo anual de isenção (R$ 22.487,25).

Aliás, a LC 123/2006 estabeleceu como pressuposto de obtenção de pró-labore o valor de apenas 1 (um) salário-mínimo, haja vista que o valor da sua contribuição para a Previdência Social considera esse patamar.

Caso o empreendedor reconheça valor de pró-labore superior a 1 (um) salário-mínimo, deverá recolher em GPS (Guia Previdência Social) a contribuição previdenciária de 20% sobre a diferença de remuneração.


Fonte: portal SEBRAE.