Receita terá de ser informada de transações em espécie acima de R$ 30 mil
Publicado
em 2/1/2018 – Site CRC/SP
A
partir de 1º de janeiro de 2018, as transações em espécie em valor igual ou
superior a R$ 30 mil terão de ser informadas à Receita Federal.
São
obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.
A
norma entra em vigor após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do
País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado
pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.
As
movimentações terão de ser declaradas por meio de formulário eletrônico
disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda
em Espécie (DME).
O
formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês
seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie.
Quem
não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa
de 1,5% a 3,0% do valor da operação.
Fonte:
O Estado de S. Paulo – Adriana Fernandes.
Contato:
Oliveira Serviços Contábeis
Praça Dr. Monteiro, 37 – Oliveira Centro Empresarial – sala 2
interfone 4
Cep
12020-250 – Centro - Taubaté–SP - Fone: +55 (12)3621-9000 – Fax:
ramal 3
email: sac@oliveiracontabil.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário