05 janeiro 2018

DME - Obrigação a partir de Jan/2018

 

Receita terá de ser informada de transações em espécie acima de R$ 30 mil

Publicado em 2/1/2018 – Site CRC/SP

A partir de 1º de janeiro de 2018, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil terão de ser informadas à Receita Federal.
São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.

A norma entra em vigor após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.

As movimentações terão de ser declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie.
Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Adriana Fernandes.


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