Por unanimidade, o projeto de lei complementar que tributará grandes fortunas passou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Em 9/jun, os deputados aprovaram parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) a favor do novo tributo. A norma regula previsão feita no artigo 153, inciso VII da Constituição Federal.
De acordo com a proposta, de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL-RS), o Imposto sobre Grandes Fortunas incide, anualmente, sobre todo patrimônio superior a R$ 2 milhões. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário e, se for aprovado, seguirá para o Senado.
Será criado um imposto sobre o patrimônio que já foi tributado pelo Imposto de Renda. Além de desestimular investimentos no país e incentivar a fuga do capital nacional.
O professor titular de Direito Tributário da UFRJ Sacha Calmon critica a efetividade do imposto para o Estado. “O novo imposto teria como fato gerador uma renda que já foi tributada, na ocasião em que foi obtida, e depois pelo Imposto de Renda. Todos sabem que é um imposto de baixíssima produtividade fiscal, que vai gerar muito trabalho e pouca arrecadação”, diz.
Neste contexto, o planejamento sucessório e patrimonial ganha especial importância. O referido imposto é uma antiga bandeira levantada pelo PT e estamos na eminência do referido imposto finalmente ser regulamentado, não obstante a existência as críticas dos profissionais do ramo.
Portanto, necessário identificar especialistas nos campos jurídicos e empresarias na área de planejamento tributário para que o contribuinte consiga isentar-se de tal obrigação antes da existência da lei, sob pena de posterior alteração caracterizar sonegação fiscal.
Foram criadas cinco faixas e alíquotas diferentes. Para patrimônios entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, paga-se 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 2%; de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, 3%; de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, 4%; e acima de R$ 50 milhões, 5%.
De acordo com a autora, uma estimativa por baixo prevê a arrecadação de R$ 30 bilhões por ano. "As 5 mil famílias mais ricas do país têm patrimônio médio de R$ 138 milhões, o que representa 42% do PIB. Só desse grupo viria esse valor de R$ 30 bilhões, que poderia duplicar o orçamento da educação", diz.
Pelo projeto, os bens imóveis serão avaliados segundo a base de cálculo utilizada na cobrança do ITR ou do IPTU. Se situado no exterior, a avaliação se dará pelo custo de aquisição. Os créditos pecuniários estarão sujeitos à atualização pela correção monetária ou cambial. Os demais bens serão avaliados pelo custo de sua aquisição pelo contribuinte.
O texto prevê ainda que o IGF não incidirá sobre o valor de bens utilizados para trabalho de assalariados ou autônomos avaliados em até R$ 300 mil; sobre objetos de antiguidade, arte ou coleção; e outros bens cuja posse ou utilização sejam considerados em lei de "alta relevância social, econômica ou ecológica".
O projeto foi apresentado em março de 2008 e no mês seguinte chegou à Comissão de Finanças e Tributação, onde sofreu grande oposição de deputados do DEM e do PSDB. Na comissão, o relator foi o agente fiscal de rendas e deputado João Dado (PDT-SP), que proferiu parecer favorável, mas diante da oposição ao projeto, não conseguiu que ele fosse votado.
Ele, então, apresentou um substitutivo em que foram reduzidas as alíquotas para um intervalo entre 0,3% e 1%. Mesmo assim, o projeto não andou.
Ele, então, apresentou um substitutivo em que foram reduzidas as alíquotas para um intervalo entre 0,3% e 1%. Mesmo assim, o projeto não andou.
Em outubro de 2009, o deputado Geraldinho (P-SOL-RS), eleito suplente em 2006, assumiu interinamente no lugar de Luciana Genro - que entrou de licença não-remunerada por quatro meses - e apresentou requerimento alegando que havia expirado o tempo de apreciação e solicitando que o projeto fosse encaminhado à CCJ. Na comissão, o relator foi o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que também proferiu parecer favorável ao projeto.
Em seu relatório, ele argumenta que imposto semelhante já era cobrado no Egito, Grécia e Roma antigos. Na atualidade, segundo ele, é cobrado em vários países como na Inglaterra, "sobre valores acima de £ 312 mil (ou pouco mais de R$ 1 milhão), e já começa em uma alíquota de 40%" e nos Estados Unidos, onde "a tributação começa a incidir sobre valores acima de US$ 10 mil, com alíquota de 18%, e é crescente".
"A ideia não é punir o rico pela acumulação de riqueza, mas tornar o nosso sistema tributário mais justo. O IGF funcionaria como um imposto complementar ao imposto de renda, para fins de apoio ao combate às desigualdades sociais", diz o deputado no parecer aprovado.
Será?
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Fonte: sites da net
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