23 abril 2010

IRPF - Despesas com cirurgia plástica




Os contribuintes pessoa física podem deduzir, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física devido na Declaração de Ajuste Anual, as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.


(Lei nº 9.250/1995, art. 5º, § 2º, e art. 8º, II, “a”, e § 2º; RIR/1999, art. 80; Instrução Normativa SRF nº 208/2002, art. 16, § 4º; Instrução Normativa SRF nº 15/2001, art. 46; Perguntas e Respostas IRPF/2010 - Questão nº 341)

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