A Receita Federal está fechando cada vez mais o cerco aos investidores, principalmente em ações, que não fazem o recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos de capital.
Somente em abril, o escritório de contabilidade Arbor recebeu oito casos de investidores que receberam intimação da Receita referente a negociação com ações em 2007. Entre os documentos exigidos estão notas de corretagem e extratos daquela época.
Para evitar ter dor de cabeça, o melhor conselho é declarar tudo corretamente, diz Meire Poza, da Arbor. "Se você declarar e não tiver dinheiro para pagar o imposto devido, é melhor ser um devedor honesto do que esconder os ganhos."
Na reta final para a entrega da declaração do IR, o melhor é buscar informações para preencher o formulário de forma correta para evitar aborrecimentos posteriores. No caso de ações, todo investidor que vende papéis e tem lucro na operação em valor superior a R$ 20 mil por mês precisa pagar 15% de IR sobre os ganhos. A apuração do tributo é mensal e vence no último dia útil do mês seguinte ao da liquidação financeira da operação.
Para saber o quanto tem de pagar, o investidor deve calcular todas as vendas realizadas no mês. Se o total no mês não superar R$ 20 mil, não há imposto, ressalta Dora Ramos, contadora e fundadora da Fharos Assessoria Empresarial.
Se as vendas superarem os R$ 20 mil, o investidor tem de pagar 15% sobre todos os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou em meses anteriores. "É preciso levar em conta todas as operações realizadas naquele período e o recolher o imposto sobre o valor total, e não apenas sobre o que ultrapassar R$ 20 mil", diz Meire, da Arbor.
Na hora de fazer a declaração anual, o investidor deve informar mês a mês o ganho de todas as operações na seção "Renda Variável". Caso o valor vendido não ultrapasse R$ 20 mil por mês, o investidor declara no IR só o ganho na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "Outros".
Muita gente não faz o recolhimento do imposto porque, no ato da venda das ações, a corretora recolhe na fonte 0,005% sobre o valor da venda, avisando a Receita da operação. "Os investidores menos informados acham que é a corretora a responsável (por apurar o imposto), mas a maioria já sabe que não é assim", diz Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Esse percentual descontado pode ser deduzido pelo investidor na hora de pagar o IR sobre o ganho de capital.
Para saber quanto o investidor terá de pagar de imposto, é necessário calcular o custo total de aquisição de um papel (valor investido mais as taxas de corretagem). Além disso, deve-se levar em conta a taxa cobrada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), de 0,0345% por operação. Ver acima simulação elaborada pela Ernest & Young.
E se as ações não foram vendidas? Nesse caso, na hora de preencher o imposto de renda, elas devem ser informadas na seção "Bens e Direitos", empresa por empresa, papel por papel, separadamente, pelo valor de compra, sem atualização, na coluna "discrição". Os dividendos devem ser declarados na linha 5 da ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Já os juros sobre capital próprio devem entrar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", explica Meire.
As operações de compra e venda no mesmo dia, o chamado "day-trade", pagam 20% sobre os ganhos. Nesse caso, o imposto cobrado na fonte pela corretora é de 1%, lembra Dora, da Fharos. O investidor, então, desconta esse IR de 1% do total a pagar e faz o cálculo à alíquota de 20%.
Fonte: Valor Econômico
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