Para o ano de 2010, o contribuinte deverá ficar atento às mudanças promovidas na Declaração de Ajuste Anual.
Dentre as principais alterações, salientamos que os sócios de empresas de qualquer porte não serão mais obrigados a declarar o Imposto de Renda, desde que o mesmo não se enquadre nas situações de obrigatoriedade de entrega da declaração.
As pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 estão obrigadas a entregar a Declaração de Ajuste Anual.
Outra novidade é o aumento na limitação em relação aos bens e patrimônios para 2010, ou seja, a obrigatoriedade para entrega ocorre quando a soma de todos os seus bens e patrimônios for superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31/12/2009. Nas declarações anteriores o valor teria que ser superior a R$ 80 mil reais.
Com relação aos dependentes, o programa traz uma inovação que obrigará o contribuinte a informar automaticamente se as despesas declaradas são do próprio declarante ou de algum dependente.
Caso o contribuinte decida ampliar o número de cotas escolhidas inicialmente, após o prazo de entrega da declaração, poderá fazê-lo retificando o documento entregue e alterando o número informado.
A nova limitação por dependente é de R$ 1.730.40 e para despesas com educação é de R$ 2.708,94. O período de envio das declarações de ajuste anual - DIRPF começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril de 2010. Expectativa de recebimento de declarações 2010 será de cerca de 24 milhões de declarações. A multa pela não entrega permanece no valor de R$ 165,74 (mínimo) e no máximo 20% do imposto devido, conforme o caso.
Fonte: Sescon-SP
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