08 julho 2013

Luz no trabalho

Posicione sua luz - Foto: Getty Images

Posicione sua luz

O ambiente de trabalho deve ser bem iluminado, até porque a realização das atividades depende disso. Mas não podemos confundir um ambiente claro com algo extremamente brilhante. "A luz muito forte causa ofuscamento e atrapalha o rendimento", explica o oftalmologista Ricardo de Almeida Neves, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO). Normalmente a iluminação do escritório já é feita pensando nisso. No caso de o funcionário querer ter uma luminária em sua mesa, nunca a posicione diretamente para o rosto, e sim para as superfícies de leitura. "É preciso avaliar bem sua necessidade, pois podem aumentar o calor no posto de trabalho e não solucionar a deficiência de iluminação que deve ser mais ampla", explica a fisioterapeuta Claudia Wanderck da Long Life Fisioterapia e especialista em fisioterapia do trabalho. 

05 julho 2013

Buscando Desempenho

Como coordenar a empresa em busca de desempenho
Definir a função de um administrador é exercício controverso, pois sempre haverá divergências. As escolas são diversas e a dinâmica do mercado permite análises que incorporam tendências e especializações. No entanto, há o fundamental, que é a coordenação, e suas subdivisões.
A coordenação é a essência da administração e se mantém subjacente a todas as ações administrativas em um ambiente complexo, com partes interdependentes que exigem múltiplos e diversificados recursos técnicos. Ela objetiva manter a unidade do todo, dando homogeneidade ao sistema para que ele não se perca em seu percurso. Busca as condições favoráveis à concretização de objetivos e metas, assegurando uma estrutura adequada ao desempenho da equipe, via qualificação e clareza de processos.
As providências básicas nesse contexto são o planejamento, a comunicação eficiente entre todos os funcionários e os membros da administração, além da definição de um método que permita o monitoramento do desempenho de cada um em prol dos planos estabelecidos.
Quanto às subdivisões da função fundamental, são as atribuições de um coordenador, que seguem em linhas gerais as de um bom administrador de empresa. Ele deve primar pelo planejamento eficaz, visando o futuro do negócio, e ter visão ampla da organização para definir todas as suas "peças" e funções: quem faz o que.
No seu dia a dia está a contratação, o treinamento, a definição dos níveis de autoridade e autonomia de cada um. Que culmina com o controle, avaliação, correção e ajustes necessários. Como função da coordenação está a representação externa e a relação com os acionistas, governo, entidades de classe, órgãos de imprensa e público em geral.
Claro que as funções podem variar dependendo do tamanho, da complexidade da empresa e do setor em que ela opera. Podem ainda se somar a outras complementares como a disponibilidade permanente, a disposição para qualquer trabalho e a função de escudo aos subordinados em caso de exigências descabidas.
A condição de disponibilidade permanente está relacionada a evitar o desalinhamento da equipe e a perda de interesse da mesma pelo trabalho, bem como dar respostas pontuais e gerais à direção. A disposição, por sua vez, tem a ver com a ajuda aos seus subordinados para avançar em direção às metas, respondendo assim aos interesses dos acionistas.
Devido à abrangência da atividade, em síntese pode-se afirmar que o administrador precisa, antes de tudo, ser bem informado sobre questões internas e externas, ter capacidade analítica e de interpretação sistêmica dos fatos pertinentes ao setor, ter habilidades de relacionamento em equipe, estar aberto ao diálogo, saber dizer não, conduzir as reuniões com objetividade, servir de modelo aos demais no que diz respeito à conduta, além de estar disposto aos desafios da profissão.

21 junho 2013

Desconto de Contribuições Confederativas

Nesse sentido, decidiu a 1ª Turma ao manter a condenação da empregadora a ressarcir ao empregado os descontos efetuados a título de contribuições confederativas.

É indevida a cobrança de contribuição confederativa de empregados não associados, por afrontarem o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados constitucionalmente nos artigos 5º, XX, e 8º,V, ambos da CR/88. Nesse sentido, decidiu a 1ª Turma ao manter a condenação da empregadora a ressarcir ao empregado os descontos efetuados a título de contribuições confederativas.
A empresa alegou que o desconto foi autorizado em negociação coletiva e que o reclamante nunca se opôs aos descontos efetuados no decorrer do contrato de trabalho. Mas esses argumentos não convenceram o relator do recurso, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que observou que a empresa não juntou aos autos nenhum instrumento coletivo nesse sentido. E a suposta aquiescência do empregado com os descontos também foi afastada pelo desembargador, considerando que o núcleo da discussão judicial apreciada era justamente a discordância do empregado com eles.
O relator se amparou na firme jurisprudência no sentido de não mais conferir validade às normas que estipulam cobrança compulsória de contribuições dos empregados, em favor dos entes sindicais, citando o Enunciado 666 do STF que assim dispõe: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo."
No mesmo sentido a Orientação Jurisprudencial n. 17, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho: "As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados".
Conforme frisou o relator, "além de não trazer aos autos a convenção coletiva, a reclamada não fez prova de que o reclamante fosse filiado ao sindicato da classe". O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
Fonte: TRT-MG

10 junho 2013

E-mails corporativos

Como enviar e mails corporativos
Algumas “regras” básicas para padronizar seus e-mails corporativos
Cabeçalho dos e-mails
Ao enviar um e-mail para mais de uma pessoa, fique atento para saber se todos podem conhecer a lista de quem estará recebendo a comunicação.
Você não tem o direito de divulgar o endereço eletrônico de ninguém, portanto, use sempre que possível o cabeçalho com “Cco” (Com cópia oculta).
Assunto
O assunto deverá ter no máximo 3 palavras e servirá como título ou resumo do conteúdo. Podemos também usar uma palavra que desperte interesse, como por exemplo:
- “Convocação para reunião de metas”
- “Regras para envio de e-mail”
- “Informações de faturamento março”
- “Tabela de preços e prazos”
Conteúdo
Para podermos fixar nossa imagem, nossas correspondências deverão seguir alguns padrões:
- Padronize o texto / estilo das correspondências (com adaptações)
- Facilite a leitura utilizando marcadores e listas
- Quebre o texto em pequenos blocos
- Prefira frases curtas
- Utilize fontes padrão (“Arial” por exemplo)
- Não use emoticons ou piadas
- Use o corretor ortográfico e um dicionário de sinônimos
- Mantenha-o sucinto e cordial e não permita que as discussões por e-mail se prolonguem por uma eternidade
- Decodifique suas mensagens o máximo possível. Diga exatamente como você quer que as coisas aconteçam
- Evite ser austero, crítico e ofensivo, pois os resultados podem ser negativos, deixe para as reuniões presenciais
- Encoraje as pessoas a responderem usando perguntas. Isso equivale a deixar a porta do seu escritório aberta.
Nossos produtos e serviços precisam ter qualidade e beleza. Nossa correspondência também deverá ter qualidade, beleza, conteúdo e personalidade.
Use português simples e objetivo, informações corretas (confirmadas) e livres de erros de ortografia e gramática.
Assinatura do final da correspondência comercial
Assine com as informações do seu cartão de visitas. Tenha sua assinatura padronizada na configuração do programa que você usa para envio de e-mails.
- Seu nome
- Nome da empresa (ou logomarca)
- Telefone
- Fax
- Endereço eletrônico
- Endereço completo
Resposta de e-mail
Todo e qualquer e-mail comercial, pode e deve ser respondido imediatamente ao recebimento. Se não for possível, responda no mesmo dia, ainda que seja feito a noite, para que esteja disponível na primeira hora do dia seguinte.
Caso não tenha ainda as informações solicitadas em um determinado e-mail, mostre-se atento enviando uma breve mensagem, algo como:
Prezado Fulano, Com relação a sua solicitação, estou tomando as providências necessárias e retornarei o mais breve possível.
Atenciosamente (Assinatura)
Não use resposta automática.
Ao responder um e-mail ou redirecioná-lo
- Apague todo o conteúdo anterior (outras fases da “conversa”)
- Apague também os endereços eletrônicos das “conversas” anteriores
Deixar acidentalmente outras fases da “conversa” anexadas, pode prejudicar as outras pessoas e demonstrar falta de cuidado e postura ética com o próximo.
Padronização
Vale lembrar que devemos ter tudo padronizado, para ganharmos tempo e eficiência.
- Modelo de respostas aos clientes com reclamações
- Modelo de respostas aos clientes solicitando informações
- Agradecimentos
- Informações
Marcos Frauches é palestrante e consultor de Marketing

07 junho 2013

Cuidado com o que você fala no trabalho

Frases que você solta por estar chateado, cansado ou com problemas pessoais podem ser as tais "pérolas" que colocarão a perder sua trajetória profissional

Augusto Freitas - Publicação: 01/06/2013 18:21

Preste atenção nestas frases: “Ele pensa que eu vou fazer tudo o que ele quer”, “Ela acha que eu não penso”, “Esse não é meu trabalho” e “Odeio essa empresa”. Comuns, não? Tão corriqueiras ao ponto de, ao ler este texto, faz você realizar um exame de consciência sobre suas reações no local onde talvez passe mais tempo na vida, até mesmo mais do que em casa: o trabalho. Parou para pensar?

Não é algo do outro mundo. Tem dias que você está com problemas, estressado, aborrecido, cansado. Sobra para o chefe e os colegas de ofício escutar “pérolas” que em nada acrescentam à sua trajetória profissional. E acredite, mesmo sendo uma peça fundamental no seu trabalho, com vasto currículo e experiência, você não é inubstituível. Traduzindo, língua afiada pode ser a sua porta de saída.

O administrador de rede Winston Leibon, 42, trabalha diretamente com uma equipe de oito funcionários em uma empresa de seguros, há 13 anos. Humores distintos, gênios diferentes, formação profissional variada. Lidar com a carga elevada de emoções, tarefas a cumprir e metas a bater é complicado. Vez por outra, frases extremamente prejudiciais à harmonia do time vêm à tona.

Mas o que causa a instabilidade? “Quem se conhece há muito tempo, mesmo no trabalho, às vezes tem a impressão de que tem mais direito sobre o colega”, opina Leibon. É preciso ter cuidado e evitar, ao menos no expediente, misturar vida particular e profissional. “Até a diferença no nível de conhecimento pode atrapalhar as relações e os comentários impensados tornam-se perigosos à carreira”, pondera.

O problema, segundo especialistas do setor de recursos humanos, é que parte dos conceitos empresariais mudaram. Não são os mesmos, por exemplo, de 20 anos atrás. Além disso, o principal, você, funcionário, também mudou. Faz parte de uma geração conectada, rápida, bombardeada de informação e sedenta por um lugar mais alto no pódio profissional.

Com 24 anos de experiência na área de recursos humanos, o consultor e analista Jairo Martiniano conhece bem o caminho das pedras. Ele foi estagiário na antiga loja de departamentos Mesbla, até subir de posto e, anos mais tarde, abrir sua própria consultoria. Para Jairo, mesmo nos tempos atuais, as pessoas ainda têm a falsa ideia de que são insubstituíveis. Não são.

“O mercado de um modo geral é carente de profissionais capacitados, respeitando as exceções, e as empresas acabam ficando reféns de empregados que têm mais dificuldades em cumprir regras de conduta”, explica o consultor. De acordo com Jairo, no caso de uma troca de funcionário, quem chega geralmente tem o mesmo nível de produtividade de quem saiu. A torcida é que tenha controle diferente.

Causas e soluções
Cada cabeça é um mundo. Você já deve ter escutado esta frase alguma vez na vida. Vale para o trabalho também. Até porque todos têm problemas, não são imunes a instabilidades emocionais. Estresse, crise conjugal, dívidas, doença na família, ansiedade por resultados, todos esses pontos podem ser vetores de mudança comportamental.

Em outras palavras, os problemas são descarregados em forma de palavras. E elas têm poder de destruir ou de somar. O segredo está na paciência e no fortalecimento da maturidade social. “É comum ocorrerem demissões por justa causa cuja razão é a frequência com que certas frases são ditas no ambiente de trabalho. De certo modo, é até fácil dizer que aquela não é sua função ou que você não tem tempo para ajudar naquela demanda. Mas essa postura tem um preço alto”, diz Jairo.

Quando o problema não é tratado, o resultado direto é a inconstância em empregos, que torna-se comum, ou seja, você não consegue manter a carreira estável, mesmo no emprego que sonhou. Pula de galho em galho. Aconselhamento profissional, mapeamento de comportamento e até mesmo terapia (em alguns casos) podem ajudar a manter o equilíbrio no ambiente corporativo. Lembre-se, equilíbrio, pois nenhum profissional ou emprego está livre de intempéries emocionais.

Foi o que ocorreu com a empresa de seguros onde Winston trabalha. “A empresa identificou que a presença de um profissional especializado em processos de mapeamento poderia auxiliar na solução de divergências. A rotatividade de funcionários caiu e hoje a troca de experiência ajuda na resolução dos problemas em equipe”, conta Winston. Contar até dez antes de soltar uma das “pérolas” que abriram este texto, pelo visto, pode ser um antídoto eficiente para evitar problemas mais graves no ambiente de trabalho. Agora é com você.

Fonte: em.com.br

24 maio 2013

Futuro dos Escritórios de Contabilidade

Lendo a opinião de diversos colegas sobre o atual momento que passa a profissão contábil com base na leitura de diversos artigos e acompanhando a opinião de diversos profissionais, tudo leva a crer em uma forte Tendência na redução do número de escritórios, em uma mudança no perfil dos profissionais da contabilidade e na especialização dos serviços.


Oferecer mais que contabilidade será fundamental, vários escritórios (que agora estão adotando a forma de se chamarem Empresas de Contabilidade) estão oferecendo mais Serviços agregados, principalmente no que tange a tecnologia, isto também causa pressão sobre os menores. Somente fazer a contabilidade, já não interessa mais a maioria dos clientes que são organizados e querem crescer de forma segura.


E esta pressão causada pela concorrência dos maiores dificulta para quem está começando, pois requer conhecimento multidisciplinar, coisa que as faculdades estão longe de ensinar, e o início de carreira não oferece suporte suficiente para tamanha pressão.


É inegável que os profissionais passam por uma pressão muito grande, mas por outro lado cabe também ao empresário contábil, ver o seu escritório como um negócio, colocar o seu lado empreendedor nesta situação e procurar oportunidades, parcerias, ampliar conhecimentos.


Não podemos esquecer também uma questão histórica (que prejudicou muito a imagem do profissional contábil) que partiu de muitos profissionais da classe quer fosse por estarem mal informados ou por desleixo, que escrituravam somente o Livro Caixa de seus clientes (mesmo sendo a escrita contábil fundamental para gestão e obrigatória por lei), e não apresentavam sequer um relatório contábil para o cliente.


Além do que as visitas ao cliente ocorriam…quase nunca…não sendo somente para retirar/entregar documentos e cobrar honorários, sendo tudo isto realizado na maioria das vezes por um office-boy. Estes fatos deixaram uma imagem negativa a ser revertida. Fazendo o empresário ver o Contador/Escritório como mais uma despesa e não um parceiro fundamental no seu crescimento.


Selecionar os clientes, livrar-se daqueles que só dão trabalho e pouco lucro também é fundamental!


Por outro lado ocorre também a especialização de muitas empresas de contabilidade: alguns fazendo somente a folha de pagamento para empresas e mesmo para outros empresas de contabilidade (o que por um lado é muito bom para quem terceiriza pois reduz custos).


Outros estão especializados na área de educação, atendendo somente escolas.


Outros estão especializados no terceiro setor, atendendo OSCIPs, Associações e Fundações.


Ainda há outros especializados na área médica, atendendo médicos, clinicas médicas, laboratórios, hospitais, etc..


Fora aqueles que atendem somente o setor de serviços.


Ainda há outros escritórios/empresas de contabilidade que oferecem treinamentos sobre gestão aos seus clientes.


Fora empresas do exterior que chegam apresentando novidades como esta: http://www.hrblock.com.br/ que é especialista em Imposto de renda e chegou ao Brasil recentemente, e já atende nos EUA, Canadá e Austrália.


O que vejo com certeza é que oferecer somente os Serviços contábeis não será mais suficiente, a não ser para clientes pequenos. Isto até o Governo Federal criar algo mais abrangente que o MEI e também não exigir contabilidade destes pequenos, o que pode tornar o mercado ainda mais restrito e competitivo.


Mas aí também reside um outro detalhe importante, a contabilidade é um serviço essencial a qualquer empresa e não somente uma exigência do governo. Sendo obrigatória ou não é uma ferramenta para a gestão de qualquer empresa.


Mas ainda acredito no sucesso das empresas de contabilidade, mas, não mais prestando somente a execução dos Serviços contábeis, não mais realizando a contabilidade de todo tipo de empresa, não mais com o responsável somente dentro do escritório.


Todas as ações de uma empresa são registradas pela contabilidade, sendo esta o único recurso confiável para a gestão eficiente de qualquer empresa que deseja crescer baseada em informações sólidas.


A contabilidade é um produto a ser vendido!


Portal Contábil: Alexandre Ferrão

01 maio 2013

Imposto de Renda: veja o andamento da sua declaração.


Os contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013 já podem checar, pela internet, o andamento de sua declaração. A consulta deve ser feita no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
É possível verificar, por exemplo, se a declaração tem pendências que pode levá-la à malha fina. Nesse caso, é possível resolver os problemas antes que isso aconteça, enviando uma declaração retificadora. Quanto mais cedo a correção for feita, mais rapidamente a restituição deve ser liberada. 
Além disso, o contribuinte que tem imposto a pagar pode conferir, no site, se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente. Pode também pedir, alterar ou cancelar o pagamento das quotas por débito automático; ou identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.

Andamento da declaração

O site da Receita classifica a situação da declaração de diversas formas ("em processamento", "processada", "em análise" etc.). Veja abaixo o significado desses e de outros termos usados pela Receita:
Em processamento: esse status indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informada;
Processada: indica que a declaração foi recebida e o processamento encerrado com sucesso;
Em análise: indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído;
Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais;
Tratamento manual: o formulário está em análise pela Receita e o contribuinte deve aguardar contato.

Como acessar os serviços da Receita pela internet

Para acompanhar o andamento da declaração e usar os serviços mencionados, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e informar seu CPF, código de acesso e senha.
O código de acesso é gerado no próprio site. É preciso ter em mãos o número do CPF e os recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.
Veja a seguir os principais serviços que podem ser consultados no site:
  • Dia e hora de entrega da declaração;
  • Modelo escolhido (completo ou simplificado);
  • Valor do imposto a restituir;
  • Valor das quotas a pagar e o status dos pagamentos;
  • Inclusão, alteração ou cancelamento de débito automático das quotas;
  • Identificação ou parcelamento de eventuais débitos em atraso;
  • Identificação de possíveis pendências que deixaram a declaração em malha fina e saber como resolvê-las, normalmente por meio de retificação da declaração ou de comparecimento à Receita Federal para apresentação de documentação comprobatória.

Caiu na malha fina? Veja o que fazer

Há basicamente duas situações para resolver as pendências de sua declaração de IR, caso você seja pego na malha fina.
1) Erro na declaração ou informações incompletas:
Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.
Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração após início de procedimento de ofício. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.
2) Documento gerou dúvida, mas não há erro
Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.
Vale lembrar que, para as declarações do IR 2013, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2014.

11 abril 2013

Caminhos da Receita para pegar quem burla o IR



A cada ano, a Receita Federal aprimora seus processos para identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes. Os cruzamentos de informações efetuados pelo fisco têm tal grau de refinamento que pequenos erros no preenchimento da declaração podem levar à malha fina. De acordo com o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, os erros mais comuns se dão na informação de bens e das deduções. “Muitas vezes o contribuinte, por falta de informação, não sabe diferenciar os diversos tipos de investimentos existentes hoje em dia, ou até mesmo se confunde com as siglas utilizadas pelas instituições financeiras como, por exemplo: VGBL, BGBL, investimento em bolsa, entre outros”, afirma.
Segundo ele, o que a população não sabe é que o fisco tem informação sobre todos esses investimentos através de declarações enviadas para a Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras, que informam por meio da Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras, todas as movimentações efetuadas por pessoa física superiores a R$ 5 mil por mês.
Outro cruzamento comum – que leva muita gente à malha fina - é o de despesas médicas, que são cruzadas com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Nesse caso, o contribuinte tem de ter certeza sobre o que está informando na declaração, pois o fisco terá a informação dos consultórios médicos para verificar a veracidade da informação. Há ainda outros cruzamentos de dados feitos pela Receita. Entre eles, o cruzamento com as despesas em que é registrado o CPF para obtenção da nota fiscal eletrônica. “Esse é um risco comum quando a pessoa atribui a seu CPF despesas de terceiros superiores ao seu rendimento. Além disso, há os cruzamentos com as despesas com cartão de crédito, o cruzamento com informações obtidas no cartório no caso da compra de imóveis e também o cruzamento com os dados do DETRAN no caso de compra de veículos.”
O consultor afirma que a melhor forma do contribuinte evitar a malha fina é ter bem organizada a sua documentação. Ele alerta que a riqueza de cruzamento de dados é cada vez maior e mais eficaz. “A prova disso é que a partir de 2014 as declarações simplificadas do IRPF serão preenchidas pela própria Receita Federal. O contribuinte fará apenas uma validação das informações.”
Fonte: Infomoney

02 abril 2013

PEC das Domésticas



A PEC das Domésticas, que deve ser promulgada hoje, está transformando o patrão doméstico em praticamente um empresário, segundo especialistas. A diferença é que a empresa tem lucro, o que não acontece com o trabalho exercido pelo doméstico.

Conforme eles, não bastassem o aumento de custo, os empregadores empenhados em cumprir a mudança na legislação vão se ver às voltas com uma parafernália burocrática que envolve elaboração de contratos, controle de folha de ponto, cálculo de horas extras e de adicional noturno e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

"Essa lei ainda vai gerar muita confusão, porque não é suficiente as pessoas pagarem o que é devido, precisam se preocupar em não recolher errado", observa o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e Facha, Luciano Viveiros.

O proprietário da Lar Feliz Agência de Empregados Domésticos, Alexandre Rocha, concorda que o patrão passou a ter obrigações similares à empresa no que se refere ao empregado. "Afinal, a ideia da PEC é garantir aos empregados domésticos os mesmos direitos de um trabalhador de uma empresa."

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que o empregador doméstico vai ter uma rotina de empresário, o que pode fazer com que ele busque a ajuda de um contador - que pode pesar no orçamento familiar e pode até mesmo estimular a demissão ou a informalidade nas contratações do empregado doméstico.

"Para isso, vamos disponibilizar no nosso site o serviço de um contador, que num primeiro momento será gratuito, depois será cobrado um valor bem baixo mensal", promete.

Ele frisa que o empregador não precisa se preocupar hoje com o FGTS. "Para ser obrigatório, é necessária a regulamentação, que deve acontecer em 90 dias", ressalta.

Para o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Antônio Baião de Amorim, o patrão doméstico vai ter que profissionalizar a gestão. "Vai ter que ter mais cuidados, como a questão da hora extra", diz.

Dos 16 novos direitos, sete ainda precisam de regulamentação, como adicional noturno e obrigatoriedade do recolhimento do FGTS.


TRAMITAÇÃO
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre os domésticos foi aprovada em primeiro turno no Senado anteontem e será avaliada em segundo turno na semana que vem. Se passar, seguirá para promulgação para entrar em vigor, pois não precisa de sanção presidencial.
Para o Sindoméstica (sindicato da categoria em São Paulo), a aprovação da PEC na segunda votação é dada como certa. A confiança ocorre em razão da primeira votação ter sido unânime em defesa da proposta.
O custo do empregado doméstico vai aumentar, basicamente, porque será obrigatório o recolhimento do
FGTS, bem como o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo na demissão sem justa causa.
Além disso, a jornada de trabalho deverá ter no máximo 44 horas semanais e a doméstica terá direito ao pagamento de hora extra, inclusive com adicional noturno.
Outras regras preveem auxílio-creche e pré-escolar para filhos dos domésticos e dependentes de até cinco anos de idade, assim como seguro contra acidentes de trabalho, entre outros. Essas regras, no entanto, vão precisar de regulamentação específica para entrar em vigor.
MINORIA
A lei, porém, deve atingir a minoria dos profissionais. Segundo dados da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), 27% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada -cerca de 2 milhões dos mais de 7 milhões do país.
Estudo do Dieese mostra que, em São Paulo, 38,7% têm carteira assinada, 28,2% não são registrados e 33,1% são diaristas. Do total, 45,5% contribuem para a Previdência.
Ricardo Guimarães, advogado especializado em direito trabalhista e professor da PUC-SP, diz que o principal argumento de quem é contrário à nova lei é que o aumento de custos pode resultar em uma queda da formalização. "A variação, porém, não tão grande a ponto de prejudicar as contratações."
Fonte: Folha de S.Paulo

26 março 2013

Garçon contratado como "extra" comprova vínculo


Não apenas um garçom extra, contratado eventualmente para prestar serviços em banquetes no hotel da cadeia Hilton, mas sim um trabalhador com vínculo empregatício. Assim a Justiça do Trabalho considerou a relação havida entre um garçom contratado pelo Brasilton Belém Hotéis e Turismo S.A., responsabilizado pelo pagamento de todas as verbas rescisórias ao ex-empregado, que a empresa tratava como autônomo.
Julgado recentemente pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso da empresa não obteve êxito ao indicar divergência jurisprudencial e violação dos artigos 131 do Código de Processo Civil e 3º da CLT para obter reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP). O hotel argumentava que a prestação de serviços era eventual e não havia pessoalidade, e que o garçom apenas prestava serviços autônomos quando havia a realização de algum grande evento na área de banquetes. Informou, ainda, possuir 36 garçons em seu quadro funcional, número suficiente, segundo a empresa, para atender à demanda do restaurante e dos bares do hotel.
TST
Ao examinar o processo, porém, o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista, afastou a violação apontada e salientou a fundamentação do TRT, que afastou a tese do não enquadramento do garçom em atividade fim da empresa, "não se demonstrando a prestação de serviço autônomo". Quanto às exigências de pessoalidade, onerosidade, trabalho não eventual e subordinação, para o reconhecimento do vínculo, o relator verificou que o garçom recebia pagamento por seus serviços, conforme recibos, e se fazia presente pessoalmente nas dependências da empresa, que não deixou clara a possibilidade de substituí-lo.
Ficou comprovada, também, a habitualidade das tarefas desenvolvidas no período de janeiro de 2009 a maio de 2011, pois depoimentos confirmaram que o viram trabalhando três vezes por semana. Além disso, ele exercia suas funções na atividade fim e lucrativa da empresa, não só nos eventos, mas também no restaurante e no bar. O aspecto de subordinação, determinante para a conclusão da relação de emprego, foi também confirmado por testemunha, que relatou existir uma escala de serviço para os garçons contratados, revelando o poder diretivo do empregador.
Por fim, o ministro Eizo Ono concluiu que a revisão da decisão regional exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal pela Súmula 126 do TST. A Quarta Turma, então, não conheceu do recurso quanto ao tema em discussão, o que manteve a sentença determinando ao hotel o pagamento de valores relativos a aviso prévio; férias em dobro de 2009/2010; férias simples de 2010/2011 e férias proporcionais de 2011 (5/12), todos acrescidos do terço constitucional; 13º salário de 2009, 2010 e proporcional de 2011 (6/12) e FGTS mais 40%.
Fonte: TST


Vigia de rua consegue vínculo de emprego


A crescente criminalidade e a sensação de insegurança têm elevado a contratação de segurança privada clandestina. Muitas vezes um grupo de moradores se reúne e contrata informalmente um vigia de rua que recebe um valor mensal, rateado por todos os contratantes. A estimativa do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância (SINDESP-MG) é de que já são 60 mil profissionais irregulares em Minas. Em contrapartida, os profissionais habilitados são cerca de 30 mil.
Mas qual é a natureza jurídica desse trabalho? Ao analisar o caso de um vigia de rua, a 6ª Turma de TRT-MG entendeu que a relação é típica de emprego, nos moldes do artigo 3º da CLT. Nesse contexto, decidiu confirmar, por unanimidade, a sentença que reconheceu o vínculo entre o trabalhador e um condomínio informal, condenando uma das tomadoras dos serviços ao cumprimento de obrigações próprias da relação de emprego.
No caso, o reclamante ajuizou a ação apenas em face de uma loja situada na área que ele vigiava. Para o relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça, isso não é problema, pois cabe à parte autora eleger contra quem vai demandar em juízo."Nada impede que o autor busque receber seus direitos apenas em face de quem ele considere seu verdadeiro empregador direto", destacou. Analisando as provas do processo, ele constatou que o vigia trabalhava pessoalmente para a loja e para mais alguns vizinhos, recebendo pagamento de todos. O trabalhador, inclusive, tinha acesso parcial ao estabelecimento da ré, não acreditando o relator que não se sujeitasse às ordens dela.
Em seu voto, o magistrado lembrou que o trabalho subordinado é a característica principal da relação de emprego. Ele se verifica quando prestado em favor de alguém que paga o salário combinado e dispõe da força de trabalho contratada ou a utiliza em seu empreendimento, cujos riscos assume. Nessa linha de raciocínio, considera-se empregador quem contrata e remunera diretamente um vigia noturno, para proteção de seu patrimônio. Se a vigilância é feita a partir de postos situados nas imediações e o trabalho é prestado para outros vizinhos, isso pouco importa, no entendimento do julgador. "Os pressupostos da relação de emprego, no caso, estão estabelecidos, diretamente com o empreendimento em proveito do qual a vigilância foi feita", registrou na decisão.
A relação de emprego entre as partes ficou evidente. Seja por presunção, advinda do fato de a loja ter reconhecido a prestação de serviços durante certo tempo, sem prova de qualquer autonomia. Seja pela prova, que revelou que a prestação de serviços se revestia dos pressupostos exigidos para tanto (artigo 3º da CLT). O relator não teve dúvidas de que o vigia trabalhava pessoalmente e se subordinava às ordens dos tomadores, inclusive quanto ao cumprimento de horários. Conforme ressaltou, o caráter empregatício se deu em relação à reclamada e aos demais tomadores. A subordinação mais tênue foi considerada normal, diante da peculiaridade da função. "Ora, não era de se esperar que a ré precisasse permanecer no local emitindo ordens para o autor, pois a função é simples e, do contrário, a presença da contratante tornaria desnecessária a proteção patrimonial a que o autor se destinava", ponderou.
A existência de um condomínio informal foi reconhecida no caso, aplicando-se, por analogia, a Lei 2.757 de 23 de abril de 1956, a qual excluiu do trabalho doméstico os porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais, desde que a serviço da administração do edifício e não de cada condômino em particular. Portanto, o vigia não foi considerado doméstico.
Por fim, o relator considerou correta a solução encontrada na sentença, que fixou a parcela de responsabilidade da ré em 15% do montante calculado sobre os salários. Aplicando o artigo 1.317 do CPC, ele reconheceu que a reclamada se obrigou ao pagamento apenas da parte dela nas obrigações da relação de emprego."Do contrário, o autor poderia demandar contrato de todos os que o contrataram e receberia o equivalente a "n" salários por uma só e mesma jornada de trabalho, ou pela vigilância de um só conjunto, o que atenta contra a razão", refletiu. O reclamante conseguiu obter ainda a condenação da loja ao pagamento de adicional noturno e reflexos.
Fonte: site Contadores - TRT-MG

25 março 2013

Carimbo de CANCELADO na Carteira de Trabalho


A Carteira de Trabalho e Previdência Social, a conhecida CTPS, é um documento fundamental para o trabalhador, pois nela fica registrada toda a vida funcional do empregado: os cargos que ocupou, os empregadores que teve, os locais onde trabalhou, a evolução salarial e da carreira, os períodos de férias que gozou. Enfim, quase um diário de toda a vida profissional e a memória viva do trabalhador. Cultivada como um cartão de visitas daquele que busca o emprego, a CTPS é mais do que isso: ao trazer todas as informações sobre os contratos de trabalho, ela possibilita ao empregado o reconhecimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários. Disciplinada pelos artigos 13 a 56 da CLT, a Carteira de Trabalho foi introduzida no Brasil pelo Decreto 21.175, de 21 de março de 1932, antes mesmo de entrar em vigor a CLT, em 1943. No início, o uso da CTPS era facultativo, mas, atualmente, ela é obrigatória para o exercício de qualquer modalidade de trabalho regido pela legislação trabalhista.
Exatamente pela importância que tem para o trabalhador, a integridade e o teor do documento mereceu atenção especial do legislador. O artigo 29 da CLT lista, em caráter taxativo, as anotações que podem ser feitas na carteira do trabalhador: nada mais que data de admissão, remuneração, cargo e condições especiais, se houver. E veda ao empregador, em seu parágrafo 4º, a anotação de informações desabonadoras sobre o empregado. Diante disso, a Justiça do Trabalho de Minas tem reconhecido a configuração de dano moral ao trabalhador nos casos em que o empregador faz na CTPS anotações não previstas na lei ou que podem ferir a imagem profissional do seu portador.
Na Vara do Trabalho de Alfenas-MG, o juiz Frederico Leopoldo Pereira considerou ofensiva ao patrimônio moral da trabalhadora a anotação feita na carteira profissional dela: o empregador sobrepôs a palavra "cancelado", em diagonal, sobre toda a extensão da página onde estava o registro do contrato de trabalho da reclamante. ¿O artigo 29, da Carta de Vargas, suplementado pelos termos da Portaria Ministerial de nº 41/2007, estabelece o estreito estuário das anotações passíveis de lançamento no documento profissional dos trabalhadores¿, alertou o juiz, ressaltando que a anotação, da forma como efetuada, não está entre as previstas na lei.
O magistrado lembrou que os usos e costumes em vários pontos do país, e em especial em Minas Gerais, fazem com que os empregadores rejeitem os candidatos a emprego cuja carteira profissional estampe uma anotação como essa, que soa como uma "espécie de nódoa" ou mácula na vida profissional: "De fato, principalmente porque não há nota explicativa para aquele tipo de lançamento, o trabalhador carrega a partir de então no principal documento de onde emerge a quase maioria dos direitos previstos na legislação social, verdadeiro estigma permeado pela perene desconfiança de terceiros de que o pretenso cancelamento do contrato de trabalho haja ocorrido por conta de alguma grave e ilícita conduta de seu portador".
A defesa alegou que a nota de cancelamento visou apenas corrigir equívoco no registro do contrato, que apontou como empregadora a pessoa jurídica, quando deveria indicar como contratante a pessoa física e descrever o contrato de trabalho doméstico. Mas, para o juiz sentenciante, ainda que se admita a falta de malícia ou intenção de lesar, isso não basta para afastar a obrigação de indenizar pelos danos morais causados à empregada. Para ele, a ré extrapolou os limites da razoabilidade, pois, se pretendia apenas invalidar o registro equivocado, bastaria ter lançado nota explicativa no campo destinado às anotações gerais, com breve remissão na folha onde ocorreu o registro indesejado. "Praticada de forma anormal e sem motivo justificável, a conduta da reclamada provocou a quebra desnecessária do equilíbrio e harmonia das coisas, causando prejuízo que a ordem jurídica reputa indenizável", concluiu.
Reconhecendo que o patrão agiu fora dos trilhos da legalidade, o que gerou, em consequência, o dano para a trabalhadora, o juiz entendeu desnecessária a prova específica do dano moral, que, nesse caso, é presumido, ensejando a reparação. Como bem lembrou o magistrado, o constrangimento da reclamante irá perdurar enquanto permanecer utilizável o documento profissional onde o réu lançou o carimbo desabonador.
Considerando a gravidade, extensão e repercussão da falta, além dos efeitos pedagógicos da medida judicial, o juiz sentenciante arbitrou em R$1.000,00 o valor a indenização a ser paga à trabalhadora. Não houve recurso da decisão, que se encontra agora em fase de execução.
Fonte: site contadores

01 março 2013

País perde 2.600 horas/ano com obrigações fiscais


Mais do que a carga tributária, complexidade do sistema é alvo de críticas de especialistas
A prestação das informações sobre operações internacionais de contratação — compra ou venda — de serviços ou transferências devidas a direito de propriedade, concessão ou licenciamento, estabelecida no ano passado, juntou-se a um grande conjunto de obrigações fiscais a que as empresas brasileiras são submetidas.

Por mês, são seis declarações, entre informes federais e estaduais. Anualmente, há também a Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Daí que o Brasil é o país onde mais se gasta tempo em obrigações fiscais, de acordo com estudo do Banco Mundial em parceria com a consultoria Ernst& Young. São 2.600 horas/ano, mais do que o dobro do segundo colocado, a Bolívia, onde se gastam 1.080 horas por ano. Nos EUA, o tempo dispendido com o Fisco é de 187 horas.
Por isso, as queixas não são apenas sobre a carga tributária — o quanto os impostos pesam —, mas também sobre a complexidade do sistema tributário. “As empresas já estão assoberbadas com obrigações fiscais”, diz Ana Cláudia Utumi, sócia coordenadora de tributário do escritório Tozzini Freire. “E cada errinho pode gerar contingências. Não tem uma empresa que não tenha ao menos um auto de infração por divergência de informações na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), uma das obrigações mensais das companhias. Tem tanta coisa pra fazer que a chance de errar numa digitação é grande, e daí já surgem consequências tributarias.”
No caso da informação sobre transações de serviços internacionais, há dois momentos em que o empresário precisa informar o Fisco: quando fecha o negócio precisa registrá-lo e, a partir daí, informar toda vez que emite fatura. A instrução normativa é simples, mas as coisas se complicam no manual de implantação diz a advogada Marcia Harue de Freitas, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão-MHM Sociedade de Advogados. Os usuários vêm encontrando dificuldades em classificar o modo preponderante de prestação do serviço — se envolve ou não deslocamento de pessoas, por exemplo. Além disso, é preciso distribuir os valores da fatura por tipo de gasto, segregando, por exemplo, custos de pessoal. ¦ J.G.
 
Fonte: Brasil Econômico

14 fevereiro 2013

Empresas e sócios


Fiz uma análise em meu banco de dados das empresas para as quais dei assistência e chama atenção o número de empresas que apresentavam problemas entre sócios. Brigas. Incompatibilidades na forma de administrar. Desconfiança. Sócio que se empenha demais e sócio que se empenha de menos. E tantas outras situações que evidenciavam o completo desgaste da relação cordial dos sócios e o eminente desmanche da sociedade.

É curioso como todas as situações apresentavam um ponto em comum: a pessoalidade. Os sócios se magoavam entre si, considerando muito mais os interesses pessoais em detrimento dos interesses da empresa. Felizmente houve solução para todas as empresas. Lembro-me de casos que a empresa se manteve, mas a sociedade se desfez com um sócio comprando a parte do outro.

Mas, para a maioria bastou ampliar a consciência da sociedade, recuperar a percepção do investimento para a geração de resultados e redefinir os papéis dos sócios.

Afinal, não precisa ser amigo para ser sócio, não necessariamente precisa de relações de amizade para se ter relações de negócios. Nem precisa haver cordialidade. Basta ter os mesmos interesses empresariais.

Uma empresa é somente um organismo que “capta recursos”, “aplica recursos” para gerar “resultados”. Estes resultados levam o retorno do investimento aos sócios. E os riscos são sempre relacionados às decisões de caráter financeiro.

Pois bem, sócios com problemas devem recuperar o propósito de geração de resultados e definir quais dos sócios contribuirá realmente para a geração de resultados, com a “captação e aplicação de recursos” . 

Pois sócio não ganha por trabalhar na empresa. Se o fizer, exercerá o papel de “empregado da empresa” com direito a pró-labore que remunera justamente o trabalho realizado. Sócio deve focar o resultado, o retorno do investimento.

Assim, a solução para as brigas entre sócios é descobrir qual a melhor forma de captação de recurso, a melhor forma de aplicação de recursos que levarão aos melhores resultados. Parece incrível, eu sei, mas o individuo com atitude de sócio deve tão somente controlar as condições para gerar os melhores retornos. Proteger seu investimento. Mesmo não participando da operação ou gestão da empresa. Já o sócio que trabalhar na empresa, precisa se comportar e ter atitude de funcionário da empresa, seja em nível operacional, seja em nível de decisão, mas sempre devendo satisfação aos sócios e a si mesmo, quando vestir o chapéu de sócio.

Briga entre sócios não é o fim, tem solução, basta definir adequadamente os papéis, as responsabilidades e os instrumentos de gerenciamento do investimento. Operar a empresa é papel para quem vestir o chapéu de Diretor ou ficar no comando, com delegação clara e devendo responsabilidades aos sócios. Não pode ser ao acaso.

Fonte: Antonio Carlos de Matos
Consultor em Gestão Empresarial

31 janeiro 2013

Tabelas, indicadores e índices


  • DÓLAR – EURO – OURO
    I-Dólar:
    ComercialParalelo
    DIACompraVendaCompraVenda
    28/01
    29/01
    30/01
    R$ 1.9990
    R$ 1.9830
    R$ 1.9870
    R$ 2.0010
    R$ 1.9850
    R$ 1.9890
    R$ 1.9100
    R$ 1.9000
    R$ 1.9000
    R$ 2.1500
    R$ 2.1400
    R$ 2.1400
    II-Euro:
    ...2,2900.
    DIACompraVenda...
    28/01
    29/01
    30/01
    R$ 2.7250
    R$ 2.6840
    R$ 2.6956
    R$ 2.7260
    R$ 2.6850
    R$ 2.6966
    .
    III-Ouro:
    DIACompra
    28/01
    29/01
    30/01
    R$ 106,90
    R$ 107,00
    R$ 108,00
    Fonte: CMA

  • DOLAR COMERCIAL FUTURO – BM&F – POSTO 30/01/2013

    .MesesContratos negociadosAjuste anteriorAjuste/diaProjeção
    Fevereiro/13
    Março/13
    Abril/13
    Julho/13
    Janeiro/14
    468.474
    7.710
    35
    416
    150
    2.002,4770
    2.009,8990
    2.018,2960
    2.045,2530
    2.104,2960
    1.985,4400
    1.992,8050
    2.001,0480
    2.028,0330
    2.086,4190
    -0,29
    0,08
    0,49
    1,85
    4,78
    Fonte: BOVESPA

  • BOLSAS DE VALORES NACIONAIS/ INTERNACIONAIS - POSTO 30/01/2013
    .ÚltimoVariação/ pontosVariação %Data
    Bovespa
    IBrX
    IBrX50
    Dow Jones - NY
    Nasdaq CMP
    Nikkei - Tóquio
    60.406,33
    22.129,05
    9.125,90
    13.954,42
    3.153,66
    11.113,95
    379,26
    98,44
    43,31
    72,49
    -0,64
    247,23
    0,63
    0,45
    0,48
    0,52
    -0,02
    2,28
    29/01
    29/01
    29/01
    29/01
    29/01
    30/01
    Em São Paulo, dia 29/01, a Bovespa ganhou 379,26 pontos (0,63%), aos 60.406,33 pontos; em Nova York, dia 29/01, o índice Dow Jones evoluiu 72,49 pontos (0,52%), aos 13.954,42 pontos; e em Tóquio, dia 30/01, o índice Nikkei avançou 247,23 pontos (2,28%), aos 11.113,95 pontos.
    Fonte: Terra Online, Reuters, Bloomberg

  • CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS – POSTO 30/01/2013

    ..
    Desconto de Duplicata – ao mês1,46 há 7 dias e 1,46 há 30 dias
    Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha3,03 há 7 dias e 3,03a.m., há 30 dias
    Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha4,09a.m., há 7 dias e 4,09a.m., há 30 dias
    Capital de Giro Pré - 1ª Linha1,67a.m., há 7 dias e 1,67a.m., há 30 dias
    Capital de Giro Pré - 2ª Linha2,08a.m., há 7 dias e 2,09a.m., há 30 dias
    Factoring3,53a.m., há 7 dias e 3,54a.m., há 30 dias
    Export Notes
    1,67 a.a há 7 dias e 2,63 a.a., há 30 dias
    Fonte: CMA, ANFAC, Valor Econômico

  • INDICADORES / MÊS

    nov/12dez/12jan/13fev/13Ano12 meses
    Poupança (1)
    TR* (1)
    TJLP
    FGTS (6)
    Débitos Fed ** Selic (3)
    DI Over (2)
    UPC ***
    UFESP
    FCA / SP
    UFM
    Salário Mínimo
    Salário Mínimo SP (4)
    UFIR (5)
    (%)
    (%)
    (%)
    ( %)
    (%)
    (%)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    0,5000
    0,0000
    0,45
    0,2466
    0,55
    0,54
    22,31
    18,44
    1,7692
    108,66
    622,00
    690,00
    0,5000
    0,0000
    0,46
    0,2466
    0,55
    0,51
    22,31
    18,34
    1,7692
    108,66
    622,00
    690,00
    0,5000
    0,000
    0,42
    0,2466
    0,60

    22,31
    19,37
    1,8690
    114,10
    678,00
    690,00











    755,00
    0,50
    0,00
    0,42
    0,25
    0,60
    -----
    0,00



    9,00
    690,00
    6,38
    0,20
    5,76
    3,21
    8,18

    0,31
    18,44
    1,6994
    108,66
    9,00
    690,00
    ---

    * TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos até 03/05/12; (2) Taxa DI Over com base na cotação diária da Anbima; (3) Juro pela taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (4) Valores: R$ 755,00, R$ 765,00 e R$ 775,00, com vigência a partir de fevereiro; (5) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; (6) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.
    Fonte: Folha Online, Valor Econômico

  • POUPANÇA/ DIA – JANEIRO/ 2013
    Período
    Poupança (1)
    Poupança (2)
    19/01 a 19/02
    20/01 a 20/02
    21/01 a 21/02
    22/01 a 22/02
    23/01 a 23/02
    24/01 a 24/02
    25/01 a 25/02
    26/01 a 26/02
    27/01 a 27/02
    28/01 a 28/02
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    (1) Depósitos até 03/05/12
    (2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12


    Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
    Fonte: Valor Econômico

  • IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - JANEIRO/ 2013
    Base de Cálculo Mensal
    AlíquotaA deduzir do Imposto
    Até R$ 1.710,78
    De 1.710,79 até 2.563,91
    De 2.563,92 até 3.418,59
    De 3.418,60 até 4.271,59
    Acima de 4.271,59
    Isento
    7,50%
    15,00%
    22,50%
    27,50%
    ------
    R$ 128,31
    R$ 320,60
    R$ 577,00
    R$ 790,58

    Deduções do Trabalhador Assalariado: a) R$ 171,97 por dependente; b) pensão alimentícia por acordo judicial ou escritura pública; c) contribuição à Previdência Social; d) R$ 1.710,78 por aposentadoria a quem já completou 65 anos; e) contribuições à previdência privada e Faps; 6) carnê-leão (as mencionadas nos itens a a c e as despesas escrituradas no livro caixa).
    FONTE: Secretaria da Receita Federal / Valor Econômico

  • SALÁRIO MÍNIMO: a partir de 1º de JANEIRO de 2013
    R$ 678,00/ mês – R$ 22,60 / dia – R$ 3,08 / hora
    Fonte: Decreto nº 7.872, de 26/12/12 – DOU 1, de 26/12/12 – Edição Extra

  • COTA SALÁRIO-FAMÍLIA: a partir de 1º de JANEIRO/ 2013
    O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

    Limites
    I - R$ 33,16, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55

    II - R$ 23,36, para o segurado com remuneração mensal superior aR$ 646,56 e igual ou inferior a R$ 971,78.
    Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013 – DOU de 11/01/2013.

  • *NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - A partir de 01 de janeiro de 2013
    Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013, DOU de 11/01/2013, foi estabelecido o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do 6

    Regulamento da Previdência Social (RPS).

    Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 01/01/2013 em 6,20%.

    Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de 01/02/2012, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/13.

    Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 678,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste mencionado anteriormente.

    Destacamos, também, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2013:

    Salário-de-Contrbuição (R$)
    Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS
    Até 1.247,70
    8%
    De 1.247,71 até 2.079,509%
    De 2.079,51 até 4.159,0011%

    O fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início será conforme a tabela a seguir:

    Data de Início do Benefício
    Reajuste (%)
    até janeiro de 2012
    6,20
    em fevereiro de 20125,66
    em março de 20125,25
    em abril de 20125,06
    em maio de 20124,39
    em junho de 20123,82
    em julho de 20123,55
    em agosto de 20123,11
    em setembro de 20122,65
    em outubro de 20122,00
    em novembro de 20121,28
    em dezembro de 20120,74

    Revoga-se a Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/13, que dispunha sobre o mesmo assunto.

  • INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: DEZEMBRO/ 2012
    ÍNDICESmai/12jun/12jul/12ago/12set/12
    INPC / IBGE (%)
    IPCA / IBGE (%)
    IPCA Esp / IBGE (%)
    ICV / DIEESE (%)
    IPC / FIPE (%)
    ClasMéd/Ordem (%)
    IGP-DI / FGV (%)
    IPA -DI / FGV (%)
    IPC-DI / FGV (%)
    INCC-DI / FGV (%)
    IGP-M / FGV (%)
    IPA-M / FGV (%)
    IPC-M / FGV (%)
    INCC-M / FGV (%)
    CUB-Sinduscon (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,55
    0,36
    0,51
    0,43
    0,35
    0,39
    0,91
    0,91
    0,52
    1,88
    1,02
    1,17


    3,28
    0,26
    0,08
    0,18
    0,23
    0,23
    0,33
    0,69
    0,89
    0,11
    0,73
    0,66
    0,74


    1,73
    0,43
    0,43
    0,33
    0,42
    0,13
    0,14
    1,52
    2,13
    0,22
    0,67
    1,34
    1,81


    0,48
    0,45
    0,41
    0,39
    0,20
    0,27
    0,25
    1,29
    1,77
    0,44
    0,26
    1,43
    1,99


    0,14
    0,63
    0,57
    0,48
    0,42
    0,55
    0,49
    0,88
    1,11
    0,54
    0,22
    0,97
    1,25
    0,49
    0,21
    0,07
    out/12nov/12dez/12jan/1312meses
    INPC / IBGE (%)
    IPCA / IBGE (%)
    IPCA Esp / IBGE (%)
    ICV / DIEESE (%)
    IPC / FIPE (%)
    ClasMéd/Ordem (%)
    IGP-DI / FGV (%)
    IPA -DI / FGV (%)
    IPC-DI / FGV (%)
    INCC-DI / FGV (%)
    IGP-M / FGV (%)
    IPA-M / FGV (%)
    IPC-M / FGV (%)
    INCC-M / FGV (%)
    CUB-Sinduscon (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,71
    0,59
    0,65
    0,81
    0,80
    0,72
    -0,31
    -0,68
    0,48
    0,21
    0,02
    -0,20
    0,58
    0,24
    0,20
    0,54
    0,60
    0,54
    0,57
    0,68
    0,71
    0,25
    0,16
    0,45
    0,33
    -0,03
    -0,19
    0,33
    0,23
    0,18
    0,74
    0,79
    0,69
    0,43
    0,78
    0,84
    0,66
    0,74
    0,66
    0,16
    0,68
    0,73
    0,73
    0,29
    0,04


    0,88







    0,34
    0,11
    0,98
    0,39
    6,20
    5,84
    5,78
    6,41
    5,10
    5,48
    8,10
    9,13
    5,74
    7,12
    7,91
    8,83
    5,61
    6,94
    7,29
Fonte: Folha Online, Valor Econômico

  • REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
    ÍNDICESACUMULADO % ATÉ NOVEMBRO/ 12
    TrimestrQuadrimSemestrAnual
    FIPE
    IGP-DI
    IGP-M
    INPC
    2,04
    0,81
    0,96
    1,89
    2,31
    2,12
    2,41
    2,35
    2,68
    4,38
    4,46
    3,06
    4,92
    7,22
    6,96
    5,95
    ACUMULADO % ATÉ DEZEMBRO/ 12
    TrimestrQuadrimSemestrAnual
    FIPE
    IGP-DI
    IGP-M
    INPC
    2,77
    0,59
    0,68
    2,00
    2,83
    1,48
    1,65
    2,65
    3,25
    4,35
    4,49
    3,55
    5,10
    8,10
    7,82
    6,20
Fonte: Folha Online

a) Acumulado até novembro reajusta aluguéis e contratos a partir de dezembro, para pagamento em janeiro.
b) Acumulado até dezembro reajusta a partir de janeiro, para pagamento em fevereiro.


  • INSTRUÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PLR
A partir de 1º de Janeiro de 2013

A Medida Provisória nº 597/2012 alterou o § 5º e acrescentou os parágrafos 6º a 10 ao art. 3º da Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).

Em face das alterações, ora implementadas, que entrarão em vigor a partir de 1º/01/2013, tal participação será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante da tabela a seguir e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual:
Valor do PLR Anual (em R$)
Alíquota
Semestr
de 0,00 a 6.000,00
de 6.000,01 a 9.000,00
de 9.000,01 a 12.000,00
de 12.000,01 a 15.000,00
acima de 15.000,00
0,0%
7,5%
15,0%
22,5%
27,5%
-
450,00
1.125,00
2.025,00
2.775,00
Para efeito da apuração do imposto, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva acima.

No caso de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo anocalendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela mencionada, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao Imposto de Renda com base na tabela progressiva acima, observando-se que, para esse efeito, considera-se pagamento acumulado aquele da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.

Para fins da determinação da base de cálculo do imposto devido sobre a PLR, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio 8 consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento. Contudo, a mesma parcela não poderá ser utilizada para a determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre os demais rendimentos.

Fonte – Medida Provisória nº 597/2012 - DOU 1, de 26/12/2012 - Edição Extra