15 maio 2012

Emprego: como lidar com a insatisfação?


Você acorda pela manhã e a primeira coisa que lhe vem à cabeça é: “Droga, mais um dia de trabalho”. Esse pensamento negativo antes mesmo de sair da cama geralmente indica que algo está errado em sua vida profissional.

Ser infeliz no emprego é uma situação corriqueira especialmente se o mercado está aquecido e novas oportunidades costumam bater à porta, afirma Marcelo Braga, sócio da Search, consultoria de recrutamento de executivos. “É comum olhar para o vizinho e achar que ele está mais satisfeito, no aspecto financeiro ou em relação a status”, analisa. Nem sempre, porém, o funcionário descontente dará ouvidos à tentação da mudança. Um salário difícil de ser equiparado, um curso bancado pela companhia ou a visibilidade de um cargo importante em uma grande multinacional são exemplos de fatores que muitas vezes amarram o empregado ao posto que o desagrada.

Nesse caso, se a decisão é permanecer, como fazer para que o fardo não seja tão pesado?
Um caminho possível é a automotivação, orienta a professora Vera Lucia Cavalcanti, coordenadora do Núcleo de Liderança do FGV in company, programa de treinamento da Fundação Getulio Vargas. A estratégia consiste em desenvolver um olhar mais criativo sobre o ambiente de trabalho. “Ao entrar no estado de desmotivação, a tendência é centrar-se no próprio umbigo, tornar-se um muro de lamentações”, explica Cavalcanti. “É preciso buscar oportunidades ao redor.”

A começar pela percepção de que nem tudo é ruim. Identificar o que exatamente provoca a insatisfação – entraves burocráticos ou uma determinada política de gestão, por exemplo – pode ser o ponto de partida para adotar medidas pontuais para combatê-la. Se procedimentos rotineiros já estão desgastados, por que não sugerir inovações que tornem o cotidiano de todos mais eficaz e menos enfadonho? “Interaja com as pessoas, busque alianças internas”, propõe a professora. “É uma questão de atitude.”

Quando o chefe é a pedra no sapato, uma conversa clara com as esferas superiores vale como tentativa de superar o obstáculo. “Ele mesmo pode estar em vias de ser realocado dentro da empresa, o que até abriria espaço para uma promoção”, considera Braga. Tentar migrar para outra área dentro da corporação também surte efeito no estado de ânimo profissional. Para tanto, é preciso estar atento a vagas que possam ser preenchidas internamente.

Ponto de ruptura
À medida que as alternativas se esgotam e não há sinal de melhora, talvez seja mesmo o momento de pensar em pedir para sair. E preocupar-se em fazê-lo pela porta da frente. “É melhor sair como um excelente profissional, sem deixar cair a performance nem ter a imagem desgastada”, aconselha o sócio da Search. “Vivemos muito da imagem que construímos, e um momento de baixa pode implicar um descarrilamento irreversível na carreira.”

Uol - Edson Valente

04 maio 2012

Bitributação: IR sobre Lucros e Dividendos

Empreendedor brasileiro está ameaçado por um novo acréscimo de carga tributária com a volta das discussões no Congresso Nacional da taxação dos lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas. Diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sugerem a incidência de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas, que hoje são isentos. Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, é necessário que o segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações destas proposituras e se posicione contra as suas aprovações. "Esta mudança representaria um grande retrocesso na legislação tributária brasileira", pondera o líder setorial. A medida, segundo ele, afetaria investimentos, produção, geração e manutenção de empregos e renda, o que já levou o Sindicato e as demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor a se mobilizarem no passado e a ficarem alertas novamente.

A principal alteração da maioria destes projetos diz respeito à revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e estabelece que os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do tributo na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. Chapina Alcazar explica que esta incidência de imposto de renda significa bitributação, tendo em vista que as empresas já pagam tributos sobre o lucro. "Como se não bastasse o peso da atual carga tributária brasileira, próxima a 40% do Produto Interno Bruto, o governo ainda acena com mais ônus", argumenta o empresário contábil. "Precisamos sim de projetos que busquem tornar mais leve a pesada mão do Estado no bolso do contribuinte", conclui o empresário.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

21 abril 2012

IR 2012: conheça os limites

Na lista abaixo, confira os principais valores determinados pela Receita Federal nas regras da declaração de 2012.

Qual o limite para deduções com dependentes?
O limite é de R$ 1.889,64 por dependente no ano.

Qual o limite para deduções de gastos com educação?
O limite é de R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano.

Qual o limite para deduções de gastos com saúde?
Não existe limite para dedução de gastos com saúde. Entre eles estão pagamentos feitos a médicos, dentistas e hospitais, além de exames laboratoriais e próteses ortopédicas e dentárias, por exemplo.

Qual o limite para deduções de gastos com o INSS da empregada doméstica?
O valor máximo permitido para dedução do Imposto de Renda relativo ao ano de 2011 é de R$ 866,60.

Qual o limite para dedução com aposentadoria, pensão e previdência privada?
O limite é de até 12% da renda tributável no ano.

Qual o limite de rendimentos que pais, avós ou bisavós devem ter tido em 2011 para que possam ser considerados dependentes?
Podem ser considerados dependentes pais, avós ou bisavós que tenham tido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 18.799,32 em 2011. Não há limite no caso de outros dependentes, como marido, mulher e filhos, por exemplo (mas os rendimentos deles também precisam ser informados.

Qual o valor mínimo de saldo de conta que tenho de informar na declaração?
Devem ser declaradas as contas correntes, contas poupança ou aplicações financeiras que tinham, em 31/12/2011, saldo acima de R$ 140.

Existe valor mínimo para eu declarar créditos recebidos na Nota Fiscal Paulista ou na Nota Fiscal Paulistana?
Não. Qualquer valor recebido, seja devolução de imposto pago, seja prêmio em sorteio, deve ser declarado.

Existe valor mínimo de declaração de bens e direitos?
Depende. Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves devem ser declarados, independentemente de valor. Outros bens, como obras de arte e joias, só precisam ser declarados se os valores ultrapassarem R$ 5.000.

Qual o valor mínimo de declaração de dívidas?
As dívidas (financiamento de casa ou carro, por exemplo) e empréstimos (mesmo aqueles tomados de pessoa física) devem ser informados na declaração se tinham valor superior a R$ 5.000 em 31/12/2011.

Qual é o valor mínimo de investimentos em ações ou ouro que preciso informar na declaração?
O contribuinte deve informar os valores de ações e ouro que tenham sido adquiridos por mais de R$ 1.000.

Qual o valor mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a enviar a declaração?
É obrigado a enviar a declaração quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011. Quem recebeu menos, mas mesmo assim teve imposto retido na fonte, deve enviar a declaração para receber a restituição, se tiver direito.

Qual o valor mínimo de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que obriga o contribuinte a enviar a declaração?
É obrigado a enviar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil no ano de 2011.

Qual o valor mínimo de rendimento obtido na atividade rural que obriga o contribuinte a enviar a declaração?
É obrigado a enviar a declaração quem obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 117.495,75 em um ano

Qual é o desconto-padrão para quem opta pela declaração simplificada?
O desconto é de 20% sobre os rendimentos tributáveis. O limite no ano é de R$ 13.916,36. Assim, se uma pessoa teve rendimentos tributáveis de R$ 70 mil em 2011, teoricamente ela poderia deduzir 20% deste valor, ou R$ 14 mil. Mas poderá deduzir no máximo os R$ 13.916,36 (o limite anual).

Quem é obrigado a fazer o envio da declaração usando certificado digital?
Os contribuintes com renda superior a R$ 10 milhões por ano são obrigados a enviar a declaração usando o certificado digital.

16 abril 2012

NF-e: obrigações acessórias

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma realidade e gradativamente vem ocupando espaço nas transações comerciais e fiscais, na medida em que mais contribuintes são envolvidos e exigidos a adotar o padrão eletrônico.
Assim, surgem mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais. Nesse ambiente, além de certos benefícios persistem importantes obrigações fiscais acessórias impostas aos contribuintes.
Permanece obrigatório gerar os respectivos arquivos e transmiti-los ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, bem como encaminhar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, os livros fiscais e outras obrigações acessórias às quais os contribuintes já estão sujeitos atualmente, com exceção da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Dentre tantas obrigações, o contribuinte ainda precisa cuidar com a validação e armazenamento das NF-e. No tocante à autenticação, o destinatário precisa verificar a validade e autenticidade do documento eletrônico e a respectiva autorização de uso.
Tanto o emitente quanto o destinatário devem manter os arquivos digitais das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, para que sejam apresentados à administração tributária, quando solicitados.
Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, necessita manter em arquivo o documento auxiliar (Danfe) da operação. Sendo a empresa destinatária emitente de NF-e, esta pode armazenar apenas o arquivo digital recebido.
O prazo de arquivamento é de pelo menos cinco anos. Portanto, é altamente recomendável realizar backup externo, além de arquivar, quando obrigatório, a Danfe em local adequado.
A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo XML, assinado digitalmente e agregado com a sua respectiva autorização de uso. Esses elementos é que devem ser armazenados, no mesmo formato que foi transmitido e autorizado.  A manutenção das informações em banco de dados é decisão do contribuinte, porém isto não substitui a obrigação da guarda do XML da NF-e.
Convém frisar que a responsabilidade pela guarda dos arquivos é exclusivamente do contribuinte. Assim, na eventualidade de perdas não haverá a recuperação dos dados por parte da respectiva Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) ou da Receita Federal do Brasil. 
Assim, a correta observação e o cumprimento dessas obrigações são imprescindíveis para que o contribuinte não venha a ser questionado futuramente pelas autoridades fiscais.

Fonte: Equipe Portal Tributário

20 março 2012

Inclusão no Refis

Os débitos de tributos federais provenientes de pedidos de compensação negados ou de decisões administrativas definitivas, ocorridos até o término do prazo para a consolidação dos débitos no Refis da Crise, serão incluídos no programa de parcelamento. A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Os respectivos prazos de consolidação estão listados na Portaria Conjunta nº 2 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, de fevereiro de 2011. A IN nº 1.259 deixa claro, porém, que serão incluídos apenas valores de tributos vencidos até 30 de novembro de 2008, como prevê a Lei do Refis da Crise - nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Segundo Brunno Andrade, coordenador de cobrança da Receita Federal, a norma é mais uma orientação aos servidores dos postos fiscais no país. "Eles estavam com dúvida sobre a possibilidade de aceitar a inclusão desses débitos", afirma.

Vários contribuintes não conseguiram incluir débitos dessa natureza durante o período de consolidação. Os valores não foram computados pelo sistema informatizado da Receita, o que obrigou empresas a ingressar com pedidos administrativos de revisão em postos fiscais. "Até para o contribuinte não ser injustiçado, vamos fazer essas inclusões", afirma Andrade.

"O que une uma equipe é quando um cobre as fraquezas do outro".
Phil Jackson. 

Fonte: Fenacon

19 março 2012

MEI e o IMPOSTO DE RENDA

Ser titular ou sócio de empresa deixou de ser motivo para a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), de acordo com o art. 2º da IN RFB nº 1.095/2010

Portanto, o Microempreendedor Individual (MEI), pelo simples fato de ser empresário, não está obrigado à entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Situações de obrigatoriedade e entrega
Todavia, caso se encontre em uma das situações de obrigatoriedade deverá proceder à entrega. As condições são:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:

I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

LUCRO LÍQUIDO
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

A parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II - 16% para transporte de passageiros;
III - 32% para serviços em geral.

Caso o empreendedor queira considear lucro superior a esses limites deverá manter escrituração contábil.

PRÓ-LABORE
A parcela reconhecida como pró-labore está sujeita à tributação do imposto de renda. É possível supor que, quando a pessoa física exercer somente a atividade como empreendedor, o valor do pró-labore não atingirá o valor máximo anual de isenção (R$ 22.487,25).

Aliás, a LC 123/2006 estabeleceu como pressuposto de obtenção de pró-labore o valor de apenas 1 (um) salário-mínimo, haja vista que o valor da sua contribuição para a Previdência Social considera esse patamar.

Caso o empreendedor reconheça valor de pró-labore superior a 1 (um) salário-mínimo, deverá recolher em GPS (Guia Previdência Social) a contribuição previdenciária de 20% sobre a diferença de remuneração.


Fonte: portal SEBRAE.

01 março 2012

IRPF: ALERTAS

Em época de prestação de contas com o Leão é importante estar atento ao poder da inteligência fiscal e ao quanto o cidadão paga de imposto no Brasil.
Começa hoje e vai até 30 de abril o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda pessoa física. O presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, adverte que, neste momento, o contribuinte deve ter consciência da sofisticação da inteligência fiscal brasileira. "O cruzamento de informações prestadas em diversas obrigações acessórias permite ao Fisco identificar omissões ou até mesmo fraudes nos documentos", alerta o líder setorial, citando como exemplos a DIMOB e a DMED, entregues respectivamente pelas imobiliárias e pelas clínicas médicas, que trazem ao conhecimento da Receita Federal do Brasil as transações dos brasileiros nestas duas áreas.
O empresário contábil ressalta que a capacidade fiscal está em um grau tão elevado que, em breve, a declaração de imposto de renda pessoa física virá pronta e restará ao cidadão apenas confirmar ou não os dados contidos. "Diante desse cenário, a contribuição de uma boa assessoria contábil é cada vez mais relevante no momento da prestação de contas ao Fisco, tanto para se evitar a malha fina como para o cumprimento correto da exigência", diz ele, frisando ainda as multas e outras penalidades atreladas à obrigação acessória.
Chapina Alcazar explica que este novo panorama traz como resultado a redução da sonegação e o aumento da arrecadação de tributos, porém ressalta que o momento é oportuno também para o exercício da cidadania. "A sociedade precisa ter a noção de quanto paga de tributo". De acordo com um levantamento feito recentemente pela consultoria Ernst & Young Terco, a pedido do jornal O Globo e que levou em conta o imposto de renda pessoa física e o imposto de renda retido na fonte, o brasileiro dobrou o volume de recursos que paga para o Leão nos últimos dez anos. "A defasagem da tabela de IR na última década também é um fator importante para o aumento da carga tributária", acrescenta.
Para o líder setorial, consciente do alto volume de tributos pagos, o contribuinte deve reivindicar a contrapartida em bens e serviços à população. "Devemos exigir a administração eficiente desses recursos e o seu efetivo emprego em Saúde, Educação, Moradia, Segurança e outros benefícios sociais", finaliza.
A expectativa da Receita Federal é receber este ano 25 milhões de declarações de imposto de renda pessoa física. No ano passado foram enviados 24,37 milhões de documentos.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

24 fevereiro 2012

CRC INFORMA

RECEITA MUDA BOLETOS DE IR DEVIDO, AMPLIA CAPACIDADE E PODE CRIAR PROGRAMA PARA TABLET

As mudanças para as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 não param de ser anunciadas pela Receita Federal. Para as pessoas que vão parcelar o imposto devido, não será mais permitido imprimir todos os boletos das cotas parceladas.

Isso tem um motivo, segundo informação da própria Receita: ao imprimir todas as guias, o valor devido não tinha o valor corrigido pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Neste ano, o contribuinte terá que entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o cálculo do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para poder emitir o boleto.

A capacidade de recebimento das declarações do IRPF 2012 foi ampliada em 20%, também segundo a Receita, para diminuir os riscos de congestionamento, que ocorrem sempre nos últimos dias da entrega. O sistema pode receber cerca de 3,5 milhões de declarações por dia. A capacidade de download do programa para preencher a declaração, liberado desde 24 de fevereiro, é de um milhão por dia.

A Receita Federal, de acordo com declaração da secretária-adjunta Zayda Manatta, já está estudando a criação de um programa de declaração do IRPF para tablet e smartphone. Mas isso, se ocorrer, deverá acontecer apenas nos próximos anos já que a Receita ainda avalia se vale a pena investir neste serviço que será usado apenas uma vez por ano.

A entrega da declaração do IRPF 2012 começa em 1º de março e termina em 30 de abril. É obrigado a declarar quem recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15; teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 em 2011; obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 117.495,75; tinha, em 31 de dezembro de 2011, bens que somam mais de R$ 300.000,00; obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na venda de bens ou direitos ou em operações de Bolsa.

Quem não entregar a declaração no prazo paga multa mínima de R$ 165,74. A multa pode chegar a 1º do imposto devido ao mês.

22 fevereiro 2012

Horário de Verão - fim

Termina no próximo domingo, 26, o horário brasileiro de verão, que teve a maior temporada desde 1985. Os relógios devem ser atrasados em 1 hora em 10 Estados das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além da Bahia e do Distrito Federal.

O período, iniciado em 15 outubro do ano passado, teve 133 dias, por conta da coincidência entre o dia previsto para o término do horário de verão e o domingo de carnaval, quando o encerramento deve ser no fim de semana seguinte. No caso, dia 26 de fevereiro de 2012. O objetivo é evitar que, no meio da folia, a população se esqueça de ajustar os relógios.

A estimativa do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é a de que o horário de verão permita uma economia entre R$ 75 milhões e R$ 100 milhões para o País. A diminuição da demanda estimada de eletricidade é de 4,6%, ou o equivalente a 2.650 megawatts.

No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932, pelo então Presidente Getúlio Vargas. Sua versão de estreia durou quase meio ano, vigorando de 3 de outubro de 1931 até 31 de março de 1932. No verão seguinte, foi reeditada a medida com a mesma duração da primeira versão.

Posteriormente, a adoção da medida foi retomada em períodos não consecutivos, nos anos de 1949 até 1953, de 1963 até 1968, e nos tempos atuais a partir de 1985. O período de vigência é bastante variado, mas a média nos últimos 20 anos está em torno de 120 dias de duração, no Brasil.

Fonte: AE - Agencia Estado

16 fevereiro 2012

Carnaval é ou não feriado?


As controvérsias geradas em torno do "feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários aponta em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se trata de feriado nacional.

O carnaval em 2012 será dia 21/02/2012 (terça-feira), mas como se pode verificar abaixo, nem todo município ou estado considera esta data como feriado.

LEGISLAÇÃO

A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriadosnacionais os dias:

· 1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);

· 21 de abril → (Tiradentes);

· 1º de maio → (Dia do Trabalho);

· 7 de setembro → (Independência do Brasil);

· 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);

· 2 de novembro → (Finados);

· 15 de novembro → (Proclamação da República); e

· 25 de dezembro → (Natal).


ENTENDIMENTO

Com base na legislação não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal.

Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano.

Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.

Normalmente temos os possíveis feriados determinados por lei municipal, observado o limite acima, os quais podem variar dependendo dos respectivos costumes ou tradições de cada região:

Sexta-Feira da Paixão → Data móvel

Corpus Christi → Data móvel

Aniversário da Cidade → Data determinada pelo município

Carnaval → Data móvel

Padroeiro(a) da Cidade → Data determinada pelo município

Outros → Data determinada pelo município

NOTA: Nas repartições públicas, nas repartições públicas federais, estaduais ou municipais, poderá ser declarado, pelos respectivos órgãos competentes, ponto facultativo nesses dias;

No Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado Estadual por meio da Lei 5.243 de 14.05.2008.

POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO TRABALHO

Pela lei trabalhista nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços:

1ª) Compensação destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas;

2ª) Compensação destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria.

3ª) Liberalidade do trabalho por parte da empresa.

As empresas precisam ficar atentas quanto ao 3º item acima, pois a concessão de folga automática e reiterada no dia de carnaval ou no dia que o antecede, ainda que não haja lei municipal ou estadual estabelecendo tal feriado ou previsão em acordo coletivo, pode acarretar alteração tácita do contrato de trabalho.

É o caso, por exemplo, de uma empresa que passa 4 ou 5 anos concedendo folga automática a seus empregados às véspera e no dia de carnaval, sem qualquer previsão contratual, ou seja, o empregado folga e não precisa compensar estes dias não trabalhados.

Neste caso, a Justiça do Trabalho pode entender que houve alteração tácita do contrato de trabalho por vontade da empresa e que o direito de folgar às véspera e o dia do carnaval (sem necessidade de compensar) não poderia mais ser restringido aos empregados.

TRABALHADORES QUE SE ENQUADRAM NESTA REGRA

A regra, a princípio, vale para todos os trabalhadores em geral, inclusive para os domésticos. A Constituição Federal assegura aos domésticos o direito a uma folga semanal, mas não se manifesta em relação aos feriados que, para muitos doutrinadores, também são direitos dos trabalhadores domésticos.

JURISPRUDÊNCIA

"Ementa: FERIADOS - Em não sendo os dias de carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, não há como condenar o empregador a pagar o labor prestado em tais dias como extraordinário. (TRT 9ª R. - RO 2.651/96 - Ac. 12.458/97 - 3ª T. - Relª. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva - DJPR 23.05.1997)."

"Ementa: FERIADOS - Havendo compensação do feriado trabalhado com a concessão de folga em outro dia, bem como o pagamento das respectivas horas que ultrapassaram a jornada normal do Autor, de forma dobrada, nenhuma diferença a tal título lhe é devida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Juíza Relatora Leila Calvo. TRT - RO - 00602.2005.004.23.00-0- SESSÃO: 0060/2006".

Fonte: SINDIVESTUÁRIO.

07 fevereiro 2012

Imposto de Renda Pessoa Física 2012

O Diário Oficial da União publicou a instrução normativa que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O programa gerador da declaração deverá ser liberado na internet até o dia 24/fev, segundo informações da Receita Federal. 

Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 

Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. 

Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar. 

A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Fonte: Agência Brasil

27 janeiro 2012

Brasil: pior retorno ao cidadão no uso de impostos - Ag Brasil

Brasília – A arrecadação de impostos no Brasil pode ser melhor investida em benefício da população, diz estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De 30 países observados, o Brasil está na última posição no ranking sobre aproveitamento dos recursos arrecadados, inclusive entre os sul-americanos – Argentina e Uruguai. O primeiro colocado é a Austrália, depois vêm os Estados Unidos, a Coreia do Sul, o Japão e a Irlanda.
O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, defendeu a redução da quantidade de impostos cobrados no país e o aperfeiçoamento na utilização dos recursos. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, Olenike disse que o resultado da pesquisa mostra que é necessário agir rapidamente.
“O Brasil, como potência que é hoje, economicamente, vem sendo o sexto maior em termos de PIB [Produto Interno Bruto] e em termos de crescimento econômico. Mas, ao mesmo tempo, não transforma isso em qualidade de vida para a população, o que é bastante lamentável”, disse Olenike.
O estudo analisou o comportamento dos consumidores e a aplicação dos recursos em 30 países. Pela ordem, os piores colocados no ranking são o Brasil, a Itália, a Bélgica, a Hungria e a França. Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores consideraram a carga tributária de cada país, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e elaboraram o que foi chamado de Índice de Retorno de Bem Estar da Sociedade (Irbes).
De acordo com o IBPT, em 2011, o Brasil arrecadou cerca de R$ 1,5 trilhão em pagamentos de tributos. “Esse valor deveria voltar mais significativamente para a população”, defendeu Olenike. Segundo ele, um dos aspectos considerados graves pela pesquisa é que não há retorno em investimentos básicos para a população.
Olenike citou como exemplo serviços relativos à educação, saúde e segurança. De acordo com ele, a classe média se vê obrigada a complementar o que o Poder Público deveria arcar. “O pessoal da classe média é obrigado a pagar uma tributação indireta e complementar, [por exemplo, pagando] o plano de saúde privado”, disse ele, citando também escolas particulares e pedágios nas estradas.

11 janeiro 2012

Empresa Individual de Responsabilidade Ltda

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A partir desta segunda-feira (9), os empreendedores brasileiros podem abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio. Criada pela Lei 12.441/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) permite a uma única pessoa física ser titular de todo o capital, devidamente integralizado. Esse capital não poderá ser inferior a cem vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país (o equivalente, em 2012, a R$ 62.200). A quantia deve estar disponível em dinheiro, bens ou direitos. A nova modalidade jurídica restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa, não comprometendo a totalidade de seu patrimônio pessoal. Ou seja, protege o patrimônio do empresário a partir do valor do capital da empresa. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), João Elias Cardoso, "a criação dessa nova figura é resultado do interesse tanto da classe empresarial, quanto da visão desenvolvimentista do estado". Até a entrada em vigor da nova regra, o Código de Processo Civil determinava que as empresas limitadas tinham de ter necessariamente dois sócios, ainda que um deles fosse minoritário. A lei estabelece que o empreendedor que constituir uma Eireli somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, mas não há impedimentos para que a formalização da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada decorra da concentração das quotas de outros modelos societários pertencentes a uma mesma pessoa física.

MEI - contribuição da Previdência - AgBr

Com o aumento do salário mínimo, a contribuição para a Previdência Social do empreendedor individual (EI) ficará em R$ 31,10. A contribuição paga pelo EI corresponde a 5% do salário mínimo, que desde o dia 1º está fixado em R$ 622.O empreendedor individual é o trabalhador que atua por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços. O limite bruto de faturamento do profissional é de R$ 60 mil ao ano. Para o empreendedor ligado à indústria e comércio, além da contribuição é necessário pagar mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O prestador de serviço paga mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS). O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 37,10 por mês. Para se cadastrar como empreendedor individual, o trabalhador deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet. O EI tem acesso a crédito facilitado, a taxas de juros mais baratas, CNPJ, emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo.

05 janeiro 2012

Receita Federal entra na era virtual

A Receita Federal do Brasil anunciou uma série de medidas que passarão a vigorar, a partir de março de 2012, em que a tecnologia estará cada vez mais a favor do cidadão, facilitando a comunicação do órgão com o contribuinte
ANA PAULA APRATO/JC
Com as mudanças, estimativa é que o tempo de registro de uma empresa seja de cinco dias úteis, graça
Com as mudanças, estimativa é que o tempo de registro de uma empresa seja de cinco dias úteis, graça
O processo de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas deverá ser totalmente integrado em um único ambiente virtual a partir de 2012. De acordo com a Receita Federal está prevista para este ano a entrada em funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.
“O empresário irá se comunicar com esse ambiente em que todos os órgãos estarão interligados: juntas comerciais, cartórios de registro de empresas, administração tributária federal, estadual, meio ambiente, órgão de regulação e controle, entre outros”, informa subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
De acordo com Occaso, bastará o empresário fazer o cadastro na Junta Comercial, que seria uma das portas de entrada à rede, para passar a ter acesso a todos os serviços disponíveis em uma página na internet. Embora a rede seja gerida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Receita é parceira no projeto com todos os sistemas informatizados integrado ao ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), explica Occaso.
“Imagine que o empresário procure a Junta Comercial. Ele formaliza o contrato de constituição da empresa e depois tem acesso a todos os aplicativos para órgãos de meio ambiente, de postura, das administrações federal, estaduais, municipais etc”, detalha Occaso.
As informações serão distribuídas pelos sistemas integrados de forma a permitir que cada órgão receba os dados do interessado, além de formalizar a abertura, regularização, fechamento de uma empresa de forma direta e com apenas uma comunicação do empresário com a administração pública.
“Será liberado tudo. Alvarás, agendamento das vistorias dos bombeiros. Tudo estará nesta estrutura. O sistema integrado nacional passará a ser gerido pela Receita, com mais 27 integradores estaduais que, por sua vez, terão integração com sistemas nos municípios”, explica o subsecretário.
Occaso afirma que, além de ser um dos maiores problemas quando se trata de abertura ou fechamento de empresas no País, a burocracia é um dos fatores que elevam o chamado custo Brasil. Com as mudanças, a Receita espera que o tempo de registro de uma empresa seja de cinco dias úteis.
Inicialmente prevista para março de 2012, a data para a Redesim ser disponibilizada para pessoas jurídicas ainda não está prevista. Segundo Occaso, a Receita se empenhará para que a rede passe a funcionar ainda neste ano. Ele assegura que muitos integradores estaduais estão prontos, com sistemas desenvolvidos por empresas privadas de tecnologia da informação e só esperam um sinal verde do governo federal para participar da integração.
“Muitos estados já estão preparados e aguardam que a Receita finalize o projeto do integrador nacional com os demais núcleos regionais de integração para ter todo o modelo integrado ao CNPJ”, assegura.

Mensagens de texto pelo celular vão estreitar comunicação

A Receita Federal pretende melhorar a comunicação com os contribuintes e planeja usar mais o SMS, os conhecidos torpedos, nessa estratégia. Por segurança, o fisco não encaminha mensagens por e-mail, mas criou uma caixa postal que permite a todos os contribuintes pessoas físicas ler, na página da própria Receita, mensagens pessoais armazenadas nos computadores do órgão.
O SMS será usado apenas para avisar ao contribuinte dizendo que existe mensagem em sua caixa postal. Nenhuma outra informação será enviada ao telefone. Atualmente, a Receita usa o SMS para comunicar a liberação da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.
“Todas as vezes que forem colocadas informações novas na caixa postal, vamos mandar uma mensagem via SMS para o telefone do contribuinte. Ele saberá que tem uma correspondência e entrará no ambiente, verá o teor da mensagem e se existe necessidade de prestar algum tipo de informação”, diz o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Ele garante que o uso da caixa postal do fisco é um canal seguro.
O objetivo da Receita, com a adoção de ferramentas digitais como o SMS, é melhorar a comunicação entre o contribuinte e o fisco e estimular o uso da caixa postal, destaca a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo. “No sistema de autorregularização de malha, se o contribuinte tiver que fornecer algum documento adicional à Receita, ele será solicitado por intermédio da caixa postal. Os contribuintes precisam se acostumar a entrar nessa caixa postal para ver se há correspondência”, diz Maria Helena.
As novidades indicam mudança de postura da Receita Federal, por meio da educação fiscal e com ênfase mais na prevenção do que na correção, ressalta, ao lembrar que o próprio modelo dos sistemas era voltado mais para rotinas desse tipo, para tratar de correções. “A ideia é bombardear o contribuinte com informações, no bom sentido, a fim de que ele tenha cada vez menos possibilidade de errar e ficar irregular.”
De acordo com Maria Helena, atuar preventivamente é muito melhor do que corrigir posteriormente. Para ela, aqui vale uma antiga máxima: “é melhor prevenir do que remediar”. Além disso, o trabalho preventivo é mais barato para o fisco e representa uma postura “mais simpática”. “Fica cada vez mais patente que este é o caminho. O contribuinte responde muito bem a tudo isso”, acrescenta.

Aplicativos em dispositivos móveis facilitam relação com o contribuinte

Tablets e smartphones ganharão aplicativos específicos da Receita
Os aplicativos e as páginas da Receita Federal na internet estão sendo alterados para facilitar seu uso em dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Esses dispositivos usam sistemas especialmente desenvolvidos para eles e praticamente não aceitam aplicativos elaborados para rodar nos computadores de mesa e notebooks. O projeto de mudança está em curso na área de tecnologia da Receita, mas falta definir uma data para que todas as mudanças sejam feitas.
Uma das alterações foi anunciada no final de 2011 pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Segundo ele, a partir de janeiro de 2013, os passageiros vindos do exterior que tenham de preencher a declaração de bagagem ao chegar ao Brasil têm a opção de fazê-lo pelos aparelhos móveis, com as informações sendo enviadas online para os computadores da Receita.
Outra novidade é que o pagamento do Imposto de Importação poderá ser feito no local de desembarque, inicialmente com cartão de débito e posteriormente com cartão de crédito. “Facilitaremos o pagamento desses tributos com o uso do cartão de débito, mas, para 2013, estamos construindo uma solução que permitirá preencher a declaração de bagagem em dispositivos móveis para quem tem compras acima da cota”, disse o secretário. As novas tecnologias darão ao turista que retorna ao País soluções mais rápidas para questões como essas.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, toda a arquitetura dos aplicativos para dispositivos móveis está praticamente pronta. “Já estamos com tudo isso desenhado e em fase de desenvolvimento.”
A coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo, ressalta que, atualmente, as pessoas que têm dispositivos móveis querem informações instantâneas. Segundo ela, a Receita procura acompanhar as mudanças que ocorrem a cada dia na vida dos cidadãos com a evolução da tecnologia da informação. “Ninguém quer esperar mais para chegar em casa ou mesmo ao trabalho para obter informações no desktop ou no notebook.”
Maria Helena lembra, porém, que inicialmente nem todos os serviços estarão disponíveis. Pela própria complexidade e por questões de segurança, os serviços públicos que estão fora do ambiente do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) terão mais facilidade de entrar nesse rol. Para ter acesso ao serviço no e-CAC é preciso ter certificado digital ou requerer um código fornecido pela Receita. Segundo ela, é mais fácil disponibilizar os serviços que exigem menor nível de segurança, como os que estão fora do e-CAC
Fonte: Jornal do Comércio