20 setembro 2010

O que eles não contam, mas você deveria saber...

Antes de fechar um negócio, vendedores são sedutores, simpáticos e convincentes. Com um discurso articulado, eles ressaltam exaustivamente as qualidades dos produtos ou serviços que querem vender para você. 

Isso vale no momento de abrir uma conta no banco, comprar um imóvel, adquirir um carro ou uma apólice de seguro. Antes de você assinar o contrato, tudo parece se encaixar em suas necessidades.

Mas há uma série de pormenores que não são revelados – seja por desconhecimento ou simplesmente má fé. E você só vai descobri-los quando precisar usufruir daquilo que comprou. 
DINHEIRO ouviu advogados, consumidores e consultores e selecionou cinco segredos que gerentes de banco, corretores de imóveis, agentes de seguro e vendedores de automóvel não contam para você na hora de oferecer um produto ou serviço. 
Mesmo com todos os cuidados, especialistas em direito do consumidor ressaltam que, antes de estampar sua assinatura no papel e fechar um negócio, o correto é tirar todas as suas dúvidas com o vendedor, mesmo que pareçam óbvias, e exigir que todos os pontos acertados sejam incluídos no contrato. 
A consulta prévia a profissionais em cada área (médicos para os planos de saúde, mecânicos no caso de compra de automóveis, entre outros) também é recomendável. Fique certo de que, nesses casos, o detalhe faz a diferença.
Gerente do banco
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1 - Você receberá o cartão que não pediu
Se o banco mandar um cartão de crédito sem você pedir, é possível cancelá-lo sem custos. Mas essa regra nem sempre é respeitada. Ela não valeu, por exemplo, para o empresário Rodrigo Lopes. “Recebi dois cartões e não consegui cancelá-los.” Maria Elisa Novais, do Idec, diz que o cliente deve acionar a ouvidoria do banco.  
2 - Pode-se liquidar um empréstimo antes do prazo sem pagar mais
Bancos e financeiras costumam cobrar pela liquidação antecipada, que é pagar um empréstimo antes do prazo. Isso é contra a lei desde 2007. Maria Elisa sugere que o consumidor exija que o contrato especifique quanto deve de juros, impostos e taxas. “Isso facilita na hora de calcular um adiantamento”, diz ela.
3 - Quem ameaçar cancelar o cartão pode ficar livre da anuidade
Ligar para a operadora é tão irritante que muita gente não negocia a anuidade. Mau negócio, diz o consultor Conrado Navarro. Para manter o cliente, a operadora pode conceder descontos de até 100%. “É preciso ser firme na hora de negociar.”
4 - Vender um seguro junto com o cheque especial é contra a lei
A chamada “venda casada” de produtos financeiros é ilegal. Se o gerente insistir, o cliente deve pedir a proposta por escrito. “O banco pode ser processado por fraude ao consumo”, diz José Geraldo Tardin, presidente do Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
5 - Esse fundo que lhe ofereço é o mais caro da minha tabela
As taxas de administração fazem toda a diferença na rentabilidade dos fundos. Quanto maior a taxa, pior para o investidor. “Evite ir ao banco no fim do mês, quando os gerentes têm de fechar suas metas e empurram qualquer produto para o cliente”, diz Navarro.

Corretor de imóveis
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1 - A prestação do financiamento imobiliário pode ser alta demais para você
A lei permite que as prestações representem no máximo 30% da renda da família, mas esse percentual é alto demais, quando se levam em conta outras despesas obrigatórias. “Não comprometa mais do que 15% da renda nas prestações mensais, assim você não fica inadimplente se os custos subirem,” diz Tardin.
2 - A rua tranquila do seu imóvel pode virar uma avenida
Mudanças no zoneamento urbano são uma das maiores causas de variação de preços de imóveis. A transição de zonas residenciais para zonas mistas, que permitem a instalação de pontos comerciais, costuma fazer os preços de muitos imóveis desabar. Avalie o bairro com calma e consulte propostas de mudança do zoneamento na Prefeitura.
3 - As chaves vão demorar cinco anos para serem entregues
Imóveis em construção ou “na planta” são mais baratos do que os prontos. Esse desconto embute o risco de o imóvel não ser entregue logo. “Até receber a chave e a escritura na sua mão, tudo pode acontecer”, diz o consultor de investimentos Mauro Calil. E são muito comuns os casos em que as construtoras retardam a entrega das chaves e se negam a indenizar os compradores.
4 - O imóvel não vai se valorizar nos próximos anos
O preço futuro de um imóvel é impossível de prever com segurança, por isso, não se iluda. O discurso de valorização dos imóveis está na moda, mas nada impede que o zoneamento mude ou que o bairro saia de moda, diz Calil. Além disso, o valor dos imóveis depende dos ciclos econômicos.
5 - Se o casamento acabar, será preciso dividir o financiamento do imóvel
O prazo de um financiamento habitacional pode chegar a 25 anos, mas os casamentos duram oito anos em média. “Os casais podem ter problemas ao dividir o financiamento”, diz Tardin. O ideal é declarar a participação de cada cônjuge no contrato.

Vendedor de carros
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1 - Esse modelo  vai sair de linha
O preço de revenda de um modelo que será descontinuado cai mais de 30%, diz o ex-presidente da GM André Beer. Por isso, desconfie de descontos muito grandes ou quedas súbitas de preço. Antes de se decidir por um carro, consulte a imprensa especializada. 
2 - Essa garantia de 5 anos só vale se você fizer revisões caríssimas comigo
Algumas montadoras oferecem uma garantia de até cinco anos, mas exigem que as revisões sejam feitas apenas na rede autorizada – que pode cobrar preços acima da média do mercado.
3 - Eu cobro juros menores se você pechinchar
Na ponta do lápis, a melhor alternativa é pagar pelo menos 40% do valor do carro no ato da compra. Se pagar 60%, você consegue parcelas fixas. Não financie o emplacamento, seguro ou licenciamento nas concessionárias, pois elas não oferecem os melhores preços e taxas.
4 - As peças de reposição são caríssimas
A troca do amortecedor do Renault Clio do professor universitário Daygo Murakami foi orçada em R$ 1.200. “Achei caríssimo”, diz ele. Segundo André Beer, nenhum vendedor fala sobre os preços das peças de reposição.
5 - Os ladrões adoram esse carro e o seguro é um roubo
Carros populares são fáceis de desmontar e revender, sendo os preferidos dos ladrões. Se você precisa de um seguro, coloque esse item na conta. “É possível, com um bom corretor, reduzir o custo sem diminuir a proteção”, diz o advogado Ernesto Tzirulnik.

Corretor de seguros

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1 - Essa previdência privada não serve para você
Os principais argumentos de venda da previdência privada são garantir o futuro e pagar menos impostos. No entanto, a vantagem tributária só se aplica para quem é empregado e tem salários elevados. Empresários e autônomos têm menos vantagem fiscal.
2 - Esse plano de previdência cobra pedágio
Os planos cobram uma taxa de carregamento, que é descontada na hora da aplicação e que faz toda a diferença no longo prazo. “Estude o estatuto do plano que o seu gerente lhe oferecer, como se fosse um test drive de um carro”, diz Calil.
3 - O plano de saúde promete um hospital cinco-estrelas, mas só para daqui a alguns anos 
Fique atento aos prazos de carência de seu plano ou seguro de saúde. “As técnicas de venda convencem muito bem e omitem as entrelinhas”, diz Tzirulnik. “É preciso ter paciência e ler tudo com atenção.”
4 - O plano de saúde não vai pagar sua cirurgia
O mercado de planos de saúde, seguro-saúde e saúde em grupo não é amigável para os consumidores. “É comum que a empresa não aceite um pedido do médico”, diz o advogado Sérgio Parra. O cliente pode solicitar que uma junta médica avalie o caso, mas isso é caro e leva tempo.
5 - O seguro de automóveis não vale se você não atualizar o endereço
Imprecisões no nome ou no endereço do segurado dificultam o pagamento da indenização. A universitária Eloisa Franzoni comprou um carro do irmão, transferiu a propriedade e o seguro, mas sofreu um acidente antes da vistoria. “A seguradora disse que eu tinha forjado o acidente e não pagou”, diz ela, que teve de brigar na Justiça para receber – quatro anos depois –  uma indenização de R$ 30 mil.

Fonte: Isto é dinheiro - Juliana Schincariol

17 setembro 2010

Supersimples - Isenção de Contribuição Sindical

Supersimples: STF mantém isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas. O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente dia 15/set, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples). A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido da improcedência da ação. O ministro Marco Aurélio, que apresentou voto-vista na sessão de hoje, ficou vencido.

Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical e “ceifaria receita de seus representados e sua própria”. O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo” – o que alcançaria a contribuição sindical patronal.

Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, II da Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente; o parágrafo 6º do mesmo artigo, segundo o qual esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante lei específica, e não por lei complementar; e o artigo 146, III, d, 8º, I e IV, que limitam o alcance das leis complementares.

A maioria dos ministros, porém, considerou não haver violação constitucional no dispositivo questionado pela CNC, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte “tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”

O artigo 170, inciso IX, por sua vez, garante “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras”. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam “sair dessa condição e passar a um outro patamar” – deixando, em muitos casos, a informalidade.

Fonte: STF

16 setembro 2010

Arrecadação Record

A Receita Federal anunciou hoje (16), o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias do mês de agosto. Os dados são divulgados pelo subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro de Vargas Serpa, e pelo coordenador-geral de Estudos, Previsão e Análise, Celso Vilela Chaves. 

As receitas totais de tributos somaram 62,721 bilhões de reais em agosto, frente a 54,387 bilhões de reais recolhidos no mesmo período do ano passado. Foi o 11o. mês seguido em que a arrecadação marca recorde na comparação anual.

Em julho, a arrecadação registou recorde para o mês (R$ 67 bilhões).

Fonte: Agência Brasil

Simples Nacional: 35 mil intimações

A Receita Federal intimou ontem (15/set) 35 mil contribuintes em dívida com o Simples Nacional em 2007 e 2008. Elas devem, no total, R$ 2,5 bilhões. O órgão enviará um documento comunicando o débito. 

Atualmente, existem 4 milhões de contribuintes com esse tipo de vantagem e 560 mil empresas estão inadimplentes. O Simples permite o pagamento de forma simplificada e em melhores condições de vários tributos federais, estaduais e municipais de pequena e média empresas. 

Caso as empresas devedoras não paguem os débitos, elas serão excluídas do sistema a partir de 1º de janeiro de 2011, mas se quitarem o débito a tempo poderão permanecer no regime. 

Além dos intimados, os demais 525 mil que estão com o pagamento de impostos atrasado podem acessar a página da Receita Federal para resolver as pendências com o Fisco e evitar que sejam notificados futuramente pela Receita. O sistema disponível emite boleto e faz a correção da dívida, incluindo os juros.

Fonte: Agencia Brasil

30 agosto 2010

Dicas para cumprir a agenda

2a. feira é um bom dia para tentar começar a semana com o “pé direito” e organizar a agenda. Para responder e-mails, participar de uma ligação telefônica em grupo de última hora com a filial no exterior e ainda escrever atas e postar na extranet da empresa, muita gente faz horas extras ou nem mesmo tira férias.

Mas para a publicitária Ana Carolina Franceschi Simões, sócia da MultiMeta Treinamentos, não é mais bem visto o profissional ‘faz tudo’, aquele que responde na mesma hora aos pedidos de todo mundo, leva trabalho para casa, não tem tempo para o lazer e nem dá atenção aos filhos.
Se você acha que está difícil cumprir a agenda, confira as dicas de Ana Carolina.

1 - Estabeleça o que é importante - Além de ser necessário diferenciar o que é urgente do que é importante, precisamos nos adaptar aos pedidos de nossa chefia ou colegas. Um passo importante é sempre perguntar ao requisitante qual a urgência e o prazo para que a tarefa seja concluída. Muitas vezes, a atividade nem é tão urgente assim, mas ao recebermos, nos sentimos na obrigação de terminá-la, prejudicando o que havíamos programado para o nosso dia de trabalho. Comunicação é uma palavra importantíssima no processo de administração de tempo.

2 - Saiba dizer “não” - Não é porque negamos a participação em uma reunião, ou não aceitamos fazer determinada tarefa em tal prazo que iremos ser taxados de descomprometidos ou preguiçosos. Ao contrário. Se tivermos boas justificativas para não comprometer as outras atividades em andamento, demonstramos o quanto temos controle de todas as tarefas. O profissional que aceita tudo que lhe é pedido, com certeza faz mais horas extras do que o necessário.

3 - Avalie se reuniões são mesmo necessárias - Reuniões são outro grande mal das grandes corporações. A quantidade de encontros para as quais somos chamados certamente poderia diminuir. Analise se a reunião é mesmo necessária. Em caso positivo, envie a pauta para todos os envolvidos com antecedência, seja objetivo e, como num debate na tevê, utilize um cronômetro para que ninguém estoure o tempo. Caso contrário, as discussões começam a se dispersar e a reunião termina com nenhum resultado produtivo. No caso de estar com outras tarefas urgentes, podemos pedir a um colega que compareça em nosso lugar, ou simplesmente solicitar a ata, após a reunião. Portanto, estabeleça estes filtros para ganhar mais tempo no trabalho para o que realmente é importante.

4 - Não deixe que e-mails e mensagens instantâneas atrapalhem a sua concentração - Como lidar com e-mails intermináveis, mensagens instantâneas e posts em mídias sociais que nos tomam boa parte do dia? Uma dica é programar um horário para fazer cada uma destas tarefas, para não ficar o dia todo em meio a todas essas informações. O e-mail ainda é o meio mais comum de comunicação. Mas pode ficar fechado quando estivermos fazendo uma tarefa que exija concentração ou que tenhamos um prazo curto para entregar. Dessa forma, não vamos nos distrair a cada e-mail que chegar. As mensagens instantâneas devem ser utilizadas para facilitar o nosso dia a dia e não atrapalhar. Use os recursos de mudar seu status para ocupado ou urgente, ou simplesmente desligue quando precisar cumprir um prazo apertado.

5 - Considere um espaço para imprevistos em sua agenda - Use e abuse do seu calendário e/ou agenda e mantenha-se sempre a par de suas próximas atividades e reuniões. Porém considere sempre um tempo para os chamados “imprevistos”. Se a agenda estiver 100% cheia em um dia e algo inesperado ocorrer, como um pedido da diretoria ou um telefonema mais longo de um cliente, a programação vai por água abaixo e teremos de ficar até mais tarde. Um espaço para imprevistos evita que isso aconteça e aumenta a chance de sair no horário e assim termos tempo para a família e amigos.
Fonte: portal iG

28 agosto 2010

Cobrança de ISS ocorre no local

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada. 

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n° 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã. 

Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobrança do imposto ocorre no local onde o serviço foi prestado. Segundo ele, esse posicionamento foi manifestado com o objetivo maior de se evitar a guerra fiscal entre os municípios, sendo uma resposta aos contribuintes que se instalavam apenas formalmente em determinada localidade com a finalidade de se beneficiar com menores alíquotas tributárias. 

O ministro ressaltou, ainda, que o tribunal de origem considerou que os serviços médicos foram prestados em uma unidade de saúde situada no município de Nova Canaã, o que legitima esse ente estatal para a cobrança do ISS.

Fonte: Fiscosoft

25 agosto 2010

Reflexão para pequenas e médias empresas


“Difícil não é acolher uma ideia nova, mas esquecer as antigas”, diz Schnorr, parafraseando Keynes.

A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria. 

JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?

Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra. 

JC Contabilidade – O senhor considera que essa medida é positiva?

Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: “o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas”. São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.

JC Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?

Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este “grilhão” nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos. 

JC Contabilidade – E o que a norma determina para a questão dos estoques?

Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.

Fonte: JC Contabilidade

23 agosto 2010

DMED - Declaração de Serviços Médicos - Instrução normativa RFB

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (20/08) da Instrução Normativa RFB Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, a ser apresentada a partir de 2011. 

A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano. 

A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF 

Fonte: Receita Federal

17 agosto 2010

Contabilidade vai além de uma obrigação fiscal

A contabilidade faz parte de todas as relações comerciais ou pessoais; para evitar transtornos, o melhor caminho é mantê-la correta e organizada. 

Depois de anos e anos de união estável, passeios de mão dada, viagens inesquecíveis, a relação deteriora, o casal se separa e decide iniciar uma nova vida. Sem acordo com relação a divisão dos bens é iniciada uma árdua disputa judicial. Quem fica com os velhos discos, como será a guarda dos filhos, a casa, os móveis, quem tem direito a pensão alimentícia.

Esta é uma situação comum nos escritórios de advocacia de todo o País. Mas o que as empresas de contabilidade têm a ver com isso? Na verdade, tem tudo a ver com isso. Imagine se um dos cônjuges é sócio de uma empresa. No momento da separação isso é levado em conta. Se a contabilidade da empresa estiver desorganizada, irregular, pode haver sérios problemas no momento da divisão de bens.

''Normalmente as pessoas imaginam a contabilidade de uma empresa apenas como uma obrigação fiscal, uma exigência do governo e do fisco. Muitas não conseguem entender que a contabilidade é importante em praticamente todas as relações sejam elas comerciais ou pessoais. No caso do divórcio, para estipular quem terá direito a pensão alimentícia e o valor dela, por exemplo, o juiz pede a contabilidade da empresa para analisar'', diz o professor Claudenir Tarifa Lembi, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Conforme a Wikipédia, a enciclopédia livre encontrada na internet, a Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira.

''Sem contabilidade você ou sua empresa, independentemente do tamanho ou faturamento dela, do boteco da esquina a uma multinacional, ficam numa situação vulnerável'', afirma o professor. Segundo ele, que também trabalha como perito, a primeira coisa que se pede ao auditar uma empresa, instituição, ONG, Oscip, é a contabilidade.

Se para a pessoa física organizar sua contabilidade doméstica é importante, para as empresas é essencial, não só para a tomada de decisão ou por medo da Receita, mas como garantia para seus negócios.

No Brasil é comum o funcionário ingressar com uma ação trabalhista contra o seu empregador. Se a documentação estiver toda regular, os documentos guardados e disponíveis, é uma segurança para a empresa que terá provas para comprovar o que está afirmando. É sempre bom lembrar que, no caso das ações trabalhistas, cabe às empresas comprovar que não há irregularidade e que todos os direitos foram pagos.

Outra situação que poucos se lembram, mas que é corriqueiro é o caso da empresa que faz seguro e, numa eventualidade de um incêndio, ou outro tipo de acidente, precisa comprovar, por meio da contabilidade, o que foi realmente perdido com o sinistro para obter o ressarcimento.

Também é comum a contabilidade ser usada para dirimir dúvidas no momento da dissolução de sociedades em empresas. ''Quando os sócios resolvem se separar, não há acordo, e a questão vai ser decidida pela Justiça, com que informações o juiz vai arbitrar quem terá direito a quê? É por isso que sempre ensinamos, seja na faculdade ou orientando nossos clientes: o melhor caminho para tudo é manter a contabilidade correta, com todas as informações, às claras e disponíveis para consulta. Sempre recomendamos que os documentos sejam guardados pelo menos por cinco anos. E os documentos trabalhistas até 25 anos. É mais seguro e mais prudente'', finaliza Claudenir Tarifa Lembi.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)

05 agosto 2010

Regulamentação do ponto eletrônico

Estabelecimentos com até 10 funcionários não são obrigadas a instituir o controle.

A portaria 1510/2009 que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), que entra em vigor no próximo dia 26, tem gerado polêmica, especialmente, em relação aos encargos que o novo controle trará tanto para as empresas quanto para os próprios funcionários.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma nota na qual esclarece que o tipo de controle regulamentado refere-se apenas ao eletrônico. Dessa forma, as empresas ainda podem adotar o sistema manual ou o mecânico. Firmas com até 10 funcionários estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto.

Extrato
As companhias que adotarem o ponto eletrônico deverão emitir o comprovante ao trabalhador (uma média de quatro por dia, considerando a saída para o almoço), o que, segundo o MTE é indispensável para garantir a segurança jurídica e a bilateralidade nas relações de emprego.

“O pequeno comprovante em papel trará imenso benefício para os empregados, para a segurança jurídica nas relações de emprego e para toda a sociedade, pois impedirá uma enorme sonegação de horas extras efetuadas pelos empregados e os respectivos reflexos nas contribuições ao INSS e ao FGTS”, diz a nota.

O advogado trabalhista Marcos Alencar, do escritório Dejure, de Pernambuco, comenta que o objetivo é evitar a continuidade das horas extras. “Com o controle teoricamente mais rígido, o empregador contrataria mais gente em vez de pagar o adicional ou dar horas de folga, no sistema do banco de horas”, diz.

Fila
Outro ponto polêmico levantado tanto por centrais sindicais quanto patronais é a formação de fila para que os trabalhadores marquem o ponto e recolham o comprovante. O MTE cita que há máquinas que realizam a operação em 20 segundos.

Para as centrais sindicais e patronais, se forem considerados os números de trabalhadores e de relógios eletrônicos, as filas serão inevitáveis. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contabiliza uma perda de 40 horas por ano se o funcionário ficar cinco minutos por dia na fila do ponto na entrada e na saída.

Segundo a advogada autônoma Cristina Sodré, de São Paulo, o sistema impacta principalmente nas contas das empresas que usam esse tipo de ponto e terão de se adequar. Para o profissional, a rotina não muda muito. “Caberá a ele querer guardar os papéis com seus horários. Isso fará algum sentido quando ele quiser comparar as horas trabalhadas com as pagas. Fora isso, esses comprovantes não têm nenhuma função.” 

De acordo com a fabricante de pontos eletrônicos Dimep Sistemas de Acesso, Segurança e Ponto, existem 800 mil relógios desse tipo no país e a estimativa é que cerca de 300 deles sejam trocados para atender à nova legislação. Os fabricantes estimam que 40% das empresas voltarão a adotar o sistema mecânico, mais barato.

Fonte: Portal iG.


29 julho 2010

Estabelecimentos obrigados a ter Código de Defesa do Consumidor

Começou a vigorar a Lei nº 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a terem como item obrigatório um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O descumprimento da legislação, que foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 21 de julho, ocasionará multa no valor de R$ 1.064,10. A Lei também estabelece que o Código de Defesa do Consumidor deve ficar em um local visível de fácil acesso ao público.
O Código pode ser impresso pelos comerciantes e prestadores de serviços. Com algumas folhas é possível imprimir a Lei e deixá-la à disposição de um consumidor no balcão. Porém, muitas pessoas leigas terão dificuldades em procurar seus direitos no Código. “Se o indívíduo tiver tempo e paciência, e começar a ler a Lei, ela consegue estabelecer quais são seus direitos básicos. Em pouco tempo, o consumidor consegue verificar se seu direito está ou não sendo violado”.

O CDC foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro, onde as relações comerciais, tratadas pelo Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. O Código é um conjunto de normas que tem por meta proteger os direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fabricante de produtos ou prestação de serviços com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta.

47% só de impostos na conta de luz


Se um consumidor pagou, em média, R$ 1.000 de conta de luz em todo o ano de 2009, 47%, ou R$470, foram para os cofres públicos. A estimativa é do Instituto Acende Brasil, que fez um levantamento de todos os tributos e encargos cobrados do setor elétrico brasileiro. Se comparada a 2008, esta proporção cresceu. Há dois anos, 45,08% da conta eram relativos à impostos.

"O Brasil é um dos países com a maior carga tributária sobre a energia do mundo. E o que vemos é esse cenário piorar. Em vez da unificação e redução, assistimos a um aumento das tarifas e encargos", afirma o presidente do Instituto, Cláudio Sales. Para se ter uma ideia, em 2008, o setor elétrico rendeu ao governo R$ 46 milhões. O mesmo que o país arrecadou com o PIS/PASEP e o Imposto de Renda Pessoa Física. Com esse valor, seria possível construir duas usinas do porte da de Belo Monte por ano.

Maria José, 56, fez de tudo para reduzir a conta de luz, que já chegou a R$ 300. Eliminou os dois freezers e trocou duas geladeiras velhas por uma duplex nova, que é mais econômica. Reduziu o tempo do banho e da internet e reuniu a família para assistir à mesma televisão na sala, em vez de cada um ver seu programa separadamente. Mesmo assim, a técnica em administração de empresas ainda paga R$ 170 por mês, sendo que R$ 82 vão para os impostos. "Aqui em casa somos só três pessoas. Eu acho um absurdo. Eu fiz o que podia para reduzir o meu gasto. O governo tinha que fazer a parte dele", protesta.

Sopa de letrinhas. Os impostos estaduais e federais são os que mais oneram a conta de luz. Uma análise feita pelo instituto mostra que a alíquota de três dos seis tributos federais sobre a energia elétrica praticamente duplicou entre 1999 e 2008: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi de 0,70% para 1,53%; o Pis/Pasep, de 0,77% para 1,51%, e a Cofins, de 3,48% para 6,942%. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) subiu menos: passou de 2,54% para 3,92%.

Mas Cláudio Sales explica que os encargos, que são espécies de subsídios, são os que mais têm aumentado a cada ano. E não são poucas as siglas que compõem essa caixinha de surpresas chamada conta de energia elétrica: CCC (Conta de Consumo de Combustível), RGR (Reserva Global de Reversão), ESS (Encargos de Serviços de Sistema), EER (Encargo de Energia de Reserva) etc. Cada uma é responsável por cerca de 1% a 3% do valor da conta, e cada vez que elas aumentam, o prejuízo é do consumidor.

Um exemplo é a CCC. A contribuição foi criada para custear a produção de energia termelétrica em regiões isoladas do país, como a Norte, que não estão interligadas ao sistema elétrico nacional. Este ano, o governo editou uma Medida Provisória que praticamente dobrou o percentual da CCC. Com isso, a expectativa de arrecadação em 2010, que era de R$ 2,3 bilhões, subiu para R$ 4,6 bilhões.
Fonte: O Tempo - MG

07 julho 2010

Projeto cria imposto sobre grandes fortunas


Por unanimidade, o projeto de lei complementar que tributará grandes fortunas passou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Em 9/jun, os deputados aprovaram parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) a favor do novo tributo. A norma regula previsão feita no artigo 153, inciso VII da Constituição Federal.

De acordo com a proposta, de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL-RS), o Imposto sobre Grandes Fortunas incide, anualmente, sobre todo patrimônio superior a R$ 2 milhões. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário e, se for aprovado, seguirá para o Senado.

Será criado um imposto sobre o patrimônio que já foi tributado pelo Imposto de Renda. Além de desestimular investimentos no país e incentivar a fuga do capital nacional.

O professor titular de Direito Tributário da UFRJ Sacha Calmon critica a efetividade do imposto para o Estado. “O novo imposto teria como fato gerador uma renda que já foi tributada, na ocasião em que foi obtida, e depois pelo Imposto de Renda. Todos sabem que é um imposto de baixíssima produtividade fiscal, que vai gerar muito trabalho e pouca arrecadação”, diz.

Neste contexto, o planejamento sucessório e patrimonial ganha especial importância. O referido imposto é uma antiga bandeira levantada pelo PT e estamos na eminência do referido imposto finalmente ser regulamentado, não obstante a existência as críticas dos profissionais do ramo.

Portanto, necessário identificar especialistas nos campos jurídicos e empresarias na área de planejamento tributário para que o contribuinte consiga isentar-se de tal obrigação antes da existência da lei, sob pena de posterior alteração caracterizar sonegação fiscal.

Foram criadas cinco faixas e alíquotas diferentes. Para patrimônios entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, paga-se 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 2%; de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, 3%; de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, 4%; e acima de R$ 50 milhões, 5%.


De acordo com a autora, uma estimativa por baixo prevê a arrecadação de R$ 30 bilhões por ano. "As 5 mil famílias mais ricas do país têm patrimônio médio de R$ 138 milhões, o que representa 42% do PIB. Só desse grupo viria esse valor de R$ 30 bilhões, que poderia duplicar o orçamento da educação", diz.

Pelo projeto, os bens imóveis serão avaliados segundo a base de cálculo utilizada na cobrança do ITR ou do IPTU. Se situado no exterior, a avaliação se dará pelo custo de aquisição. Os créditos pecuniários estarão sujeitos à atualização pela correção monetária ou cambial. Os demais bens serão avaliados pelo custo de sua aquisição pelo contribuinte.

O texto prevê ainda que o IGF não incidirá sobre o valor de bens utilizados para trabalho de assalariados ou autônomos avaliados em até R$ 300 mil; sobre objetos de antiguidade, arte ou coleção; e outros bens cuja posse ou utilização sejam considerados em lei de "alta relevância social, econômica ou ecológica".

O projeto foi apresentado em março de 2008 e no mês seguinte chegou à Comissão de Finanças e Tributação, onde sofreu grande oposição de deputados do DEM e do PSDB. Na comissão, o relator foi o agente fiscal de rendas e deputado João Dado (PDT-SP), que proferiu parecer favorável, mas diante da oposição ao projeto, não conseguiu que ele fosse votado. 

Ele, então, apresentou um substitutivo em que foram reduzidas as alíquotas para um intervalo entre 0,3% e 1%. Mesmo assim, o projeto não andou.

Em outubro de 2009, o deputado Geraldinho (P-SOL-RS), eleito suplente em 2006, assumiu interinamente no lugar de Luciana Genro - que entrou de licença não-remunerada por quatro meses - e apresentou requerimento alegando que havia expirado o tempo de apreciação e solicitando que o projeto fosse encaminhado à CCJ. Na comissão, o relator foi o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que também proferiu parecer favorável ao projeto.

Em seu relatório, ele argumenta que imposto semelhante já era cobrado no Egito, Grécia e Roma antigos. Na atualidade, segundo ele, é cobrado em vários países como na Inglaterra, "sobre valores acima de £ 312 mil (ou pouco mais de R$ 1 milhão), e já começa em uma alíquota de 40%" e nos Estados Unidos, onde "a tributação começa a incidir sobre valores acima de US$ 10 mil, com alíquota de 18%, e é crescente".

"A ideia não é punir o rico pela acumulação de riqueza, mas tornar o nosso sistema tributário mais justo. O IGF funcionaria como um imposto complementar ao imposto de renda, para fins de apoio ao combate às desigualdades sociais", diz o deputado no parecer aprovado.


Será?

Fonte: sites da net